REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1289/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS DE GESTORES ESCOLARES NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 1289/2025,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos e critérios relativos ao processo seletivo para o provimento dos cargos de gestão escolar no âmbito das unidades da rede pública municipal de ensino de Pacajus, conforme os princípios de mérito e desempenho previstos na Lei Federal nº 14.113/2020.
Art. 2º Os cargos de gestão escolar a que se refere a Lei nº 1289/2025 compreendem, exclusivamente, a função de Diretor Escolar das unidades da rede pública municipal de ensino.
Art. 3º Poderão inscrever-se no processo seletivo os(as) servidores(as) públicos(as) do magistério municipal que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Possuir diploma de curso superior em Pedagogia ou Licenciatura plena;
II – Possuir diploma de especialização em gestão escolar;
III – Ter, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada em regência de classe;
IV – Estar em pleno exercício de suas funções no momento da inscrição;
V – Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
VI – Possuir disponibilidade para dedicação exclusiva à função de gestor escolar;
VII – Apresentar carta de intenção com plano de gestão escolar preliminar, nos termos do edital.
Parágrafo único. A comprovação dos requisitos será feita por meio de documentos exigidos no edital de seleção.
Art. 4º O processo seletivo simplificado será composto por, no mínimo, 3 (três) etapas:
I – Análise curricular e documental;
II – Avaliação de conhecimentos e competências por meio de prova;
III – Apresentação e defesa de plano de gestão escolar perante banca avaliadora.
Art. 5º O processo seletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, através de comissão específica designada por Portaria e realizado por empresa especializada contratada nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º Os candidatos aprovados integrarão o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino, válido por 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. A permanência no banco não assegura direito à nomeação, ficando esta condicionada à necessidade e conveniência administrativa.
Art. 7º A nomeação será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, entre os integrantes do Banco de Gestores Escolares.
Art. 8º Os gestores escolares nomeados serão avaliados anualmente por comissão técnica da Secretaria Municipal de Educação, com base nos seguintes critérios:
I – Cumprimento do plano de gestão escolar;
II – Desempenho nos indicadores de aprendizagem;
III – Participação da comunidade escolar;
IV – Comportamento ético e administrativo;
V – Observância das diretrizes da política educacional do Município.
§1º O gestor será reconduzido à função caso obtenha desempenho satisfatório na avaliação.
§2º O não atingimento dos critérios mínimos implicará exoneração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE AGOSTO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1047, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, que REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1289/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS DE GESTORES ESCOLARES NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE AGOSTO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS