CNPJ: 07.384.407/0001-09
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Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
Endereço: RUA GUARANI, Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
I. coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Pacajus;
II. manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
III. dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal;
IV. efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IX. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
V. coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos;
VI. executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
VII. elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
VIII. coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal;
X. coordenar a gestão do patrimônio do Município;
XI. definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação;
XII. realizar a gestão das compras corporativas;
XIII. coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município;
XIV. definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município;
XIX. coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
XV. promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Pacajus por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;
XVI. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
XVII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
XVIII. coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal;
XX. apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal;
XXI. promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal;
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