Diário oficial

NÚMERO: 1091/2025

Volume: 8 - Número: 1091 de 24 de Outubro de 2025

24/10/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 24/10/2025 16:54:01 - IP com nº: 192.168.10.86

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 60/2025
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 60, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público Municipal (Ponto Facultativo) - Lei Complementar Municipal n° 01/2009, Art. 179, no Município de Pacajus-CE;

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos neste dia não prejudicará os serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, prestados à população não serão atingidos pela redução da jornada de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Excepcionalmente, no dia 27 DE OUTUBRO DE 2025, o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, será até às 14h:00 (quatorze horas), em turno ininterrupto, em virtude do acontecimento do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. Mantém-se inalterados, entretanto, os horários para os serviços de natureza peculiar, que se desenvolvem em natureza contínua.

Art. 2º - Para efeito do disposto neste Decreto, fica ressalvado o ponto facultativo para garantir o funcionamento dos serviços que não possam sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, da segurança, da coleta de lixo e da limpeza pública urbana, bem como os serviços que, por sua natureza, possam funcionar conforme escalas de trabalho elaboradas pela chefia imediata.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1332, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 60, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 61/2025
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, PARA OS SERVIDORES LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 61, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, PARA OS SERVIDORES LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 02, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025, no âmbito do Município de Pacajus/CE;

CONSIDERANDO a compensação do dia de trabalho, ocorrido em 15 de outubro de 2025, em virtude do Dia do Professor, DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 27 de outubro de 2025, para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, em compensação do dia de trabalho, ocorrido em 15 de outubro de 2025, em virtude do Dia do Professor.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1333, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 61, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, PARA OS SERVIDORES LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 010-2025-01
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE DE SAÚDE DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010-2025-01

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00013.20250403/0003-28 - ORIGEM: Pregão Nº 010/2025-PERP- CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- CONTRATADA: L C M FERREIRA FARMA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 35.019.206/0001-48. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE DE SAÚDE DE PACAJUS/CE. VALOR TOTAL: R$ 164.901,07 (Cento e Sessenta e Quatro Mil, Novecentos e Um Reais e Sete Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 1301.10.302.0010.2.054; elemento de despesas: 33903000 / 33903048; Fonte de Recursos: 1500.100.200 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025 - DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2025. PACAJUS/CE, ESTADO DO CEARÁ.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 5° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UBS DO BAIRRO BURITI COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PINTURA EM GERAL, REFORMA ELÉTRICA E HIDRAULICA, REFORMA DE REBOCO E TELHADO, REFORMA DE PISO, ENTRE OUTRAS BENFEITORIAS, NA CIDADE DE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.08.09.001

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2023.08.09.001, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.09.001-TP, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UBS DO BAIRRO BURITI COM AS SEGUIN-TES CARACTERÍSTICAS: PINTURA EM GERAL, REFORMA ELÉTRICA E HIDRAULICA, REFORMA DE REBOCO E TELHADO, REFORMA DE PISO, ENTRE OUTRAS BENFEITORIAS, NA CIDADE DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: ML INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

DATA DA VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES, A CONTAR DE 26 DE OUTUBRO DE 2025 A 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): MARIANA ELBA COSTA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): MATHEUS OLINDA LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2025.10.22.001/2025
AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) PARA ATENDIMENTO À DEMANDA JUDICIAL REF: PROCESSO N° 3001764-34.2025.8.06.0136 DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PACAJUS-CE.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Pacajus torna público o Aviso de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, referente ao Processo nº 2025.10.10-001-DL, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) PARA ATENDIMENTO À DEMANDA JUDICIAL REF: PROCESSO N° 3001764-34.2025.8.06.0136 DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PACAJUS-CE.

A sessão interna de julgamento das propostas de preços será realizada no dia 03 de novembro de 2025, às 8h00. A data limite para envio das propostas de preços e documentos de habilitação é até o dia 31 de outubro de 2025, às 23h59.

Os interessados poderão acessar o edital e os anexos na Comissão de Licitação ou no site oficial do município, no endereço https://www.pacajus.ce.gov.br, através do link direto https://www.pacajus.ce.gov.br/lei14133.php.

As propostas de preços e os documentos de habilitação dos interessados devem ser enviados, dentro do prazo estabelecido no aviso de contratação, para o e-mail dispensappacajus@gmail.com.

Este aviso será publicado nos seguintes veículos:

·Diário Oficial do Município (DOM)

·Site da Prefeitura Municipal de Pacajus

·Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

·Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)

Os comprovantes de publicação deverão ser anexados ao processo de contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.10.10.-002.01
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE E-MAILS INSTITUCIONAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.10.10-002.01

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, torna público o extrato do Contrato nº 2025.10.10-002.01, celebrado em decorrência da Dispensa de Licitação, com o objetivo da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE E-MAILS INSTITUCIONAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI.CONTRATADA: A. A. FRAGOSO-EPP.CNPJ: 19.622.023/0001-66.DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de outubro de 2025.VALOR DO CONTRATO: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1701.04.122.0054.2.080.

ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.40.00

SUBELEMENTO: 33.90.40.11

FONTE DE RECURSOS: 1500.00.00.00

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE(A): Wallison Rodrigues Pereira

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Aleff Amaro Fragoso

PUBLICADO: No site oficial do município -DOM;

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A SER PUBLICADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE CONTRATO. - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.10.22.001-01
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.10.22.001-01

O Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, torna público o extrato do Contrato nº 2025.10.22.001-01, celebrado em decorrência do Processo de Inexigibilidade Nº 2025.10.22.001, com o objetivo da Contratação de atração musical/Banda Claudio Ney e Juliana para Festa em comemoração ao dia do Servidor Público Municipal a ser realizado dia 27 de outubro de 2025, com duração mínima de uma hora e trinta minutos.CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito CONTRATADA: Claudio Ney e Juliana LtdaCNPJ: 54.421.738/0001-51DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de outubro de 2025VALOR DO CONTRATO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas em questão serão custeadas pela Dotação Orçamentária nº 0201.04.122.0054.2.002; Elemento de Despesas nº 3.3.90.39.00, Subelemento 3.3.90.39.23. Fonte de Recursos: 1500.000000.VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2025

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Rogério Arcanjo de AquinoASSINA PELO(A) CONTRATANTE(A): Juliana Martins de Araújo Maia

Fundamentação Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Publique-se este extrato a fim de garantir a publicidade e transparência dos atos administrativos, promovendo o controle social e a adequada aplicação dos recursos públicos.

PUBLICADO NOS SEGUINTES MEIOS DE PUBLICIZAÇÃO:

Diário oficial do município (DOM), link de acesso direto:

https://www.pacajus.ce.gov.br/diariooficial.php

Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) link de acesso direto: https://pncp.gov.br/app/editais?q=PACAJUS&status=todos&pagina=1

Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) link de acesso direto:

https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/dispensa_inexibilidade/abertas

Publique-se este extrato.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 34/2025
Orientações e procedimentos para adoção da Ordem Bancária de Transferência (OBT) como meio de pagamento, no âmbito da Tesouraria Municipal.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 034/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Secretaria Municipal de Administração e Finanças / Setor de Tesouraria do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Orientações e procedimentos para adoção da Ordem Bancária de Transferência (OBT) como meio de pagamento, no âmbito da Tesouraria Municipal.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO que a Ordem Bancária de Transferência (OBT), no âmbito da administração pública, constitui instrumento eletrônico de pagamento utilizado para realizar transferências financeiras de forma direta, segura e rastreável, em substituição aos meios tradicionais, bem como possibilitando maior agilidade, transparência e controle sobre os pagamentos efetuados, favorecendo a conciliação bancária e o registro contábil das despesas públicas;

CONSIDERANDO que a utilização da OBT está amparada pela Lei Federal nº 4.320/1964, pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pelos arts. 70 e 74 da Constituição Federal, pelos manuais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Decreto nº 10.540/2020 (SIAFIC Nacional), os quais reconhecem a ordem bancária eletrônica como meio legítimo e auditável de pagamento da despesa pública, desde que observadas as etapas de empenho, liquidação, autorização e registro contábil correspondente;

CONSIDERANDO a competência desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, para orientar e fiscalizar os atos da execução orçamentária e financeira, bem como a garantia da conformidade legal, a legitimidade e a eficiência das operações realizadas pela Tesouraria Municipal, a fim de uniformizar os procedimentos administrativos relacionados à realização de pagamentos por meio de OBT, prevenindo falhas operacionais, inconsistências contábeis e eventuais irregularidades;RECOMENDO à Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI, em especial ao Setor de Tesouraria desta municipalidade que, providencie medidas para adoção e padronização da utilização de Ordem Bancária de Transferência (OBT) como instrumento oficial de pagamento eletrônico, por representar meio seguro, auditável e juridicamente válido para a movimentação de recursos públicos, observando rigorosamente as normas legais e contábeis aplicáveis à execução da despesa pública, especialmente quanto às etapas de empenho, liquidação e autorização prévia do ordenador de despesa, assegurando a conformidade com os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para promover a eficiência administrativa, o controle interno preventivo e a legalidade fiscal, de modo que garanta a transparência dos atos administrativos e a rastreabilidade das execuções de pagamento por meio eletrônico, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pacajus, assegurando que todos os procedimentos de movimentação financeira respeitem os princípios da legalidade, transparência, eficiência e controle, e estejam devidamente registrados, documentados e auditáveis.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 24 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL VIÁRIA DE TRÂNSITO DAS DIVERSAS RUAS DO MUN
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 27-2024-001

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 27-2024-001, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO N° 27-2024-001, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL VIÁRIA DE TRÂNSITO DAS DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, DE INTERESSE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.

CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

CONTRATADA: LÍDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES a partir de 15 DE OUTUBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2025

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): JAMILLE FERREIRA DA SILVA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): THALYS MENDES ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DE FLUXO DE CONTRATAÇÕES, BANCO DE PREÇOS E INTEGRAÇÃO AO PNCP, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2024.10.09.001

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2024.10.09.001, decorrente do processo licitatório na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 2024.10.09.001, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DE FLUXO DE CONTRATAÇÕES, BANCO DE PREÇOS E INTEGRAÇÃO AO PNCP, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONTRATADA: A. A FRAGOSO

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES a partir de 21 DE OUTUBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 21 DE OUTUBRO DE 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): ALEF AMARO FRAGOSOASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): WALLYSON RODRIGUES PEREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - OFICIO - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 739/2025
Publicação no Diário Oficial do Município – Notificações processo de cobrança.
Ofício N° 739/2025 DFCDA / SEAFI

Pacajus, 24 de outubro de 2025

Assunto: Publicação no Diário Oficial do Município Notificações processo de cobrança.

Encaminhamos relação dos processos de cobrança administrativa para publicação no Diário Oficial do Município, para se fazer constar a tentativa de conciliação para como o sujeito passivo da dívida com o Município, nos moldes da IN n.º 001/2025.

ORDEMNOME DO CONTRIBUINTENº DO PROCESSO 1CARVALHO CONSTRUTORA LTDA 2133/2025 2CARVALHO CONSTRUTORA LTDA2134/2025 3SATIRO FERREIRA LIMA2396/2025 4SATIRO FERREIRA LIMA2397/2025 5C DA SILVA SANTOS ME 2407/2025 6C DA SILVA SANTOS ME2408/2025 7TILAPIA PRODUCAO E COMERCIO LTDA 2416/2025 8TILAPIA PRODUCAO E COMERCIO LTDA 2417/2025 9L SILVA COSTA EPP2472/202510L SILVA COSTA EPP2473/202511FT TRANSPORTES FRIGORIFICOS LTDA - EPP2506/202512FT TRANSPORTES FRIGORIFICOS LTDA - EPP2507/202513ELIAUDA G DE PAULO - ME2520/202514ELIAUDA G DE PAULO - ME2521/2025 15JOSE AMERICO DE LIMA 2535/2025 16JOSE AMERICO DE LIMA2536/2025 17CONSTRUTORA E MIREADORA J. GOMES LTDA2548/2025 18CONSTRUTORA E MIREADORA J. GOMES LTDA2549/2025 19EDIGIAN DA SILVA EGIDIO2570/2025 20EDIGIAN DA SILVA EGIDIO2571/202521REDE FAMILIAR LTDA2586/202522FRANCISCA FERREIRA GOMES 2589/202523FRANCISCA FERREIRA GOMES2590/202524F. A RIBEIRO 2595/202525F. A RIBEIRO2596/202526MARIA DAS GRAÇAS BATISTA NOBRE 2602/202527MARIA DAS GRAÇAS BATISTA NOBRE2603/202528HORI SUSHI BAR LTDA 2609/202529HORI SUSHI BAR LTDA2610/202530EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 2618/202531EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA2619/202532V. M. DA COSTA 2653/202533V. M. DA COSTA 2654/202534FARMACIA DROGALIMA PACAJUS LTDA 2672/202535FARMACIA DROGALIMA PACAJUS LTDA2673/202536FABIO JUNIOR MARTINS DE OLIVEIRA 2696/202537FABIO JUNIOR MARTINS DE OLIVEIRA2697/202538GILMAR TRANSPORTES LTDA 2698/202539F GOMES DE ARAUJO COMERCIAL ME 2099/202540F GOMES DE ARAUJO COMERCIAL ME2100/202541DAVI PERFUMARIA E CONSULTORIA LTDA2114/202542J ROGERIO ARCANJO AQUINO LTDA 2129/202543J ROGERIO ARCANJO AQUINO LTDA2130/202544H. K. MIRANDA LIMA LTDA 2204/202545IARA BATISTA DA COSTA RODRIGUES 2207/202546IARA BATISTA DA COSTA RODRIGUES2208/202547TACO IND E COMERCIO DE MATERIAIS PARA SANEAMENTO BASICO E AMBIENTAL LTDA2213/202548TACO IND E COMERCIO DE MATERIAIS PARA SANEAMENTO BASICO E AMBIENTAL LTDA2214/202549SPE BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2228/202550SPE BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA2229/202551REBECA DE OLIVEIRA SANTOS 2312/202552REBECA DE OLIVEIRA SANTOS2313/202553DANIEL FERNANDES NOGUEIRA 2316/202554FRANCISCA EDILENE DA COSTA BATISTA 2317/202555FRANCISCA EDILENE DA COSTA BATISTA2318/202556MARCIO OLIVEIRA DA SILVA 2367/202557MARCIO OLIVEIRA DA SILVA2368/202558JOAO MARIA DE FREITAS ME 2550/202559JOAO MARIA DE FREITAS ME2551/202560J WEUDES FREIRE DE OLIVEIRA 2558/202561J WEUDES FREIRE DE OLIVEIRA2559/202562F VALDENICE DOS SANTOS SILVA LTDA 2599/202563ELISA TURISMO LTDA 2620/202564ELISA TURISMO LTDA2621/202565U. N. FREIRE MERCANTIL 2631/2025 66U. N. FREIRE MERCANTIL2632/202567D. MENDES DE OLIVEIRA LTDA 2368/202568DOUGLAS V DE SOUSA PEREIRA 2649/202569DOUGLAS V DE SOUSA PEREIRA2650/202570ANTONIO BARBOSA DA COSTA 2655/202571ANTONIO BARBOSA DA COSTA2656/202572FELIPE ALLAN SILVINO ANDRADE 2660/202573FELIPE ALLAN SILVINO ANDRADE2661/202574BRUNO BEZERRA BIBEIRO 062885663652684/202575BRUNO BEZERRA BIBEIRO 062885663652685/202576MILENNA B S BANDEIRA LIMA 2692/202577MILENNA B S BANDEIRA LIMA2693/202578MICHELY EDILCE SILVEIRA DA SILVA 2694/202579MICHELY EDILCE SILVEIRA DA SILVA2695/202580KLAUS MAGNO FERNANDES DE CASTRO 2699/202581KLAUS MAGNO FERNANDES DE CASTRO2700/202582A E A INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIAS LTDA 2703/202583A E A INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIAS LTDA2704/202584FRANCISCO DE ASSIS CONRADO PRUDENCIO FILHO 2705/202585FRANCISCO DE ASSIS CONRADO PRUDENCIO FILHO 2706/202586A R V CARVALHO LOCAÇÕES E SERVIÇOS 2707/202587A R V CARVALHO LOCAÇÕES E SERVIÇOS2708/202588R XAVIER NEVES 2713/202589R XAVIER NEVES2714/202590RENATO LUIS LEITE BARBOSA BARROSO 2717/202591RENATO LUIS LEITE BARBOSA BARROSO2718/20259220.763.141 LTDA2721/202593H2O LUBRIFICANTES LTDA 2725/202594H2O LUBRIFICANTES LTDA2726/202595JOSE DE ALMEIDA SANTOS 2556/202596JOSE DE ALMEIDA SANTOS2557/202597HILDENIO MENDES CORDEIRO 109980327602734/202598HILDENIO MENDES CORDEIRO 109980327602735/202599FARMACIA AMIGA DO TRABALHADOR LTDA 2760/2025100FARMACIA AMIGA DO TRABALHADOR LTDA 2761/2025101VIVER FARM LTDA2769/2025102VIVER FARM LTDA2770/2025103AFONSO J. N. DAMASCENO 2771/2025104AFONSO J. N. DAMASCENO2772/2025105MH FABRICAÇÃO E COM DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA2778/2025106MH FABRICAÇÃO E COM DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA2779/2025107RAIMUNDO MOREIRA DE QUEIROZ NETO 2781/2025108RAIMUNDO MOREIRA DE QUEIROZ NETO2782/2025109LIDUINA BEZERRA ARAUJO 2817/2025110MARIA NEILIANE VITOR LIMA LOPES 2281/2025111MARIA NEILIANE VITOR LIMA LOPES2282/2025Sem mais para o momento, elevamos votos de estima e consideração, permanecendo à disposição, a fim de colaborar com o bom cumprimento desse processo.

Atenciosamente,

ALEXANDRE CAMPÊLO CONRADO MOTA

Diretor de Fiscalização, Contencioso e Dívida Ativa

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