CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME PARA O BIÊNIO 2024/2026
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuiçõe,s, torna público o edital de eleição para composição do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2024/2026, com fulcro na Lei 440/2016;
1.DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 1º O Conselho do CME é composto por 11 (onze) membros e seus respectivos suplentes conforme listado abaixo:
I.02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e respectivo suplente;
II.01(um) representante dos diretores dos centros de educação infantil públicos municipal e respectivo suplente;
III.01(um) representante dos professores dos centros de educação infantil públicos municipal e respectivo suplente;
IV.01(um) representante dos professores do 1° ao 5° ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e respectivo suplente;
V.01(um) representante dos professores do 6° ao 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e respectivo suplente;
VI.01(um) representante dos servidores das escolas da rede pública municipal e respectivo suplente;
VII.01(um) representante dos diretores das escolas da rede particular de ensino que tem educação infantil e respectivo suplente;
VIII.01(um) representante dos professores das escolas da rede particular de ensino que tem educação infantil e respectivo suplente;
IX.01(um) representante do sindicato dos servidores públicos municipais e respectivo suplente;
X.01(um) representante dos pais e responsáveis de alunos das escolas da rede pública municipal e respectivo suplente;
'a71º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato do CME.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é composto de:
I- Presidência e Vice-Presidência;
II- Câmara da Educação Básica, compreendendo:
a)Educação Infantil;
b)Ensino Fundamental;
c)Educação de Jovens e Adultos - EJA
III- Comissão de Estudos, Pesquisas e Estatísticas;
IV- Comissão de Inspeção, Ouvidoria e Fiscalização;
V- Secretaria Geral;
Art. 3º Na hipótese do presidente do CME renunciar a presidência ou, por algum motivo, se afastar do Conselho em caráter definitivo antes do final do mandato, assumirá o Vice Presidente;
2.DA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM OS CONSELHOS
Art. 4º Os conselheiros, titulares e suplentes, serão formalmente indicados em observância ao disposto no art. 13, da Lei nº 440 de 19 de outubro de 2016, que trata do respectivo Conselho, nos seguintes termos:
I - em âmbito municipal:
a)nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal e da rede particular, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
b)nos casos de representantes de professores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria.
Parágrafo Único: O Sindicato deve ter Documento Comprobatório de Representação de Classe, ou seja, Carta Sindical.
Art. 5º Os conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria que representam e, em caso de deixarem de ocupar essa condição depois de efetivados, novo membro, no caso o suplente, deverá ser nomeado para o CME.
'a71º Após a nomeação dos membros do CME somente serão admitidas substituições nos seguintes casos:
I- mediante renúncia expressa do conselheiro;
II- por deliberação justificada do segmento representado;
III- outras situações previstas nos atos legais de constituição e funcionamento do Conselho.
'a72º O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro que tenha se afastado antes do final do mandato do Conselho, terá início na data da publicação do ato de sua nomeação e se estenderá até a data do término do mandato vigente do Conselho.
'a73º A nomeação dos membros do Conselho deverá ser realizada pelo Chefe do Poder Executivo local, por meio de Portaria, e deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato do Conselho.
Art. 6° Os conselheiros deverão ser nomeados para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
'a71º É considerada recondução a participação de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos do Conselho, independentemente do tempo que o conselheiro reconduzido efetivamente permanecer em quaisquer dos dois mandatos.
'a72º O término do mandato dos conselheiros deverá coincidir com o término do período de vigência do mandato do Conselho.
3.DA INSCRIÇÃOArt. 7º Para concorrer à vaga de representante do Conselho do CME os candidatos precisam pertencer aos segmentos citados no Art. 1º deste edital, assim como comprovar os dados:
I- RG, CPF e Comprovante de Residência;
II- Comprovante de vínculo com o segmento represado junto a Educação;
III- Comprovante de vínculo Sindical, no caso dos professores;
IV- 01 Foto 3x4;
V- Ficha de Inscrição. (ANEXO 1)
Art. 8º Será exigido dos inscritos a indicação de pelo menos um meio eletrônico de comunicação (e-mail, telefone com disponibilidade de vídeo chamada, whatsapp, etc);
4.DO LOCAL E DATA DE INSCRIÇÃO
Art. 9º As inscrições ocorrerão na Sede da Secretaria Municipal de Educação, nos horários de 08h às 12h e de 13h às 17h, nos dias 15/09/2024 a 17/09/2024, as demais etapas ocorrerão como previsto no cronograma disponível no Art. 12º deste Edital;
Art. 10º A relação contendo as inscrições deferidas será publicada no dia 20/09/2024 e os recursos recebidos desde a publicação até as 16h do dia 21/09/2024.
Parágrafo Único - O formulário de inscrição se encontrará disposto no ANEXO I, deste Edital.
Art. 11º O resultado final será divulgado no dia 29/09/2024.
5.DO CRONOGRAMA
AtividadePeríodoInscrições15/09/2024 a 17/09/2024Homologação das Inscrições20/09/2024Recurso quanto à homologação das inscrições21/09/2024Homologação após Recursos22/09/2024Assembleia Geral - Eleição27/09/2024Resultado Final29/09/2024
6.DA ELEIÇÃO
Art. 12º O Processo de escolha realizar-se-á dia 27/09/2024 na Secretaria Municipal de Educação, por segmento e preferencialmente de forma presencial, conforme previsão de horários a seguir:
·Pais - de 08h às 09h;
·Professores - de 09h às 10h;
·Servidores - de 10h às 11h;
·Diretores - de 11h às 12h;
Art. 13º Cada candidato deverá ser eleito por seus pares democraticamente.
Art. 14º O candidato mais votado em cada segmento será considerado membro titular do CME.
'a71º Para escolha dos suplentes será observada a ordem de classificação dos mais votados, chamando os subsequentes após a escolha dos membros titulares.
'a72º No caso de empate será considerado eleito, o candidato que possuir maior idade.
Art. 15º A apuração dos resultados destinados à escolha dos representantes será feita após o encerramento da votação.
Art. 16º Os casos omissos, assim como as medidas que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão da Seleção nomeada, devendo as ações serem registradas em Ata.
Pacajus, 21 de agosto de 2024.
Angela Myrle Saldanha Guimarães Leite
Secretária de Educação
Portaria nº 991/2024