Diário oficial

NÚMERO: 1121/2025

Volume: 8 - Número: 1121 de 11 de Dezembro de 2025

11/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 12/12/2025 09:01:37 - IP com nº: 192.168.10.86

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 948/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO, JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 948, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO, JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 321/2013, que Cria no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal cargos de provimento efetivo, e adota outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). HIAGO SENA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.105.133-XX, do cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, junto à AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 09 de dezembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1441, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 948, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO, JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 42/2025
Orientações quanto a adoção de medidas procedimentais e obrigatórias para o encerramento fiscal, contábil e financeiro do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 042/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Orientações quanto a adoção de medidas procedimentais e obrigatórias para o encerramento fiscal, contábil e financeiro do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de observância do Município quanto aos princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal na adoção de atos que impactem o fechamento das contas públicas, garantindo equilíbrio e integridade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO o determinado nos arts. 101 e 102 da Lei Federal nº 4.320/1964 que exige o levantamento preciso dos saldos patrimoniais, orçamentários e financeiros no encerramento do exercício financeiro, assegurando a elaboração dos demonstrativos contábeis obrigatórios;

CONSIDERANDO que o encerramento do exercício vigente impõe a devida aplicação de ações preventivas de controle interno, com intuito de evitar falhas contábeis, restos a pagar indevidos e possíveis irregularidades nas prestações de conta de gestão e governo, comprometendo a confiabilidade dos demonstrativos fiscais e o balanço geral;

CONSIDERANDO que a efetivação adequada dos métodos de encerramento fiscal previne riscos de desequilíbrio das contas públicas, assegurando a continuidade administrativa e a governança municipal;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, adotem todas as medidas indispensáveis ao fechamento adequado do balanço contábil, financeiro, orçamentário e fiscal do exercício de 2025, bem como conciliem, integralmente, os valores processados e não processados, de modo a garantir a transparência, a regularidade fiscal e a integridade das informações correspondentes ao Balanço Geral do Município de Pacajus. Recomenda-se também que, sucedam a execução de processos de liquidação somente através de comprovação documental e disponibilidade de saldo em caixa, analisando a viabilidade de cancelamento de empenhos sem lastro financeiro ou sem prévia execução, proporcionando a inscrição de restos a pagar, exclusivamente, quando obedecido os requisitos legais previstos em Lei, e comprovada a efetiva disponibilidade financeira.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para assegurar a devida conformidade legal, fiscal e regular dos atos de encerramento do exercício de 2025, garantindo a fidedignidade das informações contábeis e a transparência pública, de modo a prevenir riscos fiscais e preservando o gestor público e ordenador de despesas contra possíveis irregularidades ou inconsistências que possam comprometer a prestação de contas anual.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível responsabilização civil, administrativa e fiscal aos agentes públicos por ato de infração administrativa, bem como a responsabilização pessoal do gestor e ordenador por eventuais danos ao erário público.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus/CE, 11 de dezembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024