Diário oficial

NÚMERO: 1116/2025

Volume: 8 - Número: 1116 de 3 de Dezembro de 2025

03/12/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 03/12/2025 16:40:37 - IP com nº: 192.168.10.193

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 2° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA GÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO,
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2023.02.02.001-05

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2023.02.02.001-05, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 2023.02.02.001-05, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA GÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, A COMPRA DE MEDIA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 12.232/2010, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS LEIS FEDERAIS N° 8.666/1993 E N° 4.680/195, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: BALLISTA PUBLICIDADE LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 VIGORANDO ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2026

ASSINA PELO CONTRATADO: IGOR MELO FEITOSA ARAGÃO

ASSINA PELO CONTRATANTE: EUGENILCE FREITAS PONTES

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 39/2025
Procedimentos obrigatórios para responsabilidade dos fiscais e gestores de contratos no acompanhamento das obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços de mão de obras terceirizados.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 039/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos obrigatórios para responsabilidade dos fiscais e gestores de contratos no acompanhamento das obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços de mão de obras terceirizados.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 a 121 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem a obrigatoriedade do acompanhamento e fiscalização da execução contratual por agentes designados, bem como a responsabilidade destes na verificação do cumprimento das obrigações legais, previdenciárias e trabalhistas pela contratada;

CONSIDERANDO a competência dos gestores e fiscais de contratos em assegurar a correta execução dos serviços, conforme designação formal prevista em normas e legislações vigentes, e que a ausência de fiscalização adequada pode gerar passivos financeiros, ações trabalhistas e possíveis danos ao erário, prejudicando a regularidade das contas públicas;

CONSIDERANDO que é necessário haver a adequada fiscalização contratual como medida indispensável para preservação e efetividade contínua dos serviços de mão de obra terceirizada, em cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos trabalhadores vinculados à contratos terceirizados;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade, em especial aos Fiscais e Gestores de Contratos, ora designados, que, se atentem à fiscalização e execução adequada de todos os contratos de prestação de serviços com mão de obra terceirizados, devendo verificar mensalmente o cumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como adotar, sempre que necessário, medidas preventivas, objetivando a garantia da regularidade da execução contratual e resguardo do Município de possíveis riscos e responsabilidades futuras.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para assegurar o acompanhamento e cumprimento adequado das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas, prevenindo riscos de responsabilização subsidiária do Município, de modo a garantir a continuidade regular dos serviços públicos e promover maior eficiência administrativa e proteção aos direitos dos trabalhadores vinculados à execução contratual.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível responsabilização civil, administrativa e trabalhista aos agentes públicos, bem como a aplicação de sanções à contratada por descumprimento contratual, além de possíveis imputações pelos órgãos de controle interno e externo.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus/CE, 03 de dezembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

GABINETE DO PREFEITO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 3° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA GÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO,

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2023.02.02.001-01

O GABINETE DO PREFEITO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2023.02.02.001-01, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 2023.02.02.001-01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA GÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, A COMPRA DE MEDIA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 12.232/2010, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS LEIS FEDERAIS N° 8.666/1993 E N° 4.680/195, PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO

CONTRATADA: BALLISTA PUBLICIDADE LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 VIGORANDO ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2026

ASSINA PELO CONTRATADO: IGOR MELO FEITOSA ARAGÃO

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ ROGÉRIO ARCANJO DE AQUINO

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