Diário oficial

NÚMERO: 1088/2025

Volume: 8 - Número: 1088 de 21 de Outubro de 2025

21/10/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 59/2025
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM ADOTADOS NOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E REGULAMENTA O GRUPO DE TRABALHO DE NEGOCIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 59, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM ADOTADOS NOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E REGULAMENTA O GRUPO DE TRABALHO DE NEGOCIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, no uso das suas atribuições que lhe confere os Arts. 182 e 183 da Constituição da República de 1988 e dos Arts. 8º a 13, 14, inciso V e 81, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pacajus-CE, e;

CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da autoexecutoriedade administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de definir os critérios, as rotinas e os aspectos procedimentais para a desapropriação administrativa de bens imóveis, e os moldes para se instruir a desapropriação judicial, quando for o caso;

CONSIDERANDO as determinações contidas em decisão judicial emanada no Processo nº 3000322-04.2023.8.06.0136, tramitado na 2ª. Vara da Comarca de Pacajus-CE, cujo tema é DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA;

CONSIDERANDO que o julgado do Superior Tribunal de Justiça concluiu que, em ações de desapropriação, os requisitos previstos no art. 16, caput, I e II, e §4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal são condições essenciais à regularização da ação expropriatória de imóveis (STJ - REsp: 1930735 TO 2021/0097953-3, Data de Julgamento: 28/02/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2023);

CONSIDERANDO os ditames contidos na Constituição da República, Constituição do Estado do Ceará, do Código Civil, Código de Processo Civil, Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e a Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP n° 101/2000) e demais normas aplicáveis do ordenamento jurídico brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção constante dos serviços públicos realizados nos instrumentos mantidos pelo Município de Pacajus-CE;

CONSIDERANDO necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos para a desapropriação judicial ou amigável (de aquisição amigável por acordo administrativo);

CONSIDERANDO que as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO, por fim, que a Gestão Municipal vem realizando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor, resolve expedir DECRETO REGULAMENTAR, nos seguintes termos:

Art. 1º - Fica estabelecido o procedimento para autuação e tramitação dos processos administrativos que versem sobre desapropriação de bens imóveis por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, a ser observado por todas as unidades da Administração Pública Municipal.

Parágrafo Único - As desapropriações poderão ser judiciais ou por procedimento de aquisição amigável por acordo administrativo.

Art. 2º - Deverá ser observada a legislação específica, em especial, o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e a Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, sendo que o ato administrativo terá início com autorização prévia do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de procedimento desapropriatório por utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social.

Art. 3º - A Secretaria Municipal interessada na desapropriação de bem imóvel deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano SEINFRA Ofício com autorização de abertura de procedimento desapropriatório previsto no artigo anterior, acompanhado de justificativa para a desapropriação e a identificação da área necessária, com indicação do equipamento público a ser implantado.

§1°. Para fins de instrução, ao recepcionar o Ofício previsto no caput deste artigo, a SEINFRA providenciará os seguintes documentos:

I Relatório técnico especificando a área a ser desapropriada, suas condições, e se esta se encontra ocupada por pessoas, móveis, imóveis, semoventes e benfeitoria;

II Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóvel, de ônus e ações;

III Memorial descritivo da área a ser desapropriada e da área remanescente, em se tratando de parte de área retirada de um imóvel maior;

IV Levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado da área a ser expropriada e das áreas confrontantes, inclusive da área remanescente (quando ocorrer), com os seguintes requisitos;

a) planta na escala 1:500, com relação ao terreno, e na escala 1:250, para as benfeitorias existentes;

b) identificação dos imóveis confrontantes;

c) localização do imóvel expropriando na quadra, com identificação dos logradouros existentes;

d) indicação do norte geográfico;

e) indicação das curvas de nível de metro em metro;

f) indicar outro elemento que possa identificar a área exproprianda.

V - Documentação comprobatória dos proprietários ou posseiros da área desapropriada, caso tenham acesso a eles;

VI - Documentação comprobatória dos poderes dos sócios, inclusive para alienar bens imóveis da empresa ou entidade, em se tratando de imóvel de propriedade de pessoa jurídica, caso tenham acesso a eles;

VII - Declaração se o terreno está localizado ou não em área de proteção ambiental, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente SEDEMA.

§2°. Adicionalmente poderá a SEINFRA apresentar relatório fotográfico identificando o imóvel ou imóveis atingidos (toda área necessária ao futuro equipamento público) e de eventuais benfeitorias a serem desapropriadas, identificando eventuais ocupantes, informando a que título estão na área (proprietário ou posseiro), bem como apresentar a descrição pormenorizada das benfeitorias existentes.

§3°. A SEINFRA poderá oficiar órgãos externos ou os demais setores municipais para obtenção dos documentos descritos neste artigo e coletar outras informações, caso necessário.

§4°. As despesas públicas que advierem das solicitações documentais previstas neste artigo deverão ser processadas e pagas pela Secretaria interessada na desapropriação.

§ 5º. As providências contidas nos incisos III e IV do caput deste artigo poderão ser realizados mediante contratação de serviços, cujo objeto deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do setor de licitações e contratos administrativos ou outro órgão equivalente.

Art. 4º - Após a instrução prévia realizada pela SEINFRA, esta deverá encaminhar o processo administrativo para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI instruir os autos com os seguintes documentos:

I A indicação da Dotação Orçamentária para fazer face ao pagamento da indenização;

II Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

III - Declaração do ordenador da despesa de que a despesa pública tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

IV - Laudo de avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis;

V- Certidão de valor venal e a certidão negativa de débito do imóvel (CND);

VI - Levantamento de débitos tributários eventualmente havidos em nome do expropriado ou que recaiam sobre o bem expropriado;

VII- Declaração assinada pelo Secretário Municipal desta pasta de que a Municipalidade não possui nenhum imóvel de sua titularidade que possa ser disponibilizado para tal finalidade da área exproprianda ou declaração do Chefe do Departamento de Cadastro Técnico Imobiliário de que a Municipalidade não possui nenhum imóvel de sua titularidade que possa ser disponibilizado para tal finalidade.

§1º. Para fins de cumprimento do inciso VI do caput deste artigo, deverá o setor municipal de fiscalização, tributação e arrecadação vinculado à SEAFI apresentar documentação completa com demonstrativo da inadimplência, com identificação nominal do logradouro, dados cartográficos e código do imóvel registrado no Cadastro Técnico Imobiliário junto ao Boletim do Cadastro Imobiliário (BCI), inclusive constando o número de inscrição do contribuinte (proprietário ou posseiro) e seus dados pessoais (qualificação completa).

§ 2º. A SEAFI poderá oficiar órgãos externos ou os demais setores municipais para obtenção dos documentos descritos neste artigo e coletar outras informações, caso necessário.

§3°. As despesas públicas que advierem das solicitações documentais previstas neste artigo deverão ser processadas e pagas pela Secretaria interessada na desapropriação.

§4º. Para formação da Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal expedir Portaria de designação e estruturação, a ser preenchido por servidores efetivos, que serão remunerados por meio de função gratificada prevista na Lei Municipal nº 209/2012.

§5º. Os membros da Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis deverão ser servidores públicos do quadro efetivo, sendo:

I 1 (um) indicado pelo Núcleo de Arrecadação Tributária, com 1 (um) suplente;

II 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano SEINFRA, com 1 (um) suplente.

§6º. Excepcionalmente, poderá ser indicado qualquer servidor público municipal efetivo que detenha conhecimento técnico-metodológico para Avaliação de Imóveis, principalmente sabendo adotar:

a)As Normas Técnicas da ABNT (NBR 14.653-1 - Procedimentos Gerais, NBR 14.653-2 - Avaliação de Imóveis Urbanos, NBR 14.653-3 - Avaliação de Imóveis Rurais ou outros aplicáveis);

b)O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com utilização de Inferência Estatística, através de Metodologia Científica, sendo grau de fundamentação I e grau de precisão III (ou outros fundamentos aplicáveis);

c)O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), elaborado nos moldes da Resolução-COFECI n° 1.066/2007, com seus regulamentos e alterações posteriores, inclusive podendo ser cadastrado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários);

d)Outros mecanismos de avaliação de imóveis condizentes com permissivos profissionais coordenados pelos Conselhos Profissionais de categorias pertinentes à matéria (EX: CAU, CREA, CRECI, etc.).

§ 7º. Caso haja divergência ou discrepância evidente no laudo apresentado, bem como indício de irregularidade no que concerne à correta avaliação do imóvel por parte dos referidos profissionais, o órgão de classe que os representa (CRECI, CREA, CAU ou outro pertinente) deverá ser imediatamente oficiado, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

§ 8º. A avaliação do bem expropriando observará, sempre que possível, os critérios técnicos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 14.653) e parâmetros de mercado atualizados, devendo ser instruída com laudo fotográfico, memorial descritivo e pesquisa de valores de imóveis similares.

§9º. No Anexo Único deste Decreto Municipal encontra-se o modelo de Laudo de Avaliação Municipal a ser utilizado.

§10. Após a fixação do valor avaliado do bem a ser desapropriado, não poderá haver nova avaliação sobre o mesmo bem, tendente a alterar todo o procedimento administrativo ou judicial já encaminhado à Procuradoria Geral do Município PGM.

Art. 5º - Após a finalização da instrução prévia, deverá a SEAFI encaminhar todo o procedimento administrativo para a Procuradoria Geral do Município - PGM, que instruirá com os seguintes documentos:

I Certidão de nada consta certidão de distribuição ou certidão negativa, para comprovar a existência ou não de registros de processos em andamento no TJCE em nome do expropriado, inclusive em relação aos processos de usucapião e execuções fiscais;

II Minuta do Decreto Municipal que disporá sobre a declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, para fins de desapropriação;

III Declaração de necessidade de compensação tributária, em caso de débitos tributários pendentes.

§1º. A PGM poderá oficiar órgãos externos ou os demais setores municipais para obtenção dos documentos descritos neste artigo e coletar outras informações, caso necessário.

§2°. As despesas públicas que advierem das solicitações documentais previstas neste artigo deverão ser processadas e pagas pela Secretaria interessada na desapropriação.

§ 3º. Na Minuta do Decreto Municipal de Desapropriação deverá constar todas as informações trazidas nos documentos que instruem o processo administrativo, principalmente:

I Os considerandos explicativos;

II A descrição completa do bem expropriado;

III Indicar o proprietário ou posseiro com qualificação completa, caso seja conhecido;

IV Indicar os confrontantes com qualificação completa, caso seja conhecido;

V Indicar o valor atribuído pelo laudo de avaliação;

VI Indicar a dotação orçamentária que comportará a indenização desapropriatória, inclusive com a apresentação de estudo de impacto orçamentário;

VII Indicar se a desapropriação tem ou não caráter de urgência, diante dos fundamentos trazidos na instrução processual;

VIII Indicar o Número da Matrícula ou da Transcrição de Transmissão ou da Escritura Pública de Compra e Venda/Permuta/Doação, bem como em qual cartório está registrado;

IX Indicar outras informações que achar pertinente à expropriação.

Art. 6º - A PGM encaminhará o processo administrativo ao Gabinete do Prefeito para avaliação e aprovação da minuta do Decreto Municipal.

§1º. O Gabinete do Prefeito poderá oficiar órgãos externos ou os demais setores municipais para obtenção de outros documentos não descritos neste Decreto e/ou coletar outras informações, caso necessário à conclusão da expropriação.

§2°. Em caso de pendência, será oficiado o setor competente para dirimi-la, retornando à fase sequencial.

§3°. Aprovada a minuta, será encaminhada para publicação oficial.

Art. 7º - Após a publicação do decreto expropriatório, o processo administrativo de desapropriação, instruído com os originais da documentação prevista neste Decreto, será encaminhado para a SEAFI, que o submeterá ao Grupo de Trabalho de Negociação.

§1º. Para formação do Grupo de Trabalho de Negociação, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal expedir Portaria de designação e estruturação, a ser preenchido por servidores públicos efetivos, que serão remunerados por meio de função gratificada prevista na Lei Municipal nº 209/2012.

§2º. O Grupo de Trabalho de Negociação será composto pelos seguintes membros:

I 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, e seu respectivo suplente;

II 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e seu respectivo suplente.

Art. 8º - Compete ao Grupo de Trabalho de Negociação negociar os valores a serem pagos pelas áreas declaradas de utilidade ou necessidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º. Cabe ao Grupo de Trabalho de Negociação realizar o chamamento do proprietário ou posseiro para fins da negociação prevista neste artigo, sendo, para isto, utilizado de todos os meios processuais civis de comunicação, tais como: carta, correio, telefone ou outro meio eletrônico.

§ 2º. A negociação de que trata o caput consiste em ajustar o valor estabelecido na avaliação do imóvel para o bem declarado de utilidade ou necessidade pública ao valor disponibilizado pela Administração Pública, a fim de firmar acordo amigável.

§ 3º. O valor final proposto na negociação não poderá superar 10% (dez por cento) do valor descrito na avaliação do imóvel, sempre levando em consideração o limite de valor orçamentário disponibilizado pela Administração Pública.

§ 4º. Ao efetuar a negociação descrita no caput, o Grupo de Trabalho deverá considerar os valores de eventuais débitos tributários ou não tributários havidos em nome do expropriado ou que recaiam sobre o imóvel objeto da desapropriação, observando o disposto no Art. 32, caput e parágrafos do Decreto-Lei Federal n°. 3365/1941 e nos termos das Leis Municipais n°s. 84/2009 e 371/2014, no que tange à compensação tributária.

§ 5º. Havendo débitos tributários ou não tributários em desfavor do expropriado ou incidentes sobre o imóvel objeto da desapropriação, é obrigatória a realização de Termo de Compensação, respeitado o limite da indenização.

§ 6º. Deverá constar no Termo de Compensação:

I Confissão irrevogável e irretratável da totalidade do débito, respeitado o limite da indenização;

II Renúncia expressa e irretratável quanto à apresentação de defesa, recursos administrativos ou judiciais, relativamente ao débito.

'a7 7º. Os débitos objeto de compensação serão submetidos à aplicação de encargos moratórios e atualizações até a assinatura do Termo de Compensação.

Art. 9º - O Grupo de Trabalho de Negociação poderá contar com o apoio técnico da Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis, devendo oficiá-lo neste intento.

Art. 10 - Havendo dúvidas jurídicas quanto à aplicação dos critérios e procedimentos descritos neste Decreto regulamentador e na aplicação dos dispositivos administrativos de compensação, poderá o Grupo de Trabalho de Negociação solicitar parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município.

Art. 11 - O Grupo de Trabalho de Negociação reunir-se-á quando convocado por qualquer um de seus membros ou por Secretário Municipal interessado.

Parágrafo único. As reuniões somente serão realizadas com a presença dos 2 (dois) membros.

Art. 12 - Realizada a reunião do Grupo de Trabalho e lavrada a ata de negociação de desapropriação, a SEAFI deverá:

I - Encaminhar o processo à PGM para elaboração da minuta do Termo de Acordo e, se for o caso, do Termo de Compensação Tributária, a serem celebrados entre Município e expropriado, em caso de acordo quanto ao valor a ser pago pela desapropriação;

II - Encaminhar o processo à PGM para que seja proposta a competente ação expropriatória, em caso de não realização da desapropriação consensual.

Art. 13 - Em se tratando de desapropriação pela via judicial, a SEAFI ou a Secretaria Municipal interessada deverá encaminhar todo o processo administrativo para a PGM.

§1º. Adicionalmente, deverá informar acerca da necessidade de imissão provisória na posse do expropriado e os motivos que justifiquem este pedido ao Poder Judiciário.

§2º. Caberá à PGM tomar as providências necessárias para a regular tramitação judicial da ação de desapropriação, podendo requisitar documentos, atos administrativos, condutas administrativas, oficiar cartórios para obtenção dos documentos necessários ou requisitados pelo juízo e requisitar medidas cartorárias (averbações, registros, aberturas de matrículas, certidões, orçamentos etc.).

Art. 14 - Em caso de desapropriação amigável, após firmado o Termo de Acordo, a PGM se encarregará das devidas providências cartoriais para elaboração da escritura pública de desapropriação.

'a7 1º. O processo será encaminhado à SEAFI, antes da assinatura da escritura pública de desapropriação para, se for o caso, efetuar a compensação de eventuais débitos tributários ou não tributários, nos termos do Art. 32, caput e parágrafos do Decreto-Lei Federal n°. 3365/1941 e nos termos das Leis Municipais n°s. 84/2009 e 371/2014.

§ 2º. Na data designada para a lavratura da escritura pública, que deverá conter os dados da conta bancária do expropriado para pagamento, o órgão ou ente interessado deverá determinar o comparecimento de funcionário para receber formalmente a posse do imóvel.

'a7 3º. O ato do pagamento deve ocorrer concomitante ou posterior a assinatura da escritura pública de desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis competente.

§ 4º. A PGM encaminhará a escritura para registro no Cartório de Imóveis competente e emissão da Certidão de Registro de Imóveis CRI após a efetivação do pagamento de que trata o parágrafo anterior.

'a7 5º. A PGM encaminhará cópia da Certidão de Registro de Imóveis para o Gabinete do Prefeito e a SEAFI adotarem as providências de patrimonialização e atualização cadastral do imóvel, respectivamente.

'a7 6º. Finalizada a desapropriação, o processo administrativo será arquivado no Gabinete do Prefeito.

Art. 15 - Em todas as etapas do processo, deverão ser observadas as regras contidas no presente Decreto, sob pena de responsabilidade funcional e em outras esferas do servidor que praticar conduta diversa.

Parágrafo único. Todas as folhas do processo deverão ser rigorosamente numeradas e rubricadas, bem como toda manifestação ou atuação processual deverá conter a exata identificação funcional do servidor que a procedeu, acompanhada de sua assinatura e data.

Art. 16 - Não poderão ser feitas duas avaliações sobre o mesmo bem imóvel a ser desapropriado, sendo que, caso isto ocorra, valerá aquela de menor valor indenizatório.

Art. 17 - O processo administrativo de desapropriação deverá ser instruído e concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, de forma motivada, por igual período, mediante despacho fundamentado da autoridade competente.

Art. 18 - A desapropriação somente poderá ser efetivada após a comprovação, pela SEAFI, de compatibilidade do ato com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com prévia emissão de Nota de Empenho da despesa.

Art. 19 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças promover, após o pagamento da indenização ou depósito judicial, a averbação da desapropriação e o registro da propriedade em nome do Município, nos termos dos arts. 29 e 30 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e art. 167, I, 21, da Lei nº 6.015/1973.

Art. 20 - Além das normas até aqui mencionadas, os servidores públicos municipais atores deste Decreto, deverão seguir subsidiariamente a Lei Federal nº. 6.015/1973, Provimento nº. 08/2014 da CGJ do TJCE (com alterações posteriores) e demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis ao objeto deste Decreto.

Art. 21 - O Município publicará, no portal da transparência, a relação atualizada das áreas declaradas de utilidade pública e das desapropriações efetivadas, contendo valor da indenização, finalidade pública e status do processo.

Art. 22 - Os casos excepcionais, não previstos neste Decreto e que não estejam disciplinados em legislação específica, serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.Art. 23 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

DECRETO MUNICIPAL Nº 59, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1324, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 59, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre procedimentos administrativos a serem adotados nos processos de desapropriação de imóveis e regulamenta o Grupo de Trabalho de Negociação.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 031/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS, DESTINADA A ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS-CE.
Clique ou toque aqui para inserir uma data. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 001/2025, decorrente do processo licitatório na modalidade de CONTRATAÇÃO DIRETA, Pregão Eletrônico nº 031/2025-SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS, DESTINADA A ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS-CE.

CONTRATANTE: Secretaria de Educação CONTRATADA: RN IRRIGACAO COMERCIAL DE BOMBAS EIRELI

CNPJ: 13.004.656/0001-24

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de outubro de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 48.712,50 (quarenta e oito mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos).DOTAÇÕES: 1201.12.365.0016.2.039 - Manutencao das atividades da educacao infantil - FUNDEB 30%, elemento e Subelemento de despesa 33903900/33903917 1201.12.361.0013.2.031 - Desenvolvimento do ensino fundamental - Fundeb 30, elemento e Subelemento de despesa 33903900/33903917 Manutenção e Conservação de Equipamentos, fonte: 154000000.

VIGÊNCIA do Contrato: 31 de dezembro de 2025

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Maria Elizeuda de Oliveira SantosASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Eugenilce Freitas Pontes

PUBLICADO: No site oficial do município e Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php). https://pncp.gov.br/app/editais/07384407000109/2025/16

A SER PUBLICADO EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOMPORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA - PORTARIA - PORTARIA : 872/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGRÔNOMO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 872, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGRÔNOMO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pacajus/CE, e adota outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). MANOEL EMILIANO LOPES DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.125.823-XX, do cargo público de provimento efetivo de AGRÔNOMO, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos á 02 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 21 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1325, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 872, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGRÔNOMO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AVISOS - ERRATA: 016/2025-13/2025
AQUISIÇÃO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERMANENTE
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - AVISO DE ADENDO - CONTRATO Nº 016/2025-13. A Secretaria Municipal de Assistência Social torna público para conhecimento dos interessados, que diante da modificação no contrato nº 016/2025-13, da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2025, cujo objeto é o AQUISIÇÃO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERMANENTE. o aDENDO e demais documentos, encontram-se à disposição dos interessados para consulta: no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) e no site do Município (www.pacajus.ce.gov.br). Maiores informações: (pregaopacajus@gmail.com). Pacajus/CE, 09/10/2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 5° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL, DE INTERESSE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - PACAJUSPREV DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - CE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATO Nº 2021.07.20.01-03

O Instituto de Previdência do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do QUINTO TERMO ADITIVO - PRAZO ao Contrato de Nº 2021.07.20.01-03, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.07.20.01-PERP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL, DE INTERESSE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - PACAJUSPREV DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PACAJUS

CONTRATADO(A): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI

CNPJ: 07.779.242/0001-74

OBJETO DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 DE OUTUBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 01 DE OUTUBRO DE 2026 e por consequência a prestação de serviço cabida ao contrato, conforme previsão no Art .57 da Lei Geral de Licitações nº 8.666/93, bem como previsão expressa no contrato.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRALIMA.

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANDERSON CARVALHO

PUBLICADO: D.O.M. (Diário Oficial do Município)

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 13/2025
Relatório de Fiscalização Nº 013/2025 - 5º Bimestre de 2025 - Fiscalização e verificação do cumprimento e assiduidade dos setores financeiros dos Órgãos/Entidades na Capacitação em Orçamento Público.

Relatório de Fiscalização Nº 013/2025

5º Bimestre de 2025

Pacajus/CearáRELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 013/2025.

Órgão Examinado:

Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará.

LISTA DA TABELAS

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

Tabela 2: Listagem de Presença da Capacitação em Orçamento Público (setembro e outubro de 2025).

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .....................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE...7

4.1.DAS CONTATAÇÕES DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO............7

4.2.DOS ACHADOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO .....................9

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE ...............................................................10

6.DAS CONCLUSÕES FINAIS ..........................................................................10

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentárias, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 o presente relatório tem por objetivo fiscalizar e verificar o cumprimento e assiduidade dos setores financeiros dos Órgãos/Entidades na Capacitação em Orçamento Público, no âmbito do Município de Pacajus, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. 2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da realização de Capacitação em Orçamento Público, desempenhada entre os meses de setembro e outubro de 2025, ministrado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na pessoa do Secretário/Gestor da Pasta, Sr. Wallison Rodrigues Pereira.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/20254.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais.

Nesse sentido, será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso II, da instrução supracitada.

4.1DA ATUAÇÃO DOS DIRETORES E COORDENADORES FINANCEIROS

O presente relatório analisou a assiduidade e presença dos Diretores e Coordenadores Financeiros na Capacitação em Orçamento Público, realizada em módulos específicos, divididos em 03 (três) dias distintos, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na pessoa do Secretário Municipal, Sr. Wallison Rodrigues Pereira. O relatório possui o objetivo de subsidiar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEAFI) com informações precisas acerca da participação dos colaboradores financeiros na respectiva capacitação, sob análise das listas de frequência fornecidas, considerando P = Presente e F = Falta Injustificada, vejamos:

Tabela 2: Consolidação da Frequência e Assiduidade dos Colaboradores Financeiros na Capacitação em Orçamento Público.

NºSERVIDOR'd3RGÃO/ENTIDADE17/0922/0915/10TOTAL DE PRESENÇASASSIDUIDADE (%)1Ana Alice Martins SaboiaSEAFIPPP3100%2Aline Amaral RodriguesEducaçãoPPP3100%3Anne Kelly Cavalcante LimaAssistência (SAS)PPP3100%4Izonete Rodrigues S. dos AnjosAgricultura / Segurança / Assuntos Institucionais e IntersetoriaisPPP3100%5Maria Ariane Gomes MarquesAssistência (SAS)PPP3100%6Raquel de Lima FernandesInfraestrutura (SEINFRA)PPP3100%7Fco. Iderlan Frota da SilvaInfraestrutura (SEINFRA)PPP3100%8Lindiária Martins da SilvaGabinetePPP3100%9Ana Paula da Silva MoreiraSaúdePPP3100%10Douglas José Pereira LimaSaúdePFF133,33%11Rogério Conrado de LimaSEAFIPPP3100%12José Reury Queiroz AlmeidaCultura e Turismo

(SECULT)PPP3100%13Luan de Lima GouveiaEsporte e Juventude

(SEJUV)FFF00%14Antônia Elenice Nunes da SilvaMeio Ambiente (SEDEMA)PPP3100%15José Monteiro de Freitas NetoAutarquia (AMTTP)PPP3100%16Milena Domingos de SousaAutarquia (AMTTP)PPP3100%17Denise Moreira BezerraEducaçãoPFP266,67%18Leide Daiana da Costa V.ProcuradoriaFPP266,67%19Maria Silvani N. de Castro OliveiraPrevidência (PACAJUSPREV)PFP266,67%20Nathaly Melissa Carvalho M.Previdência

(PACAJUSPREV)PFF133,33%21Leonardo Gomes de VasconcelosTransportePPP3100%TOTAL DE SERVIDORES (BASE: 21)-19161853Média: 79,36%Fonte: Lista de Presença da Capacitação em Orçamento Público na Prefeitura Municipal de Pacajus referente ao mês de setembro e outubro de 2025.

4.2 DOS ACHADOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO

Achado 1) Assiduidade Alta (100%): Nove (9) dos vinte e um (21) servidores convocados (42,86%) obtiveram 100% de assiduidade na capacitação, demonstrando alto grau de comprometimento;

Achado 2) Assiduidade Moderada (66,67%): Quatro (4) servidores (19,05%) faltaram a apenas um dia, indicando um bom nível de participação;

Achado 3) Baixa Assiduidade (33,33%): Quatro (4) servidores (19,05%) faltaram a dois dos três encontros;

Achado 4) Ausência Total (0%): Um (1) servidor, do Transporte, não registrou presença em nenhum dos dias;

Achado 5) Comprometimento dos Servidores: Os Órgãos/Entidades com representação de 100% (todos os dias) por parte de seus Diretores/Coordenadores Financeiros caracterizam 15 de 21 servidores, equivalente a 71, 43% de assiduidade por parte dos órgãos no geral;

A capacitação em Orçamento Público obteve uma taxa de assiduidade média de 60,32% entre os 21 Diretores e Coordenadores Financeiros, indicando um interesse majoritário do corpo técnico em participar do estudo capacitário. No entanto, o índice de 66,67% de falta para três servidores, 33,33% para dois e a ausência total de um (0%) são pontos que merecem atenção da gestão.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal, visando a plena regularização dos processos de execução orçamentária:

a.Monitoramento Futuro: Recomenda-se que em futuras capacitações essenciais, o controle de frequência seja rigoroso e que a obrigatoriedade de participação seja reforçada junto aos Secretários para assegurar o máximo aproveitamento dos recursos investidos.

6.DAS CONCLUSÕES FINAIS

A Capacitação em Orçamento Público, promovida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, dirigido pela pessoa do Secretário Municipal, Sr. Wallison Rodrigues Pereira, nos dias 17/09, 22/09 e 15/10/2025, teve como desígnio principal preparar os Diretores e Coordenadores Financeiros com as ferramentas e a base legal necessárias para aperfeiçoar a gestão e a execução orçamentária, no âmbito de suas respectivas pastas.

Desta forma, os servidores que participaram integralmente ou em grande parte dos módulos (conforme demonstrado na Tabela 2), constituem, a partir da conclusão do curso, conhecimento técnico formal sobre a matéria, considerando-se aptos, em termos de conhecimento teórico e procedimental, a realizar com maior precisão e conformidade as execuções orçamentárias de seus Órgãos/Entidades.

'c9 relatório.

Pacajus/CE, 20 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 14/2025
Relatório de Fiscalização nº 014/2025 - 5º Bimestre - Fiscalização e verificação do cumprimento e assiduidade dos fiscais de contratos, ora designados por portarias pelos Órgãos/Entidades deste Município, na Capacitação em Fiscali
Relatório de Fiscalização Nº 014/2025

5º Bimestre de 2025

Pacajus/Ceará

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 014/2025.

Órgão Examinado:

Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará. LISTA DA TABELAS

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

Tabela 2: Listagem de Presença da Capacitação em Fiscalização de Contratos (setembro e outubro de 2025).

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .....................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE...7

4.1.DAS CONTATAÇÕES DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO............7

4.2.DOS ACHADOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO ...................10

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE ...............................................................10

6.DAS CONCLUSÕES FINAIS ..........................................................................11

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentárias, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 o presente relatório tem por objetivo fiscalizar e verificar o cumprimento e assiduidade dos fiscais de contratos, ora designados por portarias pelos Órgãos/Entidades deste Município, na Capacitação em Fiscalização de Contratos, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI, no âmbito do Município de Pacajus, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. 2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da realização de Capacitação em Fiscalização de Contratos, desempenhada entre os meses de setembro e outubro de 2025, ministrado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na pessoa do Secretário/Gestor da Pasta, Sr. Wallison Rodrigues Pereira.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/20254.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais.

Nesse sentido, será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso II e IX, da instrução supracitada.

4.1DA ATUAÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATOS

O presente relatório analisou a assiduidade e presença dos Fiscais de Contratos, ora designados pelos Órgãos/Entidades deste Município, na Capacitação em Fiscalização de Contratos, realizada em módulos específicos, divididos em 03 (três) dias distintos, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na pessoa do Secretário Municipal, Sr. Wallison Rodrigues Pereira. O relatório possui o objetivo de subsidiar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEAFI) com informações precisas acerca da participação dos fiscalizadores de contratos na respectiva capacitação, sob análise das listas de frequência fornecidas, considerando P = Presente e F = Falta Injustificada, vejamos:

Tabela 2: Consolidação da Frequência e Assiduidade dos Fiscais de Contratos na Capacitação em Fiscalização de Contratos.

NºSERVIDOR'd3RGÃO/ENTIDADE18/0901/1015/10TOTAL DE PRESENÇASASSIDUIDADE (%)1Izadora Fernandes BezerraSMSP/CorregedoriaPPP3100%2Maria Ariane Gomes MarquesAssistência SocialPPP3100%3Anne Kelly Cavalcante LimaAssistência SocialPPP3100%4Ana Alice Martins SaboiaSEAFIPPP3100%5Nayra Carla da Silva BernardoAMTTPPPP3100%6Luiz Eduardo Alexandre de MoraesPACAJUSPREVPPP3100%7Jônatas da Silva NascimentoGABINETEPPP3100%8Lindiária Martins da SilvaGABINETEPPP3100%9Ana Paula da Silva MoreiraSegurança (Suplente)PFP266.67%10Ana Rúbia de LimaAssuntos Institucionais e IntersetoriaisPFP266.67%11Izonete Rodrigues Santos dos AnjosAgriculturaPFP266.67%12Kamilla Karla Nobre de LimaSaúde/HospitalPFP266.67%13Milena Domingos de SousaAMTTPPFP266.67%14Guilherme Soares LimaSEAFIPPF266.67%15Leide Daiana da Costa VasconcelosProcuradoriaPPP3100%16Alexsandro CavalcanteSaúde/TransportesFPP266.67%17Leonardo Gomes de VasconcelosTRANSPORTEPFP266.67%18Julia Grasiela L. SousaSAÚDE/CAFPFP266.67%19Daniele MedeirosSAÚDE/CAFPFF133.33%20Nathaly Melissa CarvalhoPACAJUSPREVPFF133.33%21Dihonys Dleon do NascimentoSEINFRAPFF133.33%22Yasmin Teofilo GomesSEINFRAPFF133.33%23Fco. Iderlan Frota da SilvaSEINFRAPPP3100%24Maria Fagênia do N. BenícioEDUCAÇÃOPPP3100%25José Reury QueirozSECULTFPP266.67%26Antonia Elenice Nunes da SilvaSEDEMAPFP266.67%27Vitória Oliveira PintoSAÚDEFFP133.33%28Fco. Vancleiton AraripeTRANSPORTEPFF133.33%29Anna Christina Almeida GamaAssistência SocialFPP266.67%30Maria Dávila CostaAssuntos Institucionais e IntersetoriaisFPF133.33%31Leide Daiana da C. VasconcelosProcuradoriaFPP266.67%32José Monteiro de Freitas NetoAMTTPFFP133.33%33Raquel de Lima FernandesSEINFRAFFP133.33%34Paulo César de Oliveira SilvaSEJUVFFP133.33%TOTAL DE SERVIDORES (BASE: 34)-25172769Média: 68,63%Fonte: Lista de Presença da Capacitação em Fiscalização de Contratos na Prefeitura Municipal de Pacajus referente ao mês de setembro e outubro de 2025.

4.2 DOS ACHADOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO

Achado 1) Assiduidade Alta (100%): 11 servidores, de 9 Órgãos/Entidades diferentes (SMSP/Corregedoria, SAS, SEAFI, AMTTP, PACAJUSPREV, GABINETE, PGM, SEINFRA, EDUCAÇÃO), demonstraram comprometimento integral, participando dos três dias de capacitação;

Achado 2) Assiduidade Moderada (66,67%): 14 servidores, de 12 Órgãos/Entidades (Segurança (Suplente), Assuntos Institucionais e Intersetoriais, Agricultura, Saúde/Hospital, AMTTP, SEAFI, Saúde/Transportes, TRANSPORTE, SAÚDE/CAF, SECULT, SEDEMA, Procuradoria), estiveram presentes em 2 dos 3 dias da capacitação;

Achado 3) Baixa Assiduidade (33,33%): 10 servidores, de 8 Órgãos/Entidades (SAÚDE/CAF, PACAJUSPREV, SEINFRA, SAUDE, TRANSPORTE, Assuntos Institucionais e Intersetoriais, AMTTP, SEJUV), participaram de apenas 1 dia da capacitação;

Achado 4) Ausência Total (0%): Não houve fiscais que não registraram presença em algum dos dias, logo, todos os servidores listados compareceram a pelo menos um dia da capacitação;

Achado 5) Comprometimento dos Servidores: Os Órgãos/Entidades com representação de 100% (todos os dias) por parte de seus Fiscais de Contratos caracterizam 11 de 34 servidores, equivalente a 32,35% de assiduidade por parte dos órgãos no geral;

A capacitação em Fiscalização de Contratos obteve uma taxa de assiduidade média de aproximadamente 68,63% entre os 34 Fiscais de Contratos participantes, indicando um interesse majoritário do corpo técnico em participar do estudo capacitário. No entanto, o índice de 66,67% de falta para quatorze servidores, 33,33% para dez são pontos que merecem atenção da gestão.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal, visando a plena regularização dos processos de execução de contratos:a.Monitoramento Futuro: Recomenda-se que em futuras capacitações essenciais, o controle de frequência seja rigoroso e que a obrigatoriedade de participação seja reforçada junto aos Secretários para assegurar o máximo aproveitamento dos recursos investidos, tendo em vista que, o progresso da gestão e o controle dos recursos municipais dependem diretamente da qualificação contínua e do engajamento integral dos Fiscais de Contratos.

6.DAS CONCLUSÕES FINAIS

A Capacitação em Fiscalização de Contratos, promovida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, dirigido pela pessoa do Secretário Municipal, Sr. Wallison Rodrigues Pereira, nos dias 18/09, 01/10 e 15/10/2025, teve como desígnio principal preparar os Fiscais de Contratos, ora designados por meio de portaria para exercer a função, com as ferramentas e a base legal necessárias para aperfeiçoar a gestão e a fiscalização da execução de contratos celebrados entre o Município e terceiros, no âmbito de suas respectivas pastas.

Desta forma, os servidores que participaram integralmente ou em grande parte dos módulos (conforme demonstrado na Tabela 2), constituem, a partir da conclusão do curso, conhecimento técnico formal sobre a matéria, considerando-se aptos, em termos de conhecimento teórico e procedimental, a realizar com maior precisão e conformidade a fiscalização das execuções dos contratos de seus Órgãos/Entidades.

'c9 relatório.

Pacajus/CE, 21 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

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