Diário oficial

NÚMERO: 1315/2026

Volume: 9 - Número: 1315 de 9 de Outubro de 2026

09/10/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 09/10/2026 16:49:10 - IP com nº: 192.168.10.55

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Gabinete do Prefeito - DECRETO - Decreto: 29/2026
DISPÕE, EXCEPCIONALMENTE NO ANO DE 2026, SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO FERIADO ESCOLAR ALUSIVO AO DIA DO PROFESSOR, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 29/2026

DISPÕE, EXCEPCIONALMENTE NO ANO DE 2026, SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO FERIADO ESCOLAR ALUSIVO AO DIA DO PROFESSOR, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, declarou o dia 15 de outubro como feriado escolar alusivo ao Dia do Professor;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação excepcional do calendário escolar da rede pública municipal de ensino no ano de 2026;

CONSIDERANDO que a antecipação não modifica a data comemorativa do Dia do Professor nem compromete o cumprimento da carga horária e do número de dias letivos legalmente exigidos;

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente no ano de 2026, fica antecipado do dia 15 de outubro para o dia 13 de outubro o gozo do feriado escolar alusivo ao Dia do Professor, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Pacajus.

'a71º Não haverá atividades nas unidades da rede pública municipal de ensino no dia 13 de outubro de 2026.

§2º A antecipação prevista neste artigo não modifica a data comemorativa do Dia do Professor, que permanece celebrada em 15 de outubro.

Art. 2º As unidades da rede pública municipal de ensino funcionarão normalmente no dia 15 de outubro de 2026, conforme o calendário escolar ajustado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias à adequação do calendário escolar, assegurado o cumprimento da carga horária e do número de dias letivos legalmente exigidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 7 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 829, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, ao DISPÕE, EXCEPCIONALMENTE NO ANO DE 2026, SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO FERIADO ESCOLAR ALUSIVO AO DIA DO PROFESSOR E DO PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 07 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1431/2026
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.
LEI MUNICIPAL Nº 1.431, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que, a Câmara Municipal de Pacajus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Pacajus para o exercício financeiro de 2027 no montante de R$ 418.530.300,00 (quatrocentos e dezoito milhões quinhentos e trinta mil e trezentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, §5º, da Constituição Federal, do Art. 64 ao 66 da Lei Orgânica do Município de Pacajus, do Plano Plurianual vigente e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Pacajus para o exercício de 2027, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 418.530.300,00 (quatrocentos e dezoito milhões quinhentos e trinta mil e trezentos reais), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir:

I- no Orçamento Fiscal em R$ 300.556.100,00 (trezentos milhões quinhentos e cinquenta e seis mil e cem reais);

II- no Orçamento da Seguridade Social em R$ 117.974.200,00 (cento e dezessete milhões novecentos e setenta e quatro mil e duzentos reais).

RECEITASVALOR EM R$Receitas Correntes396.359.200,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria35.834.000,00Contribuições14.184.000,00Receita Patrimonial6.590.100,00Receita Serviços183.000,00Transferências Correntes333.953.500,00Outras Receitas Correntes5.614.600,00Receita de Capital20.690.000,00Transferências de Capital20.690.000,00Receitas Correntes – Intra27.071.500,00Contribuições – Intra22.710.000,00Outras Receitas Correntes4.361.500,00Deduções de Receita-25.580.400,00Deduções do Fundeb-25.580.400,00Outras Deduções de Receita-10.000,00Receitas Correntes – retificadoras – outras-10.000,00TOTAL GERAL418.530.300,00Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, considerando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 418.530.300,00 (quatrocentos e dezoito milhões quinhentos e trinta mil e trezentos reais), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

I- no Orçamento Fiscal em R$ 300.556.100,00 (trezentos milhões quinhentos e cinquenta e seis mil e cem reais)

II- no Orçamento da Seguridade Social em R$ 117.974.200,00 (cento e dezessete milhões novecentos e setenta e quatro mil e duzentos reais).

Art. 4° A Despesa Orçamentária autorizada, apresenta detalhamentos das ações, objetivos e metas instituídos nos programas de governo contemplados no Plano Plurianual vigente, disposto por órgão e unidade gestora no desdobramento abaixo e será executada em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.

UNIDADE GESTORAVALOR R$Câmara Municipal de Pacajus 12.500.000,00Gabinete do Prefeito 4.768.000,00Procuradoria Geral do Município 4.328.000,00Secretaria Municipal de Segurança Pública 7.897.000,00Sec. Mun. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente2.255.000,00Secretaria Mun. de Infraestrutura e Des. 47.130.160,00Secretaria Municipal de Educação 179.199.060,00Secretaria Municipal de Saúde 70.105.200,00Secretaria Municipal de Assistência Social 6.132.500,00Instituto de Prev. Município de Pacajus 41.736.500,00Aut. Munic. de Trâns. Transp. de Pacajus 7.911.500,00Secretaria Mun. de Administração e Finanças 24.716.880,00Secretaria Mun. de Esporte e Juventude 1.743.500,00Secretaria Mun. de Cultura e Turismo 4.925.000,00Sec. Mun. de Agricultura, Pecuária e Pesca 2.439.500,00Secretaria Municipal de Governo 393.500,00Secretaria Mun. Obras e Planejamento Urbano349.000,00TOTAL R$418.530.300,00Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 6º A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) da Reserva de Contingência.

II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

IV – utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.

'a71º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.

'a72º O limite estabelecido no §1º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.

Art. 8º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.

Art. 9º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a:

I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;

IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.

CÓDIGOFONTEVALOR R$1500000000Recursos não vinculados de impostos 101.346.740,001500100100Receita de imposto e transf. - Educação19.121.310,001500100200Receita de imposto e transf. - Saúde 32.274.950,001540000000Transferências do FUNDEB - Impostos 17.043.300,001540107000Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 45.967.700,001541000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 10.260.000,001541107000Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF 27.740.000,001542000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT 12.150.000,001542107000Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT 32.850.000,001543000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 500.000,001550000000Transferência do Salário-Educação 6.290.000,001552000000Transferência de recursos do PNAE 2.900.000,001553000000Transferência de recursos do PNATE 360.000,001569000000Outras Transferências do FNDE 780.000,001570000000Transferência de convênio-União/Educação 2.200.000,001571000000Transferência de convênio-Estado/Educação 1.036.000,001573000000Royalties do petróleo e gás Educação 750,001600000000Transferência SUS-Bloco de manutenção27.356.000,001601000000Transferência SUS-Bloco de estruturação520.000,001604000000Transf. ag. de saúde e comb. às endemias 6.200.000,001605000000Transf. complementação piso enfermagem 1.500.500,001621000000Transferência SUS - Governo Estadual 3.000,001631000000Transferência de convênio - União/Saúde 500.000,001632000000Transferência de convênio - Estado/Saúde 700.000,001635000000Royalties do petróleo e gás à Saúde 250,001660000000Transferência de recursos do FNAS 1.514.500,001661000000Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 356.000,001700000000Outros convênios da União 6.785.500,001701000000Outros convênios do Estado 4.441.500,001704000000Transf.União ref.comp.fin. rec. naturais 100,001706000000Transferência especial da União 5.150.000,001708000000Transf. comp. fin. recursos minerais 49.000,001719000000Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 577.500,001720000000Transf. petróleo e gás - FEP Lei 9478/97 1.601.500,001749000000Outras vinculações de Transferências 421.000,001750000000CIDE 54.200,001751000000Contribuição de iluminação pública 4.018.000,001752000000Recursos vinculados ao trânsito 1.625.000,001759000000Recursos vinculados a fundos 500.500,001800111101RPPS-Previdenciário-Executivo 39.603.900,001800111102RPPS-Previdenciário-Executivo-Comp. Fin 450.000,001800112101RPPS-Previdenciário-Legislativo 300.000,001802000000Recurso vinculado ao RPPS-Taxa de admini 1.382.600,001899000001Recursos Direitos da Criança e do Adoles 49.000,001899000002Recursos destinados ao Meio Ambiente 50.000,00TOTAL R$418.530.300,00

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 10 Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta Lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.

Parágrafo único. Na execução orçamentária, para fins de garantir a adequação orçamentária e a regularidade das contratações públicas municipais, na realização de alteração das despesas previstas nesta Lei, observar-se-á, previamente, a adoção das exigências legais nos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro vigentes.

Art. 12 Ficam incorporados ao Plano Plurianual vigente as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.

Art. 13 Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e os demais integrantes a seguir:

I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função;

II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Gestoras;

III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

IV – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;

V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

VI -Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;

VII – Demonstrativo das Funções, Sub - funções e Programas por ações;

VII - Demonstrativo das Funções, Sub - funções e Programas por vínculo de recursos;

IX – Demonstrativo da Despesa por Unidade Gestora e Funções;

X – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento;

XI – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.

Art. 14 O Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 8° desta lei.

Art. 15 Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009 e Instruções Normativas ou Acórdãos com entendimento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo fixará por meio de decreto os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo para o exercício de 2027, fixados com base na receita arrecadada no exercício de 2026, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009.

Art. 16 O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Para fins de adequação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo e do Poder Legislativo no decorrer da execução orçamentária e financeira fica autorizado o percentual de oitenta por cento de suplementação da despesa fixada para o exercício de 2027 nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 17 O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2027.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, AOS 09 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 837, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.431, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026, que DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1432/2026
DENOMINA DE RUA JOELIO DE OLIVEIRA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO, SITUADA EM FRNTE AO LOTEAMENTO “PARQUE NOVA ESPERANÇA”, AO LESTE, NO SENTINDO NORTE/SUL, BAIRRO BURITI, EM PACAJUS-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.432, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

DENOMINA DE RUA JOELIO DE OLIVEIRA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO, SITUADA EM FRNTE AO LOTEAMENTO “PARQUE NOVA ESPERANÇA”, AO LESTE, NO SENTINDO NORTE/SUL, BAIRRO BURITI, EM PACAJUS-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Denomina de Rua Joelio de Oliveira, a Rua sem denominação, situada em frente ao Loteamento “Parque Nova Esperança”, ao leste, no sentido Norte/Sul, Bairro Buriti, em Pacajus-Ce, e da outras providencias.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 09 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 838, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.432, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026., que DENOMINA DE RUA JOELIO DE OLIVEIRA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO, SITUADA EM FRNTE AO LOTEAMENTO “PARQUE NOVA ESPERANÇA”, AO LESTE, NO SENTINDO NORTE/SUL, BAIRRO BURITI, PACAJUS-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1433/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CAIO MAIA POMPEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CAIO MAIA POMPEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede título de cidadão Pacajuense ao Sr. Caio Maia Pompeu, e dá outras providências.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 09 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 839, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026., que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CAIO MAIA POMPEU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1434/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. FRANCISCA ELISIANE DE SOUZA MAIA POMPEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.434, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. FRANCISCA ELISIANE DE SOUZA MAIA POMPEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede título de cidadã Pacajuense a Sra. Francisca Elisiane de Souza Maia Pompeu, e dá outras providências.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 09 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 840, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.434, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026., que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. FRANCISCA ELISIANE DE SOUZA MAIA POMPEU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Educação - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 024-2025-05SME/2026
CONTRATO 024-2025-05SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024-2025-05SME

A Secretaria de Educação do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 024-2025-05SME, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 024/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADOS PARA ATENDER À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATANTE: Secretaria de Educação.CONTRATADA: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.607.801/0001-80

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de outubro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 5.383.963,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1201.12.361.0005.1.022; 1201.1.365.0005.1.023; 1201.12.365.0005.1.024, elemento de despesas: 4.4.90.52.00-4.4.90.52.12 e fonte de recurso: 1542000000.

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Leandro José Vieira Soares.

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Eugenilce Freitas Pontes.

Secretaria Municipal de Educação - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 053-2026-PERP/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KITS FOTOVOLTAICOS, COM POTÊNCIA TOTAL ESTIMADA DE 2.606,50 KWP, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO,
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 27 de outubro de 2026 às 09:00 horas, abrirá a disputa de preços do Pregão Eletrônico nº 053-2026-PERP, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KITS FOTOVOLTAICOS, COM POTÊNCIA TOTAL ESTIMADA DE 2.606,50 KWP, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, TESTES E COMISSIONAMENTO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ENERGÉTICAS DOS DIVERSOS PRÉDIOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE, conforme edital e seus anexos, disponíveis na Comissão de Pregão, na sede do Paço Municipal, e no site oficial da Prefeitura de Pacajus https://www.pacajus.ce.gov.br/ o referido Pregão será realizado por meio da plataforma BBMNet no endereço eletrônico (https://novobbmnet.com.br). Agente de Contratação – Léa Mécia Moura Lourenço – Pacajus/CE, 09 de outubro de 2026. Início de Acolhimento de Proposta de Preços 13/10/2026.

Léa Mécia Moura Lourenço

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Educação - ADESÃO - EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004/2026
Aquisição de mobílias específicas (cadeiras escolares, cadeiras escolares para canhotos e conjuntos sextavados trapézio), destinadas ao atendimento das unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Pacajus/CE,
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº: 004/2026. ORIGEM: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº SE-PE021/2025 – Ata nº SE-PE021/2025-02. 'd3RGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE. 'd3RGÃO ADERENTE: Prefeitura Municipal de Pacajus/CE – Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição de mobílias específicas (cadeiras escolares, cadeiras escolares para canhotos e conjuntos sextavados trapézio), destinadas ao atendimento das unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Pacajus/CE, conforme especificações, quantitativos e valores constantes no processo de referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 86, §§ 2º e 3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.462/2023 e, no âmbito local, pelo Decreto Municipal nº 55/2023. CONTRATADA (DETENTORA DA ATA): M.B MÓVEIS LTDA. CNPJ Nº: 43.728.196/0001-48. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.305.600,00 (um milhão, trezentos e cinco mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.12.365.0005.1.024 / 1201.12.361.0005.1.022, elemento de despesa: 4.4.90.52.00, subelemento: 4.4.90.52.42, fonte: 1541000000/1542000000. AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO: Em 08 de outubro de 2026, por determinação do(a) Secretário(a) Municipal de Educação de Pacajus/CE, após emissão de Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município. Pacajus/CE, 08 de outubro de 2026. Secretaria Municipal de Educação de Pacajus/CE – Eugenilce Freitas Pontes. Ordenadora de Despesas do Órgão Aderente.

Secretaria Municipal de Educação - ADESÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 004/2026
AQUISIÇÃO DE MOBÍLIAS ESPECÍFICAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº SE-PE021/2025-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2026-01

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 004/2026. ORIGEM: Adesão à Ata de Registro de Preços nº SE-PE021/2025-02, decorrente do Pregão Eletrônico nº SE-PE021/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE. CONTRATANTE: Município de Pacajus/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: M.B MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.728.196/0001-48. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBÍLIAS ESPECÍFICAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº SE-PE021/2025-02: VALOR GLOBAL: R$ 1.305.600,00 (um milhão, trezentos e cinco mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.12.365.0005.1.024 / 1201.12.361.0005.1.022, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00, Subelemento: 4.4.90.52.42, Fonte: 1541000000/1542000000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86, §§ 2º e 3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 55/2023. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: Eugenilce Freitas Pontes, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela Contratante, e Maria Clara Alves Nunes, cpf: ***.461.813.**, pela Contratada.

Pacajus-CE, 09 de outubro de 2026.

_______________________________________________

Eugenilce Freitas Pontes

Ordenadora de Despesas – Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIA - PORTARIA : 670/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 670, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus (Edital nº 001/2022) – Cargos Gerais;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA PRISCILLA DA COSTA GAMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.931.973-XX, para o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 830, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 670, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIA - PORTARIA : 671/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 671, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus (Edital nº 001/2022) – Cargos Gerais;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LIDIANA VIANA BATISTA SANTIAGO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.045.333-XX, para o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 831, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 671, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIA - PORTARIA : 672/202.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO(A) EM SAÚDE BUCAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 672, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO(A) EM SAÚDE BUCAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus (Edital nº 001/2022) – Cargos Gerais;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). CLAUDIENE NUNES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.336.203-XX, para o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO(A) EM SAÚDE BUCAL, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 832, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 672, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO(A) EM SAÚDE BUCAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - PORTARIA - PORTARIA : 674/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN
PORTARIA Nº 674, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições atinentes à Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.422, de 27 de agosto de 2026, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no Município de Pacajus/CE.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados(as) os(as) representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, do Município de Pacajus/CE, para o biênio 2026/2028, conforme a seguinte composição:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

SECRETARIAS MUNICIPAISTITULARSUPLENTESecretariaMunicipalde

Assistência SocialJonathan da Silva MeloEdson Victor de Lima SilvaSecretaria Municipal de SaúdeDeangela Lima da Silva

FariasFrancisca Canuto de

Oliveira SilvaSecretariaMunicipalde

EducaçãoYasmin da Silva FirminoAreson de Sousa Facundo

SecretariaMunicipalde

Cultura e TurismoPaulo George Lucas CorreiaSavio Rodrigues Lucena

TeixeiraSecretariaMunicipalde

Esporte e JuventudeIsrael Sousa BatistaFrancisco Wangleisson

Araripe de CarvalhoREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTAÇÃOTITULARSUPLENTEPovoseComunidades

TradicionaisdeMatriz Africana e de Terreiro

Marciano Bezerra da SilvaTom Jones da Silva CarneiroComunidade QuilombolaLaira Maria da SilvaSebastião Francisco da SilvaJuventude NegraValdones de Paula da SilvaMaria Helena da SilvaOrganização CulturalFrancisco Antônio da Silva

RufinoRobson Rodrigues da SilvaAssociação dos Moradores do

Alto da Boa VistaMaria Juscileuda Alves

DantasMaria da Glória F. BentoArt. 2º - Os(as) conselheiros(as) nomeados(as) exercerão mandato correspondente ao biênio 2026/2028, produzindo a presente Portaria efeitos a partir de 06 de outubro de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Pacajus/CE, 08 de outubro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 834, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

OPREFEITOMUNICIPALDEPACAJUS,ESTADODOCEARÁ,nouso da

competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 674, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIA - PORTARIA : 675/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DO COORDENADOR DE DEMANDAS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 675, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DO COORDENADOR DE DEMANDAS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE o(a) Sr(a). JOSÉ ERANDIR DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o n° XXX.276.883-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE DEMANDAS, Simbologia CAT-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.377, de 30 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 09 de outubro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIÌÀ

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 836, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 675, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DO COORDENADOR DE DEMANDAS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIÌÀ

PREFEITO MUNICIPAL

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