DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS REFERENTES À REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL E DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município de Pacajus, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema de controle patrimonial às normas legais vigentes, especialmente às diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus, os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável e depreciação de bens móveis, imóveis e intangíveis, nos termos os arts. 85, 89, 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320/64, e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
'a71º A execução dessas medidas competirá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pacajus, por intermédio do Setor de Patrimônio, que promoverá todas as ações necessárias à correta avaliação, registro e controle dos bens públicos.
'a72º Para fins deste Decreto, aplicam-se as definições constantes dos Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial:
I - avaliação patrimonial: atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a realidade econômico patrimonial;
II – ajuste inicial: atribuição de valor justo aos ativos adquiridos antes da data de corte;
III - mensuração: determinação de valor monetário para itens do ativo com base em procedimentos técnicos qualitativos e quantitativos;
IV - reavaliação: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando superior ao valor líquido contábil;
V - redução ao valor recuperável: redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, além da depreciação;VI - valor de aquisição: soma do preço de compra com os gastos necessários à colocação do bem em condição de uso;VII - valor justo: preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em transação não forçada, na data de mensuração;VIII - valor líquido contábil: valor do bem registrado na contabilidade, deduzido da depreciação ou amortização acumulada;IX - valor recuperável: maior valor entre o valor de mercado líquido de custos de alienação e o valor em uso esperado do ativo;X - depreciação: redução do valor de bens tangíveis por desgaste, perda de utilidade, ação da natureza ou obsolescência;XI - amortização: redução do valor aplicado em direitos ou ativos intangíveis com prazo de utilização limitado;XII - valor residual: valor líquido que a entidade espera obter por um ativo ao final de sua vida útil, deduzidos os custos de alienação;XIII - vida útil: período durante o qual se espera obter benefícios de um ativo;XIV - laudo técnico: documento que contém as informações necessárias ao registro contábil, conforme previsto neste Decreto.
Art. 2º. Os bens móveis e imóveis da Administração Municipal, adquiridos, recebidos em doação ou transferidos, serão submetidos aos procedimentos de avaliação e reavaliação com base em laudo técnico e nos critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 3º. Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação de Bens, designada por ato do Prefeito Municipal, composta por:
I – 01 (um) representante do Setor Contábil da Prefeitura Municipal;
II – 01 (um) engenheiro ou arquiteto;
III – 02 (dois) servidores indicados pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. A Comissão terá caráter transitório e atuará até o prazo limite definido no ato de sua designação.
Art. 4º. A Comissão terá autonomia funcional para proceder à avaliação, reavaliação, aplicação de testes de recuperabilidade e adoção de demais procedimentos previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), com vistas à adequada determinação do valor justo dos bens públicos.
Art. 5º. A Comissão elaborará o laudo técnico, cuja cópia deverá ser arquivada, servirá de base para escrituração no sistema de patrimônio, e deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
I – identificação do bem, inclusive como o número de tombamento;
II – critérios utilizados para a avaliação;
III – vida útil remanescente do bem;
IV – valor de aquisição;
V – valor justo;
VI – o valor residual, se houver;
VII – data de avaliação; e
VIII – estado de conservação.
Art. 6º. Os bens serão avaliados pela Comissão Técnica com base no estado de conservação, vida útil e valores de mercado.
Art. 7º Sofrerá ajuste inicial a valor justo, os bens móveis, imóveis e intangíveis adquiridos antes da data de corte.
'a71º O ajuste ao valor justo dos bens adquiridos antes da data de corte (a definir) será realizado utilizando-se os grupos e as taxas de depreciação estabelecidos no Anexo I, ou outro valor que a Comissão, justificadamente, venha a definir.
'a72º Após o ajuste inicial dos bens adotar-se-á o método contábil de reavaliação para os bens imóveis e o método de custos para os bens móveis e intangíveis, que poderá ser feito por lotes quando se referir a um conjunto de bens similares com vida útil idêntica e utilizada em condições semelhantes.
Art. 8º. O valor depreciado e amortizado deverá ser apurado mensalmente a partir do momento em que o bem estiver em condições de uso.
'a71º Deverá ser adotado para cálculo da depreciação e amortização o método das quotas constantes, conforme Anexo I deste Decreto.
'a72º A depreciação e amortização de um ativo começa quando o mesmo estiver em condições de uso.
'a73º A depreciação e amortização não cessam quando o ativo se torna obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.
'a74º A depreciação e amortização devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.
Art. 9º. Os bens adquiridos a partir da publicação deste Decreto deverão ser incorporados com seus valores atualizados e parâmetros de depreciação definidos no momento da entrada no sistema patrimonial.
Art. 10. Os bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês, a depreciação e a amortização iniciam-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens, depreciação e amortização em fração menor que um mês.
Art. 11. O valor residual e a vida útil dos bens móveis, imóveis e intangíveis serão revisados ao final de cada exercício e alterados caso seja necessário.
Art. 12. A Comissão deve avaliar, observando-se a relação custo-benefício, se há alguma indicação de que um ativo imobilizado ou intangível possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade, caso isto aconteça, deverá estimar o valor da perda por meio de testes de recuperabilidade.
Art. 13. Nos casos de bens reavaliados, a depreciação ou a amortização devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil indicada no correspondente laudo.
Art. 14. Nos casos omissos deste Decreto deve-se considerar as orientações contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Art. 15. A Administração deverá adotar sistema informatizado de controle patrimonial, com integração com os sistemas contábil e financeiro do Município.
Art. 16. Compete ao Setor de Patrimônio:
I – manter atualizados os registros patrimoniais dos bens públicos;
II – assegurar o correto enquadramento das contas patrimoniais;
III – zelar pela guarda, conservação e inventário físico dos bens.
Art. 17. Os bens intangíveis, tais como softwares, licenças e direitos autorais, deverão ser registrados e amortizados conforme vida útil estimada, de acordo com as NBC TSP vigentes.
Art. 18. A não observância dos procedimentos estabelecidos neste Decreto poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e/ou penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 30 DE JULHO DE 2025
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TÍTULO VALOR RESIDUAL (%) BENS COM DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO NORMAL VIDA ÚTIL (EM MESES) TAXA MENSAL DE DEPRECIAÇÃO (%) BENS MÓVEISAERONAVES101200,833APARELHOS DE MEDIÇÃO 101200,833APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO10601,667APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES 101200,833APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES101200,833APARELHO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS101200,833ARMAMENTOS101200,833BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS101200,833COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS101200,833EMBARCAÇÕES102400,417EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO10601,667EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO101200,833INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS10601,667MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL101200,833MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS101200,833MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS101200,833EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO101200,833MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS10601,667EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS10601,667MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO101200,833MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA10601,667EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS101200,833MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS 10601,667MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS 101200,833MOBILIÁRIO EM GERAL101200,833OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU101200,833VEÍCULOS DIVERSOS10601,667VEÍCULOS FERROVIÁRIOS102400,417VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA10601,667CARROS DE COMBATE10482,083EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS10601,667EQUIPAMENTOS DE MONTARIA10601,667EQUIPAMENTOS E MATERIAL SIGILOSO E RESERVADO101200,833ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS10601,667EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS101200,833EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VOO10601,667EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO10601,667EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL10601,667EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO10601,667UTENSÍLIOS EM GERAL101200,833DISCOTECAS E FILMOTECAS10601,667OUTRAS MAT. CULT. EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO101200,833SEMOVENTES10601,667OUTROS BENS MÓVEIS101200,833BENS IMÓVEISEDIFÍCIOS103000,333TERRENOS---ARMAZÉNS E SILOS103000,333GALPÕES103000,333FAZENDASAEROPORTOS/ESTAÇÕES/AERÓDROMOS103000,333APARTAMENTOS103000,333CASAS103000,333CEMITÉRIOS---ESTACIONAMENTOS E GARAGENS103000,333ESTRADAS103000,333FARÓIS103000,333GLEBAS---HOTÉIS103000,333HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE103000,333IMÓVEIS DE USO EDUCACIONAL103000,333IMÓVEIS DE USO RECREATIVO103000,333LABORATÓRIOS/OBSERVATÓRIOS103000,333LOJAS 103000,333LOTES---MUSEUS E PALÁCIOS103000,333BENS DO PATRIMONIO CULTURAL---PARQUES---PORTOS E ESTALEIROS103000,333POSTOS DE FISCALIZAÇÃO103000,333PONTES103000,333PRAÇAS103000,333REDES DE TELECOMUNICAÇÕES103000,333REPRESAS E AÇUDES103000,333RESERVAS---RUAS103000,333SALAS103000,333SISTEMAS DE ABASTECIMETNO DE ENERGIA103000,333SISTEMAS DE ESGOTO E/OU DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA103000,333VIADUTOS103000,333OUTROS BENS IMÓVEIS103000,333BENS INTANGÍVEISSOFTWARES101200,833
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE POR GUARDA DE BEM MÓVEL
TERMO DE RESPONSABILIDADENº ________/2025
Pelo presente termo, eu, __________________________________________________, matrícula funcional nº ___________, ocupante do cargo de ________________________, lotado na unidade administrativa ___________________, declaro que recebi, para guarda e uso exclusivo em serviço, o(s) bem(ns) patrimonial(is) abaixo descrito(s):
TomboDescriçãoMarca/ModeloSérieLocal de UsoEstado de conservaçãoObservaçãoComprometo-me a zelar pela boa conservação, uso correto e devolução do(s) referido(s) bem(ns), sempre que solicitado ou quando do encerramento da minha função no órgão, transferência ou desligamento.
Declaro estar ciente de que responderei administrativa e, se for o caso, civil e penalmente, por eventuais danos, perdas ou extravios causados por negligência, imprudência ou uso indevido.
Pacajus – CE, ____ de ______________ de 2025.
Servidor ResponsávelTestemunha 1
__________________________________
Testemunha 2
___________________________________
ANEXO III
MODELO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS
INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS MÓVEIS – EXERCÍCIO 2025'd3RGÃO/SETOR: _________________________________
TomboDescriçãoMarca/ModeloResponsávelLocalização atualEstado de conservaçãoObservaçãoEstado de Conservação:
·(NO) Novo
·(BO) Bom
·(RE) Regular
·(RU) Ruim
·(IN) Inservível
Declaro, sob as penas da lei, que os bens relacionados neste inventário estão sob minha responsabilidade e foram conferidos fisicamente conforme disposto.
Pacajus – CE, ____ de ______________ de 2025.
Nome do Responsável pelo Setor
Cargo: _________________________________
Matrícula: _____________________________
ANEXO IV
MODELO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL
LAUDO TÉCNICO Nº _____/2025
I – DADOS GERAIS DO BEM:
·Número de Tombo: ______________________
·Data da Aquisição: //______
·Origem do Bem: ( ) Aquisição ( ) Doação ( ) Transferência
·Descrição do Bem: ____________________________________________
·Marca/Modelo: _______________________________________________
·Nº de Série / Chassi / Placa (se aplicável): ________________________
·Localização Atual do Bem: ______________________________________
·Setor Responsável: ____________________________________________
II – AVALIAÇÃO TÉCNICA:
·Valor Original de Aquisição: R$ ________________________
·Estado de Conservação: ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Inservível
·Tempo de Uso (anos): ______
·Vida Útil Estimada (anos): ______
·Percentual de Depreciação Aplicada: ______ %
·Valor Depreciado Atual: R$ ______________________
·Valor Residual Estimado: R$ ______________________
·Valor de Mercado (em caso de reavaliação): R$ __________________(Com base em cotação de mercado, tabela FIPE, ou avaliação técnica.)
III – CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:(Anexar, se necessário, fotografias, notas fiscais, laudos complementares, manuais ou relatórios de manutenção.)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV – CONCLUSÃO:
Após vistoria técnica e análise dos dados apresentados, a Comissão conclui que o bem encontra-se em condição:
( ) Operacional ( ) Parcialmente Operacional ( ) Inservível
Recomenda-se:
( ) Manutenção Preventiva/Corretiva( ) Desfazimento (alienação, doação ou baixa)( ) Permanência no patrimônio( ) Reavaliação periódica
Pacajus – CE, ____ de _______________ de 2025.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS:
1.__________________________________________________
Nome: ____________________________Cargo/Função: _____________________Assinatura: ________________________
2.__________________________________________________
Nome: ____________________________Cargo/Função: _____________________Assinatura: ________________________
3._________________________________________________
Nome: ____________________________Cargo/Função: _____________________Assinatura: ________________________
ANEXO V
MODELO DE FORMULÁRIO DE CONTROLE PATRIMONIAL SIMPLIFICADO
Nº TomboDescrição do BemLocalizaçãoResponsávelData de AquisiçãoValor (R$)SituaçãoDepreciação (%)Observações
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 975, DE 30 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 44, DE 30 DE JULHO DE 2025, que DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS REFERENTES À REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL E DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 30 DE JULHO DE 2025
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL