SECRETARIA

SECULT

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.384.407/0001-09

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Site oficial: www.pacajus.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS

Endereço: , Nº - - CEP: .-

Mais informações do orgão
Funções

I. definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;

II. desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;

III. coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;

IV. desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente;

IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar;

IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar;

IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar;

V. restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização;

VI. incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva;

VII. firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação;

VIII. apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura;

X. contribuir para o desenvolvimento de oportunidades turísticas que assegurem a preservação do meio ambiente urbano;

XI. contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Pacajus;

XII. promover o entretenimento e o lazer, através do turismo local;

XIII. promover e divulgar o destino de Pacajus, no Ceará, no Brasil e no exterior;

XIV. planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município;

XV. propor, desenvolver e implementar políticas de desenvolvimento e inclusão social pelo turismo;

XVI. representar o Município na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico;

XVII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

   
Nome Data início Data fim
Mais
SIDNEY MALVEIRA CRUZ 18/01/2018 27/08/2019
SIDNEY MALVEIRA CRUZ 09/09/2019 25/11/2019
DAVANILSON JOSE PINHEIRO LEITE 26/11/2019 20/12/2019
CARLOS ALBERTO ALVES FEITOSA 23/12/2019 05/03/2020
DAVANILSON JOSE PINHEIRO LEITE 07/03/2020 31/12/2020
DAVANILSON JOSE PINHEIRO LEITE 01/01/2021 01/02/2022
Nome Data início Data fim
Mais
SIDNEY MALVEIRA CRUZ 02/01/201727/08/2019
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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