Diário oficial

NÚMERO: 1015/2025

Volume: 8 - Número: 1015 de 9 de Julho de 2025

09/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 41/2025
INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 41, 08 de julho de 2025.

INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS CE, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.032, de 20 de junho de 2016, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.222, de 23 de dezembro de 2024, a qual dispõe sobre a atualização da Política Municipal do Meio Ambiente de Pacajus, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o dever constitucional do Munícipio de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática;

CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade por parte de todas as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem a diminuição do descarte de resíduos sólidos e que instituam a coleta seletiva nos Órgãos Públicos Municipais com a participação de Associações e/ou Cooperativas de catadores;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e a emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis;

DECRETA:

Art. 1° A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, previamente selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste decreto.

Parágrafo único: A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, aplicando-se as noções de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

Art. 2º Para fins do disposto neste decreto considera-se:

I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, para destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e

II - resíduos recicláveis separados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados, inaproveitados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município instituirão coleta seletiva solidária, de acordo com o disposto neste Decreto, obedecidas as seguintes diretrizes:

I - os recipientes para coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em local de fácil acesso e serão devidamente identificados;

II - o material coletado deverá ser doado para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

III- Na ausência da coleta pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no período acordado entre as partes, os resíduos serão destinados a pontos e locais de entregas voluntárias existentes.

Art. 4º O órgão ambiental municipal competente irá assessorar e monitorar o planejamento e implementação deste decreto.

Art. 5° O órgão ambiental municipal competente realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e/ou cooperativas devidamente habilitadas.

§1º Deverá ser sorteada uma associação ou cooperativa para a coleta dos materiais recicláveis nos prédios / estabelecimentos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sendo que a coleta será realizada, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de 12 (doze) meses, quando outra associação ou cooperativa poderá assumir a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.

§2º Concluída a ordem do sorteio, um novo processo de sorteio será aberto.

Art. 6º Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis separados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:

I estarem as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis cadastradas no órgão municipal ambiental competente;

II estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis.

Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto e / ou contrato social, e declaração das respectivas associações e/ou cooperativas.

Art. 7º. Deverão ser implementadas ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade de participação das associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis no processo de habilitação mencionado neste Decreto.

Art. 8°. Sempre que possível, deverão os gestores e servidores públicos municipais estimular a separação dos resíduos recicláveis, com vistas a propiciar no âmbito de cada entidade da administração pública do Município de Pacajus o uso racional dos materiais de trabalho, evitando o desperdício e promovendo a conscientização em prol do meio ambiente.

Art. 9°. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta deverão implantar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, a separação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 08 DE JULHO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 937, DE 08 de Julho de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 08 DE JULHO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO - AVISO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025-CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

~

~ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - AVISO DE EDITAL -A SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COMUNICAM AOS INTERESSADOS QUE SERÁ REALIZADA LICITAÇÃO NA MODALIDADECONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025, CUJO OBJETO É ACONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO NO BAIRRO DO PAJEÚ NO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.O CADASTRO DAS PROPOSTAS: A PARTIR DE 10/07/2025 NOSISTEMA DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - BBMNET(HTTPS://NOVOBBMNET.COM.BR/). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/07/2025 ÀS 09H00. O EDITAL NA ÍNTEGRA, EM MEIO ELETRÔNICO, ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA CONSULTA: NOSISTEMA DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - BBMNET(HTTPS://NOVOBBMNET.COM.BR/), NO PORTAL NACIONALDE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP.GOV.BR), NO PORTAL DE LICITAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO TCE/CE (HTTPS://MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR/INDEX.PHP/LICITACAO/ABERTAS), E NO SITE DO MUNICÍPIO (WWW.PACAJUS.CE.GOV.BR). MAIORES INFORMAÇÕES: (LICITACAOPACAJUSCE@GMAIL.COM). PACAJUS/CE,. Renata Almeida Feitosa - Secretária de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO - AVISO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2025-CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2025

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

~ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - AVISO DE EDITAL -A SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTUTA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE SERÁ REALIZADA LICITAÇÃO NA MODALIDADECONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025, CUJO OBJETO É ACONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E RECONSTRUÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DOS CEREAIS - ETAPA 01 ÁREA INTERNA - DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.O CADASTRODAS PROPOSTAS: A PARTIR DE 10/07/2025 NOSISTEMA DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - BBMNET(HTTPS://NOVOBBMNET.COM.BR/). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/07/2025 ÀS 09H00. O EDITAL NA ÍNTEGRA, EM MEIO ELETRÔNICO, ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA CONSULTA: NOSISTEMA DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - BBMNET(HTTPS://NOVOBBMNET.COM.BR/), NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP.GOV.BR), NO PORTAL DE LICITAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO TCE/CE (HTTPS://MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR/INDEX.PHP/LICITACAO/ABERTAS), E NO SITE DO MUNICÍPIO (WWW.PACAJUS.CE.GOV.BR). MAIORES INFORMAÇÕES: (LICITACAOPACAJUSCE@GMAIL.COM). PACAJUS/CE. Renata Almeida Feitosa - Secretária de Infraestrutura e DesenvolvimentoUrbano

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA Nº 2025.06.12.001-DL
DISPENSA - AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA FISIOTERAPIA

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE DISPENSA

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, torna público que no dia 15 de julho de 2025 às 08:30 horas, abrirá Dispensa de Licitação Nº 2025.06.12.001, para AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA FISIOTERAPIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE, conforme AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site da Prefeitura Municipal - https://www.pacajus.ce.gov.br/ link de acesso direto: https://www.pacajus.ce.gov.br/lei14133.php - Pacajus-CE, 09 de julho de 2025. Léa Mécia Moura Lourenço - Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - ERRATA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2021-01/2025
RATIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2021-01/2025

ONDE SE LÊ:

'd3RGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gestora/ordenadora de despesa: EUGENILCE FREITAS PONTESOBJETO: AQUISÃO DE MATERIAS PERMANENTES, VENTILADORES DE PAREDE, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE.

PROCESSO DE ADESÃO Nº 005/2025, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO FNDE Nº 1/2024, PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2023/FNDE.

FUNDAMENTTAÇÃO LEGAL: Art. 86, § 2ºda Lei Federal nº 14.133/2021UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

FONTE: 1569000000

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1201.12.365.0016.2.039

ELEMENTO DE DESPESA/ SUBELEMENTO: 4.4.90.52.00 / 4.4.90.52.44

NÚMERO DO CONTRATO: 005/2021-01/2025.

CONTRATADO: VENTISOL NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILADORES LTDA, CNPJ Nº 08.934.225/0001-27

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/07/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 dias contados DA DATA da assinatura do contrato

VALOR GLOBAL: R$ 72.273,00 (setenta e dois mil duzentos e setenta e três reais).

ASSINA PELA CONTRATANTE: EUGENILCE FREITAS PONTES Ordenadora de despasa

ASSINA PELA CONTRATADA: Júlio Cesa Garcia Martins - Procurador.

LEIA-SE:

'd3RGÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, VENTILADORES DE PAREDE, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

PROCESSO DE ADESÃO Nº 005/2025, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO FNDE Nº 1/2024, PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2023/FNDE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 86, § 2ºda Lei Federal nº 14.133/2021

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:1201 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

FONTE:1569000000

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1201.12.365.0016.2.039

ELEMENTO DE DESPESA/ SUBELEMENTO:4.4.90.52.00/ 4.4.90.52.44

NÚMERO DO CONTRATO:005/2021-01/2025.

CONTRATADO:VENTISOL NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILADORES LTDA

CNPJ Nº08.934.225/0001-27

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:07/07/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO:180 dias contados da assinatura do contrato

VALOR GLOBAL:R$ 72.273,00 (setenta e dois mil duzentos e setenta e três reais).

ASSINA PELA CONTRATANTE:José Edilson de Carvalho Lima Prefeito Municipal

ASSINA PELA CONTRATADA:Júlio César Garcia Martins- Procurador.

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