Diário oficial

NÚMERO: 740/2024

26/03/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 16/2024
DECRETO Nº 16 DE 2024 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 16, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO um imóvel urbano com formato poligonal, com lados irregulares, situado no bairro Bangue, município de Pacajus/CE, com frente para a Rua Vereador José Neto Ribeiro, distando 30,00m sentido leste/oeste para a Rua José Jurandir;

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem-estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o da Saúde;

CONSIDERANDO que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:

IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:

AO NORTE - (Frente) no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 43,80m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.536.923,53m e E 559.690,18m, daí segue com um azimute de 91°59'30" até o Vértice 02, de coordenadas N 9.536.922,00m e E 559.733,95m, limitando-se com a Rua Vereador José Neto Ribeiro.

AO LESTE - (Lateral Direita) - no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 27,76m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.536.922,00m e E 559.733,95m, daí segue com um azimute de 178°41'33" até o Vértice 03, de coordenadas N 9.536.894,25m e E 559.734,58m, limitando-se com terreno de propriedade de Moacir Evaristo da Costa.

AO SUL - (Fundos) - em quatro segmentos a seguir:

Primeiro segmento: no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 11,84m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.536.894,25m e E 559.734,58m, daí segue com um azimute de 268°27'35" até o Vértice 04, de coordenadas N 9.536.893,94m e E 559.722,75m, limitando-se com terreno de propriedade de Francisca Antônia da Silva.

Segundo segmento: no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 11,22m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.536.893,94m e E 559.722,75m, daí segue com um azimute de 270°07'52" até o Vértice 05, de coordenadas N 9.536.893,96m e E 559.711,53m, limitando-se com terreno de propriedade de Francisco José da Silva.

Terceiro segmento: no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 10,73m, partindo do Vértice 05, de coordenadas N 9.536.893,96m e E 559.711,53m, daí segue com um azimute de 268°29'56" até o Vértice 06, de coordenadas N 9.536.893,68m e E 559.700,80m, limitando-se com terreno de propriedade de Maria Zenadir Alves.

Quarto segmento: no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 9,71m, partindo do Vértice 06, de coordenadas N 9.536.893,68m e E 559.700,80m, daí segue com um azimute de 271°15'07" até o Vértice 07, de coordenadas N 9.536.893,89m e E 559.691,09m, limitando-se com terreno de propriedade de Maria do Livramento Ribeiro Melo.

AO OESTE - (Lateral Esquerda) no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 29,65m, partindo do Vértice 07, de coordenadas N 9.536.893,89m e E 559.691,09m, daí segue com um azimute de 358°13'42" até o Vértice 01, de coordenadas N 9.536.923,53m e E 559.690,18m, limitando-se com terreno de propriedade de Antônia Geane Alves Paixão da Silva.Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 144,71m com uma área territorial de 1.258,04m².

Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, atendendo assim os interesses e necessidades da coletividade municipal, em especial aos moradores do bairro do Banguê.

Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 106.933,40 (cento e seis mil novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos), fixado segundo laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Diretoria de Fiscalização, Contencioso, Dívida Ativa, com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.

Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao imóvel a ser desapropriado, bem como estudo do impacto orçamentário e a fonte da dotação orçamentária para pagamento.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16, DE 06 DE MARÇO DE 2024

ANEXO I

ORÇAMENTO MUNICIPAL E FONTES PARA O PAGAMENTO

13 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$10.122.0054.2.065

Manutenção das Atividades AdmINISTRATIVAS da Sec. de SAUDE4.4.90.61.00 -Aquisição de Imóveis288.500,00SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 288.500,00PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16, DE 06 DE MARÇO DE 2024

ANEXO II

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000)

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR NO 101/2000, REFERENTE AO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO COM FORMATO POLIGONAL, COM LADOS IRREGULARES, SITUADO NA RUA VEREADOR JOSE NETO RIBEIRO DISTANDO 30 METROS SENTIDO LESTE/OESTE PARA A RUA JOSE JURANDOR, BAIRRO BANGUE PACAJUS/CE.

CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário financeiro, na forma de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,

CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,

CONSIDERANDO que a desapropriação a ser realizada pelo tesouro municipal, se dará com fonte de recursos 1500100200 Receitas de Impostos e Trans. - Saúde, relatamos:

O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 182, §3º) e Lei Complementar no 101/2000 (Arts. 15 e 16), no que se refere à desapropriação de imóvel urbano de particular. O valor proposto compreende a estimativa a partir da avaliação realizada no imóvel, adotadas as Normas Técnicas NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, utilizando método comparativo direto de dados de mercado.

Para o exercício financeiro de 2024, estimamos que a desapropriação irá gerar um impacto financeiro e orçamentário no valor de R$ 106.933,40 (cento e seis mil novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos), já previsto orçamentariamente por ocasião da Lei Orçamentária nº 1135/2023. Vejamos:

13 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$10.122.0054.2.065

Manutenção das Atividades AdmINISTRA-TIVAS da Sec. de SAÚDE4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis288.500,00SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 288.500,00

Vale ressaltar que, até a presente data desta análise, foi constatada a existência de saldo orçamentário suficiente para fazer a aquisição do imóvel em questão.

A correta interpretação do Art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput in verbis:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhada de:

I- estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subseqüentes;

II- declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

(...)

§ 4o~As normas docaputconstituem condição prévia para:

I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o§ 3odo art. 182 da Constituição.

Desta forma, considerando que o pagamento se dará em parcela única, a ser realizada no ato de protocolo de demanda judicial de desapropriação de bem imóvel de particular, a ocorrer no mês de março ou abril do exercício de 2024, a aquisição em análise não ensejará qualquer impacto orçamentário ou financeiro nos exercícios de 2025 e 2026.

Para o ano de 2024, a estimativa é de que a receita total do município atinja a cifra de R$ 318.458.620,00 (trezentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte reais), considerando que a Receita Corrente líquida atinja o montante de R$ 261.961.700,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais), assim a desapropriação em destaque já está contemplada na estrutura de gastos prevista no Orçamento de 2024.

Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo deste impacto não irão prejudicar as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Pacajus, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 663, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 06 DE MARÇO DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE MARÇO DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE SANEAMENTO: 2021.11.25.01-CP/2024
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E ASFALTO, DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS NA SEDE E NOS DISTRITOS DE PACAJUS.

TERMO DE SANEAMENTO

Errata ao CONTRATO Nº 2022.03.28.01 referente ao processso de CONCORRÊNCIA PÚBLICA 2021.11.25.001-CP, cujo objeto é: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E ASFALTO, DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS NA SEDE E NOS DISTRITOS DE PACAJUS.

Este documento tem por objetivo retificar:

MODALIDADE DO PROCESSO constante nos autos deste processo Desta forma,

1. Onde se lê: ( PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.28.01)

1. Leia-se: ( CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2021.11.25.01)

PACAJUS/CE, 22 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 2022.03.28.01: 2021.11.25.01-CP/2024
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM SUB-SUPERFICIAL DE GALERIA DE DIVERSAS RUAS NA SEDE E DISTRITOS DE PACAJUS/CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

EXTRATO DO 4º ADITIVO PRAZO AO CONTRATO N° 2022.03.28.01

PROCESSO LICITATÓRIO: n° 2021.11.25.01-CP

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO e MV&R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 19.732.774/0001-35. CONTRATO: N2 2022.03.28.01, decorrente do Processo licitatório na modalidade nº 201.11.25.01-CP, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM SUB-SUPERFICIAL DE GALERIA DE DIVERSAS RUAS NA SEDE E DISTRITOS, CONFORME PROJETO E ORÇAMENTO EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESSE PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o art. 57 e incisos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, bem como, cláusula 6.1 do Termo de Contrato, tudo na forma do Processo. Fica prorrogada a vigência contratual, a partir de 22 DE MARÇO DE 2024 perdurando até 22 DE MARÇO DE 2025, conforme previsão expressa no contrato na CLÁUSULA SEXTA. JONATHAS JACQUES RODRIGUES FERREIRA- SECRETÁRIO, CONTRATANTE, MV&R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI, ROMULO VITORIANO FARIAS, SÓCIO ADMINISTRADOR, CONTRATADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.03.14.001-INEX./2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA CELSO NOGUEIRA, 540, CENTRO, PACAJUS - CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CADASTRO ÚNICO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS / CE.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Pacajus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2024.03.14.001

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL.

FAVORECIDAS: CARMEM ALMEIDA DE HOLANDA SANTOS, CPF: 316.846.613-15

ENDEREÇO: RUA JOSÉ BARRETO PARENTE, Nº 725, AP 502 CM 01, LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA-CE.

VALOR GLOBAL: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA CELSO NOGUEIRA, 540, CENTRO, PACAJUS - CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CADASTRO ÚNICO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS / CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 14.02.08.244.0053.2.089/1660000000.

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 33.90.36.15

PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 14 DE MARÇO DE 2025, contados da data da assinatura do contrato.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): CARMEM ALMEIDA DE HOLANDA SANTOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ISABELLE NOGUEIRA DE CASTRO FALCÃO.

Pacajus-CE, 26 DE MARÇO DE 2024.

ISABELLE NOGUEIRA DE CASTRO FALCÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL

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