DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DAS CELEBRAÇÕES DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a tradição religiosa e cultural alusiva à celebração de Corpus Christi, comemorada em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o referido período;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Pacajus nos dias 04 de junho de 2026 (quinta-feira) e 05 de junho de 2026 (sexta-feira), em razão das celebrações de Corpus Christi.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de interesse público inadiável, cuja prestação não admita interrupção.
'a7 1º Consideram-se essenciais, para os fins deste Decreto, especialmente:
I – os serviços de urgência e emergência da rede municipal de saúde;
II – a limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, quando houver programação regular;
III – a guarda patrimonial e os serviços vinculados à segurança pública municipal;
IV – a fiscalização e demais atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo;
V – outros serviços que, por determinação da autoridade competente, sejam considerados indispensáveis ao interesse público.
'a7 2º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta disciplinar internamente o funcionamento dos serviços essenciais de que trata este artigo, adotando as providências necessárias para assegurar sua continuidade.
Art. 3º O expediente administrativo nos órgãos e entidades municipais será retomado normalmente no dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 28 DE MAIO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 648, DE 28 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DAS CELEBRAÇÕES DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 28 DE MAIO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus







