APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CONMAM DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONMAM;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus;
CONSIDERANDO a Resolução CONMAM nº 001/2025, aprovada em reunião ordinária realizada em 14 de julho de 2025, que deliberou pela aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente e determinou seu encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para fins de edição do respectivo Decreto Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONMAM do Município de Pacajus, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado por este Decreto disciplina a organização, a composição, as competências, o funcionamento e os procedimentos do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONMAM, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 3º O Regimento Interno de que trata este Decreto integra o presente ato normativo para todos os fins legais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1449, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 68, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, que APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CONMAM DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS





