Diário oficial

NÚMERO: 1120/2025

Volume: 8 - Número: 1120 de 10 de Dezembro de 2025

10/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 10/12/2025 16:54:27 - IP com nº: 192.168.10.130

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 028/2025-01/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, PARA ATENDER Á SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE
Pregão Eletrônico n°043/2025-PERP, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2025-01, ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENO URBANO. DETENTOR DA ARP empresa: AG SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 41.815.310/0001-41, LOCALIZADA NA AV. ANTONIO COSTA VIEIRA, S/N - CENTRO, MADALENA/ CE. - CEP: 63.860-000; representaa pelo sr. ANTONIO GEOVÁ CARDOSO SILVA,CPF: ***.947.693-**; Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, PARA ATENDER Á SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE. ganhadora dos lotes 01- pelo melhor valor de R$ 5.705.340,00 ( CINCO MILHÕES SETECENTOS E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS); lote 02- pelo menor valor de R$ 268.402,99( DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS); LOTE 04 COM O MENOR VALOR DE R$ 1.657.000,00 (HUM MILHÃO SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS) E LOTE 05 - COM O MENOR VALOR DE R$ 1.249.999,30( HUM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS);vigência da arp: 12 meses. data da assinatura: Aos 02 dias do mês de dezembro de 2025, pelA SecretáriA Municipal de INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, A Sra. Renata Feitosa.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 41/2025
Procedimentos para regularidade e cumprimento das Obrigações Patronais junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Pacajus/CE.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 041/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos para regularidade e cumprimento das Obrigações Patronais junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Pacajus/CE.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO o art. 149, §1º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe acerca da competência dos Municípios para instituir contribuição para custeio de seu regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões;

CONSIDERANDO que o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pacajus é o sistema previdenciário responsável por assegurar os benefícios dos servidores efetivos desta municipalidade, devendo ser financiado pelas contribuições dos servidores, bem como pelas obrigações patronais do ente público;

CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Federal nº 9.717/1998, acerca da normas gerais para o funcionamento adequado do RPPS, condicionando o acesso do Município ao Certificado de Regularidade Previdenciária CRP, bem como ao cumprimento das obrigações previdenciárias;

CONSIDERANDO que a manutenção da regularidade previdenciária é requisito essencial para recebimento de transferências voluntárias, celebração de convênios, financiamentos federais e continuidade dos investimentos públicos;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, realizem, devidamente, o recolhimento integral das contribuições previdenciárias e patronais inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pacajus, respeitando os prazos definidos pela legislação e normas vigentes, garantindo previsão orçamentária suficiente para a quitação das obrigações previdenciárias, de modo a prevenir inadimplências que comprometam a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária CRP, bem como a legalidade e o equilíbrio financeiro do Município, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal aos gestores.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para assegurar o acompanhamento e cumprimento adequado e tempestivo do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS, preservando o equilíbrio atuarial e financeiro, de modo a resguardar o Município contra penalidades, restrições financeiras, responsabilizações administrativas, de modo que haja a devida proteção dos direitos dos servidores públicos titulares de cargo efetivo.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível responsabilização civil, administrativa e penal aos agentes públicos por ato de improbidade administrativa, bem como o comprometimento das emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária CRP, impedindo a celebração de convênios e recebimento recursos federais, junto ao Município.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus/CE, 09 de dezembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

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