Diário oficial

NÚMERO: 1303/2026

Volume: 9 - Número: 1303 de 21 de Setembro de 2026

21/09/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Administração e Finanças - DECRETO - Decreto: 26/2026
REGULAMENTA A CAMPANHA DE PREMIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES ADIMPLENTES DO IPTU, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11
DECRETO Nº 26/2026.

REGULAMENTA A CAMPANHA DE PREMIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES ADIMPLENTES DO IPTU, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 11, de 26 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 11, de 26 de fevereiro de 2026, instituiu o Programa Municipal de Incentivo à Adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

CONSIDERANDO que o referido Programa tem por finalidade estimular, educar e conscientizar os contribuintes quanto à importância do cumprimento das obrigações tributárias e do fortalecimento da arrecadação municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 11/2026 autoriza a realização de campanhas de incentivo à adimplência, concessão de prêmios, bônus ou outras vantagens promocionais e sorteios entre contribuintes adimplentes;

CONSIDERANDO que as campanhas de incentivo devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e razoabilidade;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA DO IPTU

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Pacajus, a Campanha de Premiação dos Contribuintes Adimplentes do IPTU, vinculada ao Programa Municipal de Incentivo à Adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 11, de 26 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A Campanha tem por finalidade estimular o pagamento regular do IPTU, incentivar a adimplência fiscal, fortalecer a arrecadação própria municipal e promover a conscientização dos contribuintes quanto à importância do cumprimento das obrigações tributárias.

Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se adimplente o contribuinte que, até a data-limite estabelecida no art. 4º:

I – tenha quitado integralmente o IPTU referente ao exercício de 2026; e

II – não possua débitos vencidos de IPTU relativos a exercícios anteriores, inscritos ou não em dívida ativa.

Parágrafo único. A existência de parcelamento não caracteriza inadimplência, desde que o acordo esteja vigente e todas as parcelas vencidas tenham sido regularmente pagas até a data prevista no caput.

Art. 4º Para fins exclusivos de habilitação e participação na Campanha de Premiação, será considerada a situação fiscal do contribuinte apurada em 30 de novembro de 2026.

Parágrafo único. Os pagamentos realizados após a data prevista no caput não produzirão efeitos para participação na Campanha referente ao exercício de 2026.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA

Art. 5º Poderão participar da Campanha as pessoas físicas ou jurídicas que figurem como proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário do Município de Pacajus, desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto e não incidam em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 7º, bem como, nas exceções da Lei Complementar nº 11/2026.

Art. 6º Para habilitação na Campanha, o participante DEVERÁ:

I – estar identificado no Cadastro Imobiliário Municipal como responsável pelo imóvel;

II – encontrar-se adimplente com o IPTU, na forma do art. 3º;

III – possuir CPF ou CNPJ regularmente informado no Cadastro Imobiliário Municipal;

IV – manter atualizados os dados cadastrais necessários à sua identificação e comunicação.

§ 1º Constituem dados cadastrais mínimos:

I – nome completo ou razão social;

II – CPF ou CNPJ;

III – inscrição imobiliária; e

IV – endereço para correspondência.

§ 2º O número de telefone e o endereço eletrônico poderão ser informados como meios complementares de comunicação, sem constituírem requisitos obrigatórios de habilitação.

'a7 3º A ausência de telefone ou endereço eletrônico não impedirá a participação do contribuinte, desde que seja possível identificá-lo de forma segura pelos demais dados constantes do Cadastro Imobiliário Municipal.

CAPÍTULO III

DOS IMPEDIDOS DE DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 7º Não poderão participar do sorteio de prêmios:

I – os contribuintes beneficiários de isenção ou imunidade do IPTU;

II – os contribuintes que possuírem débitos vencidos perante a Fazenda Pública Municipal relativos ao IPTU;

III – os agentes políticos municipais diretamente envolvidos na organização, execução, fiscalização ou homologação da Campanha;

IV – os servidores públicos municipais lotados no órgão fazendário municipal diretamente envolvidos na organização, execução, fiscalização ou homologação da Campanha;

V – os membros da Comissão Especial responsável pela Campanha;

VI – as pessoas físicas ou jurídicas que mantenham contrato administrativo com o Município relacionado à execução da Campanha;

VII – os contribuintes que não estiverem com seus dados cadastrais atualizados ou que não contenham informações mínimas necessárias à identificação do sorteado.

Art. 8. Será desclassificado o participante que:

I – não preencher os requisitos previstos neste Decreto;

II – incidir em qualquer hipótese de impedimento;

III – tiver participado mediante duplicidade cadastral indevida;

IV – prestar declaração falsa ou utilizar documento inautêntico;

V – manipular ou tentar manipular o procedimento de habilitação ou sorteio;

VI – tiver sido incluído na relação de participantes em decorrência de erro material que não corresponda à situação existente na data-limite de habilitação; ou

VII – deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os documentos indispensáveis à confirmação do direito ao prêmio.

Parágrafo único. A desclassificação por fraude ou falsidade não prejudicará a apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.

CAPÍTULO IV

DOS PRÊMIOS E DOS SORTEIOS

Art. 9º Na Campanha serão sorteados os seguintes prêmios:

I – 1º prêmio: 01 (um) um automóvel;

II – 2º prêmio: 01 (um) motoneta;

III – 3º prêmio: 01 (um) motoneta;

IV – 4º prêmio: 01 (um) motoneta;

V – 5º prêmio: 01 (um) motoneta.

§1º As especificações dos prêmios listados no caput poderão variar conforme disponibilidade de mercado, desde que preservada a equivalência econômica e a finalidade da Campanha.

'a72º A relação definitiva dos prêmios, com suas especificações e valores estimados, será divulgada nos canais oficiais do Município antes da realização do sorteio.

Art. 10º O direito aos prêmios sorteados é pessoal e intransferível.

§1º Na hipótese de falecimento do contemplado antes do recebimento do prêmio, o direito será transferido aos herdeiros legítimos, observada a legislação civil aplicável.

'a72º Na hipótese de o sorteado ser menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será entregue ao seu representante legal.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE SORTEIO

Art. 11. O sorteio será realizado em sessão pública, preferencialmente por meio de sistema eletrônico que assegure aleatoriedade, segurança, integridade, rastreabilidade, publicidade e possibilidade de auditoria do resultado.

'a71º O sistema eletrônico deverá utilizar exclusivamente a relação definitiva dos participantes aptos, homologada na forma deste Decreto.

'a72º Antes do início do sorteio, deverão ser divulgados e registrados em ata:

I – a identificação do sistema ou programa utilizado;

II – a quantidade total de participantes habilitados;

III – a identificação do arquivo eletrônico utilizado;

IV – os critérios e parâmetros empregados na geração aleatória dos resultados;

V – a data e o horário de início da operação; e

VI – a identificação dos responsáveis pela operação, fiscalização e auditoria.

§3º O sistema deverá gerar relatório contendo, no mínimo:

I – data e horário de cada operação;

II – sequência dos números sorteados;

III – identificação dos titulares e suplentes;

IV – registro de eventuais falhas, interrupções ou reinicializações; e

V – elementos técnicos suficientes para a reprodução da auditoria.

§4º É vedada a inclusão, exclusão ou alteração de participantes após o início da sessão pública.

§5º Ocorrendo falha técnica que comprometa a integridade ou a confiabilidade do sorteio, a operação será suspensa e declarada sem efeito mediante decisão fundamentada, devendo ser designada nova data com ampla publicidade.

§6º O sorteio poderá ser acompanhado por representantes do controle interno, da Procuradoria-Geral do Município e por outros agentes públicos convidados, sem prejuízo do acesso do público à sessão.

§7º A sessão será registrada em ata circunstanciada e, sempre que tecnicamente possível, por gravação audiovisual, documentos que integrarão o processo administrativo da Campanha.

§8º A utilização de modalidade diversa da eletrônica dependerá de justificativa prévia e deverá assegurar os mesmos requisitos de publicidade, impessoalidade, aleatoriedade, segurança, rastreabilidade e auditoria.

Art. 12. Encerrado o prazo de habilitação, o órgão fazendário municipal elaborará a relação preliminar dos participantes aptos à Campanha, com base nas informações constantes do Cadastro Imobiliário Municipal e nos registros de arrecadação do IPTU.

§1º A relação preliminar deverá conter, para cada participante, número individual de identificação gerado especificamente para o sorteio, vedada a divulgação integral do CPF, do CNPJ ou da inscrição imobiliária.

'a72º Antes da publicação da relação preliminar, deverão ser realizadas verificações destinadas a identificar:

I – duplicidade de CPF ou CNPJ;

II – duplicidade de inscrição imobiliária;

III – inconsistências cadastrais;

IV – pagamentos não identificados ou pendentes de processamento;

V – parcelamentos vigentes;

VI – existência de impedimento previsto neste Decreto.

§3º A inclusão na relação preliminar não gera direito adquirido à participação ou à premiação, permanecendo sujeita à verificação dos requisitos estabelecidos neste Decreto.

Art. 13. A relação preliminar dos participantes aptos será publicada no sítio eletrônico oficial do Município até o dia 04 de dezembro de 2026.

'a71º A publicação observará o princípio da necessidade e a proteção dos dados pessoais, limitando-se à divulgação:

I – do nome ou razão social de forma abreviada;

II – do número individual de participação;

III – de parte do CPF ou CNPJ, com ocultação dos demais caracteres; e

IV – de parte da inscrição imobiliária, quando necessária para diferenciação dos participantes.

§2º O interessado poderá consultar individualmente, perante o órgão fazendário municipal, sua situação de habilitação e os fundamentos de eventual exclusão, mediante comprovação de identidade ou representação.

Art. 14. O contribuinte que não constar da relação preliminar ou que identificar erro, omissão ou duplicidade poderá apresentar impugnação até o dia 11 de dezembro de 2026 as 17h na sede do setor tributário.

'a71º A impugnação deverá:

I – identificar o interessado e a respectiva inscrição imobiliária;

II – indicar objetivamente o erro, omissão ou inconsistência alegada;

III – estar acompanhada dos documentos necessários à comprovação da alegação; e

IV – ser apresentada por meio eletrônico ou presencial, na forma divulgada pelo Município.

§2º Poderão apresentar impugnação o próprio contribuinte, seu representante legal ou procurador regularmente constituído.

§3º A impugnação não poderá ser utilizada para promover pagamento, regularização fiscal ou atualização cadastral após a data-limite de habilitação, destinando-se exclusivamente à correção de erro material ou ao reconhecimento de situação já existente naquela data.

Art. 15. Encerrado o prazo de impugnação e concluída sua análise, a comissão publicará no dia 14 de dezembro de 2026, a relação definitiva dos participantes aptos.

§1º A relação definitiva será homologada pelo titular do órgão fazendário municipal, após manifestação da Comissão Especial.

'a72º Após a homologação, somente será admitida alteração para correção de erro material comprovado, mediante decisão fundamentada e devidamente publicada antes da realização do sorteio.

§3º A relação definitiva, acompanhada de arquivo eletrônico íntegro e do respectivo registro de validação, será preservada para fins de controle e auditoria.

Art. 15. O sorteio será realizado seguindo a ordem decrescente dos prêmios, do último ao primeiro, sendo o ganhador de cada prêmio automaticamente eliminado dos sorteios seguintes.

Art. 16. O sorteio deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2026, em data, horário e local definidos pela Comissão Especial, com ampla divulgação nos meios oficiais de comunicação do Município.

Parágrafo único. O sorteio poderá ser transmitido ao vivo por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Pacajus ou por outros meios de comunicação institucional.

Art. 17. A relação dos contemplados será divulgada nos canais oficiais do Município, observados os princípios da publicidade administrativa e da proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO VI

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 14. O tratamento dos dados pessoais dos participantes observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

'a71º A identificação pública dos contemplados será realizada de forma minimizada, podendo ser utilizados nome parcial, iniciais, número parcial do CPF ou CNPJ ou número parcial da inscrição imobiliária.

'a72º Os dados pessoais tratados no âmbito da Campanha serão utilizados exclusivamente para fins de organização, auditoria, execução, homologação, divulgação do resultado e entrega dos prêmios.

'a73º É vedado o compartilhamento dos dados pessoais dos participantes com terceiros para finalidade diversa da execução da Campanha.

CAPÍTULO VII

DA CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM

Art. 14. O tratamento dos dados pessoais dos participantes observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e ficará limitado às finalidades de habilitação, organização, execução, auditoria, homologação, divulgação dos resultados, entrega dos prêmios, prestação de contas e atendimento aos órgãos de controle.

'a7 1º Na publicação das relações preliminar e definitiva de participantes poderão ser divulgados exclusivamente:

I – nome ou razão social de forma abreviada;

II – número individual de participação;

III – CPF ou CNPJ parcialmente ocultado; e

IV – inscrição imobiliária parcialmente ocultada, quando necessária à diferenciação dos participantes.

'a7 2º Na publicação do resultado poderão ser divulgados:

I – nome abreviado do contemplado;

II – número individual de participação;

III – classificação como titular ou suplente;

IV – identificação do prêmio; e

V – CPF, CNPJ ou inscrição imobiliária de forma parcial e mascarada.

'a7 3º É vedada a divulgação pública de:

I – CPF ou CNPJ integral;

II – endereço residencial;

III – telefone;

IV – endereço eletrônico;

V – documentos de identidade;

VI – assinatura; e

VII – dados bancários ou outros dados que não sejam necessários à transparência da Campanha.

'a7 4º Os dados pessoais e documentos integrantes do processo administrativo serão conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos após a homologação definitiva da Campanha, ressalvados:

I – os documentos sujeitos a prazo superior de guarda por determinação legal;

II – os documentos necessários à prestação de contas, auditoria ou processo administrativo ou judicial ainda não concluído; e

III – os documentos de valor histórico ou sujeitos à guarda permanente, conforme a política municipal de gestão documental.

'a7 5º Encerrado o período de conservação, os dados serão eliminados ou anonimizados, observadas as normas de gestão documental e preservação de arquivos públicos.

'a7 6º O acesso integral aos dados ficará restrito aos agentes públicos cuja atuação seja necessária à execução, fiscalização, controle ou defesa jurídica da Campanha.

'a7 7º As publicações permanecerão disponíveis pelo período necessário à transparência, ao exercício do direito de impugnação e recurso e à fiscalização da Campanha, devendo ser retiradas ou anonimizadas quando cessada sua finalidade, ressalvadas as obrigações legais de publicidade e guarda.

CAPÍTULO VIII

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 16. Os prêmios serão entregues aos contemplados em data, horário e local definidos pela Comissão Especial.

Parágrafo único. O direito ao recebimento do prêmio decairá em 90 (noventa) dias, contados da divulgação oficial do resultado do sorteio, caso o contemplado não compareça para recebê-lo ou não apresente a documentação exigida.

Art. 17. Para recebimento do prêmio, o sorteado deverá apresentar documento oficial de identificação e assinar Termo de Recebimento.

Parágrafo único. O prêmio poderá ser entregue a procurador devidamente constituído, mediante instrumento de mandato com poderes específicos e apresentação de cópia dos documentos do premiado.

Art. 18. Os prêmios serão entregues livres de quaisquer ônus relativos à sua aquisição pelo Município, ficando sob responsabilidade exclusiva do contemplado as despesas posteriores relacionadas à utilização, manutenção, licenciamento, tributos, seguros, transferências, emplacamentos ou quaisquer outros encargos incidentes após a efetiva entrega do prêmio.

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO ESPECIAL

Art. 19. Fica instituída Comissão Especial para organização, acompanhamento, fiscalização, validação e homologação da Campanha de Premiação dos Contribuintes Adimplentes do IPTU.

'a71º A Comissão Especial será composta por 03 (três) servidores públicos municipais, designados por portaria do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade por ele delegada.

'a72º A Comissão Especial poderá contar com apoio técnico de outros órgãos municipais, quando necessário.

Art. 20. Compete à Comissão Especial:

I – homologar a base de dados dos contribuintes que preencherem os requisitos de participação;

II – auditar e fiscalizar a execução do sorteio, garantindo a aplicação dos critérios de aleatoriedade, publicidade e impessoalidade;

III – validar o resultado final e lavrar a respectiva ata de sorteio;

IV – decidir sobre casos omissos e eventuais recursos administrativos relacionados à Campanha;

V – adotar as providências necessárias à entrega dos prêmios;

VI – assegurar a observância das regras de proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO XDAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 21. Das decisões da Comissão Especial que indeferirem impugnação, determinarem exclusão da relação de participantes ou desclassificarem contemplado caberá recurso administrativo.

'a7 1º O recurso será interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência pessoal ou da publicação da decisão.

'a7 2º O recurso deverá conter:

I – a identificação do recorrente;

II – a indicação da decisão impugnada;

III – os fundamentos de fato e de direito; e

IV – os documentos destinados a comprovar as alegações.

'a7 3º A Comissão Especial poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis.

'a7 4º Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, a quem caberá a decisão definitiva no âmbito administrativo.

'a7 5º O membro da Comissão que possuir interesse direto ou indireto na matéria ficará impedido de participar da análise, devendo o fato constar expressamente dos autos.

'a7 6º O recurso não será conhecido quando:

I – apresentado fora do prazo;

II – formulado por pessoa sem legitimidade;

III – não identificar a decisão questionada; ou

IV – tiver por objeto a regularização de condição não atendida até a data-limite de habilitação.

Art. 22. A decisão recursal deverá ser motivada e publicada antes da homologação definitiva do resultado ou da entrega do prêmio, conforme o caso.

Parágrafo único. Nenhum prêmio será entregue enquanto estiver pendente recurso administrativo que possa alterar sua titularidade.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. A participação na Campanha implica aceitação das regras previstas neste Decreto e nos atos complementares expedidos para sua execução.

Art. 22. O Município de Pacajus não se responsabilizará pela impossibilidade de comunicação com o contemplado decorrente de dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados.

Art. 23. A execução da Campanha observará o limite de despesa previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 11, de 26 de fevereiro de 2026.

Art. 24. A instituição e execução da Campanha não implicam concessão de isenção, anistia, remissão ou qualquer outra forma de renúncia de receita tributária.

Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá expedir atos complementares de natureza exclusivamente operacional necessários à execução deste Decreto.

Parágrafo único. Os atos complementares não poderão:

I – criar novos requisitos de participação;

II – instituir novas hipóteses de impedimento ou desclassificação;

III – modificar a quantidade ou a ordem dos prêmios;

IV – alterar a quantidade de chances atribuídas aos participantes;

V – modificar os critérios de adimplência;

VI – reduzir prazos de defesa ou recurso; ou

VII – alterar qualquer regra que interfira na igualdade entre os participantes.

Art. 26. Os casos omissos de natureza estritamente operacional serão resolvidos pela Comissão Especial, mediante decisão motivada, observadas a Lei Complementar Municipal nº 11/2026, este Decreto e a legislação aplicável.

'a7 1º A competência prevista no caput não autoriza a Comissão a criar, ampliar ou restringir direitos, requisitos, impedimentos, critérios de habilitação, hipóteses de desclassificação ou condições de premiação.

'a7 2º Quando a omissão envolver questão jurídica relevante ou puder afetar a igualdade entre os participantes, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para manifestação jurídica prévia.

'a7 3º A solução adotada será registrada no processo administrativo e divulgada quando produzir efeitos gerais sobre a Campanha.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 09 de SETEMBRO de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 810, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, ao REGULAMENTA A CAMPANHA DE PREMIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES ADIMPLENTES DO IPTU, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 09 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Educação - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 043/2026-PERP/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO EM APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃ
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO, n° 043/2026-PERP, Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO EM APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (COMPREENDENDO CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT, GELADEIRAS, FREEZERS E BEBEDOUROS), COM O FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, Adjudicado e Homologado em favor da empresa REFRIGERACÃO SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº: 28.032.119/0001-65, vencedora do lote 01 pelo valor de R$ 1.629.319,68 ( um milhão seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) e do lote 02, pelo valor de R$ 229.965,82 ( duzentos e vinte nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos. Aos 21 dias do mês de setembro de 2026, pela Sra. Eugenilce Freitas Pontes, Secretária Municipal de Educação (21/09/2026).

Secretaria Municipal de Educação - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 043/2026-PERP/2026
Registro de Preço para futura e eventual, contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação em aparelhos de climatização e equipamentos de refrigeraçã
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043-2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043-2026

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026-PERP'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.DETENTOR DA ARP: REFRIGERAÇÃO SERVICE LTDA; CNPJ: 28.032.119/0001-65.

ENDEREÇO: Rua Manoel Luiz, N° 183 – Centro – Horizonte/CE.

REPRESENTADA POR: Lilian Maria do Amaral Reginaldo, inscrito no CPF (MF) sob o nº xxx.xxx.153-40.OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual, contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação em aparelhos de climatização e equipamentos de refrigeração (compreendendo condicionadores de ar tipo split, geladeiras, freezers e bebedouros), com o fornecimento integral de peças, componentes e materiais de primeira linha, para atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Pacajus/CE.

Valor total do lote 01 R$ 1.628.319,68 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos).

Valor total do lote 02 R$ 229.965,82 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses

DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 017/2026-CP/2025
REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE PACAJUS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS/CE
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, N° 017/2026-CP, cujo objeto é a REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE PACAJUS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS/CE, Adjudico e Homologo em favor da empresa FOCO LOCACÃO AMBIENTAL – inscrita no CNPJ: 48.684.766/0001-69, vencedora pelo valor de R$ 357.974,59 (trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais cinquenta e nove centavos). Aos 21 dias do mês de setembro de 2026, pela Sr. JOSÉ MAGNO DE CARVALHO SOUSA, Secretário de Cultura (2109/2026).

Secretaria Municipal de Administração e Finanças - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° 033/2026-DL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, CONSUMO E EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PACAJUS/CE
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2026-DL

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Pacajus/CE, torna público que realizará Dispensa Eletrônica para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, CONSUMO E EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PACAJUS/CE. A contratação será realizada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 40/2024 e Decreto Municipal nº 01/2026, tendo como critério de julgamento o menor preço por lote, sob o regime de Execução por fornecimento Imediato. Valor estimado: R$ R$ 56.168,63. Data da publicação do aviso: 22/9/2026. Prazo para envio das propostas: até às 23:59mim do dia 25/9/2026. Data do julgamento: 28/9/2026 às 08h00. As propostas e documentos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: dispensapacajus@gmail.com. O aviso completo e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, na aba Transparência > Licitações > Avisos Lei nº 14.133 Dispensas.

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