Diário oficial

NÚMERO: 1050/2025

Volume: 8 - Número: 1050 de 27 de Agosto de 2025

27/08/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 27/08/2025 19:55:22 - IP com nº: 192.168.10.165

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 55/2025
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1289/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS DE GESTORES ESCOLARES NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1289/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS DE GESTORES ESCOLARES NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 1289/2025,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos e critérios relativos ao processo seletivo para o provimento dos cargos de gestão escolar no âmbito das unidades da rede pública municipal de ensino de Pacajus, conforme os princípios de mérito e desempenho previstos na Lei Federal nº 14.113/2020.

Art. 2º Os cargos de gestão escolar a que se refere a Lei nº 1289/2025 compreendem, exclusivamente, a função de Diretor Escolar das unidades da rede pública municipal de ensino.

Art. 3º Poderão inscrever-se no processo seletivo os(as) servidores(as) públicos(as) do magistério municipal que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I Possuir diploma de curso superior em Pedagogia ou Licenciatura plena;

II Possuir diploma de especialização em gestão escolar;

III Ter, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada em regência de classe;

IV Estar em pleno exercício de suas funções no momento da inscrição;

V Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

VI Possuir disponibilidade para dedicação exclusiva à função de gestor escolar;

VII Apresentar carta de intenção com plano de gestão escolar preliminar, nos termos do edital.

Parágrafo único. A comprovação dos requisitos será feita por meio de documentos exigidos no edital de seleção.

Art. 4º O processo seletivo simplificado será composto por, no mínimo, 3 (três) etapas:

I Análise curricular e documental;

II Avaliação de conhecimentos e competências por meio de prova;

III Apresentação e defesa de plano de gestão escolar perante banca avaliadora.

Art. 5º O processo seletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, através de comissão específica designada por Portaria e realizado por empresa especializada contratada nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 6º Os candidatos aprovados integrarão o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino, válido por 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. A permanência no banco não assegura direito à nomeação, ficando esta condicionada à necessidade e conveniência administrativa.

Art. 7º A nomeação será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, entre os integrantes do Banco de Gestores Escolares.

Art. 8º Os gestores escolares nomeados serão avaliados anualmente por comissão técnica da Secretaria Municipal de Educação, com base nos seguintes critérios:

I Cumprimento do plano de gestão escolar;

II Desempenho nos indicadores de aprendizagem;

III Participação da comunidade escolar;

IV Comportamento ético e administrativo;

V Observância das diretrizes da política educacional do Município.

§1º O gestor será reconduzido à função caso obtenha desempenho satisfatório na avaliação.

§2º O não atingimento dos critérios mínimos implicará exoneração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 9º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1047, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, que REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1289/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS DE GESTORES ESCOLARES NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 024-2025-PERP/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADOS PARA ATENDER ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITIRA MUNICIPAL DE PACAJUS, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 09 de setembro de 2025 às 09:00 horas, abrirá a disputa de preços do Pregão Eletrônico nº 024/2025 -PERP, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADOS PARA ATENDER ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE, conforme edital e seus anexos, disponíveis na Comissão de Pregão, na sede do Paço Municipal, e no site oficial da Prefeitura de Pacajus https://www.pacajus.ce.gov.br/ . o referido Pregão será realizado por meio da plataforma BBMNet no endereço eletrônico (https://novobbmnet.com.br).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 2025.05.30.001
AVISO DE SESSÃO DE PROSSEGUIMENTO

AVISO DE PUBLICAÇÃO - SESSÃO DE PROSSEGUIMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 29 de agosto de 2025 às 14:00 horas, acontecerá a sessão de Prosseguimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 2025.05.30.001, que tem como objeto: SELEÇÃO DE AGRICULTORES, ISOLADAMENTE OU ORGANIZADOS EM GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS, INTEGRANTES DO PROGRAMA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, com a finalidade de divulgar o resultado de avaliação de amostras e procedimentos cabíveis ao trâmite do Processo. Pacajus | CE, 27 de agosto de 2025. Eugenilce Freitas Pontes | Secretária de Educação do Município de Pacajus/CE.

PUBLICAR, para circular nos seguintes veículos de comunicação;

DIÁRIO OFICIAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO (O POVO);

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM);

PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PNCP;

PORTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE

SITIO OFICIAL DA PREFEITURA DE PACAJUS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EXTRATO DE CONTRATO. - CONTRATO Nº 2025.08.22.001-01
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.22.001-01

A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 2025.08.22.001-01, DECORRENTE DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.08.22.001, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DO SHOW DO ARTISTA CAIO BRITO EM COMEMORAÇÃO DO EVENTO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, QUE OCORRERÁ NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2025, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, COM DURAÇÃO DE 01 (UMA) HORA E 30 (TRINTA) MINUTOS DE DURAÇÃO.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMOCONTRATADA: CAIO BRITO PRODUÇÕES LTDACNPJ: 46.266.140/0001-07DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27 DE AGOSTO DE 2025PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.08.22.001VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser coberto pela dotação orçamentária nº 2001.13.122.0054.2.086, sob o Elemento de Despesas 3.3.90.39.00, Subelemento 3.3.90.39.23 e Fonte de Despesas 1500000000, da Secretaria de Cultura e Turismo.VIGÊNCIA: 31/12/2025FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO ROBERTO MARTINS, PORTÁRIA Nº 371/2025ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): CAIO BRITO DA SILVAASSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): JOSÉ MAGNO DE CARVALHO

PUBLICADO NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php

Fundamentação Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Este extrato de contrato está sendo publicado a fim de garantir a publicidade e transparência dos atos administrativos.

PUBLICADO EM: 27 DE AGOSTO DE 2025DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOMPUBLICADO NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: https://www.pacajus.ce.gov.br/diariooficial.php

A SER PUBLICADO EM 27 DE AGOSTO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 840/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE METAS DO CONTRATO Nº 2024.08.22.001-CHP DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 840, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE METAS DO CONTRATO Nº 2024.08.22.001-CHP DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE METAS do Município de Pacajus/CE, referente ao contrato de gestão sob n.º 2024.08.22.001-CHP, composta pelos seguintes servidores:

MEMBROCPFFUNÇÃO DA COMISSÃOVITÓRIA DE OLIVEIRA PINTOXXX.257.643-XXPRESIDENTEADRIZIA DO NASCIMENTO SILVAXXX.796.933-XXMEMBROLARISSA PAMELA MATOS EVARISTOXXX.072.043-XXMEMBROKAMILA KARLA NOBREXXX.730.483-XXMEMBROArt. 2º - A Comissão terá a finalidade de avaliar e acompanhar os resultados alcançados com a execução do Contratos de Gestão sob n.º 2024.08.22.001-01-CHP, periodicamente, que emitirá relatório conclusivo, o qual será encaminhado pelo órgão de deliberação coletiva da entidade ao órgão responsável pela respectiva supervisão e aos órgãos de controle interno e externo do Município.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 18 de agosto de 2025, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal n.º 816, de 11 de agosto de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 25 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.039, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 840, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE METAS DO CONTRATO Nº 2024.08.22.001-CHP DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 25 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024