Diário oficial

NÚMERO: 1083/2025

Volume: 8 - Número: 1083 de 14 de Outubro de 2025

14/10/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 14/10/2025 17:03:02 - IP com nº: 192.168.10.33

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1315/2025
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, CONVÊNIOS, TERMOS DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO PELO PODER EXECUTIVO COM CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PROFISSIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA, ENTIDADES PROTETORAS DE ANIMAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIED
LEI MUNICIPAL Nº 1315, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, CONVÊNIOS, TERMOS DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO PELO PODER EXECUTIVO COM CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PROFISSIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA, ENTIDADES PROTETORAS DE ANIMAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO AO ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA, DOENTES OU FERIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de colaboração, de fomento ou outras parcerias com clínicas veterinárias, profissionais de medicina veterinária, entidades protetoras de animais e organizações da sociedade civil, com o objetivo de prestar atendimento veterinário, em caráter emergencial ou ambulatorial, a cães e gatos encontrados em situação de rua, doentes ou feridos.

Art. 2º. As parcerias previstas nesta Lei poderão abranger, entre outras atividades:I triagem e atendimento clínico ou cirúrgico de urgência e emergência;II exames laboratoriais e de imagem necessários ao diagnóstico;III administração de medicamentos, tratamento e internação temporária;IV procedimentos de castração, quando clinicamente indicados;V cuidados pós-operatórios e reabilitação;VI microchipagem e identificação do animal, quando possível.

Art. 3º. A triagem e o encaminhamento dos animais para atendimento serão realizados:I por equipe técnica designada pelo Município;II por servidores ou agentes públicos capacitados;III por entidades protetoras de animais cadastradas no Município.

Parágrafo único. O atendimento poderá ser prestado nas clínicas conveniadas ou em espaços próprios do Município, conforme disponibilidade e conveniência da Administração Pública.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo:I os critérios técnicos e administrativos para o atendimento dos animais;II o cadastramento e credenciamento das clínicas ou profissionais parceiros;III os procedimentos de fiscalização e controle da execução das parcerias;IV a forma de repasse financeiro, reembolso ou prestação de contas dos serviços realizados.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1112, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1315, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, CONVÊNIOS, TERMOS DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO PELO PODER EXECUTIVO COM CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PROFISSIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA, ENTIDADES PROTETORAS DE ANIMAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO AO ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA, DOENTES OU FERIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1316/2025
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº 077, DE 27 DE MAIO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DE PACAJUS, REVOGA A LEI Nº 091, DE 06 DE FEVEREIRO DE 199
LEI MUNICIPAL Nº 1316, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº 077, DE 27 DE MAIO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DE PACAJUS, REVOGA A LEI Nº 091, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 077, de 27 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O erário municipal destinará 0,2% (dois décimos por cento) da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios FPM ao Fundo Municipal da Infância e do Adolescente do Município de Pacajus.Art. 2º. Fica expressamente revogada a Lei nº 091, de 06 de fevereiro de 1995.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1113, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1316, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, que ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº 077, DE 27 DE MAIO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DE PACAJUS, REVOGA A LEI Nº 091, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1317/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA.
LEI MUNICIPAL Nº 1317, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede título de cidadão Pacajuense ao Sr. Carlos Eduardo Maciel Pereira.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1114, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1317, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1318/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. MARIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS (IRMÃ EDILEUZA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1318, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. MARIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS (IRMÃ EDILEUZA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede título de cidadã Pacajuense a Sra. Maria de Oliveira Vasconcelos (Irmã Edileuza).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1318, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. MARIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS (IRMÃ EDILEUZA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1319/2025
DENOMINA DE JOSIAS PEREIRA AZEVEDO O CACIMBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1319, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE JOSIAS PEREIRA AZEVEDO O CACIMBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Denomina de Josias Pereira Azevedo o Cacimbão.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1319, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, que DENOMINA DE JOSIAS PEREIRA AZEVEDO O CACIMBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1320/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. WILSON CLÁUDIO TAVARES RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1320, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. WILSON CLÁUDIO TAVARES RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede título de cidadão Pacajuense ao Sr. Wilson Cláudio Tavares Ramos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1320, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. WILSON CLÁUDIO TAVARES RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1321/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
LEI MUNICIPAL Nº 1321, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Por esta lei, fica instituído o Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado na data de 12 de maio de cada ano, no âmbito do Município de Pacajus.

Art. 2º. A instituição do Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia tem um propósito educativo, que será alcançado por meio de campanha de esclarecimento sobre os sintomas da fibromialgia e sobre as possibilidades de melhoria na qualidade de vida das pessoas acometidas dessa patologia.

Art. 3º. As campanhas educativas, referidas no artigo anterior, deverão ser planejadas e executadas por órgãos de saúde do município, especialmente, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º. O Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia, de que trata a presente Lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Pacajus.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1118, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1321, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, que INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 036/2025-PERP
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PERMANENTE E SUPRIMENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n°036/2025-PERP, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PERMANENTE E SUPRIMENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE. Adjudicado e Homologado a empresa DX COMPUTADORES LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 11.182.175/0001-83, vencedora do certame, Lote 1 pelo valor de R$ 1.109.999,00 (Um Milhão Cento e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais) Lote 2 pelo valor de R$ 518.999,90 (Quinhentos e Dezoito Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa Centavos). Aos catorze dias do mês de outubro de 2025, pela Secretária Municipal de Educação a Sra. Eugenilce Freitas Pontes. (14/10/2025).

PUBLICAR, PARA CIRCULAR NO DIA 15/10/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 039/2025-PE/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n°039/2025-PE, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS-CE. Adjudicado e Homologado às empresas M.CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.593.430/0001-50, vencedora do Lote 2 pelo valor de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais); e a empresa MART CELL EQUIP. DE TELEFONIA LTDA Lote 1 pelo valor de R$ 36.574,00 (Trinta e Seis Mil Quinhentos e Setenta e Quatro Reais).

Aos quatorze dias do mês de outubro de 2025, pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. Mariana Elba Costa. (14/10/2025).

PUBLICAR, PARA CIRCULAR NO DIA 15/10/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 040/2025-PE/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANTES E ELETROELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n°040/2025-PE, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANTES E ELETROELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS-CE. Adjudicado e Homologado às empresas: MART CELL EQUIP. DE TELEFONIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.093.169/0001-50, vencedora do Lote 1 pelo valor de R$ 43.470,00 (Quarenta e Três Mil, Quatrocentos e Setenta Reais) e a empresa LUNATEL INFORMÁTICA PAPELARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº19.831.793/0001-19, vencedora do Lote 2 pelo valor de R$ 9.900,00 (Nove Mil e Novecentos Reais).

Aos quatorze dias do mês de outubro de 2025, pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo o Sr. José Magno de Carvalho Sousa. (14/10/2025).

PUBLICAR, PARA CIRCULAR NO DIA 15/10/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AVISOS - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 2025.10.10-002/20
PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Pacajus torna público o Aviso de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, referente ao Processo nº 2025.10.10-002-DL, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE E-MAILS INSTITUCIONAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE..

A sessão interna de julgamento das propostas de preços será realizada no dia 20 de outubro de 2025, às 8h30min (horário de Brasília). A data limite para envio das propostas de preços e documentos de habilitação é até as 23horas e 59 minutos dia 17 de outubro de 2025..

Os interessados poderão acessar o edital e os anexos na Comissão de Licitação ou no site oficial do município, no endereço https://www.pacajus.ce.gov.br, através do link direto https://www.pacajus.ce.gov.br/lei14133.php.

As propostas de preços e os documentos de habilitação dos interessados devem ser enviados, dentro do prazo estabelecido no aviso de contratação, para o e-mail dispensappacajus@gmail.com.

Este aviso será publicado nos seguintes veículos:

·Diário Oficial do Município (DOM)

·Jornal de Grande Circulação (Opovo)

·Site da Prefeitura Municipal de Pacajus

·Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

·Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)

Os comprovantes de publicação deverão ser anexados ao processo de contratação.

Pacajus/CE, 14 de outubro de 2025.

Wallison Rodrigues Pereira

Secretário de Administração e Finanças - Ordenador de Despesas

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 29/2025
Procedimentos para encaminhamento de cópias de esclarecimentos, impugnações e recursos licitatórios à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 029/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Secretaria Municipal de Administração e Finanças / Setor de Licitação.

ASSUNTO: Procedimentos para encaminhamento de cópias de impugnações e recursos licitatórios à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO a Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, que assegura o direito de interposição de recursos e apresentação de impugnações nos certames licitatórios, e determina à Administração o dever de adotar medidas que assegurem a lisura, a publicidade e o acompanhamento efetivo desses atos pelos órgãos de controle interno;

CONSIDERANDO que a transparência e o controle dos atos licitatórios são princípios basilares da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, os quais reforçam a necessidade de publicidade e acesso às informações de interesse coletivo;

CONSIDERANDO que o recebimento e análise de recursos administrativos e impugnações pela Controladoria são essenciais para o exercício do controle preventivo e corretivo, com intuito de resguardar o erário e a lisura dos procedimentos licitatórios;

RECOMENDO à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em especial, o Setor de Licitações desta municipalidade que, adotem as providências cabíveis e imediatas para o efetivo encaminhamento à esta Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) da cópia integral de todos os recursos administrativos e impugnações apresentados nos processos licitatórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento. O respectivo envio deverá ser realizado por meio eletrônico oficial e institucional da CGM, sendo necessário constar o anexo e identificação do processo licitatório, identificação do interessado e o objeto do certame licitatório.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em especial, o Setor de Licitações, para promover a eficiência administrativa e o controle interno preventivo, de modo que garanta a transparência dos atos públicos e a conformidade legal dos procedimentos administrativos referentes às contratações públicas do Município de Pacajus/CE.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar a responsabilização, registro de não conformidade e comunicação à autoridade superior competente para tomada de medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 14 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 30/2025
Orientações quanto à exigência e comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nas contratações de obras e serviços de engenharia.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 030/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Orientações quanto à exigência e comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica ART nas contratações de obras e serviços de engenharia.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.496/1977 que instituiu a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia;

CONSIDERANDO que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tem por desígnio a identificação do responsável técnico pela execução de obras ou serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, de modo a garantir a responsabilidade profissional e o resguardo técnico, conferindo a devida legitimidade e segurança jurídica aos atos praticados no âmbito da Administração Pública Municipal;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade, por meio dos seus respectivos fiscais de contratos que, em parceria ao Setor de Engenharia e Arquitetura, adotem as providências cabíveis e imediatas para exigência obrigatória, em todas as contratações que envolvam execução de obras ou serviços de natureza técnica, a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA-CE, devidamente registrada e compatível com o objeto contratado. A respectiva ART deve ser apresentada antes do início da execução contratual, como requisito para a emissão da ordem de serviço, bem como no processo de execução de pagamento, com desígnio de comprovação da responsabilidade técnica sobre a atividade executada.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, por meio do Setor de Engenharia e Arquitetura deste Município, para promover a eficiência administrativa e o controle interno preventivo, de modo que garanta a transparência dos atos administrativos e previna irregularidades que possam resultar em responsabilização do gestor público ou do servidor fiscal de contrato.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível nulidade contratual, bem como a responsabilização do gestor público, do fiscal de contrato e do profissional executor, além de configurar descumprimento de normas técnicas e legais;

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 14 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

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