Diário oficial

NÚMERO: 1025/2025

Volume: 8 - Número: 1025 de 23 de Julho de 2025

23/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 23/07/2025 17:11:34 - IP com nº: 192.168.10.121

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CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INFORMATIVO - INFORMATIVO: 001/2025
REGISTRO DE PONTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COMISSIONADOS.
INFORMATIVO TÉCNICO N° 001/2025/CGM

REGISTRO DE PONTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COMISSIONADOS

I.CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, juntos as normas que regem o controle interno da administração pública, tem como intuito esclarecer e orientar quanto a não obrigatoriedade ao registro de ponto dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, em consonância aos princípios que regem a Administração Pública,

CONSIDERANDO que o cargo de natureza comissionado, por sua própria essência, não se remete às mesmas regras de controle de jornada postas aos servidores que pertencem ao quadro de efetivos e contratados, em virtude da flexibilidade inerente à função de confiança exercida, que implica maior autonomia na execução das atividades internas ou externas ao expediente regular;

CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo e são destinados ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, conforme dispõe o art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988;

II. FUNDAMENTAÇÃO

A Administração Pública Municipal de Pacajus, atualmente, adota um sistema de registro eletrônico de ponto, com normatização específica para o banco de horas, no qual deve ser cabível apenas aos servidores efetivos e contratados por tempo determinado, em virtude que, os servidores ocupantes de cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo atribuído exclusivamente ao exercício de funções de chefia, direção e assessoramento, conforme dispõe o art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

Os cargos de provimento em comissão possuem natureza peculiar, baseada na disponibilidade funcional e na confiança, tornando-os incompatíveis a aplicação de regras de controle de ponto, normalmente, destinadas a servidores submetidos a regime de jornada fixa, como os efetivos e contratados temporariamente, considerando seus respectivos concursos e contratos.

A adoção de registros administrativos internos acerca da frequência ou presença dos respectivos servidores poderá, ser avaliado diretamente por meio de seus gestores responsáveis, por intermédio de métodos propícios de controle administrativo e funcional, devendo os ocupantes de cargos em comissão serem isentos do registro de ponto, em razão da natureza especial da função desempenhada, sem que isso gere direitos vinculados à jornada ou à remuneração.

Logo, atrasos eventuais e pontuais que não comprometam o exercício das atribuições do cargo ocupado, não devem gerar desconto em sua remuneração, justamente, por não haver jornada fixa. Contudo, faltas injustificadas, isto é, ausência integral ao serviço sem justificativa prévia e aceita, podem sim ocasionar o desconto proporcional na remuneração do servidor comissionado, consoante ao entendimento garantido de que a obrigação deve estar vinculada ao efetivo exercício da função pública. A contabilização de tais ausências e a aplicação de eventuais medidas administrativas são de atribuição discricionária da chefia imediata, que poderá avaliar, baseado na confiança e na entrega de resultados, a possibilidade de advertências ou outras providências compatíveis com a natureza do cargo.

III.CONCLUSÃO

Desse modo, em razão do exposto, entende-se que os servidores municipais ocupantes de cargos em comissão devem ser isentos do registro de ponto, em razão da natureza especial da função desempenhada, regrada na disponibilidade e plena confiança à chefia imediata e, em última instância, ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Portanto, o presente informativo tem como principal intuito garantir a coerência, eficiência e razoabilidade da prática administrativa e natureza jurídica legal quanto aos cargos de provimento em comissão, sem que haja prejuízos e interpretações que possam gerar distorções, ônus indevidos ao erário ou tratamento desigual entre servidores.

Sem mais para o momento, a Controladoria Geral do Município de Pacajus coloca-se à disposição ao que se fizer necessário, para esclarecimentos adicionais e acompanhamento técnico da aplicação destas orientações.

'c9 o informativo Técnico.

Pacajus/CE, 23 de julho de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 013/2025-03/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2025-03

A Secretaria de ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 013/2025-03, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 013/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

CONTRATANTE: Secretaria de ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONTRATADA: M & S DITRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNOJ Nº 05.505.613/000102

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de julho de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 140.482,20 (cento e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e dois mil reais e vinte centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1402 08 244 0019 2.068 3.3.90.30.00 / 3.3.90.30.07 1500000000 1660000000 1661000000; 1402 08 244 0033 2.071 3.3.90.30.00 / 3.3.90.30.07 1500000000 1660000000 1661000000; 1402 08 244 0053 2.074 3.3.90.30.00 / 3.3.90.30.07 1660000000. 1402 08 244 0033 2.069 3.3.90.30.00 / 3.3.90.30.07 1500000000;

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Marcos Francisco Pinto

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Edson Victor de Lima Silva.

PUBLICADO: No site oficial do município: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php).

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.06.20.001.01
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2025.06.20.001.01

A Secretaria de Cultura e Turismo do município de Pacajus/CE, torna público o extrato do Contrato de nº 2025.06.20.001.01, decorrente do processo de Contratação Direta, por Dispensa de Licitação nº 2025.06.20.001-DL, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de Cultura e Turismo.CONTRATADA: E. V. DE LIMA CONTROLE AMBIENTAL.

CNPJ: 23.334.504/0001-43.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de julho de 2025

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.13.122.0054.2.086

FONTE DE RECURSOS: 1500000000ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.52.00/44.90.52.12

VALOR DO CONTRATO: Valor Global R$ 25.320,94 (vinte e cinco mil trezentos e vinte reais e noventa e quatro centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ELIANA VIANA DE LIMA.

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): JOSÉ MAGNO DE CARVALHO SOUSA.

PUBLICADO: No site oficial do município: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php).

A SER PUBLICADO EM 23 DE JULHO DE 2025.

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