Diário oficial

NÚMERO: 1170/2026

Volume: 9 - Número: 1170 de 3 de Março de 2026

03/03/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 03/03/2026 16:46:29 - IP com nº: 192.168.10.193

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 043-2025-02/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, PARA ATENDER Á SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 043-2025-02

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 043-2025-02, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2025-PERP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, PARA ATENDER Á SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano.CONTRATADA: A G SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA..

CNPJ: 41.815.310/0001-41.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de março de 2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais).

DOTAÇÕES:

10 01 04 122 0002 2017 - 3.3.90.30.00 - 4.4.90.52.00

Fonte de recurso: 1500000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Antônio Geová Cardoso Silva.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Renata Almeida Feitosa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 050-2025-07/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO INCLUINDO RETIRADA E/OU INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, D
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050-2025-07

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 050-2025-07, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2025-PERP, cujo objeto é a PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO INCLUINDO RETIRADA E/OU INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONTRATADA: REFRIGERACAO SERVICE LTDA,

CNPJ: 28.032.119/0001-65

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de março de 2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 32.784,00 (TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS).

DOTAÇÕES:

1001 04 122 0002 2.017 3.3.90.39.00 3.3.90.39.17

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): LILIAN MARIA DO AMARAL REGINALDO,

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): RENATA ALMEIDA FEITOSA

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 053-2025-01/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA INCLUINDO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE PACAJUS (AMTT)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 053-2025-01

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 053-2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2025-PERP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA INCLUINDO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE PACAJUS (AMTT)

CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE

CONTRATADA: DRAN TECNOLOGIA EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA - EPP

CNPJ: 39.383.894/0001-81

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de março de 2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 224.320,14 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E CATORZE CENTAVOS).

DOTAÇÕES:

1601 14 422 0017 2.085, elementos de despesas: 3.3.90.30.00/3.3.90.30.26 e 4.4.90.52.00/4.4.90.52.99, fonte de recurso: 1752000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de março de 2027.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): DANIEL BRUNO DA SILVA DE ARAÚJO

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): THALYS MENDES ALMEIDA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 2025.05.07.002-023/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2025.05.07.002-023

A Secretaria de Assistência Social do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2025.05.07.002-015, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 009/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de Assistência Social.CONTRATADA: EV LIMA CONTROLE AMBIENTAL .

CNPJ: 23.334.504/0001-43.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de março de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 23.248,00 (VINTE E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS)

DOTAÇÃO: 1401 08 122 0002 2.056; 1402 08 244 0007 2.067; 1402 08 245 0007 2.074; 1402 08 245 0007 2.075 Elemento de despesa 44.90.52.00 44.90.52.42 - Fonte 1500000000 - 1660000000.

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ELIANA VIANA DE LIMA.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): EDSON VICTOR DE LIMA SILVA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 2025.05.07.002-022/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2025.05.07.002-022

A Secretaria de Assistência Social do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2025.05.07.002-016, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 009/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de Assistência Social.CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA LTDA .

CNPJ: 19.255.771/0001-58.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de fevereiro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 38.236,79 (TRINTA E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS)

DOTAÇÃO: 1401 08 122 0002 2.056; 1402 08 244 0007 2.067; 1402 08 245 0007 2.074; 1402 08 245 0007 2.075 Elemento de despesa 44.90.52.00 44.90.52.42 - Fonte 1500000000 - 1660000000.

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): THIAGO PINHEIRO PAIVA.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): EDSON VICTOR DE LIMA SILVA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE - PORTARIA - PORTARIA : 02/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 02, DE 03 DE MARÇO 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

CONSIDERANDO o surgimento de novos contratos celebrados pela Secretaria, cuja adequada execução demanda o acompanhamento direto e contínuo por agentes públicos formalmente designados, a fim de garantir a observância das cláusulas pactuadas, prazos, qualidade e regularidade dos serviços ou fornecimentos contratados.

CONSIDERANDO a competência da autoridade administrativa para editar atos normativos internos que regulamentem e organizem a fiscalização contratual no âmbito desta Secretaria.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, FRANCISCO CÉSAR PEREIRA DA COSTA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em pleno exercício do cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor público Sr. ANTÔNIO DE FREITAS CORREIA, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 182815-0 e CPF sob o nº 839.319.452-91, lotado na SECRETARIA DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, como FISCAL DE CONTRATOS desta Secretaria.

Art. 2º - Fica o Sr. ANTONIO DE FREITAS CORREIA, responsável por exercer as atividades de fiscalização, orientação e controle dos contratos firmados sob o nº 034/2025-05, junto a esta Secretaria Municipal, atendendo as exigências contidas no art. 7º e art. 117 §§§ 1º a 3º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 3º - DESIGNAR o servidor público Sr. FRANCISCO VANCLEITON ARARIPE DE CARVALHO, inscrito no CPF n.º 048.751.873-00, lotada na Secretaria de Transporte, como SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATOS desta SecretariaArt. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 13 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca do Municýìpio de Pacajus/CE, 03 de março de 2026.

FRANCISCO CÉSAR PEREIRA DA COSTA

SECRETARIA DE TRANSPORTE

TERMO DE CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO FISCAL DE CONTRATOS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE PACAJUS

TITULAR

Eu, ANTÔNIO DE FREITAS CORREIA, declaro-me ciente da designação ora atribuída pela Portaria Nº 02, de 03 de março de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE PACAJUS /CE, 03 DE MARÇO DE 2026.

________________________________________________

ANTÔNIO DE FREITAS CORREIA

FISCAL DE CONTRATOS

TERMO DE CIENCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO FISCAL DE CONTRATOS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE PACAJUS

SUPLENTE

Eu, FRANCISCO VANCLEITON ARARIPE DE CARVALHO, declaro-me ciente da designação ora atribuída pela Portaria Nº 02, de 03 de março de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE PACAJUS /CE, 03 DE MARÇO DE 2026.

_______________________________________

FRANCISCO VANCLEITON ARARIPE DE CARVALHO

SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Cearaì, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026, que dispõe sobre a DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, EM 03 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO CÉSAR PEREIRA DA COSTA

SECRETARIA DE TRANSPORTE

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 08/2026
Orientações quanto ao trâmite processual para solicitação de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, no âmbito da Administração Pública Municipal.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 08/2026/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Orientações quanto ao trâmite processual para solicitação de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, no âmbito da Administração Pública Municipal.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, motivação, transparência e controle, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos relativos ao reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o pagamento de despesas públicas depende de regular processo administrativo devidamente instruído com documentação comprobatória da obrigação, bem como a obrigatoriedade de análise jurídica prévia quanto à viabilidade legal do reconhecimento de dívida e a imprescindibilidade do cumprimento das etapas contábeis previstas na legislação financeira e contábil aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização expressa do ato de reconhecimento da obrigação pela autoridade competente;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, para fins de reconhecimento de dívidas relativas a exercícios anteriores, observem rigorosamente a seguinte ordem processual: I. Levantamento completo da documentação comprobatória da despesa; II. Solicitação de parecer jurídico prévio, por meio da documentação, quanto à viabilidade do reconhecimento de dívida; III. Formalização do Termo de Reconhecimento de Dívida pela Unidade Ordenadora de Despesas; e IV. Encaminhamento ao Setor de Contabilidade para emissão de nota de empenho e posterior liquidação, vedado qualquer pagamento sem a integral observância dessas etapas.

Recomenda-se, ainda, que toda a instrução processual contenha justificativa circunstanciada acerca da origem da obrigação, justificativa da preterição de pagamento em tempo hábil, identificação dos responsáveis pela contratação e atesto da efetiva prestação do serviço ou entrega do bem, a fim de resguardar a legalidade do ato, a responsabilização administrativa e a regularidade contábil e financeira, devendo eventuais inconsistências ou ausência documental ensejar a devolução do processo para saneamento antes de qualquer providência de natureza orçamentária ou financeira.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para assegurar a devida padronização, fortalecimento e obrigatoriedade quanto aos procedimentos administrativos relacionados aos reconhecimentos de dívidas de exercícios anteriores, evitando pagamentos irregulares e prevenindo responsabilizações futuras.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível nulidade do pagamento realizado sem o devido processo regular, bem como a responsabilização por infração financeira ou ato irregular do ordenador de despesas, conforme legislação aplicável;

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus/CE, 02 de março de 2026.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

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