Diário oficial

NÚMERO: 1253/2026

Volume: 9 - Número: 1253 de 8 de Julho de 2026

08/07/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 08/07/2026 16:47:05 - IP com nº: 192.168.10.78

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Secretaria Municipal de Educação - COMISSÃO DE PREGÃO - TERMO DE SANEAMENTO: 005-2026-004/2026
TERMO DE SANEAMENTO - EDUCAÇÃO
TERMO DE SANEAMENTO DE INFORMAÇÃO

1. DO OBJETO:

O presente termo tem por finalidade registrar a regularização da ausência de lançamento tempestivo das informações referentes ao Contrato Administrativo nº 005-2026-004, relativas à competência do mês de MAIO, no Sistema ASPEC, bem como consignar as justificativas da ocorrência, as providências adotadas para o saneamento da inconsistência e as medidas implementadas para prevenir novas ocorrências.

O presente ato administrativo é elaborado em observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência, motivação, segurança jurídica, prestação de contas e do interesse público, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como ao dever de controle interno estabelecido pelo art. 74 da Constituição Federal.

2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS:

Durante procedimento interno de conferência e acompanhamento dos registros administrativos, constatou-se a ausência do lançamento tempestivo do Item ATRAÇÃO MUSICAL LOCAL MÉDIO PORTE CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL REGIONAL DE MÉDIO PORTE. BANDA COMPOSTA DE NO MÍNIMO 5 INTEGRANTES. COM REPERTÓRIO VOLTADO PARA OS RITMOS DE DE AXÉ, FORRÓ, MPB, PAGODE OU POP ROCK, PARA. REALIZAÇÃO DE SHOW PÚBLICO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE DUAS HORAS, COMPOSTA MUNIDAS DE TODOS OS INSTRUMENTOS DE PALCO NECESSÁRIO PARA SUA APRESENTAÇÃO, relativo ao Contrato Administrativo nº 005-2026-004, correspondente à competência do mês de MAIO, no Sistema ASPEC.

A inconsistência identificada decorreu de falha operacional no fluxo interno de alimentação e conferência das informações, ocasionando a não inclusão do item supracitado dentro da competência originalmente prevista para transmissão.

Após a identificação da ocorrência, verificou-se que o sistema utilizado por esta Administração não permite, após o encerramento da competência e da respectiva rotina de transmissão, a reabertura do período para inclusão ou alteração dos registros originalmente consolidados, possibilitando apenas a realização do lançamento na competência subsequente ou por outro procedimento administrativo admitido pelo próprio sistema.

Ressalta-se que a inconsistência identificada restringe-se ao registro das informações no sistema, não tendo sido constatados indícios de prejuízo à execução contratual, à regular liquidação da despesa, ao pagamento realizado, ao patrimônio público ou ao acompanhamento e fiscalização do contrato, tratando-se de ocorrência de natureza formal relacionada ao procedimento de alimentação do sistema.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA:

A Administração Pública possui o dever permanente de promover a correção de inconsistências identificadas em seus registros administrativos, observando os princípios da autotutela administrativa, da verdade material, da transparência, da eficiência e da boa governança pública.

Nesse contexto, a adoção do presente Termo visa conferir transparência aos fatos, registrar as providências adotadas para correção da inconsistência e assegurar que os registros administrativos reflitam, com fidelidade, a execução dos atos praticados pela Administração.

4. DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PARA O SANEAMENTO:

Com a finalidade de promover a regularização da inconsistência identificada, foram adotadas as seguintes providências administrativas:

I. Realização do lançamento extemporâneo das informações referentes ao Contrato Administrativo nº 005-2026-004, na primeira competência disponível autorizada pelo sistema;

II. Elaboração do presente Termo de Saneamento para registro formal da ocorrência e das medidas corretivas adotadas;

III. Juntada deste Termo ao processo administrativo correspondente e aos documentos de prestação de contas;

IV. Comunicação da ocorrência aos setores responsáveis pela gestão contratual, contabilidade e controle interno, quando aplicável;

V. Manutenção da documentação comprobatória referente ao contrato e aos registros efetuados, assegurando a rastreabilidade das informações.

5. DAS MEDIDAS PREVENTIVAS:

Com o objetivo de evitar a repetição de situações semelhantes, esta Administração implementará ou reforçará as seguintes medidas de controle interno:

I. Revisão do fluxo administrativo de alimentação e conferência das informações antes do encerramento de cada competência;

II. Estabelecimento de rotina de conferência prévia dos registros obrigatórios;

III. Definição dos responsáveis pela validação dos lançamentos antes do fechamento das competências;

IV. Utilização de checklist de conferência para os registros obrigatórios;

V. Orientação e atualização dos servidores envolvidos nos procedimentos de alimentação e transmissão das informações aos sistemas oficiais.

6. DA CONCLUSÃO:

Diante do exposto, fica registrado que a inconsistência identificada foi objeto de apuração administrativa e que as providências cabíveis para seu saneamento foram adotadas tão logo constatada a ocorrência, observadas as limitações operacionais do sistema utilizado por esta Administração.

O presente Termo tem por finalidade assegurar a transparência e a adequada formalização dos atos administrativos praticados, registrando as medidas corretivas e preventivas implementadas, permanecendo toda a documentação comprobatória disponível para exame.

Por fim, certifica-se que este Termo passa a integrar o Processo nº 005/2026-PERP correspondente, produzindo os efeitos administrativos pertinentes para fins de registro, controle, acompanhamento e prestação de contas.

Secretaria Municipal de Educação - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 005-2026-005/2026
CONTRATO 005/2026-005
EXTRATO DE CONTRATO N° 005-2026-005

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO torna público o Extrato do CONTRATO Nº 005-2026-005, ORIGEM: Pregão Nº 005/2026-PERP - CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: AGÊNCIA ZEROUM MÍDIAS DIGITAIS E EVENTOS LTDA, inscrito no CPNJ/MF n° 44.662.258/0001-29. OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE - VALOR TOTAL: R$ 25.042,50 (vinte e cinco mil, quarenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: 1201 12 122 0002 2.024- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Subelemento: 3.3.90.39.99; Fonte: 1500100100. VIGÊNCIA: 08 DE JULHO DE 2027. DATA DA ASSINATURA: 08 DE JULHO DE 2026. Assina pela Contratante: EUGENILCE FREITAS PONTES Assina pela Contratada: Maria Alice Batista Matos

Secretaria Municipal de Saúde - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE DESERTA: 023-2026-DL/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinada a atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e de suas unidades, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo I).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 023/2026

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO DESERTO

A Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, por meio do seu Agente de Contratação, Sr. Leandro Rodrigues da Silva, torna público, para conhecimento dos interessados e dos órgãos de controle, o RESULTADO do processo de Dispensa Eletrônica em epígrafe, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinada a atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e de suas unidades, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo I).

Fundamento legal: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 40/2024, o Decreto Municipal nº 01/2026 e o Decreto Federal nº 12.807/2025. Critério de julgamento: Menor Preço Global. Valor estimado: R$ 9.564,75.

Encerrado o prazo para apresentação de propostas de preços, fixado até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 03/07/2026, e realizada a sessão pública de julgamento em 06/07/2026, às 09h00min, constatou-se a AUSÊNCIA DE PROPOSTAS e de interessados no certame, razão pela qual o presente processo de Dispensa Eletrônica é declarado:

DESERTO

A Administração Municipal informa que adotará as providências cabíveis para a continuidade do procedimento de contratação, podendo, para tanto, republicar o Aviso de Dispensa Eletrônica ou adotar modalidade diversa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

As informações complementares poderão ser obtidas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pacajus, na aba "Transparência" > "Licitações" > "Avisos Lei nº 14.133 Dispensas".

Pacajus/CE, 06 de julho de 2026

Leandro Rodrigues da Silva

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Pacajus/CE

Secretaria Municipal de Saúde - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE DESERTA: 024/2026-DL/2026
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS DESTINADOS AO CENTRO DE ENDEMIAS E ZONOSES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 024/2026

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO DESERTO

A Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, por meio do seu Agente de Contratação, Sr. Leandro Rodrigues da Silva, torna público, para conhecimento dos interessados e dos órgãos de controle, o RESULTADO do processo de Dispensa Eletrônica em epígrafe, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS DESTINADOS AO CENTRO DE ENDEMIAS E ZONOSES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE.

Fundamento legal: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 40/2024, o Decreto Municipal nº 01/2026 e o Decreto Federal nº 12.807/2025. Critério de julgamento: Menor Preço Global. Valor estimado: R$ 9.564,75.

Encerrado o prazo para apresentação de propostas de preços, fixado até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 03/07/2026, e realizada a sessão pública de julgamento em 06/07/2026, às 09h00min, constatou-se a AUSÊNCIA DE PROPOSTAS e de interessados no certame, razão pela qual o presente processo de Dispensa Eletrônica é declarado:

DESERTO

A Administração Municipal informa que adotará as providências cabíveis para a continuidade do procedimento de contratação, podendo, para tanto, republicar o Aviso de Dispensa Eletrônica ou adotar modalidade diversa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

As informações complementares poderão ser obtidas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pacajus, na aba "Transparência" > "Licitações" > "Avisos Lei nº 14.133 Dispensas".

Pacajus/CE, 06 de julho de 2026

Leandro Rodrigues da Silva

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Pacajus/CE

Controladoria Geral do Município - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 02/2026
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 02/2026 - Fiscalização e verifciação, no âmbito do exercício de 2026, do cumprimento da Instrução Normativa n° 009/2018 e da Recomendação Técnica n° 004/2025, que tratam das diretrizes e procedimentos
Relatório Preliminar de Fiscalização Nº 02/2026

1 e 2º Bimestre de 2026

Pacajus/Ceará

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RELATÓRIO PRELIMINAR DE FISCALIZAÇÃO N° 02/2026.

Órgão Examinado:

Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LISTA DA TABELAS

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

Tabela 2: Detalhamento Atualizado da Situação de Conformidade dos Fiscais de Contratos entre o 1º e 2º bimestre do exercício de 2026.

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ..........................................................................................1

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS ............................1

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ........................................................2

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES DE OBJETOS DE CONTROLE.....................................................................................................3

4.1.DAS COSNTATAÇÕES DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO.......................................................................................3

4.2.DOS ACHADOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO .....................................................................................................................5

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO................................................................................................6

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentárias, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.377, de 30 de março de 2026, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 o presente relatório preliminar tem por objetivo fiscalizar e verificar, no âmbito do exercício de 2026, o cumprimento da Instrução Normativa n° 009/2018 e a Recomendação Técnica n° 004/2025 que tratam das diretrizes e procedimentos estabelecidos para a fiscalização e gestão dos contratos administrativos, com foco exclusivo na atuação dos servidores designados como Fiscais de Contratos, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. 2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos.

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da documentação apresentada pelo Setor de Demandas, Contratos e Convênios, por meio da Diretora, Sra. Lídia Ellen Sousa Fernandes, nomeada pela Portaria Municipal nº 265/2026, junto a este Órgão de Controle Interno do Município de Pacajus/CE.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do Município242/2026

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES DE OBJETOS DE CONTROLE

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais.

Nesse sentido, será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso IV, da instrução supracitada.

4.1. DA ATUAÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATOS

O presente relatório preliminar tem por base a análise cautelar da documentação apresentada pelos Fiscais de Contratos, desta municipalidade, no âmbito do exercício de 2026, entre o 1º e 2º Bimestre, identificando 22 (vinte e duas) designações formalmente ativas. Fora identificado que, houve uma melhora gradativa quanto ao compromisso e responsabilidade efetiva do acompanhamento dos fiscais, em comparação ao exercício anterior. Contudo, a análise atual identificou, novamente, inconsistências na entrega periódica dos relatórios à Direção de Demandas, Contratos e Convênios, na pessoa da Diretora, Sra. Lídia Ellen, no período entre o 1º e 2º bimestre de 2026, conforme vejamos abaixo:

Tabela 2: Detalhamento da Situação de Conformidade dos Fiscais de Contratos (1º e 2º Bimestre de 2026).

FISCAL

DESIGNADO

'd3RGÃO /

ENTIDADE

JAN

FEV

MAR

ABR

PORTARIA

TERMO DE CIÊNCIARELATÓRIOIZONETE RODRIGUES SANTOS DOS ANJOSSEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCAOKOKOKOK02/2025POSSUISEM PENDÊNCIASMILLENA DOMINGOS DE SOUZAAUTARQUIA MUN. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PACAJUSOKOKOKOK001/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASNAYRA CARLA DA SILVA BERNARDOMARIA FAGÊNIA DO NASC. BENÍCIOSEC. MUN. DE EDUCAÇÃOOKOKOKOK06/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASPAULO CÉSAR DE OLIVEIRA SILVASEC. MUN. DE ESPORTES JUVENTUDEXXXX04/2025

POSSUIPENDENTE TOTALLINDIÁRIA MARTINS DA SILVAGABINETE DO PREFEITOOKOKOKOK10/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASRAQUEL DE L. FERNANDESSEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANOOKOKOKX006/2026

POSSUIPARCIALM. PENDENTEYASMIM TEÓFILO GOMESSEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANOOKOKOKOK007/2026

POSSUISEM PENDÊNCIASANA RÚBIA DE LIMASEC. MUN. DE ASS. INSTITU. E INTERSET. OKOKOKOK001/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASANTONIA ELENICE NUNES DA S.SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTEOKOKOKOK01/2026

POSSUISEM PENDÊNCIASLEIDE DIANA DA COSTA VASCONCELOSPROCURADORIA GERAL DO MUN. DE PACAJUSOKOKOKOK01/2026

POSSUISEM PENDÊNCIASLUIZ EDUARDO ALEXANDRE DE MORAESINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - PACAJUSPREVOKOKOKOKNão

localizada

POSSUISEM PENDÊNCIASMARIA ARIANE G. MARQUESSEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIALOKOKOKOK16/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASANNE KELLY CAVALC. LIMASEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIALOKOKOKOK20/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASANNA CHRISTINA ALM. GAMASEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIALOKOKOKOK15/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASALEXSANDRO CAVALCANTE ABREU JUNIORSEC. MUN. DE SAÚDEXXXX08/2025

POSSUIPENDENTE TOTALKAMILLA KARLA NOBRE DE LIMASEC. MUN. DE SAÚDEOKOKOKX10/2025

POSSUIPARCIALM. PEDNETEVITÓRIA DE OLIVEIRA P.SEC. MUN. DE SAÚDEOKOKOKOK07/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASDANIELE LIMA DE MEDEIROS

SEC. MUN. DE SAÚDEXOKOKX09/2025

POSSUI

PARCIALM. PENDENTEJULIA GRASIELA LOP. DE SOUZATHAIS SILVA CARALHO ROCHASEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS------OKOK09/2026

POSSUISEM PENDÊNCIASANA RÚBIA DE LIMASEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASOKOKOKOK06/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASIZADORA FERNANDES BEZERRASEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICAOKOKOKOK02/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASANTÔNIO DE FREITAS CORREIASEC. MUN. DE TRANSPORTESOKOK------03/2025

POSSUISEM PENDÊNCIASJOSÉ REURY DE QUEIROZSEC. MUN. DE CULTURA E TURISMOOKXXX02/2025

POSSUIPARCIALM. PENDENTEFonte: Relação Atualizada dos Fiscais de Contrato referente ao período do 1º e 2º Bimestre de 2026.

4.2. DOS ACHADOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO

Com fundamento na análise da documentação encaminhada pela Direção de Demandas, Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Pacajus, mediante planilha de controle atualizada em 26 de maio de 2026, bem como na conferência das portarias de designação disponíveis no Portal da Transparência do Município, foram constatados os seguintes achados de fiscalização:Achado 1) Ausência de entrega de relatórios de fiscalização: Verificou-se que 02 (dois) fiscais de contratos não apresentaram qualquer Relatório de Fiscalização durante o período analisado. A ausência de registros das atividades fiscalizatórias compromete a comprovação do efetivo acompanhamento da execução contratual, fragiliza os mecanismos de controle administrativo e pode ocasionar prejuízos à continuidade, regularidade e eficiência dos serviços prestados às Secretarias Municipais.

Achado 2) Desatualização das designações de fiscais de contratos: Constatou-se que aproximadamente 30% (trinta por cento) das Secretarias Municipais apresentam inconsistências quanto à atualização das designações de seus fiscais de contratos, permanecendo com informações desatualizadas em relação aos servidores responsáveis pela fiscalização contratual. Dentre os casos identificados, destacam-se a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situação que pode comprometer a identificação formal dos agentes responsáveis pelo acompanhamento da execução dos contratos administrativosAchado 3) Divergência entre as portarias publicadas e a planilha de controle: Foi identificada a existência de Portarias de designação de fiscais de contratos que não constam na planilha de controle mantida pela Direção de Demandas, Contratos e Convênios, evidenciando divergência entre os registros administrativos e os atos formalmente publicados. As inconsistências foram verificadas, dentre outros, nas designações referentes à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, demonstrando a necessidade de atualização e compatibilização dos controles internos.

Achado 4) Ausência de publicação da portaria de designação do fiscal de contratos: Durante a consulta ao Portal da Transparência do Município, não foi localizada a Portaria de designação do Fiscal de Contratos do Instituto de Previdência, impossibilitando a verificação da regular formalização da designação do agente responsável pela fiscalização contratual daquela entidade.

Achado 5) Inobservância da atualização das portarias após a reestruturação administrativa: Verificou-se que, após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.377/2026, que promoveu a reestruturação administrativa do Poder Executivo Municipal e alterou a nomenclatura de diversas Secretarias, não foram promovidas as correspondentes atualizações das Portarias de designação dos fiscais de contratos, permanecendo referências às antigas denominações das unidades administrativas. Tal situação compromete a conformidade formal dos atos administrativos e pode gerar insegurança jurídica quanto à identificação das unidades gestoras competentes.

Achado 6) Permanência de referência à Secretaria Municipal de Transportes: Em decorrência da reestruturação administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.377/2026, constatou-se que a Secretaria Municipal de Transportes foi extinta. Todavia, foram identificadas referências à referida unidade administrativa em documentos e controles relacionados à fiscalização contratual, demonstrando a necessidade de adequação dos registros institucionais à atual estrutura organizacional do Município.

Achado 7) Interpretação dos registros constantes na planilha de acompanhamento: Os apontamentos identificados pelo símbolo "(---)" indicam que o respectivo servidor ainda não exercia a função de Fiscal de Contratos no período correspondente, razão pela qual a ausência de relatórios nesses casos não configura irregularidade, devendo tal informação ser considerada para fins de correta interpretação dos dados analisados.5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A Controladoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal, visando a plena regularização dos processos de fiscalização de contratos:

a.Atualização da planilha de controle: À Direção de Demandas, Contratos e Convênios, a atualização da planilha de controle dos fiscais de contratos, compatibilizando-a com as Portarias vigentes.

b.Regularização e atualização das Portarias de designação: Às Secretarias Municipais, a regularização e atualização das Portarias de designação dos fiscais de contratos, adequando-as à estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.377/2026.

c.Efetiva publicidade aos atos de designação: Ao Instituto de Previdência Municipal, a publicação da Portaria de designação do Fiscal de Contratos no Portal da Transparência.

d.Cumprimento obrigatório dos relatórios: Aos fiscais de contratos, o cumprimento da obrigação de elaborar e apresentar, tempestivamente, os Relatórios de Fiscalização, em conformidade com suas atribuições.

e.Adequação das informações necessárias: Que as unidades responsáveis promovam as adequações necessárias e encaminhem à Controladoria Geral, no prazo de até 30 (trinta) dias, manifestação acompanhada da documentação comprobatória das providências adotadas para saneamento das inconformidades apontadas.

Por fim, ressalta-se que a presente fiscalização possui caráter preventivo, orientativo e de fortalecimento dos mecanismos de controle interno, não se destinando à aplicação de sanções, mas à promoção da conformidade administrativa e ao aperfeiçoamento da gestão contratual. A Controladoria Geral do Município realizará o monitoramento das recomendações expedidas neste relatório, a fim de verificar a implementação das medidas corretivas pelas unidades responsáveis, podendo adotar as providências cabíveis em caso de permanência das inconformidades identificadas.

'c9 o relatório.

Pacajus/CE, 07 de julho de 2026.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 242/2026

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