DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS REGIDO PELO EDITAL Nº EDITAL 002/2023 – ACE-ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, inciso III, estabelece que o prazo de validade do Concurso Público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Pacajus-CE;
CONSIDERADO o Decreto Municipal nº 20, de 06 de julho de 2023, que homologou o Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2023 – ACE/ACS, possuindo validade a partir da referida data;
CONSIDERANDO que o Edital do Concurso nº 002/2023, item 3, fixou o prazo de validade por até 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo;
CONSIDERADO que o Decreto Municipal que homologou o Concurso Público de 2023, está ainda válido a partir da data da assinatura deste Decreto Municipal Prorrogatório;
DECRETA:
Art. 1º - Fica PRORROGADO o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2023 - ACE/ACS, pelo prazo máximo de 02 (anos) anos.
Art. 2º. Fica ratificado o resultado constante das listas dos resultados, independentemente de sua transcrição.
Art. 3º. Fica determinado aos órgãos municipais competentes a cumprirem fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados, quando convenientes e oportunos para a Administração Pública Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 04 DE JULHO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 933, DE 04 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 40, DE 04 DE JULHO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS REGIDO PELO EDITAL Nº EDITAL 002/2023 – ACE-ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 04 DE JULHO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS