SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

Procurador Geral do Município de Pacajus - Quadriênio 2025/2028

Amparo: Nomeação: 278/2025 - 17/02/2025

FABIO COUTINHO PEREIRA
PROCURADOR ADJUNTO

Amparo: Nomeação: 295/2025 - 17/02/2025

ALICE CAROLYNE DIÓGENES PAIXÃO
COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
HERACLITO SANTOS DA ROSA
PROCURADOR MUNICIPAL
MARCUS VINICIUS ARRUDA MENDES
PROCURADOR MUNICIPAL

RAFAEL ALENCAR XAVIER
PROCURADOR MUNICIPAL

JACQUES HENRIQUE GOMES DA SILVA
PROCURADOR MUNICIPAL

HUMBERTO BAYMA AUGUSTO
PROCURADOR MUNICIPAL

SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE
PROCURADORA MUNICIPAL

MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
PROCURADORA MUNICIPAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (85) 9.9440-5134

E-MAIL: pgm@pacajus.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 9:00HS ÁS 16:00HS

Endereço: RUA GUARANY, Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000

Mais informações do orgão
Missão
Defender os interesses públicos do município, fornecendo soluções jurídicas aos órgãos e entidades municipais, com foco em recuperação de créditos, arrecadação, meio ambiente, consultoria, pesquisa, contencioso e tecnologia da informação, sempre com comprometimento, efetividade e transparência.
   
Visão
É o órgão de referência jurídica, com foco na defesa dos interesses públicos e na proteção do patrimônio municipal, visando garantir a legalidade dos atos administrativos, assessorar os órgãos municipais, defender o Município em processos judiciais e extrajudiciais, e promover a cobrança da dívida ativa.
   
Propósito

Tem como principal objetivo defender os interesses do município em diversas áreas, incluindo a representação judicial e extrajudicial, a assessoria e consultoria jurídica aos órgãos administrativos, a gestão de processos disciplinares e a recuperação da dívida ativa. Em resumo, a PGM atua para garantir a legalidade, a eficiência e a probidade nos atos da administração municipal, visando o bem-estar da população. PRINCIPAIS PROPÓSITOS: Defesa do Interesse Público; Assessoria e Consultoria Jurídica; Representação Judicial e Extrajudicial; Gestão de Processos Disciplinares; Recuperação da Dívida Ativa; Viabilização das Políticas Públicas; Fiscalização da Aplicação das Leis; Defesa dos Direitos do Cidadão.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei Municipal n. 30, de 24 de novembro de 2004, goza de autonomia administrativa, com dotações orçamentárias próprias, detendo as seguintes funções institucionais: I - zelar pelo cumprimento da Constituição da República, da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Pacajus, assim como pelos preceitos delas decorrentes; II - representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, bens ou serviços, em qualquer instância judicial ou administrativa, nas causas em que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado; III - efetuar o controle de legalidade da inscrição dos débitos tributários e promover a cobrança administrativa ou judicial da Dívida Ativa, Tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; IV - analisar a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares; V - assessorar o Poder Executivo e os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva, enquanto estes não tiverem assessoria jurídica própria constituída; VI - exercer o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos; VII - orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à formatação, formalização e implementação das políticas públicas; VIII - atuar nos processos de desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis; IX - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Município, coligindo, respeitando e organizando informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação pátria; X - zelar pela probidade administrativa no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
XI - orientar inquérito, processos administrativo e tributário no âmbito da administração pública municipal, emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito; XII - orientar o procedimento administrativo de indenização extrajudicial em face de danos decorrentes de atos da administração pública municipal; XIII - praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados a Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; XIV - ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município; XV - promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para provimento de Procurador do Município, assim como manter estágio de estudantes de Direito, na forma da legislação pertinente; XVI - celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município; XVII - propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XVIII - outras funções estabelecidas em leis específicas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOAO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO 07/03/2020 31/12/2020
JOAO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO 01/01/2021 06/01/2021
JOAO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO 06/01/2021 21/09/2023
JOSE MAGNO VASCONCELOS NASCIMENTO 22/09/2023 07/10/2023
JOAO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO 07/10/2023 06/11/2023
JOSE MAGNO VASCONCELOS NASCIMENTO 06/11/2023 30/01/2024
JOSÉ ISAAC PEDROZA ARAÚJO 31/01/2024 12/08/2024
JOSE MAGNO VASCONCELOS NASCIMENTO 13/08/2024 13/08/2024
JOSE MAGNO VASCONCELOS NASCIMENTO 13/08/2024 31/12/2024

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 07/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEI? DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE AS PRESTAÇÕES DE GARANTIAS NOS EDITAIS DE LICITAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133.2021. A Administração Pública, ao elaborar editais de licitação, deverá observar os critérios e limites estabelecidos pela Lei n° 14.133/2021 para a exigência de garantias, assegurando a proporcionalidade e a razoabilidade na sua aplicação, conforme as seguintes diretrizes: 1. Opina-se pela observância do caput do art.96 da Lei 14.133/2021, devendo ser adotada as modalidades de garantias previstas no § 1º do art. 96, conforme a conveniência e o interesse público. 2. Garantia de proposta para Licitação: Deverá ser prevista no edital, não podendo exceder 1% (um por cento) do valor estimado da contratação (art. 58, §1°). 3. Garantia para Execução do Contrato: a) Deverá ser observado o limite de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo ser ampliado até 10% (dez por cento) mediante justificativa e analise da complexidade técnica e risco (art. 98, caput); b) Quando adotada a contratação integrada ou semi-integrada para obras e serviços de engenharia, a garantia poderá atingir 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato (art. 99, caput). 4. A Administração poderá executar a garantia para cobrir prejuízos decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsão expressa no edital e no contrato (art. 139, inc. III).

31/03/2025
Notícias do órgão

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