Funções
desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
I. exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
II. promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
III. assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo
IV. promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem
IX. promover a atração e implantação de novas empresas no Município;
V. apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso;
VI. acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;
VII. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VIII. promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
X. promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município;
XI. promover as potencialidades econômicas Municipais;
XII. coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município;