Diário oficial

NÚMERO: 942/2025

Volume: 8 - Número: 942 de 28 de Fevereiro de 2025

28/02/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1245/2025
REVOGA A LEIS MUNICIPAIS Nº 1.064/2023 E 1.068/2023, QUE DETERMINARAM A SEGUNDA-FEIRA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO MUNICIPAL, E INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.245, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

REVOGA A LEIS MUNICIPAIS Nº 1.064/2023 E 1.068/2023, QUE DETERMINARAM A SEGUNDA-FEIRA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO MUNICIPAL, E INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais n.º 1064, de 06 de fevereiro de 2023 e 1068, de 17 de fevereiro de 2023, que instituiu no âmbito do Município de Pacajus, a segunda-feira e terça-feira de carnaval como Feriado Municipal.

Art. 2º - Fica instituído no âmbito do Município de Pacajus/CE, a segunda-feira e terça-feira de Carnaval como PONTO FACULTATIVO.

'a71º Para efeito do disposto nesta Lei, fica ressalvado o ponto facultativo para garantir o funcionamento dos serviços que não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, da segurança, da coleta de lixo e da limpeza pública urbana, bem como os serviços que, por sua natureza, possam funcionar conforme escalas de trabalho elaboradas pela chefia imediata.

'a72º Não se aplicam ao referido ponto facultativo disposto no caput deste artigo, os Supermercados, Postos de Combustíveis, Farmácias e Indústria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 600, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.245, DE 28 DE FEVEREIRO 2025, que REVOGA A LEIS MUNICIPAIS Nº 1.064/2023 E 1.068/2023, QUE DETERMINARAM A SEGUNDA-FEIRA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO MUNICIPAL, E INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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