Diário oficial

NÚMERO: 1043/2025

Volume: 8 - Número: 1043 de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 18/08/2025 17:02:08 - IP com nº: 192.168.10.38

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA
PROCESSO DE DISPENSA Nº 2025.06.26.001

AVISO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, torna Público que no dia 22 de agosto de 2025 às 08:00 horas, abrirá Dispensa de Licitação Nº 2025.06.26.001-DL, Contratação de Empresa para serviços de confecção de Carteira de Identificação da pessoa com transtorno do espectro Autista, para atender a Necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Pacajus/CE., O Prazo para envio de Porposta de Preços e Documentos de Habilitação, de 19/08/2025 a 21/08/2025, conforme AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 18 de agosto de 2025. Léa Mécia Moura Lourenço - Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 012/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL DESTINADO À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS GESTANTES QUE SERÃO REFERENCIADAS E ACOMPANHADAS PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DE INTERESSE D

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR: EDSON VICTOR DE LIMA SILVA - EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇO: D SHEILA N DOS SANTOS EPP - INSCRITA NO CNPJ Nº 42.422.880/0001-34, REPRESENTADA POR DIANA SHEILA NASCIMENTO DOS SANTOS VENCEDORA DOS LOTES 1, 2, 4 E 6: O VALOR GLOBAL DOS LOTES R$ 269.996,90 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos) DATA DA ASSINATURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 18 DE AGOSTO DE 2025. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. PROCESSO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 007/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025-PERP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL DESTINADO À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS GESTANTES QUE SERÃO REFERENCIADAS E ACOMPANHADAS PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS/CE, LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, EDSON VICTOR DE LIMA SILVA 18 DE AGOSTO DE 2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 16/2025
Procedimento de fluxo de informação ao patrimônio municipal referente às obras e intervenções iniciadas, no âmbito da Administração Pública Municipal.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 016/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Setor de Engenharia e Arquitetura do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimento de fluxo de informação ao patrimônio municipal referente às obras e intervenções iniciadas, no âmbito da Administração Pública Municipal.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO os art. 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, que instituem à Administração Pública o dever de controlar e proteger os bens e recursos públicos, garantindo a correta aplicação e preservação do patrimônio municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei nº 14.133/2021, que fixam normas para o controle e a adequada gestão do patrimônio público;

CONSIDERANDO que é de competência do Setor de Patrimônio do Município a devida intervenção física em bens públicos municipais, para fins de inscrição, registro, acompanhamento, tombamento e atualização das informações de bens públicos móveis e imóveis, conforme determinações legais;

RECOMENDO à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, junto ao Setor de Engenharia e Arquitetura desta municipalidade que, previamente, ao início de qualquer obra, reforma, ampliação, construção ou modificação relacionado à bens imóveis municipais ou áreas públicas sob gestão do Município, deverão comunicar formalmente, por meio de ofício, ao Setor Patrimonial Municipal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para início da realização das atividades. O ofício deverá conter, no mínimo, a identificação da obra e sua localização; memorial técnico descritivo ou documento proporcional; a data prevista de início e término, junto a cópia do contrato firmado que fundamenta a execução da obra. Dito isto, compete ao Setor de Patrimônio que, ao receber a notificação registre de imediato o serviço no Sistema de Gestão Patrimonial e verifique a necessidade de atualização cadastral ou tombamento de bens adquiridos, bem como a documentação cabível para a preservação do bem público e o devido acompanhamento da obra.

Esta recomendação aplica-se a obras executadas diretamente pela Administração Pública, por meio de empresas contratadas ou convênios, independentemente da fonte de recurso utilizada. A inobservância desta recomendação poderá resultar apontamentos em relatórios de auditoria interna e possível responsabilização administrativa dos gestores envolvidos e do responsável técnico pela obra, nos termos da legislação aplicável.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 15 de agosto de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 17/2025
Procedimentos obrigatórios a serem providenciados para validação e controle de assinaturas em requisições de saída de bens e materiais do Almoxarifado Central, nos termos da Instrução Normativa n.º 11/2025.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 017/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos obrigatórios a serem providenciados para validação e controle de assinaturas em requisições de saída de bens e materiais do Almoxarifado Central, nos termos da Instrução Normativa n.º 11/2025.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO os arts. 35 a 39 da Instrução Normativa n.º 11/2025 do Município de Pacajus, que dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados no Almoxarifado Central e no controle dos bens de consumo e permanente, incluindo organização, responsabilidade e baixa no acervo patrimonial municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalidade e integridade das assinaturas nas requisições de materiais almoxarifes constituem elemento essencial para efetivar a legitimidade, rastreabilidade e a responsabilização pelos materiais requisitados, evitando extravios, desvio de finalidade ou uso indevido;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, todas as requisições de saída de bens de consumo/permanentes deverão ser emitidas em formulário oficial do Município de Pacajus, físico ou digital, numerado sequencialmente e com controle interno de emissão, respeitando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antecedentes ao dia de saída. O Setor de Almoxarifado Central deverá registrar a saída do material no mesmo dia em que ocorreu a operação, mantendo o devido cadastro atualizado de servidores autorizados a requisitar e a autorizar materiais, conforme ato administrativo formal expedido pela chefia da pasta, não devendo receber requisições com assinaturas ilegíveis, não autorizadas ou divergentes do cadastro oficial do almoxarifado. O Setor manterá em arquivo os comprovantes de entrega do material por ordem cronológica e unidade solicitante.

Esta recomendação aplica-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, que utilizem o Almoxarifado Central para requisição de materiais e bens de consumo ou permanentes, e o descumprimento desta recomendação poderá implicar responsabilização administrativa, e comunicação à Controladoria e Ouvidoria Geral para as providências cabíveis.

Para fins de padronização e atendimento integral, segue em anexo o modelo oficial de requisição padrão de saída de materiais e bens do Almoxarifado Central, em concordância a esta Recomendação Técnica e a Instrução Normativa n.º 11/2025, que deverá ser utilizado por todas as Secretarias e órgãos da Administração Municipal.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 15 de agosto de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE

REQUISIÇÃO OFICIAL DE SAÍDA DE MATERIAIS

ALMOXARIFADO CENTRAL

Observações Gerais:

·Somente serão atendidas requisições devidamente assinadas pelo requisitante e pela autoridade autorizadora cadastrada.·Requisições divergentes do cadastro oficial serão devolvidas para correção.·Este documento será arquivado pelo Almoxarifado Central e ficará disponível para auditoria pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.·Atender as disposições estabelecidas na Instrução Normativa n.º 11/2025, bem como a Recomendação Técnica n.º 017/2025 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUSNºSECRETARIA/ÓRGÃODATA:REQUISIÇÃO DE MATERIALORIGEM:DESTINO:ENTREGA:ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO DO ITEMUNIDADEQUANTIDADE123456789101112131415

_____________________________________ ____________________________________

Responsável pelo pedido Responsável pelo Almoxarifado

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 18/2025
Procedimento obrigatório para envio ao Almoxarifado Central de cópias integrais dos contratos administrativos referentes às aquisições de bens e materiais de consumo ou permanentes, firmados por meio de processos licitatórios ou c
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 018/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, junto ao Setor de Licitações do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimento obrigatório para envio ao Almoxarifado Central de cópias integrais dos contratos administrativos referentes às aquisições de bens e materiais de consumo ou permanentes, firmados por meio de processos licitatórios ou contratações diretas.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de controle eficaz do recebimento de bens e materiais, de consumo ou permanentes, depende do acesso antecipado às informações registradas nos contratos de aquisição, permitindo ao Almoxarifado Central planejar e organizar o recebimento, registro e tombamento patrimonial;

CONSIDERANDO que a concessão prévia e completa das informações contratuais ao Almoxarifado Central viabiliza o planejamento logístico, a verificação detalhada das entregas e e o tombamento patrimonial imediato, reduzindo riscos de perdas ou registro incorreto;

RECOMENDO à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, especialmente, ao Setor de Licitações desta municipalidade que, ao efetivarem contratos que tenham como objeto a aquisição de bens e materiais de consumo ou permanentes, decorrentes de processo licitatório ou contratação direta, encaminhem ao Setor de Almoxarifado Central cópia integral do respectivo documento contratual após sua assinatura e publicação, para que realizem o controle de materiais adquiridos/recebidos pela Administração Municipal.

Esta recomendação faz-se necessária para que o Setor de Licitações encaminhe tempestivamente ao Almoxarifado Central cópia integral de todos os contratos administrativos alusivos à aquisição de bens e materiais, de consumo ou permanentes, acompanhada das informações complementares exigidas, assegurando o controle patrimonial eficiente e a transparência na gestão dos recursos públicos, objetivando maior segurança e qualidade na administração do patrimônio municipal.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 15 de agosto de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 19/2025
Cumprimento dos prazos legais dos instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), no âmbito da Administração Pública Municipal.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 019/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Cumprimento dos prazos legais dos instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), no âmbito da Administração Pública Municipal.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO que é imprescindível à Administração Pública Municipal adotar providências para examinação dos prazos legais para a elaboração, apreciação e posterior aprovação dos instrumentos de planejamento orçamentário, tais como, o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que constituem o alicerce do planejamento da gestão pública;

CONSIDERANDO o art. 165 da Constituição Federal de 1988 que institui e estabelece a elaboração e observância do Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Orçamentos anuais (LOA) na Administração Pública;

CONSIDERANDO os arts. 4º ao 9º da Lei Complementar n.º 001/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que implementam preceitos de gestão fiscal responsável, integrando prazos e imposições para elaboração e efetivação da LDO, LOA e compatibilidade com o PPA;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, tome as providências necessárias para o cumprimento minucioso dos prazos legais para a elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal de Pacajus, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que deverá ser firmada e enviada até 15 de julho de cada exercício, definindo prioridades e metas para o exercício subsequente; do Plano Plurianual (PPA) que será finalizado e enviado até o dia 31 de agosto, instruindo a execução dos programas governamentais até o final do primeiro exercício do mandato seguinte; da Lei Orçamentária Anual (LOA) que deverá ser enviada até 01 de outubro, compatibilizada com o PPA e a LDO, abrangendo a previsão detalhada de receitas e fixando despesas para o exercício seguinte.

Esta recomendação aplica-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para garantir que o orçamento municipal considere as reais necessidades do Município, cumprindo os respectivos prazos estabelecido, promovendo a transparência administrativa e a responsabilidade fiscal, evitando riscos de ilegalidade da execução das políticas públicas municipais.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a preservação da responsabilidade fiscal. O não cumprimento desses prazos poderá ensejar responsabilização do gestor da pasta, conforme previsto na Constituição Federal, na LRF e na Lei Orgânica Municipal.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 18 de agosto de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇOES DE LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA INFORMATIZADA E INTEGRADA DE OPERAÇAO E GESTAO DO TRANSITO QUE CONTEMPLE SOFTWARES E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇAO DE REGISTROS, MONITORAMENTO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2024.0442

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2024.0442, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.26.001-PERP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇOES DE LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA INFORMATIZADA E INTEGRADA DE OPERAÇAO E GESTAO DO TRANSITO QUE CONTEMPLE SOFTWARES E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇAO DE REGISTROS, MONITORAMENTO DE TRANSAÇOES, AUTO ATENDIMENTO, EDUCACIONAL, JULGAMENTO ELETRONICO, ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES DECORRENTES DO PROCESSO DE FISCALIZAÇAO, ESTATÍSTICA, SUPORTE TECNICO E CUSTOMIZAÇOES QUE SE FAÇAM NECESSARIAS AS ATIVIDADES FINALÍSTICAS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

CONTRATADA: MOBITRAN MOBILIDADE, TRÂNSITO E TECNOLOGIA LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES A PARTIR DE 31 DE JULHO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2026

PACAJUS, 31 DE JULHO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 4° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRACHEQUE E GERENCIADOR DE RECURSOS HUMANOS, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - CE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATO Nº 2022.10.13.01-04

O Instituto de Previdência do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do QUARTO TERMO ADITIVO - PRAZO ao Contrato de Nº 2022.10.13.01-04, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, Nº 2022.10.13.01-PE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRACHEQUE E GERENCIADOR DE RECURSOS HUMANOS, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PACAJUS

CONTRATADO(A): LAYOUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

CNPJ: 73.807.711/0001-46

OBJETO DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada vigência contratual por mais 12 (DOZE) MESES, a partir de 09 DE AGOSTO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 09 DE AGOSTO DE 2026 e por consequência a prestação de serviço cabida ao contrato, conforme previsão no Art .57 da Lei Geral de Licitações nº 8.666/93, bem como previsão expressa no contrato.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOÃO BEZERRA DE MENEZES NETO.

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANDERSON CARVALHO

PUBLICADO: D.O.M. (Diário Oficial do Município)

PACAJUS/CE, 09 DE AGOSTO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 6° ADITIVO DE VALOR/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DE PACAJUS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS CESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 2023.05.31.002-01

A Secretaria Municipal de Educação do município de Pacajus/CE, torna público o extrato do QUINTO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE valor, ao Contrato de Nº 2023.05.31.002-01, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 2023.05.31.002, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DE PACAJUS.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: REALIZE EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO DO ADITIVO:

A)DO VALOR A SER ACRESCIDO:Fica acrescido, a partir de 14 DE AGOSTO DE 2025, o valor de R$ 548.677,04 (quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos), equivalente aproximadamente a 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco cento) do valor inicial do contrato, correspondente aos itens acrescidos do presente orçamento, conforme planilha de readequação anexa, e por consequência a prestação de serviço cabida ao contrato, mediante previsão no Art. 65 da Lei Geral de Licitações nº 8.666/93, bem como previsão expressa na cláusula 7.1 do contrato

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): EUGENILCE FREITAS PONTES

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ÁLVARO ALBINO VITORIANO

PUBLICADO: D.O.M. (Diário Oficial do Município)

PACAJUS/CE, 14 DE AGOSTO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOC
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO CONTRATO Nº 2024.07.08.001-07

A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2024.07.08.001-07, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.08.001-PERP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEICULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCES-SADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE"

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

CONTRATADA: I3 SOLUÇÕES LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2026

PACAJUS, 15 DE AGOSTO DE 2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOC
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO CONTRATO Nº 2024.07.08.001-08

A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2024.07.08.001-08, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.08.001-PERP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEICULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCES-SADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE"

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

CONTRATADA: I3 SOLUÇÕES LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2026

PACAJUS, 15 DE AGOSTO DE 2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

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