ALTERA O ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.295, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, PARA ATUALIZAR OS VALORES ANUAIS DOS REPASSES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PACAJUS – PAFEM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 7º da Lei Municipal nº 1.295, de 25 de agosto de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores anuais destinados às unidades executoras das escolas da rede pública municipal de ensino, de modo a adequá-los às atuais necessidades de manutenção e desenvolvimento das atividades escolares;
CONSIDERANDO que a atualização dos valores preserva os critérios, procedimentos, finalidades e mecanismos de controle estabelecidos no Decreto Municipal nº 54, de 26 de agosto de 2025;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 54, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor anual a ser transferido a cada unidade executora, para aplicação em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, terá como base o número de alunos efetivamente matriculados na respectiva unidade escolar no ano do repasse, observadas as seguintes faixas:
I escola com até 100 (cem) alunos matriculados: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II escola com 101 (cento e um) a 200 (duzentos) alunos matriculados: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III escola com 201 (duzentos e um) a 350 (trezentos e cinquenta) alunos matriculados: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
IV escola com 351 (trezentos e cinquenta e um) a 500 (quinhentos) alunos matriculados: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
V escola com mais de 500 (quinhentos) alunos matriculados: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. A unidade executora deverá manter conta bancária específica, aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do Programa, cujos dados deverão ser informados à Secretaria Municipal de Educação.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 54, de 26 de agosto de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas de destinação dos recursos da educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE AGOSTO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 781, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, ao DECRETO MUNICIPAL Nº 24, DE 11 DE AGOSTO DE 2026, que ALTERA O ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.295, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, PARA ATUALIZAR OS VALORES ANUAIS DOS REPASSES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PACAJUS – PAFEM.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE AGOSTO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS







