SECRETARIA

SAS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Edson Victor de Lima Silva
Secretário Municipal de Assistência Social

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Farias Brito (FBUNI), com sólida formação jurídica e ampla atuação nas áreas de direitos fundamentais, cível e criminal. Pós-graduado em Direitos Humanos, com foco na promoção da dignidade humana e políticas de inclusão social. Possui também especialização em Direito Penal e Processo Penal. Atualmente, cursa pós-graduação em Gestão Pública.

Amparo: NOMEAÇÃO: 238/2026

Matrícula: 1**6581

Informações do órgão

CNPJ: 07.384.407/0001-09

Telefone(s): (85) 9.2136-9511

E-MAIL: assistenciasocial@pacajus.ce.gov.br

Horário: Segunda a Sexta das 8h Ás 17h

Endereço: Rua Celso Nogueira, Nº 540 - Centro - CEP: 62.870-000

Mais informações do órgão
Apresentação
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de Assistência Social, Direitos Humanos e Políticas Transversais no Município de Pacajus, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e demais normativas aplicáveis.
Compete à SAS realizar a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; gerir o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e os sistemas relacionados às políticas públicas transversais; coordenar a rede socioassistencial; gerir o Cadastro Único, os programas de transferência de renda e os benefícios eventuais; administrar os equipamentos públicos de Assistência Social e Direitos Humanos; gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; e promover a educação permanente dos trabalhadores do SUAS.
Cabe ainda à Secretaria desenvolver e articular políticas, programas, projetos, serviços e ações de proteção social, segurança alimentar, inclusão e garantia de direitos, com atenção às crianças e adolescentes, pessoas idosas, mulheres, juventudes, pessoas com deficiência, população LGBTQIAPN+, comunidades tradicionais e políticas de promoção da igualdade racial.
A SAS também é responsável pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do Município, pela articulação com organizações da sociedade civil, pelo acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados às entidades socioassistenciais e pelo fortalecimento das instâncias de pactuação, deliberação, participação popular e controle social.
   
Missão
Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de Assistência Social, Direitos Humanos e Políticas Transversais no Município de Pacajus, garantindo proteção social, acesso a direitos, inclusão, equidade e atendimento humanizado às famílias e indivíduos, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade, risco e desproteção social.
   
Visão
Consolidar a Secretaria Municipal de Assistência Social como referência na garantia de direitos e na promoção da proteção social, por meio de uma gestão humanizada, eficiente, integrada e próxima da população, fortalecendo o SUAS, os Direitos Humanos e as Políticas Transversais e contribuindo para uma Pacajus mais justa, inclusiva e socialmente protegida.
   
Valores
- Empatia e Humanização - O atendimento deve ser conduzido com sensibilidade e respeito, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos e oferecendo suporte de maneira acolhedora e eficiente. A humanização fortalece o vínculo entre os serviços sociais e a comunidade, criando um ambiente de confiança e cooperação
- Equidade - As políticas sociais devem ser acessíveis a todos, levando em conta as desigualdades existentes e promovendo oportunidades para os grupos mais vulneráveis. O objetivo é garantir que cada indivíduo receba o suporte necessário para viver com dignidade.
Humanização e acolhimento – Garantir atendimento digno, respeitoso e sensível às necessidades de cada cidadão, valorizando a escuta, o acolhimento e a construção de vínculos de confiança.
Equidade e justiça social – Reconhecer as desigualdades existentes e promover ações capazes de ampliar o acesso a direitos e à proteção social, com atenção especial às pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade e desproteção.
Dignidade e respeito aos Direitos Humanos – Reconhecer todas as pessoas como sujeitos de direitos, respeitando sua dignidade, autonomia, diversidade e trajetória de vida.
Universalidade do atendimento – Assegurar o acesso à Assistência Social a quem dela necessitar, sem discriminação e independentemente de contribuição prévia, observados os princípios e diretrizes do SUAS.
Diversidade e inclusão – Promover o respeito às diferenças e desenvolver políticas voltadas à proteção e à garantia de direitos de crianças, adolescentes, pessoas idosas, mulheres, juventudes, pessoas com deficiência, população LGBTQIAPN+, comunidades tradicionais e população negra.
Eficiência e resolutividade – Oferecer serviços públicos qualificados, acessíveis e capazes de apresentar respostas efetivas às necessidades da população.
Ética, transparência e responsabilidade – Atuar com legalidade, integridade, responsabilidade na gestão dos recursos públicos e transparência nas ações desenvolvidas.
Intersetorialidade – Fortalecer a integração da Assistência Social com as demais políticas públicas, órgãos governamentais e instituições da rede de proteção e garantia de direitos.
Participação e controle social – Valorizar e fortalecer os conselhos, conferências e demais espaços de participação popular, garantindo uma gestão democrática e participativa.

   
Atribuições da Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SMPS ART. 23. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SMPS TEM COMO FINALIDADE PLANEJAR, EXECUTAR, MONITORAR, AVALIAR E COORDENAR AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS RESPECTIVAS POLÍTICAS NACIONAIS, COMPETINDO-LHE: I. REALIZAR A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) NOO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES NACIONAIS; II. PLANEJAR, IMPLANTAR, COORDENAR E EXECUTAR A REDE MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (REMUQ); III. REALIZAR A GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN), EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES NACIONAIS; IV. ELABORAR E IMPLEMENTAR O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS TRABALHADORES DO SUAS; V. GERIR O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; VI. GERIR O CADASTRO ÚNICO DOS PROGRAMAS SOCIAIS, DISPONIBILIZANDO, SISTEMATICAMENTE, INFORMAÇÕES JUNTO AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA; VII. ORGANIZAR E GERENCIAR A REDE PÚBLICA DO SUAS, REDE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, REDE SINE, REDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL; IMPLEMENTAR O SISTEMA INFORMATIZADO DE CADASTRO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS, INSCRITAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; VIII. ESTABELECER DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DA NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS NO ÂMBITO MUNICIPAL; IX. ESTABELECER DIRETRIZES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS E REGULAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO DE PACAJUS E ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS; X. COORDENAR OS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, BENEFICIOS EVENTUAIS, ARTICULANDO-OS AOS DEMAIS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL;
XI. ELABORAR, EM ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, AS POLÍTICAS MUNICIPAIS, PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS RELACIONADOS COM A SEGURANÇA ALIMENTAR, INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONSABILIZANDO-SE POR SUA EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO; XII. INSTRUIR E ENCAMINHAR OS PROJETOS DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES SÓCIO ASSISTENCIAIS, PROMOVENDO A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS E ORIENTANDO NA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS; XIII. ELABORAR E ENCAMINHAR A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; XIV. GERIR OS RECURSOS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ENCAMINHAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO COMO REFERÊNCIA A POLÍTICA E O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; XV. GARANTIR E FORTALECER AS INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO E DE DELIBERAÇÃO, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS E PARTICIPATIVOS ADVINDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; XVI. DESENVOLVER PROGRAMAS ESPECIAIS DE APOIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO EM GERAL E, ESPECIFICAMENTE, À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO IDOSO, À MULHER, À JUVENTUDE E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS; XVII. IMPLANTAR E ADMINISTRAR OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; XVIII. RESPONSABILIZAR-SE PELO CADASTRO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO; XIX. GARANTIR O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL E APOIO OPERACIONAL AOS CONSELHOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA.
   
Atribuições do gestor
Gerenciar ações administrativas.
Ordenar despesas.
   
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
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