Diário oficial

NÚMERO: 1103/2025

Volume: 8 - Número: 1103 de 13 de Novembro de 2025

13/11/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 13/11/2025 17:12:30 - IP com nº: 192.168.10.154

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 63/2025
ESTABELECE O VALOR DA UFM – UNIDADE FISCAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 63, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTABELECE O VALOR DA UFM UNIDADE FISCAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização anual da Unidade Fiscal Municipal, cujo valor é de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) e a variação do INPC do período foi de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento) resolve,

DECRETAR:

Art. 1º - Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Municipal UFM, para o exercício financeiro de 2026, em R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos), reajustado conforme a variação acumulada do INPC no período, apurada em 4,49% (quatro virgula quarenta e nove por cento).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1402, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 63, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, que ESTABELECE O VALOR DA UFM UNIDADE FISCAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1336/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE OCULAR ESTUDANTIL “OLHANDO PARA O FUTURO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 1336, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE OCULAR ESTUDANTIL OLHANDO PARA O FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Ocular Estudantil OLHANDO PARA O FUTURO, a ser desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde, com o objetivo de promover o diagnóstico precoce, a prevenção e o tratamento de alterações visuais em estudantes da rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. O Programa OLHANDO PARA O FUTURO tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento escolar, o bem-estar físico e social dos alunos, e a melhoria da qualidade da aprendizagem, mediante a detecção e correção de deficiências visuais.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 2º São objetivos do Programa OLHANDO PARA O FUTURO:

I Realizar triagens oftalmológicas periódicas nos estudantes da rede pública municipal;

II Garantir o acesso a consultas oftalmológicas e exames complementares;

III Disponibilizar gratuitamente óculos corretivos aos alunos que apresentarem prescrição médica;

IV Desenvolver ações educativas de conscientização sobre a saúde ocular;

V Estimular a articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social;

VI Promover o acompanhamento e a reavaliação anual dos alunos beneficiados.

CAPÍTULO III DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO

Art. 3º O Programa OLHANDO PARA O FUTURO compreenderá as seguintes etapas:

I Triagem visual, realizada nas escolas da rede pública municipal, por profissionais capacitados;

II Encaminhamento médico dos alunos com suspeita de deficiência visual à rede pública de saúde;

III Consulta e avaliação oftalmológica, com exames clínicos e de refração;

IV Fornecimento gratuito de óculos corretivos aos alunos diagnosticados com necessidade de uso;

V Acompanhamento e reavaliação anual dos estudantes atendidos.

'a7 1º As triagens deverão ocorrer, preferencialmente, durante o primeiro semestre letivo de cada ano.

'a7 2º As consultas e o fornecimento dos óculos seguirão cronograma físico-financeiro elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Educação e de Saúde.

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I Identificar e cadastrar os alunos da rede pública municipal, organizando o público-alvo;

II Garantir apoio logístico e de mobilização para as ações do programa;

III Sensibilizar professores, famílias e comunidades sobre a importância da saúde ocular.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I Coordenar as atividades clínicas e especializadas de triagem e atendimento;

II Disponibilizar os profissionais necessários à execução do programa;

III Manter controle técnico e estatístico das consultas e atendimentos realizados;

IV Garantir o fornecimento gratuito de óculos aos alunos prescritos, conforme disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO V DAS PARCERIAS E COOPERAÇÕES

Art. 6º O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à execução das ações previstas neste Programa.

'a71º As instituições parceiras deverão comprovar:

I capacidade técnica e operacional;

II disponibilidade de serviços oftalmológicos próprios ou conveniados;

III mecanismos para fornecimento e controle de óculos corretivos;

IV plano de trabalho com metas, cronograma e indicadores de acompanhamento.

§2º O instrumento de parceria deverá conter a definição da população-alvo, das metas físicas e financeiras, dos fluxos de atendimento e dos meios de avaliação dos resultados.

CAPÍTULO VI DO FINANCIAMENTO

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias envolvidas, podendo ser suplementadas, se necessário.

CAPÍTULO VII DA REGULAMENTAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, podendo editar manual de procedimentos e protocolos de atendimento.

Art. 9º O Programa OLHANDO PARA O FUTURO poderá ser ampliado para incluir servidores da rede municipal de ensino e demais públicos vulneráveis, conforme disponibilidade orçamentária e interesse público.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1406, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1336, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025, que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE OCULAR ESTUDANTIL OLHANDO PARA O FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO REPUBLICAÇÃO DO EDITAL: 046/2025-PERP
REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NOVOS, RECARGAS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS EM VIGOR (ABNT/INMETRO), PARA ATENDER Á SECRETARIA DE ADMINIS
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 28 de novembro de 2025 às 09:00 horas, abrirá a disputa de preços do Pregão Eletrônico nº 046/2025 - PERP, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NOVOS, RECARGAS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS EM VIGOR (ABNT/INMETRO), PARA ATENDER Á SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PACAJUS-CE, conforme edital e seus anexos, disponíveis na Comissão de Pregão, na sede do Paço Municipal, e no site oficial da Prefeitura de Pacajus https://www.pacajus.ce.gov.br/ . o referido Pregão será realizado por meio da plataforma BBMNet no endereço eletrônico (https://novobbmnet.com.br). Agente de Contratação Leandro Rodrigues da Silva.·Circular: 14/11/2025 - Jornal O Povo Diário Oficial do Município(DOM);

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