Diário oficial

NÚMERO: 1078/2025

Volume: 8 - Número: 1078 de 7 de Outubro de 2025

07/10/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 07/10/2025 17:01:24 - IP com nº: 192.168.10.165

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 028-2025-02
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO ÀS SECRETARIAS DE ESPORTE E JUVENTUDE E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.
EXTRATO DE CONTRATO N°028-2025-02

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.20250509/0001-02 - CONTRATO Nº 028-2025-02. ORIGEM: Pregão Nº 028/2025-SRP. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: F G M MOREIRA CONFECÇÕES LTDA CNPJ/MF N° 13.744.026/0001-96. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO ÀS SECRETARIAS DE ESPORTE E JUVENTUDE E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE. VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1201.12.361.0013.2.031 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Fundeb 30%, R$ 5.500,00 no elemento e subelemento de despesa 33903000 / 33903014: Material de Consumo, Material de Consumo - Material Esportivo, Material Esportivo. Fonte de Recurso: 1540.00.00.00 / 1500100100. VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2025. PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 5° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVENTUAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, INSUMOS, FERRAMENTAS, REPOSIÇÃO DE PEÇAS (ORIGINAIS RECOMENDADAS P
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2021.10.04.01-004

A SECRETARIA DE SAÚDE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2021.10.04.01-004, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.10.04.01-PERP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVENTUAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, INSUMOS, FERRAMENTAS, REPOSIÇÃO DE PEÇAS (ORIGINAIS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE) EM SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO, ELETRODOMÉSTICOS DIVERSOS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMA - ME

DATA DA VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES a partir de 25 DE SETEMBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 25 DE MARÇO DE 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMAASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): MARIANA ELBA COSTA

PACAJUS, 25 DE SETEMBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 3° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS IMPRESSORAS/COPIADORAS, A SEREM INSTALADAS NAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, COM REPOSIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E MATERIAL DE CONSUMO (SUPRIME
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 011-2022-005

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 011-2022-005, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO N° 011/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS IMPRESSORAS/COPIADORAS, A SEREM INSTALADAS NAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, COM REPOSIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E MATERIAL DE CONSUMO (SUPRIMENTOS) QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS EXCETO PAPEL, MEDIANTE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRONICO 2022.06.27.01 DO ICAPUÍ/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

CONTRATADA: COLIBRI SOLUÇÕES E IMPRESSÃO LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES a partir de 07 DE OUTUBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 07 DE OUTUBRO DE 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): JOYCE FIGUEIREDO CARNEIROASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): GUTEMBERG PATRÍCIO CAMPOS

PACAJUS, 29 DE SETEMBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 4° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2021.07.20.01-08

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do segundo aditivo ao contrato de nº 2021.07.20.01-08, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.06.15.03-PERP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

CONTRATADA: HEDELITA NOGEURIA VIEIRA EIRELI

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 01 DE OUTUBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 01 DE OUTUBRO DE 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRAASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): GUTEMBERG PATRÍCIO CAMPOS

PACAJUS, 29 DE SETEMBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 5° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UBS DO BAIRRO CROATÁ I COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: PINTURA EM GERAL, REFORMA ELETRICA E HIDRAULICA, REFORMA DE REBOCO E TELHADO, REFORMA DE PISO, ENTRE OUTRAS BENFEITORIAS NA CIDADE DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 2023.08.25.003-TP

A Secretaria Municipal de Saúde do município de Pacajus/CE, torna público o extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇO, ao Contrato de Nº 2023.08.25.003-TP, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 2023.08.25.003-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UBS DO BAIRRO CROATÁ I COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: PINTURA EM GERAL, REFORMA ELETRICA E HIDRAULICA, REFORMA DE REBOCO E TELHADO, REFORMA DE PISO, ENTRE OUTRAS BENFEITORIAS NA CIDADE DE PACAJUS-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: ML INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO DO ADITIVO:

A)O presente instrumento trata de UM ACRÉSCIMO DE SERVIÇO no valor de aproximadamente 41,44%, totalizando um valor de R$ 43.716,59 (quarenta e três mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos). Sendo assim, o valor global do contrato após o acréscimo realizado tem-se o valor final do contrato em R$ 747.597,00 (setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais).

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): MARIANA ELBA COSTA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): MATHEUS OLINDA LIMA

PUBLICADO: D.O.M. (Diário Oficial do Município)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 5° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVENTUAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, INSUMOS, FERRAMENTAS, REPOSIÇÃO DE PEÇAS (ORIGINAIS RECOMENDADAS P
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2021.10.04.01-002

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2021.10.04.01-004, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.10.04.01-PERP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVENTUAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, INSUMOS, FERRAMENTAS, REPOSIÇÃO DE PEÇAS (ORIGINAIS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE) EM SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO, ELETRODOMÉSTICOS DIVERSOS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA: MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMA - ME

DATA DA VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES a partir de 25 DE SETEMBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 25 DE MARÇO DE 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMAASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): EDSON VICTOR DE LIMA SILVA

PACAJUS, 25 DE SETEMBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 010-2025-001
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UMA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO BAIRRO DO TUCUM DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
Clique ou toque aqui para inserir uma data. EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2025-01

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 010-2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrencia Eletrônica nº 010/2025-CP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UMA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO BAIRRO DO TUCUM DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano CONTRATADA: CSL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 21.262.660/0001-10

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de outubro de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 954.000,00 (Novecentos e Cinquenta e Quatro Mil Reais).

DOTAÇÕES: 1001.15.451.0007.1.006 - fonte de recursos: 1500000000 elemento de dispesas: 4.4.90.51.00/4.4.90.51.91

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Paulo Guilherme Sampaio Lobo.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Renata Almeida Feitosa

PUBLICADO: No site oficial do município e Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php). https://pncp.gov.br/app/editais/07384407000109/2025/16

A SER PUBLICADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOMPORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA - EXTRATO DE CONTRATO: 005/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA CRECHE PROINFÂNCIA ANTONIA REGILANIA DE LIMA E SILVA, NO BAIRRO CROATÁ 2, MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
Clique ou toque aqui para inserir uma data. EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025-01

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 005/2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade de CONTRATAÇÃO DIRETA, Concorrencia Pública nº 005/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA CRECHE PROINFÂNCIA ANTONIA REGILANIA DE LIMA E SILVA, NO BAIRRO CROATÁ 2, MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Educação.CONTRATADA: VIEIRA CONSTRUCÕES, LOCACÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 17.148.712/0001-55

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de outubro de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 629.140,13 (SEISCENTOS E VINTE E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA REAIS E TREZE CENTAVOS).

DOTAÇÕES: 12.365.0015.1.018.1201/ 1500100100; 1540000000; 1500000000; 1570000000; 1542000000; elemento de despesas: 4.4.90.51.00 / 4.4.90.51.99.

VIGÊNCIA do Contrato: 120 (cento e vinte) dias

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Miquéias Vieira MacedoASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Eugenilce Freitas Pontes

PUBLICADO: No site oficial do município e Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php). https://pncp.gov.br/app/editais/07384407000109/2025/16

A SER PUBLICADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOMPORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA - EXTRATO DE CONTRATO: 006/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA CRECHE PROINFÂNCIA JOSÉ NETO RIBEIRO NO BAIRRO PAJEÚ, MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
Clique ou toque aqui para inserir uma data. EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2025-01

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 006/2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade de CONTRATAÇÃO DIRETA, Concorrencia Pública nº 006/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA CRECHE PROINFÂNCIA JOSÉ NETO RIBEIRO NO BAIRRO PAJEÚ, MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Educação.CONTRATADA: VIEIRA CONSTRUCÕES, LOCACÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 17.148.712/0001-55

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de outubro de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 621.538,81 (SEISCENTOS E VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).

DOTAÇÕES: 12.365.0015.1.018.1201/ 1500100100; 1540000000; 1500000000; 1570000000; 1542000000; elemento de despesas: 4.4.90.51.00 / 4.4.90.51.99.

VIGÊNCIA do Contrato: 120 (cento e vinte) dias

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Miquéias Vieira MacedoASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Eugenilce Freitas Pontes

PUBLICADO: No site oficial do município e Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php). https://pncp.gov.br/app/editais/07384407000109/2025/16

A SER PUBLICADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOMPORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 865/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA EFETIVA SRA. SHERLA MARIA RIBEIRO ALENCAR LEITE, MATRÍCULA Nº 123769-1, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.
PORTARIA Nº 865, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA EFETIVA SRA. SHERLA MARIA RIBEIRO ALENCAR LEITE, MATRÍCULA Nº 123769-1, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o artigo 134, inciso I, da Lei Complementar 01/2009, em conformidade com as razões expostas no Julgamento 07/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 08, de 07 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - APLICAR a penalidade de demissão à servidora pública efetiva, Sra. SHERLA MARIA RIBEIRO ALENCAR LEITE, ENFERMEIRA, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 123769-1, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, em razão de ter cometido a infração de ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, prevista nos artigos 125, II e 131, da Lei Complementar 01/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1104, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 865, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA EFETIVA SRA. SHERLA MARIA RIBEIRO ALENCAR LEITE, MATRÍCULA Nº 123769-1, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 866/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR EFETIVO SR. JOSÉ LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 121545-0, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.
PORTARIA Nº 866, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR EFETIVO SR. JOSÉ LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 121545-0, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o artigo 134, inciso I, da Lei Complementar 01/2009, em conformidade com as razões expostas no Julgamento 08/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 14, de 29 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - APLICAR a penalidade de demissão ao servidor público efetivo, Sr. JOSÉ LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, GUARDA PATRIMONIAL, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 121545-0, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, em razão de ter cometido a infração de ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, prevista nos artigos 125, II e 131, da Lei Complementar 01/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1105, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 866, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR EFETIVO SR. JOSÉ LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 121545-0, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 867/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR EFETIVO SR. REGINALDO BENÍCIO DE CASTRO, MATRÍCULA Nº 125372-7, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.
PORTARIA Nº 867, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR EFETIVO SR. REGINALDO BENÍCIO DE CASTRO, MATRÍCULA Nº 125372-7, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o artigo 134, inciso I, da Lei Complementar 01/2009, em conformidade com as razões expostas no Julgamento 09/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 15, de 29 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - APLICAR a penalidade de demissão ao servidor público efetivo, Sr. REGINALDO BENÍCIO DE CASTRO, AGENTE ADMINISTRATIVO, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 125372-7, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, em razão de ter cometido a infração de ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, prevista nos artigos 125, II e 131, da Lei Complementar 01/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1106, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 867, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR EFETIVO SR. REGINALDO BENÍCIO DE CASTRO, MATRÍCULA Nº 125372-7, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 868/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA EFETIVA SRA. MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA, MATRÍCULA Nº 123574-5, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.
PORTARIA Nº 868, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA EFETIVA SRA. MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA, MATRÍCULA Nº 123574-5, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o artigo 134, inciso I, da Lei Complementar 01/2009, em conformidade com as razões expostas no Julgamento 10/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 16, de 29 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - APLICAR a penalidade de demissão à servidora pública efetiva, Sra. MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 123574-5, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, em razão de ter cometido a infração de ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, prevista nos artigos 125, II e 131, da Lei Complementar 01/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1107, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 868, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA EFETIVA SRA. MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA, MATRÍCULA Nº 123574-5, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 14/2025
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS QUANTO AO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 014, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS QUANTO AO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR.

A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) para exercer o controle das atividades orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

A presente Instrução Normativa visa regulamentar os procedimentos administrativos para o cancelamento de Restos a Pagar, no âmbito do Município de Pacajus, assegurando a conformidade com os princípios da legalidade, transparência e eficiência. Dada a relevância das despesas públicas para a prestação dos serviços essenciais e a necessidade de equilíbrio fiscal, torna-se imperativo que os processos de cancelamento sejam realizados de forma criteriosa, em conformidade com a legislação aplicável e as boas práticas de gestão pública.

CAPÍTULO II

DA BASE LEGAL

A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações e normas:

a)Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

b)Lei Federal nº 4.320/1964 Lei Geral de Direito Financeiro;

c)Constituição Federal de 1988;

d)Decreto Federal nº 20.910/1932, que regula a prescrição quinquenal para créditos contra a Fazenda Pública;

e)Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

CAPÍTULO III

DA FINALIDADE

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem como finalidade regulamentar os critérios e procedimentos para o cancelamento de Restos a Pagar, no âmbito do Município de Pacajus, visando:

I - Garantir a transparência e a responsabilidade fiscal na gestão pública;

II - Prevenir irregularidades contábeis e financeiras;

III - Assegurar o contraditório e a ampla defesa aos credores.

CAPÍTULO IV

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se:

I - Aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus-CE;

II - Aos processos de cancelamento de Restos a Pagar Processados e Não Processados.

CAPÍTULO V

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I - Restos a Pagar: Despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro;

II - Processados: Despesas liquidadas, com bens ou serviços entregues e direito do credor reconhecido;

III - Não Processados: Despesas empenhadas e não liquidadas, podendo estar:

a) A liquidar: obrigação ainda vigente;

b) Em liquidação: bens ou serviços entregues, mas sem reconhecimento formal do direito do credor.

CAPÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º São responsáveis pela observância desta Instrução Normativa:

I - Ordenadores de Despesa: Por garantir que os processos de cancelamento atendam aos requisitos legais e administrativos;

II - Unidade de Controle Interno: Por acompanhar e verificar a conformidade dos processos de cancelamento;

III - Setor Contábil: Por realizar os registros e ajustes necessários, assegurando a integridade das contas públicas.

IV Procuradoria: Quanto à emissão de pareceres e à elaboração do Termo de Reconhecimento de Dívida, conforme previsto nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO VII

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 5º A inscrição de despesas em Restos a Pagar será realizada no encerramento do exercício financeiro mediante registros contábeis, conforme as normas vigentes.

Art. 6º As despesas inscritas como Restos a Pagar Não Processados terão vigência limitada a um exercício financeiro a partir de sua inscrição, sendo automaticamente canceladas ao término desse período, mediante processo administrativo formal, ampla divulgação e garantia do contraditório e da ampla defesa, exceto nas seguintes situações:

I - Se forem liquidadas dentro do período de vigência;

II - Se estiverem vinculadas a convênios ou instrumentos congêneres com parcelas já transferidas, salvo em caso de rescisão;

III - Se dependerem de licença ambiental ou de requisitos técnicos definidos pela concedente para sua efetivação.

IV - Aqueles amparados pelo disposto no Art. 68, §3º, incisos I, II e III do Decreto Federal nº 93.872/1986, cuja aplicabilidade será analisada em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e a Direção de Convênios.

Art. 7º Durante a execução dos Restos a Pagar, não serão admitidas alterações nos valores previamente inscritos.

Art. 8º O registro dos Restos a Pagar será realizado individualmente por exercício financeiro e por credor, assegurando a transparência e o controle das obrigações pendentes.

Art. 9º O cancelamento de Restos a Pagar Não Processados não será considerado como receita, uma vez que representa apenas a regularização de saldo orçamentário ou disponibilidade financeira comprometida com receitas arrecadadas no exercício anterior.

Art. 10º As despesas inscritas em Restos a Pagar prescrevem após o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de sua inscrição, conforme previsto na legislação aplicável.

Art. 11º Como regra geral, somente os Restos a Pagar Não Processados poderão ser cancelados, pois os Restos a Pagar Processados constituem obrigações líquidas e certas do Município com seus credores, permanecendo válidos pelo prazo de cinco anos, salvo nas exceções previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 12º O cancelamento de Restos a Pagar Processados somente poderá ser realizado mediante a abertura de processo administrativo que inclua:

I - Justificativa formal e detalhada para o cancelamento;

II - Documentos comprobatórios que embasem o ato;

III - Análise e parecer jurídico atestando a legalidade do cancelamento.

'a71º O cancelamento de Restos a Pagar Processados poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - Correção de erro sanável, com nova inscrição da despesa como Despesa de Exercícios Anteriores;

II - Comprovação de inexistência do direito do credor;

III - Identificação de duplicidade de empenhos para a mesma despesa;

IV - Aplicação da prescrição quinquenal, conforme Decreto Federal nº 20.910/1932;

V - Transformação do valor em Dívida de Precatório por acordo judicial, com reclassificação no passivo a longo prazo;

VI - Comprovação de pagamento anterior, com registro contábil incorreto.

'a72º O credor deverá ser notificado por meio de publicação no Diário Oficial do Município acerca do cancelamento, sendo garantido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação.

'a73º A anulação de Restos a Pagar e sua consequente reinscrição, motivada por erro ou equívoco na fonte de recursos utilizada, será permitida mediante solicitação fundamentada do Ordenador de Despesas e formalizada por devido processo administrativo, instruído e analisado pela Procuradoria.

'a74º O prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação de que trata o §2º não se aplica aos Restos a Pagar cancelados por motivo de prescrição quinquenal, cujo ato de anulação e cancelamento deve ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia útil do exercício financeiro.

'a75º A ausência de manifestação do credor no prazo estipulado assegura à Administração o direito de concluir o processo administrativo e efetuar o cancelamento do débito.

Art. 13º O valor correspondente ao cancelamento de Restos a Pagar poderá ser pago, se reclamado posteriormente pelo credor por meio de processo administrativo ou judicial, na rubrica orçamentária de Despesa de Exercícios Anteriores, conforme o artigo 37 da Lei nº 4.320/64.

Art. 14º Fica vedado ao Gestor Público Municipal, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigações de despesas sem disponibilidade financeira suficiente para sua cobertura integral dentro do exercício corrente ou com parcelas a serem pagas no exercício subsequente.

Art. 15º A Controladoria Interna poderá verificar o cumprimento dos requisitos legais e as condições exigidas para o cancelamento dos Restos a Pagar.

CAPÍTULO VIII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 16º O cancelamento de Restos a Pagar não será considerado como receita orçamentária, mas como regularização contábil de saldos financeiros.

Art. 17º O descumprimento desta Instrução Normativa implicará responsabilização dos agentes envolvidos, nos termos da legislação vigente.

Art. 18º Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir da sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

PAÇO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, EM 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 008/2025
Relatório de Fiscalização Nº 008/2025 - 2º Quadrimestre de 2025 - Conclusões da CGM  relativas à fiscalização da observância do sigilo fiscal, no âmbito do Setor Tributário.
Relatório de Fiscalização Nº 008/2025

2º Quadrimestre de 2025

Pacajus/Ceará_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 008/2025.

Órgão Examinado:

Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

LISTA DA TABELASTabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização._______________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .........................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ....................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE ....7

4.1.AUSÊNCIA DE FATOS QUEBRA IRREGULAR DE SIGILO FISCAL...........................................................................................................7

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE .........................................................................8

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Nº 4.320/64, o presente relatório apresenta as conclusões da CGM relativas à fiscalização da observância do sigilo fiscal, no âmbito do Setor Tributário, sob custódia da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEAFI), durante o período de 01 de janeiro de 2025 a 30 de setembro de 2025, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. O objetivo é atestar o cumprimento das disposições da Instrução Normativa N.º 001, de 06 de novembro de 2023, que regulamenta a vedação da divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo.

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da documentação apresentada pelo Setor Tributário desta municipalidade, junto à Secretaria de Municipal de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/2025

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE.

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais. Nesse sentido será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, da instrução supracitada.

4.1AUSÊNCIA DE FATOS ENSEJADORES DE QUEBRA IRREGULAR DE SIGILO FISCAL

A Instrução Normativa N.º 001/2023 estabelece que a obrigação de guardar sigilo alcança todos os servidores da SEAFI e se estende a terceiros que possuam qualquer vínculo com o órgão, inclusive aqueles firmados por contrato ou convênio, mediante a assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade. O sigilo protege dados como notas fiscais, informações sobre patrimônio, dívidas, rendimentos e relacionamentos comerciais. O servidor que divulgar ou revelar informação protegida por sigilo fiscal fica sujeito às sanções administrativas e penais previstas na legislação.

Durante o período de fiscalização, a CGM empreendeu ações de controle interno focadas em:

1.Monitoramento de Sistemas: Verificação do acesso a sistemas informatizados da SEAFI, restringido a usuários com senha e mecanismo de segurança, cujo uso é pessoal e intransferível. O acesso a informações protegidas por sigilo fiscal somente é permitido no interesse da realização do serviço.

2.Acompanhamento de Denúncias: Análise de representações dirigidas à SEAFI por interessados que se considerem prejudicados por uso indevido das informações.

3.Conformidade Documental: Verificação da correta aplicação do Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo Único) para terceiros com vínculo com a SEAFI.

Com base nos registros analisados, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus constata que o sigilo fiscal está sendo observado pelo Setor Tributário desta municipalidade, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Mais, especificamente, não houve a identificação de ocorrências, denúncias ou registros formais de quebra de sigilo fiscal no período de 01/01/2025 a 30/09/2025.

Essa constatação demonstra o cumprimento rigoroso, por parte dos servidores e agentes, do dever de sigilo estabelecido na legislação federal (CTN) e regulamentado pela Instrução Normativa N.º 001/2023. O grupo de trabalho responsável por essa constatação foi composto pela Controladora Geral do Município, Sra. Alice Carolyne Diógenes Paixão, e a Coordenadora de Auditoria e Controle Interno, Sra. Sabrina Almeida de Oliveira.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal, visando a manutenção da integridade e da segurança das informações fiscais:

1.Observância do Acesso Restrito: Reforçar junto aos servidores que a senha, chave de acesso ou outro mecanismo de segurança é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado seu uso por pessoa diversa, ainda que por empréstimo a outro servidor habilitado, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

2.Rigor no Compartilhamento: Manter o rigor na análise de quaisquer solicitações de dados fiscais, observando estritamente os requisitos para a transferência de sigilo para autoridades judiciárias ou administrativas, garantindo que a informação não seja fornecida quando relativa a terceiros não diretamente investigados.

3.Acompanhamento do Vínculo: Assegurar que o Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo Único) seja assinado por todos os terceiros com vínculo, e que a sua vigência, de natureza irrevogável e irretratável, seja controlada pela SEAFI, perdurando por até 05 anos após o encerramento do vínculo.

'c9 relatório.

Pacajus, 06 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 009/2025
Relatório de Fiscalização nº 009/2025 - 2º Quadrimestre - Conclusões da CGM relativas à fiscalização dos procedimentos para a execução de pagamentos via PIX, no âmbito da Prefeitura Municipal.
Relatório de Fiscalização Nº 009/2025

2º Quadrimestre de 2025

Pacajus/Ceará_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 009/2025.

Órgão Examinado:

Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

LISTA DA TABELASTabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização._______________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO .........................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS ..........................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS .......................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE ........7

4.1.PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTOS VIA PIX ...............................7

4.2.AMOSTRAGEM DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO VIA PIX …...... 7

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE ..............................................................................8

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Nº 4.320/64, o presente relatório apresenta as conclusões da CGM relativas à fiscalização dos procedimentos para a execução de pagamentos via PIX, no âmbito da Prefeitura Municipal, durante o período de 01 de janeiro de 2025 a 30 de setembro de 2025, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. O objetivo é assegurar a transparência e a regularidade na execução das despesas públicas, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 012, de 12 de agosto de 2025, desta municipalidade.

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da documentação apresentada pelo Setor de Tesouraria, junto à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE.

A presente fiscalização, ao tratar de dados pessoais dos beneficiários de pagamentos realizados na modalidade PIX, observou o estabelecido na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). O acesso e o tratamento desses dados por este Controle Interno encontram respaldo no Art. 7º, incisos III e V, da LGPD, que autorizam a Administração Pública a tratar dados pessoais para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas, notadamente, a fiscalização da execução orçamentária e financeira (Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação). Não obstante, em respeito aos princípios da minimização e da segurança, visando preservar a privacidade dos titulares, os dados pessoais necessários à identificação dos beneficiários (tais como nome completo, CPF/CNPJ e chaves PIX) foram anonimizados no corpo deste relatório para a sua publicização. Desse modo, assegura-se o rastreamento, a regularidade e a transparência da despesa com a finalidade de controle, simultaneamente, em que se pacifica o risco de exposição indevida dos dados pessoais dos cidadãos.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/20254.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE.

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais. Nesse sentido será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso I, da instrução supracitada.

4.1PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTOS VIA PIX

A Instrução Normativa n.º 012/2025 regulamenta o uso do sistema de pagamento instantâneo PIX para quitação de obrigações financeiras, visando garantir a segurança e a rastreabilidade das transações, em consonância com a competência da CGM para o controle das atividades orçamentárias e financeiras. O grupo de trabalho responsável por essa fiscalização foi composto pela Controladora Geral do Município, Sra. Alice Carolyne Diógenes Paixão, e a Coordenadora de Auditoria e Controle Interno, Sra. Sabrina Almeida de Oliveira.

Com base na fiscalização dos processos de despesa, a CGM constata que os pagamentos realizados via PIX estão cumprindo integralmente o disposto na Instrução Normativa n.º 012/2025, observando-se os seguintes pontos de conformidade:

·Requisitos para Execução (Art. 3º): Os pagamentos foram realizados apenas para credores previamente cadastrados no sistema de gestão financeira do Município, mediante a apresentação de documento fiscal ou outro documento comprobatório da despesa, devidamente liquidado, e com a autorização expressa do ordenador de despesa competente.

·Vedação e Titularidade (Art. 4º): Em todas as transações, a chave PIX utilizada esteve vinculada ao CPF ou CNPJ do próprio beneficiário constante no processo de despesa, observando-se rigorosamente a vedação ao pagamento à chaves de titularidade de terceiros.

·Contas Oficiais (Art. 7º): Todos os pagamentos via PIX foram executados, exclusivamente, a partir de contas bancárias oficiais do Município, sendo vedado o uso de contas pessoais de servidores ou terceiros.

·Comprovação (Art. 6º): O setor de Tesouraria assegurou que o comprovante eletrônico emitido pela instituição financeira, considerado documento hábil para quitação, fosse arquivado junto ao processo administrativo, garantindo a rastreabilidade.

·Procedimentos de Tesouraria (Art. 5º): O setor competente realizou a devida conferência da titularidade da chave PIX, verificando o nome ou razão social no sistema bancário, garantindo a correspondência com o credor do processo.

A observância rigorosa desses procedimentos comprova que o Município está gerenciando os pagamentos instantâneos em estrita conformidade com os princípios da administração pública, assegurando a segurança e a legalidade das despesas.

4.2AMOSTRAGEM DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO VIA PIX

No anexo I, segue a listagem dos processos de pagamento via PIX selecionados por amostragem para conferência da conformidade, verificando o cumprimento do Art. 4º (Titularidade da Chave) e do Art. 6º (Comprovação/Rastreabilidade) da IN nº 012/2025.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal:

1.Atenção à Vedação (Art. 4º): Manter a atenção contínua na conferência da titularidade da chave PIX, sendo este o ponto crucial para evitar pagamentos a terceiros, sob pena de responsabilização, conforme o Art. 4° da IN;

2.Arquivamento Completo (Art. 6º): Assegurar que o comprovante eletrônico de pagamento seja imediatamente e corretamente incluído no processo administrativo, garantindo que o documento hábil esteja sempre disponível para prestação de contas.

3.Responsabilidade e Penalidades (Art. 8º): Reafirmar aos servidores responsáveis pela execução dos pagamentos que a observância das normas da IN nº 012/2025 é imperativa para evitar a responsabilização administrativa, cível e criminal prevista no Art. 8°, por atos que causem prejuízo ao erário.

'c9 relatório.

Pacajus, 07 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

CREDORCNPJ/CPF CodificadoSECRETARIAOBJETOVALOR LÍQUIDODATA PAGAMENTOANÁLISE DA CHAVE PIXTECNO INDÚSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORESXX.272.825/0004-XXAdministraçãoAquisição NotebookR$9.290,8826/02/2025RegularWASHINGTON E ROBERTOXX.075.457/0001-XXEsportePeças para cortador de gramaR$1.170,0021/03/2025RegularWD PASSAGENSXX.556.761/0001-XXAdministraçãoPassagem aérea BSBR$10.014,0003/04/2025RegularWD PASSAGENSXX.556.761/0001-XXAdministraçãoHospedagem BSBR$707,0003/04/2025RegularWD PASSAGENSXX.556.761/0001-XXSaúdeHospedagem BSBR$707,0003/04/2025RegularWD PASSAGENSXX.556.761/0001-XXSaúdePassagem aérea BSBR$3.338,0003/04/2025RegularESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁXX.150.558/0001-XXEsporte43ª Corrida Ciclística do TrabalhadorR$70.000,0025/04/2025RegularM. J. COMERCIOXX.285.063/0001-XXAdministraçãoMaterial de InformáticaR$446,0030/04/2025RegularA. A. FRAGOSOXX.622.023/0001-XXAdministraçãoSistema E-mails InstitucionaisR$10.360,0005/05/2025RegularPOWER PRINTXX.041.646/0001-XXAdministraçãoBanners e FaixasR$238,0016/05/2025RegularEMN EMERGENCIAS MÉDICAS NACIONAL LTDAXX.972.756/0001-XXSaúdeServiço de AmbulânciaR$11.820,0022/05/2025RegularWAGNER QUEIROZ BATISTAXXX.220.957/0001-XXSaúdeMaterial GráficoR$520,0022/05/2025RegularWD PASSAGENSXX.556.761/0001-XXGabinetePassagem aérea BSBR$3.287,6127/05/2025RegularCARTORIO MACIELXX.065.473/0001-XXEducaçãoServiços CartoráriosR$252,1328/05/2025RegularA. C. S. L. MELOXX.673.240/0001-XXAdministraçãoMaterial de LimpezaR$981,0003/06/2025RegularFRANCISCO AURIDEÍÉÏ DE ARAÚJOXXX.602.963-XXAssistênciaDiáriaR$300,0006/06/2025RegularMARCOS AURÉLIO DE LIMAXXX.855.743-XXAssistênciaDiáriaR$300,0006/06/2025RegularCARTÓRIO ARRUDAXX.283.375/0001-XXEducaçãoServiços CartoráriosR$194,7306/06/2025RegularDEMILKSON BRAGA LARANJEIRAXX.368.268/0001-XXAdministraçãoMaterial GráficoR$170,0009/06/2025RegularE. A. SILVAXX.592.370/0001-XXAdministraçãoMaterial de Expediente e GráficoR$1.812,0009/06/2025RegularFS ETIQUETASXX.795.516/0001-XXAdministraçãoPlaquetas de TomboR$3.900,0009/06/2025RegularSERVIÇOS DE AR-CONDICIONADOS IMPERIAL LTDAXX.959.058/0001-XXEducaçãoLimpeza de Fossas SépticasR$570,0012/06/2025RegularCARTORIO MACIELXX.065.473/0001-XXEducaçãoServiços CartoráriosR$487,5824/06/2025RegularFRANCISCO AURIDENIO ARAUJOXXX.602.963-XXXAssistênciaDiáriaR$100,0030/07/2025RegularMARCOS AURELIO DE LIMAXXX.855.743-XXAssistênciaDiáriaR$100,0018/08/2025RegularFRANCISCO DE JESUS RODRIGUES CAVALCANTEXXX.117.323-XXAssistênciaDiáriaR$60,0030/07/2025RegularJORGE NOGUEIRA DE VASCONCELOSXXX.341.023-XXAssistênciaDiáriaR$200,0030/07/2025 e 18/08/2025RegularROSIMEIRE PEREIRA LIMA SOUSAXXX.928.333-XXAssistênciaDiáriaR$100,0030/07/2025RegularC. DE C. SILVAXX.157.139/0001-XXAdministraçãoMaterial de ExpedienteR$1.241,0011/08/2025RegularSFC SERVIÇOSXX.555.669/0001-XXInfraestruturaLimpeza PúblicaR$187.543,6512/08/2025 e 14/08/2025RegularMARIA DAIANE DA SILVA RIBEIRO SANTOSXXX.123.273-XXAssistênciaDiáriaR$100,0018/08/2025RegularJOSÉ ZAIRTON GIRÃOXXX.992.003-XXAssuntos Instit.DiáriaR$800.0018/08/2025RegularFRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTAXXX.787.843-XXProcuradoriaDiáriaR$1.600,0018/08/2025RegularA, C, DA S. L. DE MELLOXX.673.240/0001-XXAdministraçãoMaterial de LimpezaR$354,0021/08/2025RegularDEUZELIM LIMA DE ALMEIDAXX.597.650/0001-XXInfraestruturaAquisição de MotosserraR$10.500,0021/08/2025RegularIRISMAR FERREIRAXXX.563.693-XXGabineteGravação de JingleR$2.000,0022/08/2025RegularAGÊNCIA ZEROUM MIDIASXX.662.258/0001-XXEducaçãoLocação Estrutura 07/09R$150.017,0005/09/2025RegularD & M COMERCIO DE VEICULOSXX.836.603/0001-XXEducaçãoDiárias CaminhãoR$4.500,0009/09/2025RegularGUTEMBERG PATRICIO CAMPOSXXX.475.673-XXMeio AmbienteDiáriaR$1.200,0019/09/2025RegularFonte: Setor de Tesouraria.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COMUNICADOS - COMUNICADO DA CGM: 01/2025
Comunicação sobre Cronograma de Monitoramento de Recomendações Técnicas – Outubro/2025.
COMUNICADO N° 01/2025/CGMP

Comunicação sobre Cronograma de Monitoramento de Recomendações Técnicas Outubro/2025.

A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM), por meio de sua Coordenação de Controle Interno e Auditoria, COMUNICA aos(às) Senhores(as) Secretários(as) Municipais e Dirigentes de Entidades da Administração Pública Municipal de Pacajus o início do ciclo de fiscalização planejado para o mês de outubro de 2025.

O desígnio desta ação é monitorar a implementação e o cumprimento de 37 (trinta e sete) Recomendações Técnicas expedidas por este Órgão de Controle Interno, conforme o cronograma semanal abaixo:

·SEMANA 1 (03 a 10/10): Pessoal, Ética e Corregedoria (PEC)Setores com Ações de Fiscalização: Secretaria de Administração (Recursos Humanos), Corregedoria Geral, Procuradoria Geral do Município (PGM) e Setores de Logística.·SEMANA 2 (13 a 17/10): Orçamento, Finanças e Gestão (OFG)Setores com Ações de Fiscalização: Secretaria de Finanças, Secretaria de Planejamento, Fundo Municipal de Educação (FME) e Instituto de Previdência do Município (IPM).·SEMANA 3 (20 a 24/10): Logística e Patrimônio - Parte 1 (LPA-1)Setores com Ações de Fiscalização: Almoxarifado Central, Almoxarifados Setoriais, Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) e Setor de Patrimônio.·SEMANA 4 (27 a 31/10): Logística, Frota e Engenharia (LFA/EI)Setores com Ações de Fiscalização: Setor de Transportes (Frota), Almoxarifado Central, Setor de Engenharia (SEINFRA) e Secretarias Executoras

Solicita-se, portanto, a colaboração dos(as) Gestores(as) no sentido de orientar as equipes dos setores envolvidos para que disponibilizem os documentos, informações e acessos necessários aos auditores da CGM durante os períodos mencionados, em atenção aos princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência da gestão pública municipal.

Pacajus/CE, 06 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município de Pacajus

Portaria nº 780/2025

ANEXO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DE MONITORAMENTO

Período(Semana)DiasFoco Temático e Recomendações (Qtde.)ObjetivosEntregável PrincipalSemana 1: Pessoal, Ética e Corregedoria (PEC)

03/10 a 10/10

8 Recomendações (Nos. 23, 22, 21, 06, 003/24, 002/24, 004/23, 003/23).Monitorar o cumprimento das regras sobre: Uso de Veículos Oficiais, a validade da proibição de contratos verbais e a formalização de Funções Gratificadas (FG). Verificar a adesão e assinatura do Código de Ética e a aplicação das diretrizes da Corregedoria.

Relatório de Conformidade PEC (Pessoal, Ética e Corregedoria)Semana 2: Orçamento, Finanças e Gestão (OFG)

13/10 a 17/10

9 Recomendações (Nos. 19, 10, 09, 04, 01/25, 001/24, 002/23, 001/23, 001/22).Avaliar a observância dos prazos legais do Planejamento Orçamentário (PPA, LDO e LOA). Fiscalizar o acompanhamento de saldos e metas de repasses e a comprovação da conformidade dos gastos com MDE/FUNDEB. Checar a adoção de medidas para a regularidade geral da gestão e o RPPS.

Relatório de Situação Orçamentária e Gestão

Semana 3: Logística e Patrimônio - Parte 1 (LPA)

20/10 a 24/10

10 Recomendações (Nos. 28, 26, 20, 16, 11, 08, 07, 03, 02, 001/21).Avaliar os procedimentos de controle de estoque do Almoxarifado Central e Setoriais (bens de consumo e permanentes). Verificar os fluxos de informação ao Patrimônio sobre obras e bens. Analisar a padronização e o processo de recebimento provisório e definitivo de obras.Relatório Preliminar de Almoxarifado/Patrimônio

Semana 4: Logística, Frota e Engenharia (LFA/EI)

27/10 a 31/10

10 Recomendações (Nos. 25, 24, 18, 17, 15, 14, 13, 12, 05, 27).Monitorar os procedimentos de identificação da frota e a responsabilização/restituição de valores por multas. Fiscalizar o envio de cópias de contratos e a validação de assinaturas em requisições de bens no Almoxarifado. Verificar a padronização de pareceres técnicos de engenharia (Recomendação n.º 27/2025).

Relatório de Gestão de Frota e Encerramento da FiscalizaçãoFase Final: Consolidação03/11(Todas as 37 Recomendações).Revisar e Consolidar os resultados das quatro semanas. Elaborar o relatório final com as não conformidades e o plano de ação sugerido.Relatório Final de Monitoramento e Plano de AçãoAlice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024