ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 08, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 QUE CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais, das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, que determina que a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei, só podendo fazer o que a legislação autoriza;
CONSIDERANDO os Poderes inerentes a Administração Pública, mais especificamente os Poderes Disciplinar e Regulamentar;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal n.° 08, de 06 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho, presidido pela Secretaria Municipal deAdministração e Finanças – SEAFI do Município de Pacajus, composto por representantes das Secretarias e entidadesmunicipais, para, no prazo de 120 dias (cento e vinte) promover a elaboração doplanejamento estratégico municipal, estabelecer mecanismos de integração ecoordenação da implementação das ações estratégicas e de acompanhamento,controle e avaliação de metas de resultados e gestão por desempenho.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 31 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 280, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2025, que ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 08, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 QUE CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 31 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS