A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE AS DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONDICIONANTES OBRIGATÓRIAS. Considerando a necessidade de regulamentação das doações de imóveis públicos municipais, garantindo a correta destinação do patrimônio público e prevenindo desvios de finalidade, recomenda-se que a legislação municipal que disponha sobre a doação de bens imóveis contemple, obrigatoriamente, as seguintes condicionantes: 1. Proibição de uso do imóvel como Garantia: O donatário não poderá, em hipótese alguma, utilizar o bem imóvel doado como meio de garantia para obtenção de empréstimos bancários ou quaisquer outras formas de hipoteca, a fim de evitar riscos de alienação indevida e prejuízos ao interesse público. 2. Prazo para conclusão do empreendimento: O donatário deverá concluir o empreendimento para o qual se destinou a doação no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) anos, contados da data da formalização da doação, sob pena de reversão automática do bem ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização. 3. Responsabilidade pelas Despesas Cartorárias: Todas as despesas cartorárias decorrentes do ato de doação, incluindo registros e averbações, serão de exclusiva responsabilidade do donatário, sem qualquer ônus para o Município.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE AO VETO TOTAL OU PARCIAL DE AUTÓGRAFOS DE LEIS E? DESCONFORMIDADE COM NORMAS SUPERIORES. EMENTA: OS AUTÓGRAFOS DE LEIS MUNICIPAIS, AINDA QUE DECORRENTES DE PROJETOS DE LEI APRESENTADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEVEM SER VETADOS TOTAL OU PARCIALMENTE QUANDO ESTIVEREM EM DESACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL, AS LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICÁVEIS, BEM COMO COM AS SÚMULAS ADMINISTRATIVAS EMITIDAS PELA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, CONFORME A NECESSIDADE DO CASO CONCRETO. Fica recomendada a análise criteriosa de todos os autógrafos de leis pelo Chefe do Poder Executivo e pela Procuradoria-Geral do Município, a fim de verificar a sua conformidade com a legislação vigente. Havendo incompatibilidade com normas superiores ou com súmulas administrativas da PGM de Pacajus, o veto total ou parcial deverá ser exercido, garantindo a observância dos princípios constitucionais e legais.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEI? DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE AS PRESTAÇÕES DE GARANTIAS NOS EDITAIS DE LICITAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133.2021. A Administração Pública, ao elaborar editais de licitação, deverá observar os critérios e limites estabelecidos pela Lei n° 14.133/2021 para a exigência de garantias, assegurando a proporcionalidade e a razoabilidade na sua aplicação, conforme as seguintes diretrizes: 1. Opina-se pela observância do caput do art.96 da Lei 14.133/2021, devendo ser adotada as modalidades de garantias previstas no § 1º do art. 96, conforme a conveniência e o interesse público. 2. Garantia de proposta para Licitação: Deverá ser prevista no edital, não podendo exceder 1% (um por cento) do valor estimado da contratação (art. 58, §1°). 3. Garantia para Execução do Contrato: a) Deverá ser observado o limite de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo ser ampliado até 10% (dez por cento) mediante justificativa e analise da complexidade técnica e risco (art. 98, caput); b) Quando adotada a contratação integrada ou semi-integrada para obras e serviços de engenharia, a garantia poderá atingir 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato (art. 99, caput). 4. A Administração poderá executar a garantia para cobrir prejuízos decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsão expressa no edital e no contrato (art. 139, inc. III).
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR(ETP) EM LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADE. A Administração Pública, direta e indireta, deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) como documento obrigatório para todas as contratações, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, salvo hipóteses expressamente previstas em regulamentos específicos. O ETP constitui instrumento fundamental para demonstrar a necessidade da contratação, a avaliação de alternativas, a viabilidade técnica e econômica, bem como para garantir a eficiência, economicidade e planejamento adequado das aquisições e serviços. A inobservância dessa diretriz poderá ensejar responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos termos da legislação vigente. O ETP tem o objetivo de justificar a necessidade da contratação e embasar tecnicamente a elaboração do termo de referência ou projeto básico. Ele busca garantir que a administração pública tome decisões eficientes, fundamentadas e vantajosas, evitando contratações desnecessárias ou inadequadas. O ETPé um documento essencial para garantir transparência, planejamento e eficiência na administração pública, sendo um instrumento fundamental na fase preparatória da licitação.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A VEDAÇÃO À AUTOPROMOÇÃO EM POSTAGENS RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O gestor público municipal deve abster-se de utilizar suas redes sociais pessoais para a promoção pessoal, direta ou indireta, em postagens que tratem de feitos da administração pública, conforme os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37, caput e § 1º, da Constituição Federal; Fica vedada a utilização de nomes, símbolos, slogans, cores ou qualquer outra forma de identificação que possa associar ações governamentais à figura do gestor, devendo a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos ocorrer exclusivamente por meio dos canais institucionais do município, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE DICERNE AS DIRETRIZES PARA O PROCEDIMENTO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOS CRÉDITOS MUNICIPAIS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA, VISANDO À EFICIÊNCIA, LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA NA RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS AO ERÁRIO, QUE OBEDECERÁ AS SEGUINTES ETAPAS: 1) Notificação Prévia: O contribuinte será notificado por meio físico ou eletrônico sobre sua inscrição na Dívida Ativa, com prazo para regularização ou impugnação administrativa; 2) Negociação e Parcelamento: Será assegurada ao contribuinte a possibilidade de negociação da dívida, inclusive com parcelamento, conforme legislação municipal vigente; 3) Protesto Extrajudicial: Não havendo regularização após a fase amigável, o débito poderá ser encaminhado para protesto em cartório, conforme previsto na legislação; 4) Execução Fiscal: Em último caso, permanecendo a inadimplência, o município adotará medidas judiciais cabíveis para a execução da dívida, nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Os contribuintes poderão consultar sua situação fiscal e obter orientações sobre a regularização dos débitos junto ao Setor Tributário Municipal.
EDITAL N° 02/2025 - CMAS - INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, BEM COMO INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS, JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
A Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Município de Pacajus/CE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso II, da Lei Municipal Nº 423/2016 vem manifestar profundo reconhecimento e gratidão pelo excepcional trabalho desempenhado pelos valorosos Guardas Civis Municipais durante o período do feriado de Carnaval de 2025.
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE NATUREZA EFETIVA, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 001/2022 - CARGOS GERAIS, CUJO RESULTADO FINAL FOI HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 34 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PLENAMENTE ESTRUTURADA E DOTADA DE CORPO TÉCNICO CAPACITADO, É RESPONSÁVEL PELA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO ENTE MUNICIPAL, EM TODOS OS SEUS ASPECTOS JURÍDICOS, SENDO INVIÁVEL A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU ADVOGADO (PESSOA FÍSICA) PARA FAZER AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, REPRESENTAÇÃO E OUTROS ATOS JURÍDICOS EM NOME DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, RESSALVANDO CASO EXCEPCIONALÍSSIMO, EM QUE A CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, SIGA ALGUNS CRITÉRIOS JÁ PREVISTOS EXPRESSAMENTE (NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL; NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL; NATUREZA SINGULAR DO SERVIÇO E INTELECTUALIDADE COMPROVADA DO CONTRATADO), BEM COMO OBSERVE A: (I) INADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELOS INTEGRANTES DO PODER PÚBLICO; E (II) COBRANÇA DE PREÇO COMPATÍVEL COM A RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL EXIGIDA PELO CASO, OBSERVADO, TAMBÉM, O VALOR MÉDIO COBRADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO EM SITUAÇÕES SIMILARES ANTERIORES, CONFORME O TEMA 309 DO STF.
INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE PAGAMENTO ACRESCIDO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO EM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, ÓLEOS, LUBRIFICANTES, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
ADITIVO N° 01 AO EDITAL N° 001/2025 DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS - CMAS - BIÊNIO 2025/2027 PACAJUS/CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2025 SAS - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTA À ATENDER CARÊNCIAS TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 - CMAS - CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS BIÊNIO 2025/2027, JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS/CE.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO CICLO CARNAVALESCO 2025 - RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO - CICLO CARNAVALESCO 2025, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO CICLO CARNAVALESCO 2025 - RESULTADO FINAL PÓS RECURSO DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO 2025 - RESULTADO DE RECURSOS ENVIADOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2025 - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE NATUREZA EFETIVA, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 001/2022 - CARGOS GERAIS, CUJO RESULTADO FINAL FOI HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 34 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
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