Diário oficial

NÚMERO: 1309/2026

Volume: 9 - Número: 1309 de 29 de Setembro de 2026

29/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 29/09/2026 16:49:48 - IP com nº: 192.168.10.209

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Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1430/2026
DENOMINA DE RUA JOSÉ FELIPE DA COSTA, A RUA PROJETADA N°09 (PARALELA A RUA N°10), QUE SE INICIA NA RUA PADRE PIO E FINALIZA NA RUA FRANCISCO EMILIO LOPES NETO, LOCALIZADA ALÉM DO HORIZONTE, BAIRRO CROATA 1, PACAJUS-CE, E DA OUTRAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

DENOMINA DE RUA JOSÉ FELIPE DA COSTA, A RUA PROJETADA N°09 (PARALELA A RUA N°10), QUE SE INICIA NA RUA PADRE PIO E FINALIZA NA RUA FRANCISCO EMILIO LOPES NETO, LOCALIZADA ALÉM DO HORIZONTE, BAIRRO CROATA 1, PACAJUS-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Denomina de Rua José Felipe da Costa, a Rua Projetada N°09 (paralela à rua N°10), que se inicia na Rua Padre Pio e finaliza na Rua Francisco Emilio Lopes Neto, localizada no Loteamento Além do Horizonte, Bairro Croata 1, Pacajus-Ce, e da outras providencias.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 25 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 822, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026, que DENOMINA DE RUA JOSÉ FELIPE DA COSTA, A RUA PROJETADA N°09 (PARALELA A RUA N°10), QUE SE INICIA NA RUA PADRE PIO E FINALIZA NA RUA FRANCISCO EMILIO LOPES NETO, LOCALIZADA ALÉM DO HORIZONTE, BAIRRO CROATA 1, PACAJUS-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 25 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - APOSTILAMENTO: 017/2026-01/2026
APOSTILAMENTO - 017/2026-01
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2026-01

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo neste ato representada pelo Secretário e Ordenador de Despesas, Sr. JOSÉ MAGNO DE CARVALHO SOUSA, com base no art. 136, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, acorda em apostilar o Contrato n° 017/2026-01, referente ao Processo Licitatório na modalidade de Concorrênia n° 017/2026, cujo objeto é REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE PACAJUS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS/CE.

1. DAS JUSTIFICATIVAS

A presente alteração se faz necessária para adequar a dotação cadastrada no contrato na Cláusula Vigésima Primeira e informar a devida equivalência de dotação orçamentária 2025/2026.

2. DAS ALTERAÇÕES

ONDE SE LÊLEIA-SEDotação Orçamentária: 2002.13.392.0014.1034

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00/4.4.90.51.91

Fonte de Recursos: 1500000000/1700000000Dotação Orçamentária: 2002.13.392.0028.2088

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00/4.4.90.51.91

Fonte de Recursos: 1500000000/1700000000Assim, após a devida atualização, o Termo de Apostilamento passa a vigorar com as seguintes informações, substituindo as originais:

Assim, após a presente atualização, o Contrato nº 017/2026-01 passa a vigorar com a alteração acima indicada, tendo como equivalência de dotação orçamentária 2025/2026, a seguir:

Dotação Orçamentária: 2002.13.392.0014.1034Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00/4.4.90.51.91Fonte de Recursos: 1500000000/1700000000

3. DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições, obrigações, prazos, valores e disposições estabelecidas no Contrato nº 017/2026-01 e em seus respectivos anexos, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo de Apostilamento.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Apostilamento.

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