Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
23/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/04/2026
Data da
ratificação:
23/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
23/04/2026
Valor estimado: R$
1.484.674,36 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro REAIS e trinta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, COM EXPERTISE NAS RESOLUÇÕES NORMATIVAS DA ANEEL, VOLTADOS À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A PRÉDIOS PÚBLICOS E AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. OS SERVIÇOS CONTRATADOS DEVERÃO COMPREENDER A ANÁLISE DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE COBRANÇA EMITIDO PELA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA, PODENDO ATUAR EM REPRESENTAÇÃO AO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ ARCE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida é a INOVVE SERVICOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 32.049.941/0001-06. Sua notória especialização é comprovada e atende à definição legal (Art. 6º, XIX e Art. 74, § 3º da Lei nº 14.133/2021, decorrendo do conceito, desempenho anterior, estudos e experiência de seu quadro técnico
Justificativa do preço
A remuneração honorária futura, em valor fixo e irreajustável, correspondente R$ 1.484.674,36 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), o qual corresponde a um percentual de 19,98% (dezenove vírgula noventa e oito porcento) aplicado sobre o montante estimado de recuperação de indébitos das faturas de energia que é de R$ 7.430.802,61 (sete milhões, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e dois reais e sessenta e um centavos) efetivamente recuperado aos Cofres Municipais, sendo o valor total apurado no procedimento de Cumprimento de Sentença.
Fundamentação legal
O serviço de recuperação de créditos de IRRF exigido é de natureza singular, pois demanda conhecimento técnico aprofundado e altamente especializado no âmbito do Direito Tributário e Constitucional, especificamente na tese firmada pelo Tema 1130 do STF. A complexidade e o caráter estratégico do serviço, que envolve o erário municipal e o cumprimento de decisão do STF, afastam-no do padrão de serviços jurídicos comuns e padronizados