REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, DESOCUPAÇÃO, DEMOLIÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES NA FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREAS ADJACENTES DO TRECHO URBANO DA BR-116 NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, Convênio nº 731/2011 firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e o Município de Pacajus, que delega a este a administração, gestão e fiscalização do trecho urbano da BR-116 (atualmente denominada Avenida Expedito Chaves Cavalcante);
CONSIDERANDO, todos os documentos referentes à regulamentação atualmente vigente da faixa de domínio de rodovias federais sob jurisdição do DNIT;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 559/2018, que autoriza a incorporação a termo do referido trecho ao patrimônio municipal;
CONSIDERANDO, as Leis Municipais nºs. 24/1993 (Código de Obras), 51/2009 (Código de Posturas), a Lei Complementar nº 003/2018 (Plano Diretor Municipal), com as devidas alterações posteriores, aplicando-as naquilo que for pertinente;
CONSIDERANDO, o dever constitucional do Município de promover a ordenação do uso do solo urbano e exercer o poder de polícia administrativa;
CONSIDERANDO, a necessidade de proteção da faixa de domínio público, garantindo a segurança viária, a mobilidade urbana e a preservação do interesse público;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 6.766/1979, Lei n° 10.932/2004, Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e todas as alterações posteriores;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 86.859, de 19 de janeiro de 1982, que altera o Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de vias de transporte e de terrenos de domínio público e a travessia de vias de transporte, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica;
CONSIDERANDO, a necessidade de identificação, fiscalização, notificação, desocupação, demolição e judicialização de ocupações irregulares na faixa de domínio e áreas adjacentes do trecho urbano da BR-116 no Município de Pacajus/CE.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo destinado à identificação, notificação, desocupação, remoção e demolição de construções, ocupações ou intervenções irregulares situadas:
I – na faixa de domínio público do trecho urbano da BR-116 sob responsabilidade do Município;II – na área não edificável (non aedificandi);
III – em áreas públicas adjacentes sob gestão municipal.
'a71º – Compreende-se como:
a) Faixa de domínio: é a área total que compreende a rodovia, considerando a largura total da plataforma – pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, como garantia do espaço necessário para intervenções como acomodação de taludes, aterros, drenagens, sinalizações e outros.
b) Área não edificante (non aedificandi): é a área de propriedade do lindeiro (junto à rodovia), faz parte da faixa de domínio e, portanto, possui restrição administrativa imposta pela Lei Federal nº 6.766/1979, a qual indica que não é permitido edificar, ou seja, cobrir com telhado ou similar.
c) Áreas públicas adjacentes sob gestão municipal: são terrenos ou espaços físicos, contíguos (vizinhos) a outras áreas públicas ou privadas, cujo domínio e administração pertencem à prefeitura, destinados ao uso comum da população ou à implantação de equipamentos comunitários.
d) Zona Livre: é a área lateral à pista de rolamento que seja traspassável, sem obstruções e sem obstáculos fixos, a ser utilizada por veículos errantes para recobrar o controle ou chegar a uma parada segura. (NBR 15.486:2016).
§2º - A área de utilidade pública de responsabilidade do órgão administrador da rodovia observará o desenho contido no Anexo 1 deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 2º - A fiscalização será exercida pelos órgãos competentes do Município, especialmente pela Secretaria de Infraestrutura ou equivalente, bem como a Agência de Fiscalização de Pacajus - AGEFIS.
Art. 3º - A constatação da irregularidade será formalizada mediante:
I – notificação ou relatório técnico circunstanciado;
II – registro fotográfico;
III – croqui ou georreferenciamento ou identificação pelo Google Maps ou similar;
IV – identificação do responsável, quando possível, podendo indicar elementos mínimos que o identifique;
V – outro documento que se mostrar necessário.
Parágrafo Único. Os fiscais municipais poderão realizar notificação conforme modelo contido no Anexo 2 deste Decreto, podendo também realizar por meio de relatório técnico circunstanciado.
Art. 4º - Constatada a irregularidade, será instaurado Processo Administrativo próprio.
CAPÍTULO III
DA NOTIFICAÇÃO
Art. 5º - O responsável será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias:
I – desocupar a área;
II – promover a demolição ou remoção da construção;
III – cessar imediatamente a intervenção irregular;
IV – apresentar defesa administrativa, utilizando-se de todos os meios de prova possíveis.
Art. 6º - A notificação conterá preferencialmente:
I – identificação do notificado, quando possível, podendo indicar elementos mínimos que o identifique;
II – descrição detalhada da irregularidade;
III – localização do imóvel;
IV – fundamentação legal;
V – prazo para cumprimento;
VI – advertência das sanções.
Art. 7º - A notificação será realizada:
I – pessoalmente;
II – por via postal com aviso de recebimento;
III – por edital, quando necessário.
IV – por meio de Cartório, quando necessário.
CAPÍTULO IV
DA DEFESA ADMINISTRATIVA
Art. 8º - O notificado poderá apresentar defesa no prazo estabelecido.
Art. 9º -A autoridade competente decidirá fundamentadamente:
I – pelo acolhimento;
II – pela determinação de adequações;
III – pela manutenção da notificação;
IV – por outras medidas extrajudiciais ou judiciais.
CAPÍTULO V
DA INÉRCIA DO PARTICULAR
Art. 10 - Decorrido o prazo sem cumprimento ou sem defesa:
I – será certificada a inércia;
II – será elaborado relatório conclusivo;
III – o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município.
CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 11 - Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:
I – multa administrativa;
II – embargo da obra;
III – interdição;
IV – inscrição em dívida ativa.
CAPÍTULO VII
DA DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 12 - Em situações de risco iminente à segurança pública, mobilidade urbana ou integridade da via, bem como para dar andamento a obra de interesse público, garantindo-se a autoexecutoriedade administrativa, poderá ser realizada demolição administrativa imediata, independentemente de ordem judicial, mediante:
I – justificativa técnica fundamentada;
II – autorização da autoridade competente;
III – lavratura de termo circunstanciado.
CAPÍTULO VIII
DA JUDICIALIZAÇÃO
Art. 13 - Verificada a resistência ou impossibilidade de execução administrativa, a Procuradoria Geral do Município adotará as medidas judiciais cabíveis, especialmente:
I – ação demolitória;
II – ação de reintegração de posse;
III – ação civil pública;
IV – tutela de urgência;
V – outra medida liminar possível.
Art. 14 - A ação judicial será instruída com:
I – processo administrativo completo;
II – notificações;
III – provas técnicas e fotográficas;
IV – relatório conclusivo;
V – outros documentos que achar pertinente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Os órgãos municipais poderão editar normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 05 DE AGOSTO DE 20
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
ANEXO I
ANEXO II
NOTIFICAÇÃO
AMPARO LEGAL
Vimos pela presente NOTIFICAR V. Sª., com fulcro na Lei Municipal nº 559/2018, no Decreto Municipal nº 19/2026, no Convênio nº 731/2011 – DNIT / Pacajus-CE, no disposto nos arts. 80 a 82 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001; Decreto nº 5.765, de 27/04/2006; arts. 2º, 50, 51, 83, 84, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 27/09/1997 (CTB); art. 4º, inciso III da Lei nº 6.766, de 19/12/1979; Normas e Procedimentos do DNIT para construção de acesso, para que:
No prazo de ____ dias corridos:
( ) Desocupar a faixa de domínio do DNIT, atualmente administrado e gerenciado pelo Município de Pacajus por meio do Convênio nº 731/2011 – publicado no D.O.U. – Seção 3, nº 224, datado de 23/11/2011;
( ) Desocupar a área não edificável – 15m;
( ) Ou apresentar Defesa e/ou Justificativa;
( ) Não mais continuar a obra ou serviço que está sendo executada(o) na (junto à) faixa de domínio do DNIT (área adjacente), atualmente administrado e gerenciado pelo Município de Pacajus por meio do Convênio nº 731/2011 – publicado no D.O.U. – Seção 3, nº 224, datado de 23/11/2011;
( ) Não mais continuar a obra ou serviço que está sendo executada(o) na (junto à) área não edificável – 15m;
( ) Ou apresentar defesa e/ou justificativa da não paralisação
( ) Outros:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Observação:
Outrossim, informamos que V. Sª deverá comparecer no endereço abaixo para tratar da regularização da obra ou serviço:
( ) Endereço / Telefone:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social:
____________________________________________________________________________
CPF/CNPJ nº: _________________________________
RG / Órgão Expedidor: ________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Assinatura: _________________________________
LOCAL DA OCORRÊNCIA
Município/Localidade: ___________________________________________________________________++_______
Rodovia (BR):____
____________________________________________________________________________
Complemento: _____________________________________________________ UF: CE
Km: _____________
Sentido: ( ) Crescente ( ) Decrescente
Data: _____/_____/________ Hora: _____________
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS
1ª Testemunha
Nome: ____________________________________________________________________________CPF: ___________________________________
RG / Órgão Expedidor: ______________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura: ___________________________________
2ª Testemunha
Nome: ____________________________________________________________________________CPF: ___________________________________
RG / Órgão Expedidor: ______________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________
OUTRAS OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL
Nome: ____________________________________________________________________________
Cargo: ______________________________________________
Matrícula / Portaria: ___________________
Assinatura / Carimbo:_________________________________________________________
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 768, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 05 DE AGOSTO DE 2026, que REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, DESOCUPAÇÃO, DEMOLIÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES NA FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREAS ADJACENTES DO TRECHO URBANO DA BR-116 NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 05 DE AGOSTO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS







