A Prefeitura de Pacajus, através da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, convida a população para participar da Audiência Pública e Consulta Pública para apresentação e discussão do Plano Municipal de Educação Ambiental. A Audiência ocorrerá no dia 24 de novembro de 2025, às 14h, no auditório do Paço Municipal da Prefeitura de Pacajus, localizado à Rua Guarany, 600 - Centro, 62.870-000. A minuta do Plano Municipal de Educação Ambiental ficará disponível para Consulta Pública pelo período de 30 dias, de 27 de outubro de 2025 a 26 de novembro de 2025, no seguinte endereço eletrônico (https://www.pacajus.ce.gov.br/publicacoes.php?id=2627 ).
A Audiência tem por objetivo promover o diálogo com a sociedade, assegurar a participação de diferentes segmentos e contribuir para o aprimoramento do conteúdo do documento em consulta, em conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 937/2022, de 31 de janeiro de 2022, a qual dispõe sobre a Política de Educação Ambiental de Pacajus e dá outras providências.
DO REGULAMENTO DA CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA CAPÍTULO I
DA CONSULTA PÚBLICA
Art. 1º. A Consulta Pública tratada por este Edital consiste em um meio de participação e controle social, aberto a qualquer interessado, na qual serão admitidas contribuições escritas, relacionadas à matéria a ser discutida, no período entre 27 de outubro de 2025 a 26 de novembro de 2025.
Art. 2º. A minuta do Plano Municipal de Educação Ambiental será disponibilizada para consulta no seguinte endereço eletrônico (https://www.pacajus.ce.gov.br/publicacoes.php?id=2627 ), a partir do dia 27 de outubro de 2025.
Art. 3º. As contribuições deverão ser encaminhadas via preenchimento de formulário próprio, disponibilizadonosítioeletrônico ( https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSduoHPbaJO5ZfBs4dQEyqKPB_kBh9zOYKSby8lu4hpI1qsxDQ/viewform ), e encaminhadas por uma das formas a seguir:
I – Formulário automatizado disponibilizado em: ( https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSduoHPbaJO5ZfBs4dQEyqKPB_kBh9zOYKSby8lu4hpI1qsxDQ/viewform ).
Art. 4º. Serão consideradas válidas as contribuições por escrito que:
I – Contiverem a identificação da pessoa física ou jurídica e e-mail;
II – Versarem sobre a matéria da discussão;
III - Forem recebidas dentro do período estipulado.
Art. 5º. As contribuições recebidas durante a Consulta Pública serão avaliadas pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus e respondidas por meio do e-mail cadastrado no formulário.
CAPÍTULO II
DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 6º. A Audiência Pública possui caráter consultivo e terá o objetivo de apresentar a minuta do Plano Municipal de Educação Ambiental de Pacajus, visando discutir e receber críticas e contribuições da população com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular.
Art. 7º. A Audiência Pública ocorrerá no dia 24 de novembro de 2025, às 14h, no seguinte formato:
I – Presencial: no auditório do Paço Municipal da Prefeitura de Pacajus, localizado à Rua Guarany, 600 - Centro, 62.870-000.
Art. 8º. A Audiência Pública será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus.
Seção I
DOS PARTICIPANTES
Art. 9°. Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com os debates.
Art. 10. São direitos dos participantes:
I – manifestar livremente sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regulamento;
II – debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública.
Art. 11. São deveres dos participantes:
I – respeitar o Regulamento desta Audiência Pública;
II – respeitar a ordem de inscrição e o tempo de fala de 2 (dois) minutos;
III – tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Seção II
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 12. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I – Leitura do regulamento e regras de funcionamento da audiência;
II – Exposição da minuta do Plano Municipal de Educação Ambiental na forma de apresentação de slides;
III – Debate;
IV – Encerramento.
Art. 13. O expositor da matéria da Audiência disporá de 30 (trinta) minutos. Em sequência, será aberto o período para realização das perguntas e respostas sobre o conteúdo do Plano Municipal de Educação Ambiental.
Art. 14. Os debates terão uma duração de até 1 hora após a palavra do expositor da matéria.
Art. 15. A Audiência Pública, assim como suas deliberações, será registrada em ata sucinta e publicada em anexo ao Plano Municipal de Educação Ambiental.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se à motivação do Executivo Municipal, quando da tomada das decisões em face dos debates realizados, bem como zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular, na forma da lei, na condução dos interesses públicos.
Pacajus, 23 de outubro de 2025.
Gutemberg Patrício Campos
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
Portaria n° 283/2025
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público o Edital de Abertura de Consulta Pública e de Convocação de Audiência Pública para o Plano Municipal de Educação Ambiental de Pacajus.
CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Gutemberg Patrício Campos
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
Portaria n° 283/2025



