DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito(a)
SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) .9923-2038
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RUA GUARANY , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-00
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.9234-4763
controladorgeral@pacajus.ce.gov.br
CHEFE DE GABINETE
RUA GUARANI , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 3348-1077
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
RUA GUARANI , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 3348-1077
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
RUA GUARANI , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 14:00HS
(85) 3348-1077
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RUA GUARANI , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.9234-4763
seafi@pacajus.ce.gov.br
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO
RUA GUARANI , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9234-4763
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
RUA TABELIÃO JOSÉ GAMA FILHO , Nº 720 - BURITI
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) .2136--769
sec.educacao@pacajus.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE EDUCAÇÃO E ORDENADOR(A) DE DESPESAS
RUA TABELIÃO JOSÉ GAMA FILHO , Nº 720 - BURITI
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) .2136--769
sec.educacao@pacajus.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
RUA GUARANY , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.9234-4763
SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL
RUA CMTE - CROATA - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.9234-4763
SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA TENENTE JOAQUIM NOGUEIRA - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
sec.saude@pacajus.ce.gov.br
SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE
RUA TENENTE JOAQUIM NOGUEIRA - CENTRO - CEP: 62.870-000
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Sem competências até o momento.
As atribuições da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus estão dispostas no art.6º, parágrafo único da Lei Municipal n° 936, de 28 de janeiro de 2022, conforme a seguir: IX. coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; X. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o tribunal de contas dos municípios do estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; XI. assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; XII. interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial; XIII. medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da prefeitura municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. XIV. avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no plano plurianual, nas leis de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e investimentos; XV. exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da lei de responsabilidade fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; XVI. estabelecer mecanismos voltados a comprovara legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da prefeitura municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; XVII. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente; XVIII. supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei de responsabilidade fiscal; XIX. tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da lei de responsabilidade fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XX. aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da lei de responsabilidade fiscal; XXI. acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XXII. participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; XXIII. manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XXIV. propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XXV. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno; XXVI. verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no tribunal de contas; XXVII. manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; XXVIII. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária; XXIX. receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Pacajus ou agentes públicos; XXX. receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes; XXXI. diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso I deste artigo; XXXII. manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; XXXIII. informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; XXXIV. recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; XXXV. realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública; XXXVI. coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; XXXVII. comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. XXXVIII. Outras Funções estabelecidas em Legislação Especifica
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