ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.333, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA ATUALIZAR OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, JUROS E MULTA DOS PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.333, de 13 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As prestações objeto do acordo de parcelamento ou reparcelamento serão atualizadas e acrescidas de encargos na forma prevista neste artigo.
'a71º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo 'cdndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos até o mês do efetivo pagamento.
'a72º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo 'cdndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do vencimento até o mês do efetivo pagamento.
'a73º Os critérios de atualização monetária, juros e multa previstos nos §§ 1º e 2º aplicam-se automaticamente a todas as parcelas do acordo, independentemente de nova formalização, observadas as normas federais aplicáveis ao parcelamento de débitos previdenciários dos regimes próprios de previdência social.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1426, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.333, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA ATUALIZAR OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, JUROS E MULTA DOS PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS





