Diário oficial

NÚMERO: 1065/2025

Volume: 8 - Número: 1065 de 18 de Setembro de 2025

18/09/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2025.09.02.001-DL
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.09.02.001-DL

Considerando o Aviso de Contratação Direta referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.09.02.001-DL, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA EM CORDA PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE, e em conformidade com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, que atesta a regularidade do procedimento, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente processo, conferindo-lhe os efeitos legais pertinentes, à empresa vencedora, conforme segue:

A empresa OMNI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.496.415/0001-26, teve sua proposta classificada em primeiro lugar e foi considerada vencedora, com o valor global apresentado de R$ 59.096,00 (cinquenta e nove mil e noventa e seis reais), conforme os termos do processo de contratação direta.

A adjudicação e homologação deste procedimento cumprem as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à sua regularidade e à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme exposto nos autos.

Ciência aos interessados.

Publique-se.

Pacajus/CE, 19 de setembro de 2025.

João Kennedy Pires CaetanoSecretário Municipal de Esportes e Juventude e Ordenador de Despesa

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 854/2023
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 854, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 20, inciso V da Lei Municipal n° 541/2018 que trata sobre a formação de Comissão Municipal de Publicização, para a apreciação e qualificação da sociedade civil como Organização Social;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEIA os membros para compor a COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO do Município de Pacajus, conforme o Art. 20, inciso V da Lei n° 541/2018.

MEMBROSCARGOSFUNÇÃO DA COMISSÃO1. Francisco Jesus de Praga Sales da CostaProcurador Geral do MunicípioPresidente2.Alice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioMembro3.Wallison Rodrigues PereiraSecretário Municipal de Administração e FinançasMembro4.Reginaldo Firmino BentoVereador de PacajusMembro5. Secretário(a)Secretário(a) Municipal da Área AutorizadaMembro

Art. 2º Compete à comissão Municipal de Publicização;

I - Aprovar a indicação de inclusão de entidades, órgãos, unidades administrativas ou atividades da Administração Municipal no Programa Municipal de Publicização;

II - Emitir parecer quanto à qualificação da entidade privada como Organização Social, nos termos desta lei, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;

III - propor a extinção de entidade, órgão, unidade ou atividade da Administração Pública Municipal que desenvolva as atividades definidas no art. 1° desta Lei e a transferência de suas atividades e serviços para as Organizações Sociais;

IV - Aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final do Contrato de Gestão a ser firmado com cada Organização Social;

V - Aprovar a desqualificação da Organização Social, observado o disposto nesta lei e no respectivo Contrato de Gestão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, possuindo efeitos desde o primeiro dia útil do mês de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário, em especial a portaria 579, de 20 de março de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 18 de setembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 854, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

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