Diário oficial

NÚMERO: 1169/2026

Volume: 9 - Número: 1169 de 2 de Março de 2026

02/03/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 02/03/2026 16:50:41 - IP com nº: 192.168.10.193

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1363/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ VISANDO AO APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 44ª TRADICIONAL CORRIDA CICLÍSTICA DO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ VISANDO AO APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 44ª TRADICIONAL CORRIDA CICLÍSTICA DO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Escolinha de Ciclismo do Estado do Ceará, visando ao apoio financeiro e institucional para a realização da 44ª Tradicional Corrida Ciclística do Trabalhador no Município de Pacajus.

'a7 1º O evento deverá possuir finalidade esportiva, educativa, turística e de incentivo à prática de atividades físicas, promovendo a integração social e o desenvolvimento do esporte local.

'a7 2º A parceria terá caráter pontual e específico, restrita à execução do evento descrito no Plano de Trabalho aprovado pela Administração.

Art. 2º. O apoio financeiro autorizado por esta Lei poderá alcançar o valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.

'a71º. O repasse dos recursos observará cronograma definido no instrumento jurídico firmado entre as partes, vinculado ao cumprimento das metas estabelecidas, que deverá conter cronograma de desembolso, metas, fases e etapas de execução.

'a72º. A Escolinha de Ciclismo do Estado do Ceará deverá apresentar prestação de contas final em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do evento, devendo constar:

I notas fiscais e recibos autenticados;

II extratos bancários da conta específica do convênio;

III relatório circunstanciado que demonstre o nexo de causalidade entre os recursos recebidos, as despesas efetuadas e o objeto do convênio.

'a73º A assinatura do convênio implica na assunção, por parte da convenente, da responsabilidade pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas nos moldes definidos nesta Lei e na legislação pertinente.

Art. 3º A formalização da parceria observará:

I a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando aplicável;

II a legislação municipal pertinente;

III as disposições do instrumento jurídico específico firmado entre as partes.

Art. 4º O instrumento jurídico deverá conter, no mínimo:I objeto claramente delimitado;

II metas quantitativas e qualitativas;

III cronograma de execução;

IV previsão detalhada de aplicação dos recursos;

V critérios de acompanhamento e fiscalização;

VI obrigação de prestação de contas;

VII cláusula de devolução de valores em caso de descumprimento.

Art. 5º A entidade parceira deverá:I aplicar os recursos exclusivamente na execução do evento autorizado;

II movimentar os valores em conta bancária específica, quando houver repasse financeiro;

III apresentar prestação de contas no prazo e forma definidos no instrumento;

IV permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 6º A prestação de contas deverá conter:I relatório circunstanciado das atividades realizadas;

II demonstrativo financeiro detalhado;

III notas fiscais e documentos comprobatórios;

IV extrato da conta bancária específica;

V registro documental e fotográfico do evento.

Art. 7º Os recursos utilizados na execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, vinculada à Secretaria Municipal competente.Art. 8º O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar:I suspensão do repasse;

II rescisão do instrumento jurídico;

III devolução integral ou parcial dos recursos;

IV demais sanções administrativas cabíveis.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esporte.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 182, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1363, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ VISANDO AO APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 44ª TRADICIONAL CORRIDA CICLÍSTICA DO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1364/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A FEDERAÇÃO CEARENSE DE DESPORTO ELETRÔNICO – FCDEL PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CAJU GAMER CON” NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.364, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A FEDERAÇÃO CEARENSE DE DESPORTO ELETRÔNICO FCDEL PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO CAJU GAMER CON NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Federação Cearense de Desporto Eletrônico FCDEL, entidade sem fins lucrativos regularmente constituída, para apoio à realização do evento denominado Caju Gamer Con, a ser promovido no Município de Pacajus.

'a71º O evento Caju Gamer Con consiste em encontro de caráter esportivo, educacional, cultural e tecnológico, voltado à promoção do esporte eletrônico, da inclusão digital, da economia criativa e da integração social da juventude.

§2º A parceria terá natureza específica, temporária e vinculada exclusivamente à execução do evento previsto no Plano de Trabalho aprovado pela Administração.

Art. 2º O apoio financeiro autorizado por esta Lei poderá alcançar o valor máximo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), condicionado à existência de dotação orçamentária própria e à disponibilidade financeira.

Parágrafo único. O repasse observará cronograma físico-financeiro definido no instrumento jurídico celebrado entre as partes, vinculado ao cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 3º A formalização da parceria observará:

I a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando aplicável;

II a legislação municipal pertinente;

III as normas de direito financeiro e orçamentário vigentes.

Art. 4º O instrumento jurídico da parceria deverá conter, no mínimo:I descrição detalhada do objeto;

II metas quantitativas e qualitativas do evento;

III cronograma de execução;

IV plano de aplicação dos recursos;

V indicadores de desempenho e impacto social;

VI regras de acompanhamento e fiscalização;

VII cláusula expressa de devolução de recursos em caso de descumprimento.

Art. 5º A entidade parceira deverá:I aplicar os recursos exclusivamente na realização do evento Caju Gamer Con;

II manter conta bancária específica para movimentação dos recursos, quando houver repasse financeiro;

III apresentar prestação de contas na forma e nos prazos estabelecidos;

IV permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 6º A prestação de contas deverá conter:

I relatório circunstanciado das atividades realizadas;

II demonstrativo detalhado de receitas e despesas;

III documentos fiscais comprobatórios;

IV extrato da conta bancária específica;

V registros documentais e audiovisuais do evento.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, vinculada à Secretaria competente.

Art. 8º O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar:

I suspensão do repasse;

II rescisão do instrumento jurídico;

III devolução integral ou parcial dos recursos;

IV aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 211, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1364, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A FEDERAÇÃO CEARENSE DE DESPORTO ELETRÔNICO FCDEL PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO CAJU GAMER CON NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1365/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JEANGLESTON MARTINS DA SILVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.365, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JEANGLESTON MARTINS DA SILVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede título de cidadão Pacajuense ao Sr. Jeangleston Martins da Silva.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 212, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1365, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JEANGLESTON MARTINS DA SILVA.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1366/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. FRANCISCO DE SOUSA SARAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.366, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. FRANCISCO DE SOUSA SARAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede título de cidadão Pacajuense ao Sr. Francisco de Sousa Saraiva.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 213, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1366, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. FRANCISCO DE SOUSA SARAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1367/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. NANCI CHAVES BRITO.
LEI MUNICIPAL Nº 1.367, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. NANCI CHAVES BRITO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede título de cidadã Pacajuense a Sra. Nanci Chaves Brito.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 214, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. NANCI CHAVES BRITO.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1368/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. NOADIAS SOUSA DE OLIVEIRA.
LEI MUNICIPAL Nº 1.368, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. NOADIAS SOUSA DE OLIVEIRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede título de cidadã Pacajuense a Sra. Noadias Sousa de Oliveira.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 215, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1368, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. NOADIAS SOUSA DE OLIVEIRA.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - ERRATA: ERRATA AO EXTRATO E PUBLICAÇÃO/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
TERMO DE ERRATA

Errata ao extrato do Contrato n° 014-2025-005 e à Publicação no Diário Oficial do Município de número 1162 de 19 de Fevereiro de 2026, referentes ao Processo nº 014-2025-SRP cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

Este documento tem por objetivo retificar as informações contidas no Extrato de Contrato e Publicação no Diário Oficial do Município: Desta forma,Onde se lê:

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014-2025-005

A Secretaria de Saúde do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de Nº 014-2025-005, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 014/2025, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CECONTRATANTE: Secretaria de Saúde

CONTRATADA: MED MAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 263.637,01 (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E UM CENTAVO).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.10.303.0003.2.051, elemento de despesas: 3.3.90.30.00/3.3.90.30.37, fonte: 1600000000

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): THIAGO MARCO BARROS MAIA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): MARIANA ELBA COSTA

Leia-se:

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014-2025-005

A Secretaria de Saúde do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de Nº 014-2025-005, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 014/2025, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CECONTRATANTE: Secretaria de SaúdeCONTRATADA: DISTRIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI; CNPJ: 21.830.581/0001-69

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 263.637,01 (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E UM CENTAVO).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.10.303.0003.2.051, elemento de despesas: 3.3.90.30.00/3.3.90.30.37, fonte: 1600000000

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): MARIANA ELBA COSTA

AS DEMAIS INFORMAÇÕES PERMANCEM INALTERADAS.

PACAJUS/CE, 02 DE MARÇO DE 2026

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ANA PATRICIA NOBRE PINHEIRO

Membro de apoio da Comissão de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PORTARIA - PORTARIA : 01/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

CONSIDERANDO o surgimento de novos contratos celebrados pela Secretaria, cuja adequada execução demanda o acompanhamento direto e contínuo por agentes públicos formalmente designados, a fim de garantir a observância das cláusulas pactuadas, prazos, qualidade e regularidade dos serviços ou fornecimentos contratados.

CONSIDERANDO a competência da autoridade administrativa para editar atos normativos internos que regulamentem e organizem a fiscalização contratual no âmbito desta Secretaria.A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, SR. GUTEMBERG PATRÍCIO CAMPOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em pleno exercício do cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora pública Sra. ANTONIA ELENICE NUNES DA SILVA, inscrito(a) na Matrícula sob o nº183182-8 e CPF sob o nº XXX.201.XXX-00, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, como FISCAL DE CONTRATOS desta Secretaria.

Art. 2º - Fica a Sra. ANTONIA ELENICE NUNES DA SILVA, responsável por exercer as atividades de fiscalização, orientação e controle dos contratos firmados sob os n° 2025.05.07.002-015, 2025.05.07.002.-016, 2025.05.07.002-017, 013/2025-36, 024-2025.03-MA, 044-2025.01, 047-2025-SDM, junto a esta Secretaria Municipal, atendendo as exigências contidas no art. 7º e art. 117 §§§ 1º a 3º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 3º - DESIGNAR o servidor público Sr. RAFAEL EVANGELISTA AQUINO, inscrito na matrícula nº 184506-3 e CPF n° XXX.900.673-XX, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, como SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATOS desta Secretaria.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, 26 de fevereiro de 2026.

GUTEMBERG PATRÍCIO CAMPOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA 283/2025

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 01 , de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a DESIGNAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) ANTONIA ELENICE NUNES DA SILVA, RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

GUTEMBERG PATRÍCIO CAMPOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA 283/2025

TERMO DE CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

TITULAR

Eu, ANTONIA ELENICE NUNES DA SILVA, declaro-me ciente da designação ora atribuída pela Portaria nº 01, de 26 de fevereiro de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANTONIA ELENICE NUNES DA SILVA,

FISCAL DE CONTRATOS

TERMO DE CIENCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO FISCAL DE CONTRATOS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

SUPLENTE

Eu, RAFAEL EVANGELISTA AQUINO, declaro-me ciente da designação ora atribuída pela Portaria Nº 01, 26 de fevereiro de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

RAFAEL EVANGELISTA AQUINO

SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIA - PORTARIA : 01/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 01/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

CONSIDERANDO o surgimento de novos contratos celebrados pela Secretaria, cuja adequada execução demanda o acompanhamento direto e contínuo por agentes públicos formalmente designados, a fim de garantir a observância das cláusulas pactuadas, prazos, qualidade e regularidade dos serviços ou fornecimentos contratados.

CONSIDERANDO a competência da autoridade administrativa para editar atos normativos internos que regulamentem e organizem a fiscalização contratual no âmbito desta Secretaria.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE Sr JOAO KENNEDY PIRES CAETANO, no uso de suas atribuiçoÞes e prerrogativas legais, e em pleno exercýìcio do cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR O servidor publico Sr. MATEUS CORREIA BARROSO LOURENÇO, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 184585-3 e CPF sob o nº 606358503-62, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PACAJUS/CE, como FISCAL DE CONTRATOS desta Secretaria.

Art. 2º - Fica a Sr. MATEUS CORREIA BARROSO LOURENÇO, responsaìvel por exercer as atividades de fiscalizaçaÞo, orientaçaÞo e controle dos contratos firmados sob os nsº 2025.02.24.001; 2024.07.08.001; 2024.07.08.001, junto a esta Secretaria Municipal, atendendo as exigencias contidas no art. 7º e art. 117 §§§ 1º a 3º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 3º - DESIGNAR a servidor públic Sr. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA inscrito no no CPF n.° 029524713-47, lotado na SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, como SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATOS desta Secretaria.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçaÞo, revogadas as disposiçoÞes em contraìrio.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria de Esporte e Juventude

Pacajus/CE, 02 de março de 2026.

João Kennedy Pires Caetano

Secretário(a) de Esporte e Juventude

Portaria 286/2025

TERMO DE CIENCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO FISCAL DE CONTRATOS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

TITULAR

Eu, MATEUS CORREIA BARROSO LOURENÇO, declaro-me ciente da designação ora atribuida pela Portaria Nº 01/2026, de 02 de março de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

Secretaria de Esporte e Juventude

Pacajus/ce, 02 de março de 2026.

______________________________________________________

MATEUS CORREIA BARROSO LOURENÇO

FISCAL DE CONTRATOS

TERMO DE CIENCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO FISCAL DE CONTRATOS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

SUPLENTE

Eu, PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA, declaro-me ciente da designação ora atribuida pela Portaria Nº 01/2026, de 02 de MARÇO de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

Secretaria de Esporte e Juventude

Pacajus/ce, 02 de março de 2026.

______________________________________________________

PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA

SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 01/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competencia que lhe confere o artigo 28, inciso X, da ConstituiçaÞo do Estado do Cearaì, autoriza a publicaçaÞo, mediante afixaçaÞo no Paço Municipal desta Prefeitura e da Camara Municipal e em demais locais de amplo acesso puìblico, a PORTARIA Nº 01/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026, que dispoÞe sobre a DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

Secretaria de Esporte e Juventude

Pacajus/ce, 02 de março de 2026.

João Kennedy Pires Caetano

Secretário(a) de Esporte e Juventude

Portaria 286/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PORTARIA - PORTARIA : 172/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DE EVENTOS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE
PORTARIA Nº 172, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DE EVENTOS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JOSÉ REURY QUEIROZ DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.479.183-XX, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE EVENTOS, Simbologia CAT-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de março de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 221, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 172, DE 02 DE MARÇO DE 2026, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DE EVENTOS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PORTARIA - PORTARIA : 175/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE EVENTOS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 175, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE EVENTOS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). PAULO GEORGE LUCAS CORREIA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.025.903-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE EVENTOS, Simbologia CAT-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de março de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 224, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 175, DE 02 DE MARÇO DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE EVENTOS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PREGÃO ELETRÕNICO Nº 008/2026 - SRP
ANULAÇÃO DO LOTE 02
AVISO DE CANCELAMENTO/ANULAÇÃO

PREGÃO ELETRÕNICO DO TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026

AVISO DE CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DO LOTE 02

A Prefeitura Municipal de Pacajus, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em observância aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, torna público o CANCELAMENTO DO LOTE 02 DO PREGÃO ELETRÕNICO DO TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026, que tem como objeto a " REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BENS MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, VISANDO ATENDER ÀS NOVAS UBS E REAPARELHAR AS UNIDADES JÁ EXISTENTES QUE NECESSITAM DE NOVOS EQUIPAMENTOS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE".Nota Técnica: A solicitação de anulação do supracitado lote, registrada pela Secretária Municipal de Saúde, Mariana Elba Costa, fundamenta-se na identificação de que a voltagem estabelecida em alguns itens (110V) é incompatível com a rede elétrica da região Nordeste (220V). A manutenção de tais especificações acarretaria prejuízos ao erário e à eficiência da Administração Pública. A decisão ampara-se nos princípios da legalidade, autotutela administrativa e na busca pela proposta mais vantajosa, visando garantir a regularidade do certame e evitar danos ao patrimônio público. Os demais lotes deste certame e as condições de edital permanecem inalterados. Pacajus/CE, 02 de março de 2026. Leá Mécia Moura Lourenço - Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA CRECHE PROINFÂNCIA MARIA LENY JORGE DOS SANTOS, NO BAIRRO CROATÁ 1, MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2025-01

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 007/2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 007/2025-CC, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA CRECHE PROINFÂNCIA MARIA LENY JORGE DOS SANTOS, NO BAIRRO CROATÁ 1, MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: LB CONSTRUÇÕES LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual 04 (QUATRO) MESES, A PARTIR DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 VIGORANDO ATÉ 20 DE JUNHO DE 2026.

ASSINA PELO CONTRATADO: LEANDRO BARBOSA SILVA

ASSINA PELO CONTRATANTE: EUGENILCE FREITAS PONTES

GABINETE DO PREFEITO - LEI COMPLEMENTAR - LEI COMPLEMENTAR: 11/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, com a finalidade de estimular, educar e conscientizar os contribuintes quanto à importância do cumprimento das obrigações tributárias e do fortalecimento da arrecadação municipal, mediante a distribuição de prêmios por meio de sorteio entre contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento.

Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei poderá contemplar, na forma definida em regulamento:

I realização de campanhas de incentivo à adimplência;

II concessão de prêmios, bônus ou outras vantagens de caráter promocional;

III sorteios entre os contribuintes adimplentes;

IV outras ações educativas e motivacionais voltadas à regularidade fiscal.

Art. 3º. O Programa poderá ser realizado anualmente, a critério do Poder Executivo Municipal, observada a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e o interesse público.

Art. 4º. Poderão participar das campanhas instituídas no âmbito do Programa os são aqueles proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Pacajus-CE, que estejam regulares e adimplentes junto à Fazenda Pública Municipal, em relação ao IPTU e a quaisquer outros tributos.

§1º Não poderão participar das campanhas de incentivo:

I contribuintes beneficiários de isenção ou imunidade do IPTU;

II agentes políticos, servidores públicos diretamente envolvidos na organização, fiscalização ou execução do Programa;

III pessoas físicas ou jurídicas que mantenham contrato administrativo com o Município relacionado à execução do Programa.

'a72º A participação no Programa não gera direito adquirido, constituindo mera expectativa de participação nas ações promocionais, na forma do regulamento.

Art. 5º. As campanhas de incentivo previstas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao qual será assegurada ampla publicidade, devendo observar, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e razoabilidade.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do órgão fazendário municipal competente, observada a legislação financeira e orçamentária vigente.

Art. 7º. O montante total das despesas destinadas à execução das campanhas do Programa não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor efetivamente arrecadado com o IPTU no exercício financeiro imediatamente anterior.

Art. 8º. A instituição e execução do Programa não implicam concessão de isenção, anistia, remissão ou qualquer outra forma de renúncia de receita tributária, tratando-se de medida de incentivo à adimplência fiscal, em conformidade com o art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 179, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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