Atribuições da Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV Art. 22. A Secretaria de Esporte e Juventude tem como objetivo desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho; estimular o Empreendedorismo e o protagonismo juvenil; elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador, competindo-lhe: I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de esporte e juventude do Município de Pacajus; II. Promover e incentivar a prática esportiva no Município; III. Coordenar programas e projetos voltados para a juventude; IV. Organizar e apoiar eventos esportivos e recreativos; V. Gerenciar espaços públicos destinados à prática esportiva; VI. Promover a inclusão social por meio do esporte; VII. Articular parcerias com organizações esportivas e juvenis; VIII. Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos Pacajuense; IX. Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; X. Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos;
XI. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; XII. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, esportivo do município; XIII. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; XIV. Desenvolver em conjunto com as demais secretarias municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; XV. Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município; XVI. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; XVII. Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude; XVIII. Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pelo Prefeito.