Diário oficial

NÚMERO: 1099/2025

Volume: 8 - Número: 1099 de 6 de Novembro de 2025

06/11/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - EDITAL - EDITAL: SN/2025
EDITAL DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA E DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA E DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura de Pacajus, através da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, convida a população para participar da Audiência Pública e Consulta Pública para apresentação e discussão do Plano Municipal de Educação Ambiental. A Audiência ocorrerá no dia 24 de novembro de 2025, às 14h, no auditório do Paço Municipal da Prefeitura de Pacajus, localizado à Rua Guarany, 600 - Centro, 62.870-000. A minuta do Plano Municipal de Educação Ambiental ficará disponível para Consulta Pública pelo período de 30 dias, de 27 de outubro de 2025 a 26 de novembro de 2025, no seguinte endereço eletrônico (https://www.pacajus.ce.gov.br/publicacoes.php?id=2627 ).

A Audiência tem por objetivo promover o diálogo com a sociedade, assegurar a participação de diferentes segmentos e contribuir para o aprimoramento do conteúdo do documento em consulta, em conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 937/2022, de 31 de janeiro de 2022, a qual dispõe sobre a Política de Educação Ambiental de Pacajus e dá outras providências.

DO REGULAMENTO DA CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA CAPÍTULO I

DA CONSULTA PÚBLICA

Art. 1º. A Consulta Pública tratada por este Edital consiste em um meio de participação e controle social, aberto a qualquer interessado, na qual serão admitidas contribuições escritas, relacionadas à matéria a ser discutida, no período entre 27 de outubro de 2025 a 26 de novembro de 2025.

Art. 2º. A minuta do Plano Municipal de Educação Ambiental será disponibilizada para consulta no seguinte endereço eletrônico (https://www.pacajus.ce.gov.br/publicacoes.php?id=2627 ), a partir do dia 27 de outubro de 2025.

Art. 3º. As contribuições deverão ser encaminhadas via preenchimento de formulário próprio, disponibilizadonosítioeletrônico ( https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSduoHPbaJO5ZfBs4dQEyqKPB_kBh9zOYKSby8lu4hpI1qsxDQ/viewform ), e encaminhadas por uma das formas a seguir:

I Formulário automatizado disponibilizado em: ( https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSduoHPbaJO5ZfBs4dQEyqKPB_kBh9zOYKSby8lu4hpI1qsxDQ/viewform ).

Art. 4º. Serão consideradas válidas as contribuições por escrito que:

I Contiverem a identificação da pessoa física ou jurídica e e-mail;

II Versarem sobre a matéria da discussão;

III - Forem recebidas dentro do período estipulado.

Art. 5º. As contribuições recebidas durante a Consulta Pública serão avaliadas pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus e respondidas por meio do e-mail cadastrado no formulário.

CAPÍTULO II

DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 6º. A Audiência Pública possui caráter consultivo e terá o objetivo de apresentar a minuta do Plano Municipal de Educação Ambiental de Pacajus, visando discutir e receber críticas e contribuições da população com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular.

Art. 7º. A Audiência Pública ocorrerá no dia 24 de novembro de 2025, às 14h, no seguinte formato:

I Presencial: no auditório do Paço Municipal da Prefeitura de Pacajus, localizado à Rua Guarany, 600 - Centro, 62.870-000.

Art. 8º. A Audiência Pública será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus.

Seção I

DOS PARTICIPANTES

Art. 9°. Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com os debates.

Art. 10. São direitos dos participantes:

I manifestar livremente sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regulamento;

II debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública.

Art. 11. São deveres dos participantes:

I respeitar o Regulamento desta Audiência Pública;

II respeitar a ordem de inscrição e o tempo de fala de 2 (dois) minutos;

III tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.

Seção II

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Art. 12. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:

I Leitura do regulamento e regras de funcionamento da audiência;

II Exposição da minuta do Plano Municipal de Educação Ambiental na forma de apresentação de slides;

III Debate;

IV Encerramento.

Art. 13. O expositor da matéria da Audiência disporá de 30 (trinta) minutos. Em sequência, será aberto o período para realização das perguntas e respostas sobre o conteúdo do Plano Municipal de Educação Ambiental.

Art. 14. Os debates terão uma duração de até 1 hora após a palavra do expositor da matéria.

Art. 15. A Audiência Pública, assim como suas deliberações, será registrada em ata sucinta e publicada em anexo ao Plano Municipal de Educação Ambiental.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se à motivação do Executivo Municipal, quando da tomada das decisões em face dos debates realizados, bem como zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular, na forma da lei, na condução dos interesses públicos.

Pacajus, 23 de outubro de 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público o Edital de Abertura de Consulta Pública e de Convocação de Audiência Pública para o Plano Municipal de Educação Ambiental de Pacajus.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1329/2025
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.323, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 1329, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.323, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.323, de 27 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica autorizada a antecipação do valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em comemoração ao Dia do Servidor Público, a título de adiantamento do abono previsto no caput.Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.323, de 27 de outubro de 2025, que não contrariem o disposto nesta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1391, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1329, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, que ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.323, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1330/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. ANTÔNIO BRUNO GOMES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1330, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. ANTÔNIO BRUNO GOMES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. Antônio Bruno Gomes da Silva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1392, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1330, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. ANTÔNIO BRUNO GOMES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1331/2025
DENOMINA DE E.M.T.I RAIMUNDO AUGOSTINHO, A ESCOLA CONHECIDA POR E.M.T.I NELI GAMA NOGUEIRA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DA BASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1331, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

DENOMINA DE E.M.T.I RAIMUNDO AUGOSTINHO, A ESCOLA CONHECIDA POR E.M.T.I NELI GAMA NOGUEIRA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DA BASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Denomina de E.M.T.I Raimundo Augustinho, a Escola conhecida por E.M.T.I Neli Gama Nogueira, localizada na comunidade Quilombola da Base, e dá outras providências.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1393, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1331, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, que DENOMINA DE E.M.T.I RAIMUNDO AUGOSTINHO, A ESCOLA CONHECIDA POR E.M.T.I NELI GAMA NOGUEIRA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DA BASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1332/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ RODRIGO DANTAS DE FREITAS SAMPAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1332, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ RODRIGO DANTAS DE FREITAS SAMPAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. José Rodrigo Dantas de Freitas Sampaio.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1394, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1332, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ RODRIGO DANTAS DE FREITAS SAMPAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: Pregão Eletrônico n°034/2025-PERP/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n°034/2025-PERP, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE. Adjudicado e Homologado em favor das empresas: WA TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ/MF: 04.685.803/0001-88, pelo melhor valor de R$ 680.400,00 (seiscentos e oitenta mil, quatrocentos reais) referente ao lote 01. R C LOCACOES E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ/MF: 13.647.245/0001- 57, pelo melhor valor de R$ 4.687.680,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais) referente ao lote 02. P DO PRADO G OLIVEIRA LTDA inscrita no CNPJ/MF: 18.586.964/0001-29, pelo melhor valor de R$ 6.517.280,64 (seis milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) referente aos lotes 03, 04, 05, 06, 07,08 e 09. Aos 03 dias do mês de novembro de 2025, pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças o Sr. Wallison Rodrigues Pereira. (03/11/2025).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA : 928/2025
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DE PACAJUS/CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 928, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DE PACAJUS/CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.876, de 14 de agosto de 2006 que institui as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479, de 18 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federais;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa Vidas Preservadas o MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio.

RESOLVE:

Art. 1º - SUBSTITUIR os seguintes membros da Comissão Intersetorial de Prevenção ao Suicídio de Pacajus/CE, conforme Portaria nº 371, de 21 de agosto de 2021:

ONDE SE LÊ:

MEMBROS'd3RGÃO RESPONSÁVELJoana Maria Nogueira de Castro FalcãoSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social

Sávia Diane de Oliveira SilvaSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento SociaAntonio Flávio da SilvaSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento SociaJessy Jaimes Oliveira Nemer Conselho TutelarMarcos Aurélio de LimaConselho TutelarReginaldo José da SilvaSecretaria de CulturaAntonia Natália Ferreira de SousaSecretaria de CulturaByanka Hellen Nogueira BarbosaGabinete do PrefeitoHanna Virgínia Silva Pereira FaheinaGabinete do PrefeitoRenata Mileide Fernandes DantasSecretaria de SaúdeRoriz Vidal Pinheiro Secretaria de SaúdeDébora Chaves BezerraSecretaria de SaúdeFrancisca Canuto de Oliveira SilvaSecretaria de SaúdeGabrielle Barros HolandaSecretaria de SaúdeYasmin da Silva Firmino Secretaria de EducaçãoFrancisco Douglas Hurtado MaiaSecretaria de EducaçãoEsequiel da Silva AlmeidaSecretaria de EsporteGleiciane Vasconcelos PaulinoSecretaria de Esporte

LEIA-SE:

MEMBROS'd3RGÃO RESPONSÁVELMaria Michelly Ferreira dos SantosSecretaria Municipal de Assistência SocialRegina Lemos MaiaSecretaria Municipal de Assistência SocialEdson Victor Lima SilvaSecretaria Municipal de Assistência SocialVitoria de Oliveira PintoSecretaria Municipal de SaúdeKamilla Karla Nobre de LimaSecretaria Municipal de SaúdeMarcos Antônio da Costa VianaSecretaria Municipal de SaúdeJessica do Nascimento BarrosoSecretaria Municipal de SaúdeAlice de MoraisSecretaria Municipal de SaúdeRaquele de Oliveira AlvesSecretaria Municipal de EducaçãoMaria Jéssica da Silva CarvalhoSecretaria Municipal de EducaçãoIzaias da Silva AlmeidaSecretaria Municipal de Esporte e JuventudeFrancisco Matheus Vieira DutraSecretaria Municipal de Esporte e JuventudeJosé Magno de Carvalho SousaSecretaria Municipal de Cultura e TurismoJohnathas Silva TemoteoSecretaria Municipal de Cultura e TurismoJessy Jaimes Oliveira NemerConselho TutelarMarcos Aurelio LimaConselho TutelarRosana Batista MaiaGabinete do PrefeitoAlba Maria Albuquerque Silva Gabinete do PrefeitoArt. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação, acompanhamento e suporte técnico-administrativo da Comissão Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, garantindo as condições necessárias para o pleno funcionamento de suas atividades.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Pacajus/CE, 05 de novembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1388, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 928, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DE PACAJUS/CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA : 929/2025
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE ÚSUARIOS DO SUAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 929, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 929, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE ÚSUARIOS DO SUAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à administração Pública,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro titular representante Usuários do SUAS no Conselho Municipal de Assistência Social de Pacajus (CMAS), conforme Portaria Nº 572 de 13 de março de 2025, que nomeia os representantes do Conselho para o Biênio 2025-2027.

RESOLVE:

Art. 1º - SUBSTITUIR a seguinte membro nomeada representante titular Usuários do SUAS, conforme portaria nº 572 de 13 de março de 2025:

ONDE SE LÊ:

Titular: Neide Nogueira LopesLEIA-SE:

Titular: Claudia Jaqueline Nogueira LopesArt. 2º - A nova representante exercerá as funções de membro titular Usuários do SUAS no Conselho Municipal de Assistência Social de Pacajus, a partir da data de publicação desta Portaria, até o término do mandato em curso.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos os demais membros contidos na portaria nº 572/2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Pacajus/CE, 05 de novembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1389, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 929, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE ÚSUARIOS DO SUAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA : 930/2025
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 930, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições atinentes à Administração Pública, e tendo em vista os dispostos no art. 4º da Lei Municipal nº 960, de 14 de março de 2022, e no inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 1.034, de 23 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - SUBSTITUIR os seguintes membros do Comitê Gestor da Primeira Infância, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Portaria nº 811, de 08 de agosto de 2025:

ONDE SE LÊ:

Titular: Fabiana Castro de Carvalho Lima

Suplente: Jonathan da Silva Melo

LEIA-SE:

Titular: Jonathan da Silva Melo

Suplente: Mário de Sousa Lopes

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 811, de 08 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Pacajus/CE, 05 de novembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1390, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 930, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - MOÇÃO - MOÇÃO: 01/2025
APROVA MANIFESTAÇÃO EM APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÇÃO CONMAM Nº 001/2025

APROVA MANIFESTAÇÃO EM APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em reunião ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2025, a Moção de Apoio à realização de Passeio de Educação Ambiental promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, no dia 29 de agosto, às 8h, no Parque Estadual do Cocó, sem recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pacajus, objetivando sensibilizar alunos do Núcleo de Cidadania de Adolescente (NUCA) acerca da importância da preservação da biodiversidade, do uso sustentável dos recursos naturais e da valorização do patrimônio ambiental local.

Art.2º - Esta Moção entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 27 de agosto de 2025

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 9, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus e Presidente do CONMAM de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Moção CONMAM nº 001/2025, que aprova manifestação em apoio à realização de atividade de educação ambiental do Município de Pacajus e dá outras providências.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

Presidente do CONMAM de Pacajus

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