Institucional

Governo Municipal de Pacajus
José Edilson de Carvalho Lima
Prefeito(a)

José Edilson de Carvalho Lima

  • GABINETE@PACAJUS.CE.GOV.BR

Prefeito eleito no Município de Pacajus/CE, para o quadriênio de 2025 à 2028.

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Maria das Graças da Silva Sousa
Vice-prefeito(a)

Maria das Graças da Silva Sousa

Vice-Prefeita eleita no Município de Pacajus/CE, para o quadriênio de 2025 à 2028.

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Autarquia de Trânsito e Transportes

Cesar Costa · Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito

Rua Sebastiao Nogueira , Nº 112 - Centro - CEP: 62.870-000(85) 9.9923-2038amtp@pacajus.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs
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Controladoria Geral do Município

Alice Diógenes · Controladora Geral do Município

Rua Guarany , Nº 600, Altos - Centro - CEP: 62.870-000controladoria@pacajus.ce.gov.brSegunda à Sexta das 08h às 17h
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Gabinete do Prefeito

Rogerio Aquino · Chefe de Gabinete

Rua Guarani , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000(85) 9.9446-1816gabinete@pacajus.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs
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Instituto de Previdência do Município de Pacajus

Anderson Carvalho · Diretor Presidente do Instituto de Previdência

Rua Joaquim Nogueira Lopes , Nº 437 - Centro - CEP: 62.870-000(85) 2139-3309previdencia@pacajus.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs
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Procuradoria Geral do Município

Jesus da Costa · Procurador Geral do Municipio

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000(85) 9.9446-1816pgm@pacajus.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 9:00hs ás 16:00hs
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Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Wallison Rodrigues · Secretário Municipal de Administração e Finanças

Rua Guarani , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000sec.seafi@pacajus.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00hs às 17:00hs
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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Pesca

Dácio Lima · Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000(85) 9.8109-3717agricultura@pacajus.ce.gov.brSegunda A Sexta das 7h30 ás 17h
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Secretaria Municipal de Assistência Social

Edson Victor · Secretário Municipal de Assistência Social

Rua Celso Nogueira , Nº 540 - Centro - CEP: 62.870-000(85) 9.2136-9511 assistenciasocial@pacajus.ce.gov.brSegunda A Sexta das 8h ás 17h
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Magno Carvalho · Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Tabelião José Gama Filho , Nº 702 - Centro - CEP: 62.870-000cultura@pacajus.ce.gov.brSegunda A Sexta das 7h30 ás 17h
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

Gutemberg Campos · Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

Rua Guarany , Nº 600 - Centrosec.meioambiente@pacajus.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08h às 17h
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Secretaria Municipal de Educação

Nicinha Pontes · Secretário(a) Municipal de Educação

Rua Tabelião José Gama Filho , Nº 720 - Buriti Buriti - CEP: 62.870-000(85) 2136-7697educacao@pacajus.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs
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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

João Kennedy · Secretario Municipal de Esporte e Juventude

R. Cônego Eduardo Araripe , Nº 2551 - Banguê I - CEP: 62.870-000sec.esportejuventude@pacajus.ce.gov.brSegunda A Sexta das 7h30 ás 17h
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Secretaria Municipal de Governo

Junior Girão · Secretário Municipal de Governo

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000Segunda A Sexta das 08h às 17h
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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Renata Feitosa · Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Rua Guarany Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000(85) 9.9234-4763infraestrutura@pacajus.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs
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Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano

Francisco Iderlan · Secretário Municipal Interino de Obras e Planejamento Urbano

Rua Guarany , Nº 600-altos - Centro - CEP: 62.870-000obraseplanejamentos@pacajus.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08h às 17h
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Secretaria Municipal de Saúde

Mariana Costa · Secretária Municipal de Saúde

Rua Tenente Joaquim Nogueira , Nº 147 - Centro - CEP: 62.870-000(85) 9.9253-5412sec.saude@pacajus.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs
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Secretaria Municipal de Segurança Pública

Rafael Aguiar · Secretário Municipal de Segurança Pública

Rua João Facundo , Nº 430 - Centro - CEP: 62.870-000Segunda A Sexta das 08h às 17h
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  • PREFEITURA
    • Autarquia de Trânsito e Transportes
    • Controladoria Geral do Município
    • Gabinete do Prefeito
    • Instituto de Previdência do Município de Pacajus
    • Procuradoria Geral do Município
    • Secretaria Municipal de Administração e Finanças
    • Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Pesca
    • Secretaria Municipal de Assistência Social
    • Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
    • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
    • Secretaria Municipal de Educação
    • Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
    • Secretaria Municipal de Governo
    • Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
    • Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano
    • Secretaria Municipal de Saúde
    • Secretaria Municipal de Segurança Pública
Autarquia de Trânsito e Transportes 18
  • Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar
  • Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
  • Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições
  • Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito
  • Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos
  • Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas
  • Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado
  • Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar
  • Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito
  • Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário
  • Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias
  • Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação
  • Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes
  • Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas
  • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
  • Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações
  • Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos
  • Atuar de Forma Preventiva e Orientadora Junto aos Gestores e Unidades Administrativas, Expedindo Normas, Diretrizes e Manuais de Procedimentos, Além de Prestar Apoio Técnico Contínuo, com o Objetivo de Garantir a Correta Aplicação dos Recursos Públicos e o Fortalecimento dos Controles Internos.
  • Atuar na Avaliação Sistemática da Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e Patrimonial, Verificando o Cumprimento das Metas Estabelecidas nos Instrumentos de Planejamento (ppa, LDO e Loa), Bem Como a Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Eficiência dos Atos Praticados Pelos Gestores Públicos.
  • Desenvolver Ações Voltadas à Prevenção e Identificação de Irregularidades, Fraudes e Desvios, Promovendo a Apuração de Responsabilidades Quando Necessário, Além de Acompanhar e Apoiar o Atendimento às Demandas dos Órgãos de Controle Externo, Assegurando o Cumprimento de Recomendações e Determinações.
  • Promover a Transparência Ativa e Passiva da Administração Pública, Assegurando o Cumprimento da Legislação de Acesso à Informação, Fortalecendo os Mecanismos de Controle Social e Incentivando a Participação da Sociedade no Acompanhamento da Aplicação dos Recursos Públicos.
  • Realizar Auditorias e Fiscalizações Periódicas e Extraordinárias nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Abrangendo Aspectos Contábeis, Financeiros, Operacionais e Patrimoniais, com a Emissão de Relatórios Técnicos, Pareceres e Recomendações Voltadas ao Aprimoramento da Gestão e à Correção de Inconformidades.
  • Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município
  • Promover as potencialidades econômicas Municipais
  • Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município
  • Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município
  • Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais
  • Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;
  • Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso
  • Promover a atração e implantação de novas empresas no Município
  • Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem
  • Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo
  • Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
  • Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito
  • Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
  • Referenciais atualizados por ocasião da elaboração do Planejamento Estratégico 2022 à 2025
  • Art. 1º do Regimento Interno do PACAJUSPREV
  • O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pacajus/Ce, criado pela Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, é o órgão responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário próprio adotado pelo Município, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da Lei
  • Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;
  • Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
  • Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal
  • Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos
  • Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores
  • Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais
  • Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria
  • Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município
  • Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
  • Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
  • Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta
  • Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal)
  • Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento
  • Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
  • Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município
  • Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária
  • Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários
  • Propor ações que garantam a regularidade do fornecimento de água para o produtor rural
  • Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero
  • Receber e avaliar a procedência das solicitações e encaminhálas aos setores competentes, para o devido atendimento
  • Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento
  • Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SMPS Art. 23. A Secretaria Municipal de Proteção Social - SMPS tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de Assistência Social, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe: I. realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) noo âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; II. planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); III. realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; IV. elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS; V. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; VI. gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura; VII. organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional; Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Pacajus, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; VIII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal; IX. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Pacajus e organizações não-governamentais; X. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Beneficios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial;
  • XI. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XII. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XIII. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XIV. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; XV. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XVI. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; XVII. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XVIII. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município; XIX. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.
  • Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
  • Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município
  • Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal
  • Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades
  • Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais
  • Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura
  • Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município
  • Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente
  • Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município
  • Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico
  • Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento
  • Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças
  • Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão
  • Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria
  • Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação
  • Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural
  • Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais
  • Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade
  • Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino
  • Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município
  • Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados
  • Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos
  • Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
  • Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
  • Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade
  • Exercer outras atividades correlatas
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV Art. 22. A Secretaria de Esporte e Juventude tem como objetivo desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho; estimular o Empreendedorismo e o protagonismo juvenil; elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador, competindo-lhe: I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de esporte e juventude do Município de Pacajus; II. Promover e incentivar a prática esportiva no Município; III. Coordenar programas e projetos voltados para a juventude; IV. Organizar e apoiar eventos esportivos e recreativos; V. Gerenciar espaços públicos destinados à prática esportiva; VI. Promover a inclusão social por meio do esporte; VII. Articular parcerias com organizações esportivas e juvenis; VIII. Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos Pacajuense; IX. Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; X. Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos;
  • XI. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; XII. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, esportivo do município; XIII. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; XIV. Desenvolver em conjunto com as demais secretarias municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; XV. Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município; XVI. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; XVII. Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude; XVIII. Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pelo Prefeito.

Sem competências até o momento.

  • Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares realizados em áreas da municipalidade
  • Conferir padronização e normatização técnicas, de todos os projetos de construções, desenvolvidos e executados pelo Município
  • Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente
  • Desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, encaminhadas, atendidas e/ou respondidas
  • Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias
  • Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado
  • Elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades
  • Elaborar o plano de gerenciamento energético do Município, fiscalizar a execução dos serviços
  • Elaborar projetos e executar obras de edificação de moradias populares
  • Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
  • Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria
  • Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos
  • Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos, conservação das redes de drenagem do Município
  • Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras
  • Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos e proceder a correspondente prestação de contas
  • Gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo
  • Gerenciar contratos de obras, controlando os cronogramas físico-financeiros
  • Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos
  • Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, relativos à obras de construção, no âmbito do Município
  • Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas as ações de obras e construções
  • Solicitar e acompanhar o controle tecnológico de obras
  • Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas
  • Acompanhar a Execução dos Projetos Estruturantes do Município
  • Apoiar a Captação de Recursos e a Elaboração de Projetos Técnicos Destinados à Execução de Obras Públicas
  • Elaborar Projetos de Engenharia e Arquitetura Necessários à Execução das Obras Públicas
  • Exercer Outras Atribuições Correlatas Necessárias ao Planejamento e Acompanhamento das Obras Públicas
  • Planejar, Coordenar e Acompanhar a Execução das Obras Públicas Municipais
  • Promover o Planejamento Urbano Municipal, Observadas as Diretrizes do Plano Diretor e da Legislação Urbanística
  • Realizar Estudos Técnicos Voltados ao Desenvolvimento Urbano e Ordenamento Territorial
  • Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
  • Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde
  • Capacitar recursos humanos para a saúde pública
  • Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município
  • Elaborar seu regimento interno
  • Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas
  • Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
  • Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
  • Exercer outras atividades correlatas
  • Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes
  • Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública
  • Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou ?site?, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno
  • Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
  • Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos
  • Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar
  • Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade
  • Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência
  • Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população
  • Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais
  • Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico
  • Propor a convocação da ?Conferência Municipal de Saúde? e constituir sua Comissão Organizadora
  • Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde
  • Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município
  • Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros
  • Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde

Sem competências até o momento.

PORTARIA: 664/2026 22/09/2026 NOVO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. Acessar PORTARIA: 663/2026 22/09/2026 NOVO DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL EFETIVA E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. Acessar PORTARIA: 665/2026 22/09/2026 NOVO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. Acessar PORTARIA: 13/2026 17/09/2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE PACAJUS - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 21/2026 17/09/2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) EM DESFAVOR DE SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 662/2026 17/09/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO(A) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA CAF, SIMBOLOGIA GAS-03, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. Acessar PORTARIA: 661/2026 17/09/2026 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar RESOLU??O: 001/2026 14/09/2026 DELIBERA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar RESOLU??O: 001/2026 14/09/2026 DELIBERA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar RESOLU??O: 002/2026 14/09/2026 DELIBERA SOBRE O PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PACAJUS (CE) DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar
Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.

A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção “Equipe de Governo” ou “Estrutura Administrativa”.

Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.participar.com.br/pacajus/users/sign_in

A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.pacajus.ce.gov.br/institucional.php

odos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php

Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.

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