DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE MARÇO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 02, de 05 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026, no âmbito do Município de Pacajus/CE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.372, de 16 de março de 2026, que institui, no âmbito do Município de Pacajus/CE, o dia 19 de março (Dia de São José) como Feriado Religioso Municipal, e dá outras providências
CONSIDERANDO o dia 20 de março de 2026, ponto facultativo a ser decretado, posterior ao feriado do dia 19 de março, Dia de São José (Feriado Religioso Municipal) - Lei Municipal nº 1.372/2026, tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos das repartições públicas, devido ao baixo fluxo de atendimento em dias que sucedem feriados;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o dia 20 de março de 2026, tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos das repartições públicas, devido ao baixo fluxo de atendimento em dias sucedem feriados.
Art. 2º - Para efeito do disposto neste Decreto, fica ressalvado o ponto facultativo para garantir o funcionamento dos serviços que não possam sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, da segurança, da coleta de lixo e da limpeza pública urbana, bem como os serviços que, por sua natureza, possam funcionar conforme escalas de trabalho elaboradas pela chefia imediata.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 16 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 255, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 57, DE 16 DE MARÇO DE 2026, que DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE MARÇO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 16 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS





