Diário oficial

NÚMERO: 1272/2026

Volume: 9 - Número: 1272 de 5 de Agosto de 2026

05/08/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - DECRETO - Decreto: 23/2026
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, DESOCUPAÇÃO, DEMOLIÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES NA FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREAS ADJACENTES DO TRECHO URBANO DA BR-116 NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE,
DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, DESOCUPAÇÃO, DEMOLIÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES NA FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREAS ADJACENTES DO TRECHO URBANO DA BR-116 NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, Convênio nº 731/2011 firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e o Município de Pacajus, que delega a este a administração, gestão e fiscalização do trecho urbano da BR-116 (atualmente denominada Avenida Expedito Chaves Cavalcante);

CONSIDERANDO, todos os documentos referentes à regulamentação atualmente vigente da faixa de domínio de rodovias federais sob jurisdição do DNIT;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 559/2018, que autoriza a incorporação a termo do referido trecho ao patrimônio municipal;

CONSIDERANDO, as Leis Municipais nºs. 24/1993 (Código de Obras), 51/2009 (Código de Posturas), a Lei Complementar nº 003/2018 (Plano Diretor Municipal), com as devidas alterações posteriores, aplicando-as naquilo que for pertinente;

CONSIDERANDO, o dever constitucional do Município de promover a ordenação do uso do solo urbano e exercer o poder de polícia administrativa;

CONSIDERANDO, a necessidade de proteção da faixa de domínio público, garantindo a segurança viária, a mobilidade urbana e a preservação do interesse público;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 6.766/1979, Lei n° 10.932/2004, Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e todas as alterações posteriores;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 86.859, de 19 de janeiro de 1982, que altera o Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de vias de transporte e de terrenos de domínio público e a travessia de vias de transporte, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica;

CONSIDERANDO, a necessidade de identificação, fiscalização, notificação, desocupação, demolição e judicialização de ocupações irregulares na faixa de domínio e áreas adjacentes do trecho urbano da BR-116 no Município de Pacajus/CE.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo destinado à identificação, notificação, desocupação, remoção e demolição de construções, ocupações ou intervenções irregulares situadas:

I – na faixa de domínio público do trecho urbano da BR-116 sob responsabilidade do Município;II – na área não edificável (non aedificandi);

III – em áreas públicas adjacentes sob gestão municipal.

'a71º – Compreende-se como:

a) Faixa de domínio: é a área total que compreende a rodovia, considerando a largura total da plataforma – pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, como garantia do espaço necessário para intervenções como acomodação de taludes, aterros, drenagens, sinalizações e outros.

b) Área não edificante (non aedificandi): é a área de propriedade do lindeiro (junto à rodovia), faz parte da faixa de domínio e, portanto, possui restrição administrativa imposta pela Lei Federal nº 6.766/1979, a qual indica que não é permitido edificar, ou seja, cobrir com telhado ou similar.

c) Áreas públicas adjacentes sob gestão municipal: são terrenos ou espaços físicos, contíguos (vizinhos) a outras áreas públicas ou privadas, cujo domínio e administração pertencem à prefeitura, destinados ao uso comum da população ou à implantação de equipamentos comunitários.

d) Zona Livre: é a área lateral à pista de rolamento que seja traspassável, sem obstruções e sem obstáculos fixos, a ser utilizada por veículos errantes para recobrar o controle ou chegar a uma parada segura. (NBR 15.486:2016).

§2º - A área de utilidade pública de responsabilidade do órgão administrador da rodovia observará o desenho contido no Anexo 1 deste Decreto.

CAPÍTULO II

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 2º - A fiscalização será exercida pelos órgãos competentes do Município, especialmente pela Secretaria de Infraestrutura ou equivalente, bem como a Agência de Fiscalização de Pacajus - AGEFIS.

Art. 3º - A constatação da irregularidade será formalizada mediante:

I – notificação ou relatório técnico circunstanciado;

II – registro fotográfico;

III – croqui ou georreferenciamento ou identificação pelo Google Maps ou similar;

IV – identificação do responsável, quando possível, podendo indicar elementos mínimos que o identifique;

V – outro documento que se mostrar necessário.

Parágrafo Único. Os fiscais municipais poderão realizar notificação conforme modelo contido no Anexo 2 deste Decreto, podendo também realizar por meio de relatório técnico circunstanciado.

Art. 4º - Constatada a irregularidade, será instaurado Processo Administrativo próprio.

CAPÍTULO III

DA NOTIFICAÇÃO

Art. 5º - O responsável será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias:

I – desocupar a área;

II – promover a demolição ou remoção da construção;

III – cessar imediatamente a intervenção irregular;

IV – apresentar defesa administrativa, utilizando-se de todos os meios de prova possíveis.

Art. 6º - A notificação conterá preferencialmente:

I – identificação do notificado, quando possível, podendo indicar elementos mínimos que o identifique;

II – descrição detalhada da irregularidade;

III – localização do imóvel;

IV – fundamentação legal;

V – prazo para cumprimento;

VI – advertência das sanções.

Art. 7º - A notificação será realizada:

I – pessoalmente;

II – por via postal com aviso de recebimento;

III – por edital, quando necessário.

IV – por meio de Cartório, quando necessário.

CAPÍTULO IV

DA DEFESA ADMINISTRATIVA

Art. 8º - O notificado poderá apresentar defesa no prazo estabelecido.

Art. 9º -A autoridade competente decidirá fundamentadamente:

I – pelo acolhimento;

II – pela determinação de adequações;

III – pela manutenção da notificação;

IV – por outras medidas extrajudiciais ou judiciais.

CAPÍTULO V

DA INÉRCIA DO PARTICULAR

Art. 10 - Decorrido o prazo sem cumprimento ou sem defesa:

I – será certificada a inércia;

II – será elaborado relatório conclusivo;

III – o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO VI

DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 11 - Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:

I – multa administrativa;

II – embargo da obra;

III – interdição;

IV – inscrição em dívida ativa.

CAPÍTULO VII

DA DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 12 - Em situações de risco iminente à segurança pública, mobilidade urbana ou integridade da via, bem como para dar andamento a obra de interesse público, garantindo-se a autoexecutoriedade administrativa, poderá ser realizada demolição administrativa imediata, independentemente de ordem judicial, mediante:

I – justificativa técnica fundamentada;

II – autorização da autoridade competente;

III – lavratura de termo circunstanciado.

CAPÍTULO VIII

DA JUDICIALIZAÇÃO

Art. 13 - Verificada a resistência ou impossibilidade de execução administrativa, a Procuradoria Geral do Município adotará as medidas judiciais cabíveis, especialmente:

I – ação demolitória;

II – ação de reintegração de posse;

III – ação civil pública;

IV – tutela de urgência;

V – outra medida liminar possível.

Art. 14 - A ação judicial será instruída com:

I – processo administrativo completo;

II – notificações;

III – provas técnicas e fotográficas;

IV – relatório conclusivo;

V – outros documentos que achar pertinente.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - Os órgãos municipais poderão editar normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 05 DE AGOSTO DE 20

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO I

ANEXO II

NOTIFICAÇÃO

AMPARO LEGAL

Vimos pela presente NOTIFICAR V. Sª., com fulcro na Lei Municipal nº 559/2018, no Decreto Municipal nº 19/2026, no Convênio nº 731/2011 – DNIT / Pacajus-CE, no disposto nos arts. 80 a 82 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001; Decreto nº 5.765, de 27/04/2006; arts. 2º, 50, 51, 83, 84, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 27/09/1997 (CTB); art. 4º, inciso III da Lei nº 6.766, de 19/12/1979; Normas e Procedimentos do DNIT para construção de acesso, para que:

No prazo de ____ dias corridos:

( ) Desocupar a faixa de domínio do DNIT, atualmente administrado e gerenciado pelo Município de Pacajus por meio do Convênio nº 731/2011 – publicado no D.O.U. – Seção 3, nº 224, datado de 23/11/2011;

( ) Desocupar a área não edificável – 15m;

( ) Ou apresentar Defesa e/ou Justificativa;

( ) Não mais continuar a obra ou serviço que está sendo executada(o) na (junto à) faixa de domínio do DNIT (área adjacente), atualmente administrado e gerenciado pelo Município de Pacajus por meio do Convênio nº 731/2011 – publicado no D.O.U. – Seção 3, nº 224, datado de 23/11/2011;

( ) Não mais continuar a obra ou serviço que está sendo executada(o) na (junto à) área não edificável – 15m;

( ) Ou apresentar defesa e/ou justificativa da não paralisação

( ) Outros:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Observação:

Outrossim, informamos que V. Sª deverá comparecer no endereço abaixo para tratar da regularização da obra ou serviço:

( ) Endereço / Telefone:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social:

____________________________________________________________________________

CPF/CNPJ nº: _________________________________

RG / Órgão Expedidor: ________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Assinatura: _________________________________

LOCAL DA OCORRÊNCIA

Município/Localidade: ___________________________________________________________________++_______

Rodovia (BR):____

____________________________________________________________________________

Complemento: _____________________________________________________ UF: CE

Km: _____________

Sentido: ( ) Crescente ( ) Decrescente

Data: _____/_____/________ Hora: _____________

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS

1ª Testemunha

Nome: ____________________________________________________________________________CPF: ___________________________________

RG / Órgão Expedidor: ______________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ___________________________________

2ª Testemunha

Nome: ____________________________________________________________________________CPF: ___________________________________

RG / Órgão Expedidor: ______________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura: ______________________________________

OUTRAS OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL

Nome: ____________________________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________

Matrícula / Portaria: ___________________

Assinatura / Carimbo:_________________________________________________________

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 768, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 05 DE AGOSTO DE 2026, que REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, DESOCUPAÇÃO, DEMOLIÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES NA FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREAS ADJACENTES DO TRECHO URBANO DA BR-116 NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Administração e Finanças - PORTARIA - PORTARIA : 629/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 629, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder executivo do Município de Pacajus-CE, e adota outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). JARDEL LUIZ FREITAS DAMASCENO, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.413.853-XX, do cargo público de provimento efetivo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 767, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 629, DE 03 DE AGOSTO DE 2026, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 03 DE AGOSTO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIA - PORTARIA : 07/2026
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL JOSE MARIA PHILOMENO GOMES, PARA INCLUSÃO DO PMAE-COMPONENTE CIRURGIAS E PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS.
PORTARIA Nº 07, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL JOSE MARIA PHILOMENO GOMES, PARA INCLUSÃO DO PMAE-COMPONENTE CIRURGIAS E PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, MARIANA ELBA COSTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e demais normas pertinentes,

RESOLVE:Considerando a lei nº 9.263/96 que regula o parágrafo 7º do art. 226 da constituição federal que trata do planejamento familiar;

Considerando a portaria nº 048/99/MS que estabelece normas de funcionamento e mecanismo de Fiscalização para execução dessas ações pelas instâncias gestoras do sistema único de saúde – sus;

Art. 1º - CREDENCIAR o HOSPITAL JOSE MARIA PHILOMENO GOMES, inscrito no CNES: 2427176, para a inclusão do PMAE-COMPONENTE CIRURGIAS E PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, 05 DE AGOSTO DE 2026

MARIANA ELBA COSTA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 236/2026

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 07, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, MARIANA ELBA COSTA,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e demais normas pertinentes, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 07, DE 05 DE AGOSTO DE 2026, que DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL JOSE MARIA PHILOMENO GOMES,PARA INCLUSÃO DO PMAE-COMPONENTE CIRURGIAS E PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS.

CUMPRE-SE.

SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS, EM 05 DE AGOSTO DE 2026.

MARIANA ELBA COSTA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 236/2026

Secretaria Municipal de Assistência Social - PORTARIA - PORTARIA : 630/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 630, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à administração Pública;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração apresentado pelo Conselheiro Tutelar Titular, constante do procedimento administrativo competente;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o Sr. JESSY JAIMES OLIVEIRA NEMER, inscrito no CPF sob o nº XXX.808.723-XX, do cargo de Conselheiro Tutelar Titular do Município de Pacajus, referente ao mandato do quadriênio 2024-2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 05 de agosto de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 769, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 630, DE 05 DE AGOSTO DE 2026, que DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE AGOSTO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

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