Diário oficial

NÚMERO: 1235/2026

Volume: 9 - Número: 1235 de 12 de Junho de 2026

12/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1406/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL COM A UNIÃO, POR MEIO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), VISANDO AO RECEBIMENTO DE RECURSOS PRECATÓRIOS DO ANTIGO FUNDEF, ORIUNDOS DA AÇÃO CIVIL PÚBL
LEI MUNICIPAL Nº 1.406, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL COM A UNIÃO, POR MEIO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), VISANDO AO RECEBIMENTO DE RECURSOS PRECATÓRIOS DO ANTIGO FUNDEF, ORIUNDOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1999.61.00.050616-0, E DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS A SEREM RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DECORRENTES DE ACORDO JUDICIAL COM A UNIÃO (AGU) RELATIVO A DIFERENÇAS DE REPASSES DO FUNDEF, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O RATEIO DO ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo extrajudicial ou judicial com a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), visando ao recebimento de recursos por precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, oriundos da Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0 ou do Processo de Cumprimento de Sentença derivados desta ação, com atuação específica da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Único - O acordo de que trata esta Lei observará os termos definidos na Lei Federal nº 14.325/2022, especialmente no que tange à destinação dos recursos.

Art. 2º - Regulamenta-se, também, a aplicação dos recursos extraordinários recebidos pelo Município de Pacajus em decorrência de acordo judicial ou extrajudicial firmado com a União, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), referente à complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, relativa à subestimativa do valor mínimo anual por aluno (VAAF), sendo diferenças devidas no interregno de 01/01/1998 a 31/12/2001.

Art. 3º - Do montante total dos recursos recebidos pelo Município, incluindo o valor principal e os juros de mora, no mínimo 60% (sessenta por cento) serão destinados ao pagamento de abono aos profissionais do magistério da educação básica.

Parágrafo único - Os 40% (quarenta por cento) remanescentes serão aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, conforme a destinação originária do Fundo.

Art. 4º - Terão direito ao rateio do abono de que trata esta Lei:

I os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública municipal durante o período em que ocorreram os repasses a menor (período de 01/01/1998 a 31/12/2001);

II os aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública municipal de Pacajus no período mencionado no inciso I, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração.

Art. 5º - O valor do abono a ser pago a cada profissional será calculado de forma proporcional:

I à jornada de trabalho cumprida;

II ao número de meses de efetivo exercício no magistério durante o período de 01/01/1998 a 31/12/2001.

Art. 6º - O pagamento do abono possui natureza indenizatória e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 114/2021:

I não se incorpora à remuneração dos servidores ativos;

II não se incorpora aos proventos dos inativos ou pensionistas;

III não constitui base de cálculo para contribuição previdenciária ou assistência à saúde.

Art. 7º - Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Rateio, composta por representantes da Secretaria de Educação, Secretaria de Administração e Finanças e do Sindicato dos Professores, com a finalidade de validar a lista de beneficiários e os cálculos dos valores individuais.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal para a correta contabilização e pagamento dos valores recebidos, observando a transparência e o acompanhamento pelo Conselho Municipal de Educação e órgãos de controle.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os procedimentos operacionais, prazos e documentos necessários para a habilitação dos beneficiários.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 12 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 673, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.406, DE 12 DE JUNHO DE 2026, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL COM A UNIÃO, POR MEIO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), VISANDO AO RECEBIMENTO DE RECURSOS PRECATÓRIOS DO ANTIGO FUNDEF, ORIUNDOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1999.61.00.050616-0, E DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS A SEREM RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DECORRENTES DE ACORDO JUDICIAL COM A UNIÃO (AGU) RELATIVO A DIFERENÇAS DE REPASSES DO FUNDEF, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O RATEIO DO ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 12 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Segurança Pública - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 015/2026-001/2026
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2026-001

A Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Pacajus/CE, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, torna público o extrato do Contrato Nº 015/2026-001, celebrado em decorrência da Dispensa de Licitação, objeto: AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO DE CALIBRE 380 ACP OU 9MM TREINNER ORIGINAL OU SIMILAR, DESTINADOS A EXECUÇÃO DO CURSO DE ARMAMENTO E TIRO (CAT)PARA 45 (QUARENTA E CINCO) GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS EFETIVOS DO MUNICIPIO, EM ESTRITA OBSERVANCIA AO PLANO DE INSTRUÇÃO TECNICA ESTABELICIDO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA DE PACAJUS/CE. CONTRATADA: PARABELLUM ARMAS E MUNIÇÕES CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.954.369/0001-13, pelo valor de R$ 64.350,00. (sessenta e quatro mil trezentos cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.06.181.0009.2.006 - Fortalecimento da Guarda Municipal, no(s) elemento(s) e subelemento(s) de despesa(s): 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, no(s). Fonte: 1500000000. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rafael de Sousa Aguiar - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Segurança Pública. ASSINA PELA CONTRATADA: Jeangleston Martins da Silva

Secretaria Municipal de Administração e Finanças - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 2025.05.26.001- 01/2026
1° aditivo - prazo
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2025.05.26.001- 01

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Termo Aditivo ao Contrato de nº 2025.05.26.001- 01, decorrente do processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.05.26.001- DL, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO

MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONTRATADA: FIX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 25 DE JUNHO DE 2026 VIGORANDO ATÉ 25 DE JUNHO DE 2027

ASSINA PELO CONTRATADO: SALOMÃO ROCHA LANDIM

ASSINA PELO CONTRATANTE: WALLISON RODRIGUES PEREIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças - OFICIO - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 325/2026
Relação dos processos de cobrança administrativa para publicação no Diário Oficial do Município, para se fazer constar a tentativa de conciliação para como o sujeito passivo da dívida com o Município, nos moldes da IN n.º 001/2025
Ofício N° 325/2026 DFCDA / SEAFI

Pacajus, 11 de junho de 2026

A Procuradoria-Geral do Município

Assunto: Publicação no Diário Oficial do Município Notificações processo de cobrança.

Encaminhamos relação dos processos de cobrança administrativa para publicação no Diário Oficial do Município, para se fazer constar a tentativa de conciliação para como o sujeito passivo da dívida com o Município, nos moldes da IN n.º 001/2025.

ORDEMNOME DO CONTRIBUINTENº DO PROCESSO 1F B T DA SILVA LTDA382/2026 2S. V. M. REPRESENTACOES LTDA 407/2026 3FRANCISCO VALDEMIR DE AMORIM MARQUES 399/2026 4J WEUDES FREIRE DE OLIVEIRA EPP580/2026 5J WEUDES FREIRE DE OLIVEIRA EPP581/2026 6J ANCHEVALDO DOS SANTOS COSTA 588/2026 7BOM CEARENSE AGRO-INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP554/2026 8BOM CEARENSE AGRO-INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP555/2026 9MARCILIO MARTINS DO NASCIMENTO 010/2026 10MN LIBRA CONSTRUCOES LTDA 180/2026 11CARDOSO & MORAIS SERVICOS LTDA 585/2026 12CARDOSO & MORAIS SERVICOS LTDA586/2026 13MACIEL & XAVIER LTDA 593/2026 14MACIEL & XAVIER LTDA 594/2026Sem mais para o momento, elevamos votos de estima e consideração, permanecendo à disposição, a fim de colaborar com o bom cumprimento desse processo.

Atenciosamente,

ALEXANDRE CAMPÊLO CONRADO MOTA

Diretor de Fiscalização, Contencioso e Dívida Ativa

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