Diário oficial

NÚMERO: 879/2024

Volume: 7 - Número: 879 de 7 de Novembro de 2024

07/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 07/11/2024 16:52:50 - IP com nº: 192.168.10.181

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1195/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.195, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1° - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados.

Título II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º - Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais).

Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃOVALOR1. RECEITA DO TESOURO1.1. RECEITAS CORRENTES

307.870.360,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes28.728.200,00

7.000.000,00

5.608.160,00

170.000,00

263.782.000,00

2.582.000,001.2. RECEITAS DE CAPITAL13.500.000,00Transferências de Capital13.500.000,001.3. RECEITAS CORRENTES - INTRA12.525.000,00Contribuições INTRA12.525.000,001.4. DEDUÇÕES DA RECEITA-23.895.360,00Deduções do FUNDEB

Receitas Correntes retif. FUNDEB

Transferências Correntes retif.

Outras Deduções de Receita

Receitas Correntes Retif-Outras

Receita Patrimonial - Retif. Outra-22.917.400,00

-22.917.400,00

-22.917.400,00

-977.960,00

-977.960,00

-977.960,00TOTAL310.000.000,00

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 310.000.000,00 (TREZENTOS E DEZ MILHÕES DE REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:

I R$ 222.382.460,00 (duzentos e vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais) do Orçamento Fiscal;

II R$ 87.617.540,00 (oitenta e sete milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃOVALOR%Câmara Municipal de Pacajus R$ 10.627.118,003,43%Gabinete do Prefeito R$ 4.615.000,001,49%Procuradoria Geral do Município R$ 3.235.000,001,04%Secretaria de Segurança PúblicaR$ 6.939.500,002,24%Secretaria de Desenvolvimento e Meio AmbienteR$ 2.128.500,000,69%Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano R$ 32.228.600,0010,40%Fundo Municipal de Educação R$ 134.230.100,0043,30%Fundo Municipal de Saúde R$ 65.402.000,0021,10%Secretaria Municipal de Proteção Social R$ 5.068.500,001,64%Instituto de Previdência do Município Pacajus R$ 19.147.040,006,18%Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte R$ 4.717.500,001,52%Secretaria de Administração e Finanças SEAFI R$ 15.224.060,004,91%Secretaria Municipal de Esporte e Juventude R$ 1.750.082,000,56%Secretaria de Assuntos Institucionais R$ 259.000,000,08%Secretaria de Cultura e Turismo R$ 3.114.000,001,00%Secretaria Municipal de Transporte R$ 255.500,000,08%Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e PescaR$ 1.058.500,000,34%R$ 310.000.000,00100,00%

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 80% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III Para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Parágrafo Único. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual LOA, tais como, fonte e destinação de recursos não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações.

Capítulo IV

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.

Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

Art. 10 - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.

Art. 11 - Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal.

Art. 12 - Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 31 DE OUTUBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.560, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.195, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 31 DE OUTUBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.11.05.001-DL/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SISTEMA SIOPS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS
AVISO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que no dia 13 de novembro de 2024 às 08:00 horas, abrirá Dispensa de Licitação Nº 2024.11.05.001-DL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SISTEMA SIOPS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS, conforme AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 07 de novembro de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 07/11/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024