Diário oficial

NÚMERO: 996/2025

Volume: 8 - Número: 996 de 10 de Junho de 2025

10/06/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 10/06/2025 17:25:10 - IP com nº: 192.168.10.165

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPESA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.04.001 - DL/2025
PUBLICAÇÃO DE AVISO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, por meio da Ordenadora de despesa da Secretária Municipal de Educação, a Sra. Eugenilce Freitas Pontes, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 17 de junho de 2025 às 11:00 horas, abrirá a Dispensa de Licitação nº 2025.06.04.001-DL, que tem como objeto: CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇAO DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o aviso de contratação/edital e seus anexos, estão disponíveis no setor de Licitação, na sede do Paço Municipal, no site oficial da Prefeitura de Pacajus https://www.pacajus.ce.gov.br/lei14133.php , Portal Nacional de Contratações Publicas PNCP, sitio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1280/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE TRATA DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.280, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE TRATA DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Complementar nº 03 de 05 de novembro de 2018, que instituiu o Plano Diretor do Município de Pacajus passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 235-A. Na ZM 1, cujo limites estão definidos no ANEXO 4 - MAPA GEORREFERENCIADO DE ZONEAMENTO DE USUS E OCUPAÇÃO DO SOLO, dentro do quadrilátero formado pelas Ruas Cícero Nogueira e Epifânio Nogueira (ao norte), Ruas Cícero Nogueira e Dedeca Lopes (a leste), Rua José Abel de Azevedo e Rua dos Expedicionários (ao sul) e Ruas José de Sousa Falcão e João Augusto de Oliveira (a oeste), em ambas as testadas, e mais a Rua Cônego Eduardo Araripe, a Rua Tabelião José Gama Filho e a Avenida Lúcio José de Menezes em toda as suas extensões, ficam abolidos os recuos de frente e laterais, desde que fique liberado, no pavimento térreo, um passeio de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), relativos à soma do passeio existente mais o recuo do terreno.

§1º Institui-se o Centro Comercial no polígono da área central citada no caput deste artigo, cuja imagem encontra-se no anexo, terá os seguintes limites: (Ao Norte) partindo do ponto P1, a oeste, no cruzamento com a Rua João Augusto de Oliveira, no sentido oeste/leste, até o cruzamento com a Rua Cícero Nogueira, numa extensão de cerca de 932,00m., limita-se com a Rua Doca Nogueira e com a Rua Epifanio Nogueira, até encontrar o ponto P2; (A Leste) partindo do ponto P2, ao norte, no cruzamento com a Rua Epifânio Nogueira, no sentido norte/sul, até o cruzamento com a Rua José Abel de Azevedo, numa extensão de cerca de 708,00m., limita-se com a Rua Cícero Nogueira e com a Rua Dedeca Lopes, até encontrar o ponto P3; (Ao Sul) partindo do ponto P3, a leste, no cruzamento com a Rua Dedeca Lopes, no sentido leste/oeste, até o cruzamento com a Rua José de Sousa Falcão, numa extensão de cerca de 902,00m., limita-se com a Rua José Abel de Azevedo e com a Rua dos Expedicionários, até encontrar o ponto P4; (A Oeste) partindo do ponto P4, ao sul, no cruzamento com a Rua dos Expedicionários, o sentido sul/norte, até o cruzamento com a Rua Cícero Nogueira, numa extensão de cerca de 707,00m., limita-se com a Rua José de Sousa Falcão e com a Rua João Augusto de Oliveira, até encontrar o ponto P1 inicial.

Art. 2º. O Art. 265 da Lei Complementar nº 03 de 05 de novembro de 2018, que instituiu o Plano Diretor do Município de Pacajus passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 265. As Zonas de Adensamento Diferenciado ZAD 1 a 6, correspondem às porções territoriais que foram assim categorizadas por apresentarem condições fisiográficas favoráveis à ocupação e expansão urbana, porém por fatores de compacidade deverão ter seu uso preferencialmente a equipamentos e serviços de caráter público, institucional público ou privado, com caráter estruturador de seu entorno, apresentando as seguintes condições à sua viabilização:

I aplicação de diretrizes que deverão orientar o sistema de vias coletoras ou arteriais para a ocupação de moradias em seu entorno, a par da infraestutura e condições de mobilidade que viabilizem as funções urbanas;

II efetivação de serviços públicos, incentivo ao comércio e demais atividades visando a ocupação organizada do entorno.

Parágrafo único. As Zonas de Adensamento Diferenciado ZAD, distribuem-se em 6 (seis) áreas da cidade com o propósito de propiciar melhor e mais equilibrada oferta de serviços públicos e justa distribuição espacial dos equipamentos comunitários, sendo permitido o uso residencial unifamiliar, uso misto e uso residencial multifamiliar, com todos os índices adotados para tais usos nas ZPR Zona Preferencial Residencial vizinhas, e na qual as ZAD estão inseridas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 10 DE JUNHO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 879, DE 10 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.280, DE 10 DE JUNHO 2025, que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE TRATA DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE JUNHO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1281/2025
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA (PMLLLB) DE PACAJUS, COM O FIM DE ASSEGURAR A TODOS O ACESSO AO LIVRO, À LEITURA E À LITERATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA (PMLLLB) DE PACAJUS, COM O FIM DE ASSEGURAR A TODOS O ACESSO AO LIVRO, À LEITURA E À LITERATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de Pacajus, com fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura.

'a71º. Caberá ao Poder Público Municipal a articulação e mobilização de recursos, programas e estratégias intersetoriais e a implementação dos compromissos assumidos neste Plano.

'a72º. A gestão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a participação de outras secretarias e órgãos municipais, em especial a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A implementação do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de Pacajus será orientada por documento anexo elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) do PMLLLB com base em um processo participativo, democrático e popular, por intermédio de metas a serem alcançadas a curto, médio e longo prazo.

Parágrafo único. Para os fins desta lei e de seu anexo, entende-se por:

I - curto prazo, o período de 6 (seis) meses a um ano;

II - médio prazo, o período de 1 (um) ano a quatro anos;

III - longo prazo, o período de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º. O PMLLLB de Pacajus tem como princípios fundamentais:

I - a democratização do acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito do cidadão;

II - a formação de leitores e mediadores no Município;

III - a valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico;

IV - o desenvolvimento sustentável da economia do livro e o estímulo à capilarização da indústria e do mercado editorial na cidade;

V - o reconhecimento à literatura como direito humano, a compreensão de sua natureza formativa e o incentivo à imaginação, à criação e à educação literária;

VI - a garantia da acessibilidade ao livro, à leitura, à literatura e aos espaços a eles dedicados, em todas as suas acepções: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática;

VII - a consideração da pessoa com deficiência em todas as atividades desenvolvidas;

VIII - o estímulo à produção literária;

IX - a preservação do patrimônio literário, bibliográfico e documental do Município;

X - o estímulo à bibliodiversidade, em todas as suas formas;

XI - a defesa e a promoção da diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento;

XII - o reconhecimento às tradições escritas e orais;

XIII - a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da informação e do conhecimento;

XIV - a integração entre as secretarias e órgãos municipais para a implementação do PMLLLB;

XV - a interação com as políticas nacional (PNLL), estadual e municipal voltadas ao livro e à leitura.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. São objetivos do PMLLLB:

I - estabelecer políticas públicas claras para o livro, a leitura, a literatura e as bibliotecas e garantir recursos para sua implementação;

II - assegurar o acesso aos livros e a inclusão de todos;

III - promover a integração entre escolas, bibliotecas e outros espaços dedicados ao livro, à leitura e à literatura;

IV - desenvolver e apoiar a criação, o conhecimento e a reflexão sobre a literatura;

V - debater e promover a bibliodiversidade;

VI - estimular a formação de mediadores;

VII - apoiar o desenvolvimento da economia sustentável do livro, da escrita à edição e circulação;

VIII - tornar Pacajus uma cidade leitora de expressiva produção literária, com políticas concretas e equipamentos condizentes e presentes em todas as regiões;

IX - promover e fomentar a literatura não hegemônica, a literatura marginal periférica e a literatura de mulheres, negros e LGBTQIAPN+;

X - fomentar as bibliotecas comunitárias.

CAPÍTULO IV

DAS METAS

Art. 5º. Para assegurar os compromissos e as metas assinaladas no anexo desta lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria Municipal de Educação deverão revisar seus programas atuais, bem como estabelecer novos programas e ações, no prazo máximo de 2 (dois) anos, sem prejuízo da continuidade dos programas existentes, nos seguintes eixos:

I - democratização do acesso;

II - fomento à leitura e à formação de mediadores;

III - valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico;

IV - desenvolvimento da economia do livro;

V - literatura.

Parágrafo único. Os programas e as ações elaboradas nos termos do "caput" deste artigo deverão respeitar, no que couber, os prazos estabelecidos no anexo desta lei.

Art. 6º. A fim de acompanhar a gestão do PMLLLB e de promover a análise, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação de sua implementação, estabelece-se que:

I - a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria Municipal de Educação apresentarão à sociedade um relatório semestral sobre a implementação do PMLLLB, que inclua um balanço de cumprimento de metas do PMLLLB, e promoverão consulta pública e debate sobre o tema;

II - a Prefeitura, em parceria com a sociedade civil, promoverá, pelo menos uma vez por ano, um Encontro Municipal sobre o desenvolvimento do PMLLLB;

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA

Art. 7º. O acompanhamento do Plano será feito por membros de um Conselho Municipal, formado por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da Câmara Municipal e por membros da sociedade civil, tais como professores, escritores, editores, bibliotecários, críticos literários, livreiros, representantes de pessoas com deficiência.

Art. 8º. Ao Conselho do Plano Municipal do livro, leitura, literatura e biblioteca, órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Pacajus, competirá:

I - acompanhar a execução do PMLLLB;

II - opinar sobre a formulação do orçamento necessário a implementação do PMLLLB, fiscalizando a utilização dos respectivos recursos;

III - promover discussões, articular demandas regionais e setoriais e buscar devolutivas a essas instâncias;

IV - outras competências estabelecidas em seu Regimento Interno, compatíveis com a natureza de suas atribuições;

Art. 9º. O Conselho será composto por 12 (doze) membros, na seguinte conformidade:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT;

II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME;

III - 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Pacajus - CMP; e

IV - 6 (seis) representantes da Sociedade Civil.

Art. 10. A Presidência do Conselho será exercida por 1 (um) dos representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e a Vice-Presidência será exercida pelo representante escolhido da Sociedade Civil, com duração de 2 (dois) anos, sem recondução.

'a71º. Caberá ao Presidente do Conselho:

I - Representar o Conselho perante autoridades, órgãos e entidades;

II - Dirigir as atividades do Conselho;

III - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IV - Proferir o voto de desempate das decisões do Conselho, quando necessário;

V - Dirigir-se às autoridades, órgãos e entidades para obter elementos necessários ao cumprimento das finalidades institucionais do Conselho.

Art. 11. O Conselho deverá garantir a transparência de seus atos, conferindo publicidade às suas ações por meio de canais oficiais de comunicação e de plataforma virtual, inclusive com informativos atualizados que permitam o seu acesso direto pela sociedade.

Art. 12. O Regimento Interno do Conselho deverá ser aprovado por maioria absoluta dos conselheiros, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua posse.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo disponibilizarão os recursos materiais, técnicos, administrativos e financeiros necessários ao seu funcionamento.

Art. 14. A Prefeitura de Pacajus assegurará recursos orçamentários específicos nas Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, para programas, projetos, ações e outras iniciativas previstas no PMLLLB, suplementando, se necessário, por meio do Fundo Municipal de Cultura.

Art. 15. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 10 DE JUNHO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA (PMLLLB) DE PACAJUS

O PMLLLB DE PACAJUS TEM COMO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

I - a democratização do acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito do cidadão;

II - a formação de leitores e mediadores no Município;

III - a valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico;

IV - o desenvolvimento sustentável da economia do livro e o estímulo à capilarização da indústria e do mercado editorial na cidade;

V - o reconhecimento à literatura como direito humano, a compreensão de sua natureza formativa e o incentivo à imaginação, à criação e à educação literária;

VI - a garantia da acessibilidade ao livro, à leitura e à literatura em todas as suas acepções: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática;

VII - a consideração da pessoa com deficiência em todas as atividades desenvolvidas;

VIII - o estímulo à produção literária;

IX - a preservação do patrimônio literário, bibliográfico e documental do Município;

X - o estímulo à bibliodiversidade, em todas as suas formas;

XI - a defesa e a promoção da diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento;

XII - o reconhecimento às tradições escritas e orais;

XIII - a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da informação e do conhecimento;

XIV - a integração entre as Secretarias de Cultura e Turismo e Educação e órgãos Municipais para a implementação do PMLLLB;

XV - a interação com as políticas nacional, estadual e municipal voltadas ao livro e à leitura.

SÃO OBJETIVOS DO PMLLLB:

I - Estabelecer políticas públicas claras para o livro, a leitura, a literatura e as bibliotecas e garantir recursos para sua implementação;

II - Assegurar o acesso aos livros e a inclusão de todos;

III - Promover a integração entre escolas, bibliotecas e outros espaços dedicados ao livro, à leitura e à literatura;

IV - Desenvolver e apoiar a criação, o conhecimento e a reflexão sobre a literatura;

V - Debater e promover a bibliodiversidade;

VI - Estimular a formação de mediadores;

VII - Apoiar o desenvolvimento da economia sustentável do livro, da escrita à edição e circulação;

VIII - Tornar Pacajus uma cidade leitora de expressiva produção literária, com políticas concretas e equipamentos condizentes e presentes em todas as regiões;

IX - Promover e fomentar a literatura não-hegemônica, a literatura marginal periférica e a literatura de mulheres, negros e LGBTQIAPN+.

X - fomentar as bibliotecas comunitárias.

EIXOS DO PMLLLB:

EIXO 1 - DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO - DIRETRIZES E PRINCÍPIOS

- Sistematizar instrumento de diálogo com a população a respeito do livro, leitura, literatura e bibliotecas;

- Considerar usuários e especificidades de cada biblioteca de acesso público para a produção de materiais de comunicação;

- Investir na comunicação e informar, por meio das mais diferentes mídias, sobre o funcionamento das bibliotecas de acesso público e demais espaços dedicados ao livro, à leitura e à literatura.

METAS DE CURTO PRAZO

- Incluir no projeto de sinalização urbana a localização de bibliotecas de acesso público e outros espaços de leitura, inclusive indicando nos ônibus e outros meios de transporte quais bibliotecas e quais espaços culturais e educativos são contemplados no trajeto;

- Divulgar as bibliotecas de acesso público e os espaços de leitura nos mais variados meios de comunicação, incluindo as redes sociais;

- Assegurar que as bibliotecas dos CEUs atendam ao público em geral durante todo o horário de funcionamento, com recursos humanos especificamente destinados a esse atendimento;

- Valorizar as bibliotecas das escolas como um ponto de saber e convivência no bairro, criando mecanismos de participação de pais e familiares;

- Criar horários alternativos de funcionamento das bibliotecas de acesso público, com o objetivo de atender os diversos públicos e sua possibilidade de frequentar esses espaços, como, por exemplo, a abertura de bibliotecas aos sábados, domingos e feriados, para facilitar o acesso a jovens e trabalhadores, de acordo com as condições estruturais;

- Dar formação aos funcionários das bibliotecas de acesso público face às tecnologias atuais e à captação do público;

- Garantir que o espaço físico das bibliotecas de acesso público seja acolhedor, convidativo, e conte com mobiliário confortável e acessível e comunicação visual atraente de modo a adequar-se à concepção contemporânea de biblioteca. Assegurar ainda mobiliário infantil e ergonômico e a aquisição de materiais e instrumentos para atividades lúdicas;

- Criar ações para promover a biblioteca de acesso público em sua comunidade, como redes de leitura, encontros com escritores e oficinas literárias;

- Facilitar a interação entre frequentadores, ao considerar todas as faixas etárias;

- Assegurar que todas as bibliotecas de acesso público possuam computadores e leitores de livros digitais em perfeito funcionamento, em número suficiente, com infraestrutura e suporte técnico adequados e acesso à internet para garantir a conectividade como direito do usuário;

- Ampliar a rede de bibliotecas públicas, incluindo as bibliotecas móveis, em áreas como parques, centros culturais, casas de cultura, clubes desportivos municipais, conjuntos habitacionais de responsabilidade da prefeitura, áreas de subprefeituras e terrenos municipais ociosos;

- Promover a criação de conselhos comunitários consultivos e fiscalizadores como órgãos auxiliares na gestão das bibliotecas públicas;

- Realizar ações de aproximação do livro com outras linguagens (cinema, música, teatro, artes plásticas etc.) para envolver os leitores e dessacralizar as bibliotecas;

- Incentivar a interação entre bibliotecas comunitárias e seu entorno, em caráter de corresponsabilidade, garantindo sua sustentabilidade;

- Contemplar, para assegurar a acessibilidade, o acervo regular em papel por escaneamento acessível, com voz -, a forma digital, com possibilidade de audição de texto, e, tanto para o livro em papel quanto para o digital, a ampliação de textos para aqueles com baixa visão e o uso do teclado "Linha Braile", que torna possível a leitura pelos dedos;

- Considerar a pessoa com deficiência em todas as atividades desenvolvidas, sejam lúdicas ou culturais, como brincadeiras, ações literárias, cinema, teatro, saraus e sessões de contação de histórias, incluindo a capacitação para receber a pessoa com deficiência, e exercer a mediação, também por meio de recursos de audiodescrição, legendagem e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais;

- Assegurar o estabelecimento de uma política municipal de desenvolvimento de coleções para as bibliotecas públicas, comunitárias e dos CEUs que abarque todas as mídias impressas e eletrônicas e a diversidade de temas conforme o perfil da biblioteca, contemplando as sugestões da comunidade;

- Garantir que as bibliotecas de acesso público possuam acervos multilíngues;

- Assegurar que o acervo contenha livros dos escritores da comunidade e obras que retratam a literatura marginal periférica e a ancestralidade;

- Promover a atualização permanente dos acervos de bibliotecas de acesso público;

- Conferir transparência, agilizar os processos de aquisição de acervos e explicitar os critérios a eles relacionados na esfera das Secretarias Municipais para democratizá-los com base no diálogo com os setores envolvidos e na publicidade inequívoca de editais e resultados;

- Desburocratizar formas de contratação e aquisição de acervos;

- Criar mecanismo para que os setores de compras das bibliotecas de acesso público pesquisem os lançamentos editoriais para além do que é publicado na grande imprensa;

- Garantir a assinatura de periódicos pautados pela lógica da diversidade;

- Favorecer a difusão de livros digitais gratuitos ou em domínio público;

- Planejar ações conjuntas de incentivo à leitura e à literatura que integrem espaços culturais e educacionais, públicos e privados, incluindo movimentos sociais de defesa de direitos civis e urbanos da cidade, e que possam envolver diversas linguagens artísticas e projetos socioeducativos no esforço de democratizar o acesso ao livro e de elevar os índices de leitura dos Pacajuenses, entre outras;

- Criar ações para aproximar as bibliotecas de acesso público das escolas de sua região, para divulgar seu acervo e promover o incentivo à leitura, de maneira a promover a integração entre esses espaços;

- Definir critérios ou programas relacionados ao livro e à leitura, por meio de uma comissão formada em sua maioria pela sociedade civil, para articular as ações das diversas Secretarias da Prefeitura e da sociedade;

- Envolver todos os espaços públicos em ações de difusão do livro, da leitura e da literatura e criar e/ou fortalecer espaços alternativos e iniciativas que permitam a oferta de livros e ações de estímulo à leitura, tais como saraus, contação de histórias, clubes e rodas de leitura etc;

- Incentivar e desenvolver atividades que integrem as bibliotecas de acesso público para o reconhecimento de suas práticas, para a ampliação dos olhares e uma mútua contribuição;

- Favorecer a formação de bibliotecas temáticas (como feministas ou de autores da periferia, entre outras), que sejam referência em seus temas e possuam acervo adequado para essa função;

- Garantir mais espaços que disponibilizem obras literárias

- Incentivar bibliotecas de acesso público conveniadas com a Prefeitura cujos acervos incluam livros de escritores das regiões periféricas;

- Criar pequenos espaços de leitura em equipamentos públicos;

- Ampliar o atendimento e as ações voltadas à analfabetos nas bibliotecas de acesso público;

- Promover equipe multidisciplinar nas bibliotecas de acesso público;

- Descentralizar as verbas para as bibliotecas escolares e bibliotecas dos CEUs;

- Assegurar transporte para os alunos visitarem as bibliotecas de acesso público;

- Criar Sistema Municipal de Bibliotecas;

- Recomendar que as bibliotecas escolares atendam à comunidade educativa durante o horário de funcionamento, e procurar prover condições para que isso ocorra;

- Garantir o princípio das gestões democráticas nas áreas de livro, leitura, literatura e bibliotecas, com a participação de fóruns e comitês da sociedade civil;

- Assegurar recurso orçamentário específico para que cada biblioteca de acesso público possa fazer a sua própria comunicação;

- Permitir a renovação e a reserva de livros via internet;

- Garantir programas de incentivo à leitura e fruição literária para contemplar iniciativas existentes no território das bibliotecas de acesso público em diferentes espaços culturais;

- Incluir na formação dos alunos da EJA (Educação de Jovens e Adultos) visitas às bibliotecas de acesso público e outros espaços culturais;

- Garantir apoio para bibliotecas comunitárias por meio de programas de fomento;

- Capacitar profissionalmente responsáveis e equipe das bibliotecas comunitárias para garantir sua autonomia e sustentabilidade;

- Utilizar a biblioteca pública como espaço de debate para os adolescentes e jovens, com temáticas de interesse para esse grupo e indicação de livros que se reportem ao tema discutido e com divulgação feita nas escolas;

METAS DE MÉDIO PRAZO

- Criar política pública de apoio às bibliotecas comunitárias, desenvolvendo programa específico para esse fim, particularmente nas áreas mais pobres em infraestrutura urbana, em parceria com entidades que já desenvolvam ações locais ou que estejam interessadas em desenvolvê-las;

- Fornecer acessibilidade arquitetônica a bibliotecas de acesso público e locais de leitura bem como interceder administrativamente para garantir que esta ocorra também no seu entorno, de modo a permitir às pessoas com deficiência cada vez mais acesso à fruição de livros;

- Incluir o livro e a leitura nos programas de cultura digital;

- Fomentar a criação de publicações eletrônicas voltadas à leitura que possam se configurar como plataformas formativas;

- Incentivar que sejam feitos estudos para o desenvolvimento de plataforma pública de empréstimo de livros digitais;

METAS DE LONGO PRAZO

- Assegurar a acessibilidade plena em todas as suas acepções: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática;

- Atingir o número recomendado pela Unesco para bibliotecas e acervos por habitantes e descentralizar o local das bibliotecas;

EIXO 2 - FOMENTO À LEITURA E À FORMAÇÃO DE MEDIADORES

METAS DE CURTO PRAZO

- Prover espaço formativo que ofereça condições de trabalho adequadas em relação à comunidade e nas ações com o livro, a leitura e a literatura;

- Organizar programas de formação que garantam as especificidades de cada profissional, do público em que atua e da comunidade onde está inserido - nesse sentido, é fundamental a inclusão de trabalho com pessoas com deficiências visuais, auditivas, físicas, intelectuais e múltiplas;

- Incentivar a participação dos mediadores em encontros, seminários, palestras e apresentações de trabalho e relatos de experiência;

- Recomendar que os itens literatura e mediação de leitura estejam contidos nos diversos cursos afetos à área (biblioteconomia, pedagogia, letras etc), com ênfase no trabalho com literatura e mediação;

- Criar e fortalecer programas que estimulem a visita e a participação em bibliotecas e outros espaços de leitura;

- Promover o contato com a mediação de leitura e uma boa estratégia de aproximação dos espaços para o incentivo à leitura, incluindo hospitais, unidades básicas de saúde (UBS), presídios, creches, escolas, bares, praças etc;

- Promover eventos em ambientes educacionais relacionados ao livro, à leitura e à literatura;

- Garantir a formação e a valorização dos profissionais à frente das ações de mediação;

- Contribuir para o reconhecimento da atuação dos mediadores de leitura e disponibilizar recursos para que esse profissional atue em diferentes programas e ações da prefeitura municipal e em equipamentos de cultura da comunidade;

- Criar editais específicos para projetos de jovens mediadores de leitura;

- Promover espaços de trocas metodológicas de mediação de leitura para a constituição de uma rede de formação de mediadores que represente a variedade de matizes da mediação de leitura;

- Sugerir políticas de contratação de profissionais (bibliotecários, professores, mediadores de leitura) para os espaços de leitura existentes no município, considerando uma proporção de profissionais adequados para cada tipo de trabalho;

- Fomentar a divulgação de informações de serviços prestados e projetos realizados por organizações que atuam nas áreas de livro, leitura e literatura não ligadas formalmente ao setor público;

- Gerar programas que aproximem os criadores literários dos mediadores de leitura;

- Incentivar sociedades de Amigos do Livro;

- Desenvolver e fortalecer espaços de leitura alternativos aos espaços formais (salas de leitura presentes nas escolas, bibliotecas municipais, centros de cultura etc.) dentro de uma perspectiva de prática social;

- Garantir a presença de distintas linguagens de expressão nos espaços de leitura, incluindo o audiovisual, para que a literatura possa ser debatida de diversas maneiras;

- Promover a continuidade dos projetos e programas por meio de ferramentas de avaliação qualificada dos resultados;

- Promover a aproximação entre a cadeia produtiva do livro e os mediadores de leitura;

- Estimular e apoiar financeiramente ações de contação de histórias;

- Promover encontros intergeracionais por meio da leitura de modo que idosos possam ler para crianças e jovens, e vice-versa;

- Desenvolver programas de incentivo à produção de materiais digitais (tais como revistas e blogs);

- Garantir a presença de distintas linguagens de expressão nos espaços de leitura, incluindo o audiovisual;

- Promover formação de técnicos de bibliotecas e auxiliares;

- Privilegiar a formação de mediadores de leitura das escolas e expandir a rede multiplicadora;

- Ampliar as plataformas de livro digital;

- Unificar iniciativas de mediação de leitura já existentes em diferentes secretarias municipais;

- Garantir nos editais que envolvam livro e leitura a especificidade para que pessoas com deficiência possam se inscrever;

- Ampliar os cursos da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura realizados em parceria com organizações, centros e universidades que possuam experiência na formação de mediadores de leitura;

- Fortalecer e ampliar estágios socioeducativos, voltados a adolescentes, nas bibliotecas de acesso público e outros espaços culturais e educativos;

- Promover eventos escolares relacionados ao livro em espaços públicos;

- Promover encontros de bibliotecários da rede municipal de Pacajus;

- Promover a apropriação de espaços públicos para a realização de trocas de livros, mediante a criação de políticas públicas;

- Incluir nos roteiros culturais as bibliotecas de acesso público e ampliar as programações culturais nesses espaços, de modo a promover integração entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação;

METAS DE MÉDIO PRAZO

- Mapear as ações voltadas à mediação do livro e leitura em todas as regiões da cidade para a constituição de circuitos de leitura;

- Criar uma plataforma para registro de relatos e experiências sobre mediação de leitura;

EIXO 3 - VALORIZAÇÃO INSTITUCIONAL DA LEITURA E INCREMENTO DE SEU VALOR SIMBÓLICO METAS DE CURTO PRAZO

- Garantir a continuidade de programas existentes e criar editais e leis de fomento específicos às ações com livro e leitura;

- Criar prêmios que valorizem mais o processo do que o produto final, que sejam voltados ao itinerário da leitura, para garantir reconhecimento ao educando e ao professor;

- Criar projetos de formação de lideranças locais para ações de fomento ao livro e à leitura e premiar as melhores práticas;

- Promover cursos, oficinas ou consultorias gratuitas para a elaboração de projetos e a participação nos editais de livro e leitura;

- Fomentar grupos culturais que desempenhem atividades de formação de leitores;

- Criar canais para a inscrição de projetos de incentivo à leitura entre professores e outras categorias profissionais;

- Criar projetos e garantir apoio, especialmente financeiro, para centros de pesquisa e de cultura que estudem e promovam a literatura e a bibliodiversidade;

- Garantir que a bibliodiversidade seja exigência nos critérios de aquisição de acervo e de outros projetos em editais de fomento à leitura e à literatura;

- Articular programas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura relacionados ao livro, à leitura e à literatura, otimizando os recursos públicos e ampliando o alcance e o impacto desses programas compartilhados;

- Garantir formação continuada e prover meios à participação de pessoas que atuam no setor do livro, da leitura e da literatura em congressos, seminários, palestras etc, exigindo como contrapartida a apresentação de trabalhos e relatos de experiências vivenciadas e buscando promover debates com o envolvimento de brasileiros e estrangeiros;

- Abrir e incentivar o uso dos espaços públicos para o desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura;

- Apoiar festivais de cultura que tenham entre suas atividades ações literárias;

- Disponibilizar informações para reconhecimento dos diferentes gêneros textuais pela população, por meio das mídias acessíveis a ela, tais como as redes sociais e a programação dos circuitos internos dos transportes públicos;

- Ampliar a diversidade de público-alvo das formações ofertadas pelo poder público (bibliotecários, educadores e mediadores de leitura de bibliotecas escolares, do sistema municipal de bibliotecas e de bibliotecas comunitárias), para propiciar o intercâmbio entre esses atores;

- Fazer das bibliotecas de acesso público um espaço de interação social, especialmente nas periferias em que faltam equipamentos públicos;

- Facilitar a parceria das bibliotecas comunitárias com outras organizações e espaços;

- Incentivar que as bibliotecas de acesso público tenham amplo conhecimento sociocultural do público que as frequenta para dialogar com esses interlocutores a partir de suas realidades;

- Criar campanhas publicitárias de incentivo à leitura;

- Instituir o mês da leitura;

- Promover ações públicas de leitura e literatura nas ruas e praças da cidade;

- Articular e estabelecer, como parte do calendário cultural e turístico da cidade, feiras regionalizadas de livros, em datas não coincidentes e em parceria com a comunidade, de maneira a reforçar o surgimento e a consolidação de polos regionais de desenvolvimento;

- Promover feiras de trocas de livros nas diversas regiões da cidade, como ação de um grande evento;

- Organizar, com diferentes coletivos, ações culturais em que a literatura seja uma das linguagens desses eventos;

- Incentivar e facilitar a criação e a manutenção de grupos que promovam e discutam o livro, a leitura e a literatura;

- Ampliar os projetos de incentivo à leitura e à divulgação da literatura infantojuvenil, entre crianças e adolescentes, dentro e fora da escola;

- Instituir premiações para leitores;

- Criar ações e campanhas para introduzir o livro no cotidiano das pessoas, como incluir esse item na cesta básica, sacolas de leitura, mediação de leitura em feiras etc, e propor a divulgação literária nas contas de concessionárias de serviços públicos;

- Promover pesquisas para o diagnóstico das ações de leitura e literatura que ocorram na cidade;

- Estimular a produção de obras sobre temas como migração, cultura caipira, ocupação do solo, qualidade de vida urbana e personalidades do mundo científico, cultural, social e comunitário que marcam a identidade da cidade, para a composição de acervo público, a fim de estimular a pesquisa e a consciência dos cidadãos acerca da cidade em que vivem;

- Promover projetos públicos e educativos de formação de leitores além dos muros da escola;

- Promover fóruns com a participação de estrangeiros residentes na cidade para debater a questão do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas;

- Criar fóruns de discussão para a revisão de portarias que viabilizem projetos relacionados ao incentivo de livros e leitura;

- Promover cooperação e integração entre as diferentes secretarias da Prefeitura;

- Promover eventos escolares relacionados ao livro, à leitura e à literatura articulados com o processo de ensino-aprendizagem, com a comunidade e outros eventos da região;

- Envolver pais e outros familiares de estudantes em ações de leitura e literatura;

- Realizar pesquisas e diagnósticos constantes sobre o livro, a leitura e a literatura;

METAS DE MÉDIO PRAZO

- Criar mecanismos de formação de gestores das escolas para a promoção do livro e da leitura, sem restringir as ações aos professores;

- Garantir que a seleção de livros para aquisição das escolas seja acompanhada de um trabalho de produção crítica que assegure a diversidade de vozes;

- Investir na formação do professor-leitor para que este seja capaz de motivar os educandos a se tornarem leitores;

METAS DE LONGO PRAZO

- Instalar bibliotecas em todas as escolas públicas do município, de acordo com a Lei Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010;

EIXO 4 - DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO LIVRO

METAS DE CURTO PRAZO

- Criar oportunidades concretas para que os livros das editoras pequenas e médias concorram às compras de acervo de escolas e bibliotecas públicas, além de facilitar os processos de compra de autores e editoras independentes pelas bibliotecas e escolas municipais;

- Criar editais que estimulem a produção independente;

- Estimular e apoiar iniciativas de formação de novos autores, ilustradores e profissionais técnicos do livro, de nível médio e superior, e de colocação no mercado de trabalho, seja no âmbito da produção editorial, seja no âmbito da produção gráfica;

- Adotar políticas que ampliem e favoreçam a formalização do mercado de trabalho nesse setor em Pacajus;

- Valorizar experiências como a da livraria itinerante;

- Promover estímulos a livrarias de rua, fomentando a venda de livros e garantindo meios para aquisição de livros pela população de baixa renda;

- Oferecer incentivos e linhas de fomento específicas para pequenas livrarias, sobretudo as de rua, e editoras, a fim de que estas tenham condições de se disseminar pela cidade;

- Fomentar a abertura de livrarias;

- Garantir a participação de editoras independentes - micro, pequenas e médias - nos programas de incentivo à publicação e outros editais para o setor, a fim de evitar que se transformem em meios de fortalecimento de grandes grupos editorais;

- Utilizar as políticas públicas para criar e desenvolver coleções que sejam inclusivas e que reflitam o caráter multiétnico do país e da cidade;

- Apoiar centros de pesquisa e de cultura que trabalhem as questões da bibliodiversidade e da literatura, e sustentar o desenvolvimento de dados e informações que favoreçam o conhecimento dos acervos públicos e privados, de instituições e indivíduos presentes na cidade de Pacajus, a fim de permitir a criação de programas de incentivo ao setor com dados consolidados;

- Estimular a criação de novas entidades representativas de editoras para melhor contemplar os movimentos independentes e ampliar as possibilidades de representatividade e apoio às editoras de pequeno e médio porte;

- Assegurar que os livros, no formato de papel, continuem a ter um lugar no mercado, nas livrarias, escolas, bibliotecas etc.

- Regulamentar e permitir a comercialização de livros em lançamentos, bate-papos, palestras, etc. feitos com o autor em espaços públicos de leitura;

- Estimular a publicação de títulos necessários ao conhecimento, ainda que possam ter pouco apelo comercial;

METAS DE MÉDIO PRAZO

- Estimular o surgimento e apoiar empresas de pequeno e médio porte da cadeia produtiva do livro, de maneira a contribuir para a redução do acentuado grau de formação de monopólios e de internacionalização de editoras, distribuidoras (inclusive digitais) e livrarias físicas e virtuais;

- Adotar programas que resultem na redução do preço do livro, especialmente para os equipamentos públicos;

- Estimular a indústria do livro que envolve uma cadeia produtiva ambientalmente limpa com ênfase nas pequenas e médias editoras, gráficas e livrarias;

- Criar condições econômicas para que todos os livros sejam acessíveis, tais como e-books, audiolivros e em braile, provendo meios para que a indústria livreira seja estimulada a produzir livros em formato acessível desde o seu nascedouro;

METAS DE LONGO PRAZO

- Garantir o acesso da população a livrarias próximas ao local de moradia;

EIXO 5 - LITERATURA

DIRETRIZES E PRINCÍPIOS

- Reconhecer a literatura como um direito humano de natureza essencialmente formativa que tem potencial para promover inclusão, integração, reflexão crítica, fantasia e inventividade, além de prover um conhecimento profundo do mundo;

- Incentivar a imaginação, a criação literária e sua difusão e valorizar a educação literária;

- Ressaltar o papel da literatura na formação da identidade humana desde a primeira infância;

- Promover o direito à literatura para todos, sem nenhum tipo de exceção ou exclusão, e ampliar o acesso à literatura por meio de ações concretas e sistemáticas;

- Reconhecer que a tradição oral expressa um acervo de conhecimentos adquiridos pela coletividade;

- Estimular e apoiar a bibliodiversidade de e em todas as formas, incluindo a diversidade de temas, a diversidade linguística e a literária;

- Reconhecer a importância de literaturas não-hegemônicas e de literaturas de populações que apresentam presença significativa na cidade de Pacajus, entre outras expressões literárias;

- Reconhecer a importância de cursos de formação universitária na área de literatura organizando ações de formação que contem com profissionais especializados;

- Reconhecer que a literatura é uma área cujo estudo especializado estimula o desenvolvimento de ações de qualidade, como a publicação de obras consistentes e a reflexão crítica;

- Organizar ações que tenham a literatura como objeto central a fim de fortalecer uma sociedade leitora;

- Opor-se a qualquer tipo de censura a obras literárias;

METAS DE CURTO PRAZO

- Estimular a produção de materiais de comunicação específicos sobre atividades literárias e divulgá-las nas mais distintas formas, como obras impressas, formatos eletrônicos, redes sociais, sites, blogs, livros, jornais e revistas literárias, entre outras;

- Garantir a escuta e a participação das diferentes comunidades que compõem Pacajus;

- Incentivar estudos e pesquisas sobre literatura e fortalecer as políticas públicas de apoio a centros de pesquisa que lidam com a literatura em suas atividades, criando programas específicos para incrementar as pesquisas e as ações literárias;

- Fomentar a criação e fortalecer periódicos voltados à literatura;

- Melhorar a divulgação dos eventos literários realizados na cidade, como estratégia para favorecer a ampliação e a evolução das discussões;

- Assegurar dotação orçamentária específica para a implementação de ações voltadas à literatura;

- Ampliar a publicação de editais para projetos de incentivo à leitura e à literatura e garantir a implementação de editais específicos para a área de literatura, incluindo a publicação de livros, revistas e periódicos e a organização de eventos de poesia e prosa;

- Envolver a sociedade na elaboração de editais a fim de que possa haver mais incentivo a escritores e de que todas as linhas de pensamento sejam contempladas;

- Estimular a crítica e a teoria literária por meio de apoio a grupos de pesquisa, periódicos literários e publicação de livros sobre o tema;

- Organizar cursos de criação, crítica e teoria literária;

- Promover ações de literatura que assegurem diversidade de temas, editoras, idiomas, localidades e autores de modo a promover a bibliodiversidade;

- Promover a diversidade cultural e assegurá-la na composição de acervos, nas publicações e nas ações em geral nas escolas, bibliotecas, centros culturais e de pesquisa, universidades e outros espaços de leitura;

- Organizar ações com escritores, críticos literários e professores de literatura em bibliotecas de acesso público, escolas, centros culturais e de pesquisa, parques, clubes etc;

- Compor ações com coletivos diversos para fortalecer o movimento em prol da leitura e da literatura;

- Promover articulações entre pessoas que atuam na área da literatura, sejam escritores, poetas, professores, educadores etc;

- Assegurar a ocupação de espaços distintos com literatura e promover as ações em horários que atendam a todos os públicos;

- Organizar oficinas de criação literária e levar a literatura para a escola;

- Realizar ações que resgatem, registrem e promovam a oralidade, como a declamação de poesia, a contação de histórias e a formação de acervos audiovisuais e assegurar projetos e outras iniciativas no campo da oralidade;

- Estimular a formação de círculos literários e clubes de leitura em bibliotecas de acesso público, centros de cultura e pesquisa e outros espaços a fim de discutir e compartilhar análises e impressões sobre a leitura de obras literárias;

- Promover estudos e pesquisas para estimular o debate sobre o papel das mídias sociais, dos livros eletrônicos e de outros suportes como meios para a difusão literária;

- Promover a literatura em todas as faixas etárias;

- Desenvolver e fortalecer conteúdos e propostas pedagógicas para ensinar literatura na escola a fim de ampliar o interesse pela leitura;

- Criar programas de incentivo à leitura e literatura entre os jovens, como concursos de contos e poesia, recitais, clubes de leitura e outros;

- Incentivar e apoiar os saraus para que se multipliquem nas periferias da cidade e nas áreas centrais, ampliando-os para diferentes setores, como forma de resistência, participação e reflexão em prol da leitura;

- Promover articulações entre pessoas que atuam na área da literatura;

- Garantir linguagens de expressão distintas para o estudo da literatura, incluindo cinema, música, teatro, declamações, leituras etc;

- Fortalecer e investir na formação do professor e do bibliotecário em parceria com centros de pesquisa, para que se estimule e intensifique o apreço pela leitura e o conhecimento de literatura;

- Promover acervos com obras literárias em diferentes línguas nas bibliotecas de acesso público, centros culturais, escolas, centros de pesquisa, universidades etc;

- Organizar e fortalecer festivais, concursos, feiras e outros eventos de literatura, como um estímulo à qualidade literária e a experiências inovadoras;

- Apoiar eventos literários que normalmente não são contemplados pelo poder público;

- Disponibilizar informações para que a população possa reconhecer diferentes gêneros textuais, através das mídias mais conhecidas e acessíveis;

- Apoiar projetos e ações que promovam a bibliodiversidade;

- Implantar cursos para formação de escritores em equipamentos públicos culturais, com a devida dotação de recursos públicos;

- Estimular e apoiar ações de saraus, contações de histórias, slams (batalhas de poesia), clubes de leitura e programas da literatura marginal periférica;

- Valorizar o poeta, o escritor da periferia e sua literatura;

- Integrar ao acervo e às ações municipais autores, leitores e produtores de fanzines, mangás, animes, cosplay, literatura fantástica, histórias em quadrinhos, ficção científica, de horror, sagas etc.

- Estimular o surgimento de novos escritores por meio de atividades diversificadas e apoiar financeiramente escritores independentes e projetos de produção literária;

METAS DE MÉDIO PRAZO

- Instituir prêmio literário que, além de premiar criações literárias, também contemple a iniciativa e o desenvolvimento de projetos e ações de incentivo e fomento à literatura e à leitura;

- Mapear constantemente as ações de literatura que ocorrem em Pacajus, ao identificar, cadastrar, monitorar e disponibilizar informações atualizadas na área da literatura com o objetivo de qualificar as políticas públicas para a área e de criar uma rede-mapa interativa e colaborativa com acesso para todos;

- Estabelecer uma rede-mapa interativa de ações de leitura e literatura que atue como uma rede colaborativa -a fim de contribuir com as experiências locais- e que possa ser divulgada e alimentada pela sociedade civil e por todas as Secretarias da Prefeitura de Pacajus, com suporte técnico adequado;

- Estimular a criação de bolsas de pesquisa e de produção literária para autores e pesquisadores autônomos ou ligados a instituições universitárias;

- Integrar acervos literários da cidade de Pacajus por meio de banco de dados;

METAS DE LONGO PRAZO

- Promover a digitalização completa dos principais acervos de livros e periódicos literários, em especial os que integram os acervos municipais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 10 DE JUNHO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 880, DE 10 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 10 DE JUNHO 2025, que INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA (PMLLLB) DE PACAJUS, COM O FIM DE ASSEGURAR A TODOS O ACESSO AO LIVRO, À LEITURA E À LITERATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE JUNHO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1282/2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.207, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZOU A ALIENAÇÃO, MEDIANTE DOAÇÃO, DE BEM PÚBLICO À EMPRESA ALECON – LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.282, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.207, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZOU A ALIENAÇÃO, MEDIANTE DOAÇÃO, DE BEM PÚBLICO À EMPRESA ALECON LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.207, de 27 de novembro de 2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação, imóvel público municipal à empresa ALECON Locação, Construção, Manutenção e Comércio LTDA.

Art. 2º - Esta revogação decorre da verificação da inconstitucionalidade e da ilegalidade do ato praticado em desconformidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública, esculpidos no Art. 37 da Constituição Federal, bem como, com o disposto no §10º do art. 73, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), que veda, no ano em que se realizarem eleições, a doação gratuita de bens públicos, excetuados os casos de regular execução orçamentária e programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 10 DE JUNHO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 881, DE 10 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.282, DE 10 DE JUNHO 2025, que REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.207, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZOU A ALIENAÇÃO, MEDIANTE DOAÇÃO, DE BEM PÚBLICO À EMPRESA ALECON LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE JUNHO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 01/2025
DESIGNA A COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROVA DE CONCEITO PREVISTA NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.25.001
PORTARIA Nº 01/2025 SME Pacajus, 10 de junho de 2025

DESIGNA A COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROVA DE CONCEITO PREVISTA NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.25.001

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EUGENILCE FREITAS PONTES, no uso de suas atribuições, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas, eCONSIDERANDO o que determina o subitem 2.6.2.1, do termo de referência do edital do Pregão Eletrônico nº 2025.04.25.001, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ESCOLAR, FORMAÇÃO CONTINUADA COM CERTIFICAÇÃO, DESTINADOS A MELHORIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESCOLAR, COM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL E PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO (SOFTWARE), COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, INTEGRAÇÃO VIA WEB, FERRAMENTAS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODO O PROCESSO DE GESTÃO EDUCACIONAL, COM SUPORTE ONLINE E PRESENCIAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão técnica para acompanhar, avaliar e emitir parecer técnico, sobre a prova de conceito do processo nº 2025.04.25.001, sendo composta pelos membros:

1 - Aline Amaral Rodrigues - matrícula 182847-9

2 Deusineilo Nunes Lima - matrícula 1211250

3 Maria Fagênia do Nascimento Benício - matrícula 183760-5

Parágrafo Único: Competirá a Comissão, realizar a prova de conceito verificando as funcionalidades e qualidade sistêmica descritas, e emitir parecer técnico de avaliação quanto ao atendimento às especificações exigidas no Termo de Referência do supracitado processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º Dê-se ciência, cumpra-se e após publique-se.

Pacajus/CE, 10 de junho de 2025

Eugenilce Freitas Pontes

Secretária Municipal de Educação de Pacajus

Portaria 285/2025

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 01/2025 SME, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

A Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Educação, Sra. Eugenilce Freitas Pontes, no uso das suas atribuições, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura, a Portaria da Comissão técnica, que dispõe sobre a designação da Comissão técnica para análise e julgamento da Prova de Conceito prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº 2025.04.25.001.CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 10 JUNHO DE 2025.

Eugenilce Freitas Pontes

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÕNICO - SRP Nº 018/2025
AVISO DE CONVOCAÇÃO
Aviso de Publicação

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 30 de junho de 2025 às 10:00 horas, abrirá A disputa de preços do Pregão Eletrônico nº 018/2025 -PERP, que tem como objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OFTALMOLÓGICO COMPLETO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS COM USO DE UNIDADE MÓVEL, E O FORNECIMENTO DE ARMAÇÕES E LENTES OFTÁLMICAS (VISÃO SIMPLES, BIFOCAIS E PROGRESSIVAS), PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE, conforme edital e seus anexos, disponíveis na Comissão de Pregão, na sede do Paço Municipal, no site oficial da Prefeitura de Pacajus https://www.pacajus.ce.gov.br/ . Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, o referido Pregão será realizado por meio da plataforma BBMNet no endereço eletrônico (https://novobbmnet.com.br). Pacajus/CE, 10 de junho de 2025 - Rayana Mirian de Menezes Travassos - Secretária de Saúde do Município de Pacajus/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATAS - ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE PUBLICIZAÇÃO: 01/2025
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE PUBLICIZAÇÃO PARA ANÁLISE DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE PUBLICIZAÇÃO PARA ANÁLISE DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Aos nove dias do mês de junho do ano de 2025, às 15:00, na sala de reuniões do paço municipal da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, foi realizada reunião ordinária do Conselho de Publicização do Município de Pacajus, convocada nos termos do Regimento Interno e da legislação municipal vigente. A reunião foi presidida pelo(a) Sr(a). FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA, contando com a presença dos seguintes conselheiros: LIDIA ELLEN DA SILVA SOUSA, WALLISON RODRIGUES PEREIRA, REGINALDO FIRMINO BENTO, RAYANA MIRIAN DE MENEZES TRAVASSOS. Registrou-se a presença de 5 (cinco) membros, alcançando o quórum necessário para deliberação. Após a abertura dos trabalhos, passou-se à leitura da pauta do dia: análise do pedido de qualificação como Organização Social (OS) das entidades INSTITUITO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA, inscrita no CNPJ nº 27.450.038/0001-12; INSTITUTO ROSA BRANCA, inscrita no CNPJ nº 10.962.062/0001-38, INSTITUTO DE GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS EM SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 39.419.647/0001-98, INSTITUTO IMS GESTÃO E SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 20.180.756/0001-77, todos atuantes na área de saúde. A presidência procedeu pelo membro WALLISON RODRIGUES PEREIRA a leitura dos critérios de qualificação ancorados na Lei 541/2018, contendo análise documental, verificação dos requisitos legais e recomendação final quanto à qualificação. Constatou-se que as entidades: INSTITUITO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA, inscrita no CNPJ nº 27.450.038/0001-12; INSTITUTO ROSA BRANCA, inscrita no CNPJ nº 10.962.062/0001-38, INSTITUTO DE GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS EM SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 39.419.647/0001-98, apresentaram todos os documentos exigidos pela legislação, possuem finalidade pública, experiência comprovada na área de atuação, e encontram-se em situação fiscal e jurídica regular. A seguir, foi aberta a discussão entre os conselheiros, que fizeram questionamentos e considerações nas quais foram apontados que a instituição INSTITUTO IMS GESTÃO E SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 20.180.756/0001-77, não atendeu os requisitos previstos na legislação municipal vigente, descumprindo os requisitos previstos na Lei 541/2018, Art. 1º, alínea f, Art. 3º e Art 4º, na integralidade. Não havendo mais inscritos, passou-se à votação. A proposta de qualificação das seguintes entidades: INSTITUITO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA, inscrita no CNPJ nº 27.450.038/0001-12; INSTITUTO ROSA BRANCA, inscrita no CNPJ nº 10.962.062/0001-38, INSTITUTO DE GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS EM SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 39.419.647/0001-98 como Organizações Sociais foram submetidas ao plenário e aprovadas por unanimidade. Ficou decidido que a decisão será encaminhada à autoridade competente para expedição do respectivo ato formal de qualificação, conforme disposto na legislação municipal.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 16:00, sendo lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, (nome do(a) secretário(a)), e pelos demais membros presentes.

FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA

Presidente

LIDIA ELLEN DA SILVA SOUSA

Membro

WALLISON RODRIGUES PEREIRA

Membro

REGINALDO FIRMINO BENTO

Membro

RAYANA MIRIAN DE MENEZES TRAVASSOS

Secretária de Saúde Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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