Diário oficial

NÚMERO: 1127/2025

Volume: 8 - Número: 1127 de 22 de Dezembro de 2025

22/12/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 22/12/2025 16:53:55 - IP com nº: 192.168.10.165

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE FRACASSADO: R.046/2025-PERP
REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NOVOS, RECARGAS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS EM VIGOR (ABNT/INMETRO), PARA ATENDER Á SECRETARIA DE ADMINIS
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - LOTE FRACASSADO

A Secretaria de Administração e Finanças, torna público que o Pregão Eletrônico n° R.046/2025-PERP, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NOVOS, RECARGAS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS EM VIGOR (ABNT/INMETRO), PARA ATENDER Á SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PACAJUS-CE, realizado em 28 de novembro de 2025, restou FRACASSADO quanto ao Lote 2, em razão de que todas as propostas e/ou documentos de habilitação foram desclassificados. Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2025, pelo Secretário municipal de Administração e Finanças, o Sr. Wallison Rodrigues Pereira. (22/12/2025).

Permanecem inalterados os demais atos do certame.

PUBLICAR, PARA CIRCULAR NO DIA 22/12/2025, NO SEGUINTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO:

- Diário Oficial do Município - DOM;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: R.046/2025-PERP
REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NOVOS, RECARGAS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS EM VIGOR (ABNT/INMETRO), PARA ATENDER Á SECRETARIA DE ADMINIS
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n° R.046/2025-PERP, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NOVOS, RECARGAS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS EM VIGOR (ABNT/INMETRO), PARA ATENDER Á SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PACAJUS-CE. Adjudicado e Homologado em favor da empresa: ATLAS COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 39.690.295/0001-00. Vencedora do Lote 1 pelo valor de R$ 599.040,00 (quinhentos e noventa e nove mil, quarenta reais). Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2025, pelo Secretário municipal de Administração e Finanças, o Sr. Wallison Rodrigues Pereira. (22/12/2025).

PUBLICAR, PARA CIRCULAR NO DIA 22/12/2025, NO SEGUINTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO:

- Diário Oficial do Município-DOM;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA Nº 002/2025
EXTRATO DA ATA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025-002PREGÃO ELETRÔNICO 044/2025 SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025-002

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00013.20250512/0006-86 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DA SAÚDE SMSDETENTOR DA ARP: GLOBAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA/ CNPJ: 35.649.638/0001-32LOCALIZAÇÃO: Anahid Andrade, nº 724, Bairro, Centro, Cidade de Sobral Ceará, CEP: 31.748.439/0001-20REPRESENTADO POR: José Milton Anastácio Alves Junior, inscrito no CPF nº 785.xxx.xxx-34

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de materiais gráficos, para atender às diversas secretarias do Município de Pacajus-CE.

VALOR TOTAL DO LOTE 04: R$ 5.048,12 (Novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa centavos)

VALOR TOTAL DO LOTE 05: R$ 9.079,65 (Nove mil, setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos)

VIGÊNCIA DA ARP: 12 mesesDATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL BRINCAR INCLUSIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 29-2024-001-1

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 29-2024-001-1, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO Nº 29-2024-001-1, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL BRINCAR INCLUSIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: J A S NEGÓCIOS LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual43 (QUARENTA E TRÊS) DIAS, A PARTIR DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): JOSÉ ALCION DE SOUSA JÚNIORASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): EUGENILCE FREITAS PONTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 003/2025
APROVA A IDEIA DE CONSULTA PÚBLICA PARA A POPULAÇÃO OPINAR SOBRE LOCAIS ADEQUADOS PARA INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO CONMAM Nº 003/2025

APROVA A IDEIA DE CONSULTA PÚBLICA PARA A POPULAÇÃO OPINAR SOBRE LOCAIS ADEQUADOS PARA INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art.1º - Deliberar, em reunião extraordinária realizada no dia 06 de outubro de 2025, sobre a realização de consulta pública para a população opinar sobre os locais adequados, em espaços públicos, para instalação de lixeiras de coleta seletiva em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, outros órgãos e instituições afins.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 07 de outubro de 2025

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 15, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Resolução CONMAM N° 003/2025.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - MOÇÃO - MOÇÃO: 002/2025
APROVA MANIFESTAÇÃO EM APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÇÃO CONMAM Nº 002/2025

APROVA MANIFESTAÇÃO EM APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em reunião ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2025, a Moção de Apoio à realização de visitação aos sítios arqueológicos de Pacajus promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, sem recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pacajus, visando despertar o interesse e o sentimento de pertencimento da comunidade em relação ao patrimônio municipal, além de ser uma atividade de educação ambiental.

Art.2º - Esta Moção entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 19 de setembro de 2025

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Moção CONMAM N° 002/2025.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - MOÇÃO - MOÇÃO: 003/2025
APROVA MANIFESTAÇÃO EM APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÇÃO CONMAM Nº 003/2025

APROVA MANIFESTAÇÃO EM APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em reunião ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2025, a Moção de Apoio à realização de atividade de Educação Ambiental sobre a Conscientização das consequências das queimadas promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, em parceria com outras secretarias e instituições públicas e privadas, com palestras educativas e atividades externas junta a população.

Art.2º - Esta Moção entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 23 de outubro de 2025

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 17, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Moção CONMAM N° 003/2025.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PROPOSIÇÃO - PROPOSIÇÃO: 001/2025
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE O DESCARTE DE ENTULHOS NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSIÇÃO CONMAM Nº 001/2025

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE O DESCARTE DE ENTULHOS NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Deliberar, em reunião extraordinária realizada no dia 06 de novembro de 2025, de maneira favorável à Proposição de execução de atividade de Educação Ambiental sobre a Conscientização do descarte de entulho a ser promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, em parceria com outras secretarias e instituições públicas e privadas, com atividades externas junta a população.

Esta Proposição entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 07 de novembro de 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Proposição CONMAM N° 001/2025.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PROPOSIÇÃO - PROPOSIÇÃO: 002/2025
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSIÇÃO CONMAM Nº 002/2025

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Deliberar, em reunião ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2025, de maneira favorável à Proposição de execução de visita à obra de aterro sanitário em Pacajus/CE, como forma de educação ambiental com os conselheiros do CONMAM, sobre a disposição final ambientalmente correta de resíduos sólidos. Atividade será promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente em parceria com outras secretarias e instituições públicas ou privadas.

Esta Proposição entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 18 de novembro de 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Proposição CONMAM N° 002/2025.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PROPOSIÇÃO - PROPOSIÇÃO: 003/2025
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE DESCARTE CORRETO DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE DESCARTE CORRETO DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Deliberar, em reunião extraordinária realizada no dia 27 de novembro de 2025, de maneira favorável à Proposição de realização de atividade de educação ambiental sobre o descarte correto de embalagens de agrotóxicos com os agricultores do Município de Pacajus. A atividade será promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente em parceria com outras secretarias e instituições públicas ou privadas.

Esta Proposição entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 28 de novembro de 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Proposição CONMAM N° 003/2025.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PROPOSIÇÃO - PROPOSIÇÃO: 004/2025
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ÁRVORE CARNAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSIÇÃO CONMAM Nº 004/2025

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ÁRVORE CARNAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Deliberar, em reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2025, de maneira favorável à Proposição de realização de atividade de educação ambiental sobre a Importância da Árvore Carnaúba no Município de Pacajus. A atividade será promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente em parceria com outras secretarias e instituições públicas ou privadas.

Esta Proposição entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 05 de dezembro de 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 25, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Proposição CONMAM N° 004/2025.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PROPOSIÇÃO - PROPOSIÇÃO: 005/2025
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE O DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSIÇÃO CONMAM Nº 005/2025

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE O DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Deliberar, em reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2025, de maneira favorável à Proposição de realização de atividade de educação ambiental sobre o Descarte de Pilhas e Baterias no Município de Pacajus. A atividade será promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente em parceria com outras secretarias e instituições públicas ou privadas.

Esta Proposição entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 05 de dezembro de 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 26, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Proposição CONMAM N° 005/2025.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PROPOSIÇÃO - PROPOSIÇÃO: 006/2025
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO DOMÉSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSIÇÃO CONMAM Nº 006/2025

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO DOMÉSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Deliberar, em reunião extraordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2025, de maneira favorável à Proposição de realização de atividade de educação ambiental sobre a conscientização contra o despejo irregular de esgoto doméstico. A atividade será promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente em parceria com outras secretarias e instituições públicas ou privadas.

Esta Proposição entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 12 de dezembro de 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 28, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Proposição CONMAM N° 006/2025.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

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