Diário oficial

NÚMERO: 1052/2025

Volume: 8 - Número: 1052 de 29 de Agosto de 2025

29/08/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 29/08/2025 17:01:02 - IP com nº: 192.168.10.154

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 53/2025
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 39/2025, QUE FIXOU A META GLOBAL TRIMESTRAL PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 1277 DE 16 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 53, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 39/2025, QUE FIXOU A META GLOBAL TRIMESTRAL PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 1277 DE 16 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, Sr. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o §2º do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 39, de 30 de junho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - (...)

(...)

'a72º Caso a meta estabelecida no art. 1º não seja integralmente atingida, sem prévia justificativa técnica formal, o valor da gratificação será apurado proporcionalmente ao índice alcançado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE AGOSTO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1.044, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL N° 53, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, que ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 39/2025, QUE FIXOU A META GLOBAL TRIMESTRAL PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 1277 DE 16 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE AGOSTO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 56/2025
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PACAJUS – REFIS 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 56, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PACAJUS REFIS 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a autorização expressa, conferida pelo parágrafo único do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.263/2025, da possibilidade de prorrogação do período de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público de aumentar o número de contribuintes que irão aderir ao programa, incentivando, assim, uma maior arrecadação e incentivando o pagamento de débitos junto à esta municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de dezembro de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal de Pacajus, instituído pela Lei Municipal nº 1.263/2025.

Parágrafo único. Na aplicação desta prorrogação, o setor competente deverá observar o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.263/2025, que determina a redução pela metade dos benefícios previstos em seu art. 5º.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1048, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 56, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, que AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PACAJUS REFIS 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE AGOSTO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO: 2025.05.30-001
EXTRATO DE RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 2025.05.30-001.
AVISO DE RESULTADO FINAL

A Prefeitura Municipal de Pacajus, Estado do Ceará, vem a público informar o resultado do Processo de Chamamento Público nº 2025.05.30-001.Cujo o objetivo do certame foi selecionar agricultores, seja individualmente ou em grupo, para fornecer produtos da agricultura familiar para a merenda escolar, dentro do Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF). Após a análise detalhada de documentos e amostras, a comissão avaliadora declara a seguinte cooperativa como vencedora: Cooperativa dos Produtores Familiares de Pacajus Ltda COPROOFAP, inscrita sob o CNPJ Nº 26.645.620/0001-71. A cooperativa foi a selecionada, com um valor total de R$ 1.792.860,00 (um milhão, setecentos e noventa e dois mil e oitocentos e sessenta reais). Pacajus, 29 de agosto de 2025 Ana Cherly Pires Caetano Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publique-se, compra-se.

Ana Cherly Pires Caetano

Presidente da Comissão Permanente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO. - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.08.20.001-01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.20.001-01

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 2025.08.20.001-01, DECORRENTE DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.08.20.001DL, CUJO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADO AO 7 SETEMBRO DE 2025, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: CL SOLUÇÕES E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA CNPJ: 61.003.136/0001-40DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 DE AGOSTO DE 2025PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA/DISPENSA Nº 2025.08.20.001DLVALOR DO CONTRATO: R$ 43.076,00 (quarenta e três mil e setenta reais), a ser coberto pela dotação orçamentária nº 1201.12.361.0013.2.031, sob o Elemento de Despesas 3.3.90.39.00, Subelemento 3.3.90.39.63 e Fonte de Despesas 1540000000/1541000000/1542000000 da Secretaria de Educação VIGÊNCIA: 31/12/2025FISCAL DE CONTRATO: MARIA FAGÊNIA DO NASCIMENTO BENICIO, PORTARIA Nº 540/2025ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): CARLOS LUTRYERE DE SOUSA PEREIRAASSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): EUGENILCE FREITAS PONTES

PUBLICADO NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php

Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Este extrato de contrato está sendo publicado a fim de garantir a publicidade e transparência dos atos administrativos.

PUBLICADO EM: 29 DE AGOSTO DE 2025DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOMPUBLICADO NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: https://www.pacajus.ce.gov.br/diariooficial.php

A SER PUBLICADO EM 29 DE AGOSTO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EXTRATO DE CONTRATO. - CONTRATO Nº 2025.08.25.002-01
EXTRATO DO CONTRATO 2025.08.25.002-01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.25.002-01

A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 2025.08.25.002, DECORRENTE DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.08.25.002, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DO SHOW DA BANDA RAINHAS DA FARRA EM COMEMORAÇÃO DO EVENTO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, QUE OCORRERÁ NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2025, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, COM DURAÇÃO DE 01 (UMA) HORA E 30 (TRINTA) MINUTOS DE DURAÇÃO.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMOCONTRATADA: RAINHAS DA FARRA LTDACNPJ: 40.042.287/0001-37DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 DE AGOSTO DE 2025PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.08.25.002VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser coberto pela dotação orçamentária nº 2001.13.122.0054.2.086, sob o Elemento de Despesas 3.3.90.39.00, Subelemento 3.3.90.39.23 e Fonte de Despesas 1500000000, da Secretaria de Cultura e Turismo.VIGÊNCIA: 31/12/2025FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO ROBERTO MARTINS, PORTÁRIA Nº 371/2025ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): LUCAS ROBERTO SANTOS OMENAASSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): JOSÉ MAGNO DE CARVALHO

PUBLICADO NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php

Fundamentação Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Este extrato de contrato está sendo publicado a fim de garantir a publicidade e transparência dos atos administrativos.

PUBLICADO EM: 28 DE AGOSTO DE 2025DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOMPUBLICADO NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: https://www.pacajus.ce.gov.br/diariooficial.php

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 841/2025
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA DOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NO SETOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REFERENTE AO PERCENTUAL DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICI
PORTARIA Nº 841, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA DOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NO SETOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REFERENTE AO PERCENTUAL DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1277/2025, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.277, de 16 de maio de 2025, que institui a Gratificação de Atividade Tributária GAT aos servidores da Administração Tributária Municipal;

CONSIDERANDO o que trata o Decreto Municipal nº 39/2025, que fixa a meta global trimestral para fins de concessão da Gratificação de Atividade Tributária (GAT);

CONSIDERANDO a arrecadação do período de maio, junho e julho de 2024 de R$ 3.212.762,42, e que no mesmo período de 2025 a arrecadação foi de R$ 3.722.432,35, resultando em incremento de 15,86% frente ao período anterior;

CONSIDERANDO a justificativa utilizada pela Diretoria de Fiscalização, Contencioso e Dívida Ativa, por meio do Ofício n.º 613/2025/DFCDA, que esclareceu as devidas informações acerca da meta de arrecadação para composição da GAT de agosto, setembro e outubro, habilitando o pagamento da GAT no percentual correspondente, conforme determinação do Decreto Municipal nº 53/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a concessão do pagamento da GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA GAT aos servidores da Administração Tributária do Município de Pacajus, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, acerca do percentual de incremento da arrecadação prevista no art. 3°, inciso I, da Lei Municipal nº 405, de 20 de outubro de 2015, alterada pela Lei nº 1.277/2025, observadas as disposições desta Portaria.

Art. 2º - O valor da gratificação tributária a ser remunerado corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração básica dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos Municipais e dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente Administrativo lotados na Diretoria de Fiscalização, Contencioso e Dívida Ativa do Município de Pacajus.

Art. 3º - O pagamento da GAT será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, junto com a folha de pagamento do mês subsequente à apuração.

Art. 4º - Os valores concedidos a título de Gratificação Tributária dispõem de caráter transitório, não se abrangendo à remuneração para quaisquer fins, sob exceção de hipóteses expressamente previstas em Lei.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 26 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.046, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 841, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA DOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NO SETOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REFERENTE AO PERCENTUAL DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1277/2025, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 842/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, SIMBOLOGIA CES-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 842, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, SIMBOLOGIA CES-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). WYARA MACHADO PINTO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.478.883-XX, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, Simbologia CES-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 29 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1049, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 842, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE, SIMBOLOGIA CES-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 4° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA QUADRA ESPORTIVA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AIRTON TORRES NA LOCALIDADE DE PAULICÉIA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 2023.08.22.001

A Secretaria Municipal de Educação do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do QUARTO TERMO ADITIVO DE REEQULÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ao Contrato de Nº 2023.08.22.001, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 2023.08.22.001-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA QUADRA ESPORTIVA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AIRTON TORRES NA LOCALIDADE DE PAULICÉIA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: AJ CONSTRUTURA E TRANSPORTE EIRELI

OBJETO DO ACRÉSCIMO: O presente instrumento trata de UM REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO no valor de aproximadamente 15,19% (quinze virgula dezenove por cento), totalizando um valor de R$ 180.151,17 (cento e oitenta mil, cento e cinquenta e um reais e dezessete centavos). Sendo assim, o valor global do contrato que era de R$ 1.185.948,82 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), após o acréscimo realizado tem-se o valor final do contrato em R$ 1.366.099,99 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): EUGENILCE FREITAS PONTES

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ALAN JACKSON ARAGÃO SILVA

PUBLICADO: D.O.M. (Diário Oficial do Município)

PACAJUS/CE, 21 DE AGOSTO DE 2025

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