1. DO OBJETO:
O presente termo tem por finalidade registrar a regularização da ausência de lançamento tempestivo das informações referentes ao Contrato Administrativo nº 005-2026-004, relativas à competência do mês de MAIO, no Sistema ASPEC, bem como consignar as justificativas da ocorrência, as providências adotadas para o saneamento da inconsistência e as medidas implementadas para prevenir novas ocorrências.
O presente ato administrativo é elaborado em observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência, motivação, segurança jurídica, prestação de contas e do interesse público, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como ao dever de controle interno estabelecido pelo art. 74 da Constituição Federal.
2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS:
Durante procedimento interno de conferência e acompanhamento dos registros administrativos, constatou-se a ausência do lançamento tempestivo do Item ATRAÇÃO MUSICAL LOCAL MÉDIO PORTE – CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL REGIONAL DE MÉDIO PORTE. BANDA COMPOSTA DE NO MÍNIMO 5 INTEGRANTES. COM REPERTÓRIO VOLTADO PARA OS RITMOS DE DE AXÉ, FORRÓ, MPB, PAGODE OU POP ROCK, PARA. REALIZAÇÃO DE SHOW PÚBLICO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE DUAS HORAS, COMPOSTA MUNIDAS DE TODOS OS INSTRUMENTOS DE PALCO NECESSÁRIO PARA SUA APRESENTAÇÃO, relativo ao Contrato Administrativo nº 005-2026-004, correspondente à competência do mês de MAIO, no Sistema ASPEC.
A inconsistência identificada decorreu de falha operacional no fluxo interno de alimentação e conferência das informações, ocasionando a não inclusão do item supracitado dentro da competência originalmente prevista para transmissão.
Após a identificação da ocorrência, verificou-se que o sistema utilizado por esta Administração não permite, após o encerramento da competência e da respectiva rotina de transmissão, a reabertura do período para inclusão ou alteração dos registros originalmente consolidados, possibilitando apenas a realização do lançamento na competência subsequente ou por outro procedimento administrativo admitido pelo próprio sistema.
Ressalta-se que a inconsistência identificada restringe-se ao registro das informações no sistema, não tendo sido constatados indícios de prejuízo à execução contratual, à regular liquidação da despesa, ao pagamento realizado, ao patrimônio público ou ao acompanhamento e fiscalização do contrato, tratando-se de ocorrência de natureza formal relacionada ao procedimento de alimentação do sistema.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Administração Pública possui o dever permanente de promover a correção de inconsistências identificadas em seus registros administrativos, observando os princípios da autotutela administrativa, da verdade material, da transparência, da eficiência e da boa governança pública.
Nesse contexto, a adoção do presente Termo visa conferir transparência aos fatos, registrar as providências adotadas para correção da inconsistência e assegurar que os registros administrativos reflitam, com fidelidade, a execução dos atos praticados pela Administração.
4. DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PARA O SANEAMENTO:
Com a finalidade de promover a regularização da inconsistência identificada, foram adotadas as seguintes providências administrativas:
I. Realização do lançamento extemporâneo das informações referentes ao Contrato Administrativo nº 005-2026-004, na primeira competência disponível autorizada pelo sistema;
II. Elaboração do presente Termo de Saneamento para registro formal da ocorrência e das medidas corretivas adotadas;
III. Juntada deste Termo ao processo administrativo correspondente e aos documentos de prestação de contas;
IV. Comunicação da ocorrência aos setores responsáveis pela gestão contratual, contabilidade e controle interno, quando aplicável;
V. Manutenção da documentação comprobatória referente ao contrato e aos registros efetuados, assegurando a rastreabilidade das informações.
5. DAS MEDIDAS PREVENTIVAS:
Com o objetivo de evitar a repetição de situações semelhantes, esta Administração implementará ou reforçará as seguintes medidas de controle interno:
I. Revisão do fluxo administrativo de alimentação e conferência das informações antes do encerramento de cada competência;
II. Estabelecimento de rotina de conferência prévia dos registros obrigatórios;
III. Definição dos responsáveis pela validação dos lançamentos antes do fechamento das competências;
IV. Utilização de checklist de conferência para os registros obrigatórios;
V. Orientação e atualização dos servidores envolvidos nos procedimentos de alimentação e transmissão das informações aos sistemas oficiais.
6. DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, fica registrado que a inconsistência identificada foi objeto de apuração administrativa e que as providências cabíveis para seu saneamento foram adotadas tão logo constatada a ocorrência, observadas as limitações operacionais do sistema utilizado por esta Administração.
O presente Termo tem por finalidade assegurar a transparência e a adequada formalização dos atos administrativos praticados, registrando as medidas corretivas e preventivas implementadas, permanecendo toda a documentação comprobatória disponível para exame.
Por fim, certifica-se que este Termo passa a integrar o Processo nº 005/2026-PERP correspondente, produzindo os efeitos administrativos pertinentes para fins de registro, controle, acompanhamento e prestação de contas.







