Diário oficial

NÚMERO: 1060/2025

Volume: 8 - Número: 1060 de 11 de Setembro de 2025

11/09/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 12/09/2025 08:11:57 - IP com nº: 192.168.10.33

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 5° aditivo/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DA UBS DO BAIRRO LAGOA SECA COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: PINTURA EM GERAL, REFORMA ELÉTRICA E HIDRÁULICA, REFORMA DE REBOCO E TELHADO, REFORMA DE PISO, ENTRE OUTRAS BENFEITORIAS NA CIDADE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2023.08.17.001

A SECRETARIA DE SAÚDE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2023.08.17.001, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.17.001-TP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DA UBS DO BAIRRO LAGOA SECA COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: PINTURA EM GERAL, REFORMA ELÉTRICA E HIDRÁULICA, REFORMA DE REBOCO E TELHADO, REFORMA DE PISO, ENTRE OUTRAS BENFEITORIAS NA CIDADE DE PACAJUS

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 130 (CENTO E TRINTA) DIAS A PARTIR DE 13 DE SETEMBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 21 DE JANEIRO DE 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): RAIMUNDO ERIDON SOUSAASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): MARIANA ELBA COSTA

PACAJUS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 5° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL, DE INTERESSE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2021.07.20.01-11

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2021.07.20.01-11, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°2021.06.15.03-PERP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL, DE INTERESSE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 27 DE SETEMBRO DE 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): THALYS MENDES ALMEIDA

PACAJUS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 004/2025-001
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E RECONSTRUÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DOS CEREAIS - ETAPA 01 ÁREA INTERNA - DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
Clique ou toque aqui para inserir uma data.EXTRATO DE CONTRATO N°004/2025-001

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 004/2025-001, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, Nº 004/2025-CP, OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E RECONSTRUÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DOS CEREAIS - ETAPA 01 ÁREA INTERNA - DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. CONTRATADA: LS SERVIÇOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: Nº 21.541.555/0001-10. VALOR GLOBAL R$ 310.784,71(Trezentos e Dez Mil Setecentos e Ointenta e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos).~DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 DE SETEMBRO DE 2025. DOTAÇÃO: 1001.23.122.0007.1.009, FONTE: 1700000000/1500000000, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00 / 44.90.51.91, VIGÊNCIA: 120 DIAS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): RENATA ALMEIDA FEITOSA - ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): LISANDRA PAULA GOMES DE ARAÚJO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - Aviso de Publicação de Contratação Direta por Dispensa de Licitação
Aviso de Publicação de Contratação Direta por Dispensa de Licitação
Aviso de Publicação de Contratação Direta por Dispensa de Licitação

O Município de Pacajus informa a abertura do processo de Dispensa de Licitação nº 2025.09.02.001. A sessão pública será realizada em 17 de setembro de 2025, às 08h30min, com o objetivo de contratar a aquisição de rede de proteção esportiva em corda para atender à Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Pacajus, Ceará. Os interessados podem ter acesso ao Aviso de Contratação Direta e aos anexos na Comissão de Licitação ou através do site oficial do município, https://www.pacajus.ce.gov.br, no link direto: https://www.pacajus.ce.gov.br/lei14133.php. maiores informações por meio do e-mail: dispensapacajus@gmail.com, ou por meio do Whatsapp (85) 99440-5134. Pacajus/CE, 11 de setembro de 2025 - Léa Mécia Moura Lourenço, Agente de Contratação.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 23/2025
Procedimentos para adoção de medidas preventivas para suspensão da celebração de contratos verbais, no âmbito da Administração Pública Municipal.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 023/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos para adoção de medidas preventivas para suspensão da celebração de contratos verbais, no âmbito da Administração Pública Municipal.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, que determina que, salvo os casos especificados em Lei, os serviços, compras, alienações e obras deverão ser aceitos por meio de processo de licitação pública, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes, devendo exigir obrigatoriamente a qualificação técnica e econômica fundamentais para assegurar o cumprimento das obrigações impostas, respeitando os princípios da isonomia, legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a execução de contratos verbais pode ensejar a nulidade dos atos administrativos, bem como a responsabilização solidária, pessoal, civil, administrativa, e criminal dos gestores públicos, conforme preveem a legislação e a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, podendo haver ressarcimento ao erário com recursos próprios;

CONSIDERANDO que é de competência da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município instruir e recomendar medidas que garantam a conformidade dos atos da gestão municipal junto a legislação vigente, preservando possíveis riscos e assegurando a boa governança pública;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, providenciem, de imediato, a suspensão de realização/celebração de contratos verbais, no âmbito Administração Pública Municipal de Pacajus, visto que, não há fundamento para utilização contínua deste mecanismo, devendo todos os contratos administrativos, a partir do presente, serem executados por meio de processo administrativo próprio e regular, com os documentos legais pertinentes, devidamente, qualificados e com o instrumento contratual propício, de forma a assegurar maior eficiência, planejamento e organização dos atos administrativos, sob pena de nulidade e responsabilização dos gestores. A manutenção indébita de contratações verbais poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e criminal ao gestor da unidade orçamentária, inclusive por ato de improbidade administrativa, em razão da violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Embora a legislação permita, em caráter excepcional, contratos verbais para pequenas aquisições, conforme estabelecido no art. 95, §2º da Lei Federal n.º 14.133/2025, a formalização dos contratos é exigência administrativa legal, e a Administração Municipal de Pacajus detém condições operacionais e jurídicas para formalização contratual regular, igualmente em hipóteses de menor vulto, por meio de processos simplificados, em concordância aos princípios da princípios da transparência, legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública.

Esta recomendação aplica-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para garantir a preservação e integridade da gestão pública do Poder Executivo Municipal e certificar que todos os contratos administrativos sejam celebrados de maneira regular e formal, evitando possíveis riscos de nulidade, responsabilização de gestores e prejuízo ao erário público.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 10 de setembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

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