REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 47/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere os Arts. 182 e 183 da Constituição da República de 1988 e dos Arts. 8º a 13, 14, inciso V e 81, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pacajus-CE, e;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, supremacia do interesse público sobre o particular e da autoexecutoriedade administrativa;
CONSIDERANDO o erro na expropriação sobre imóvel com restrições ambientais, cartorárias e documentais que impedem ou dificultam tal ato;
CONSIDERANDO o respeito aos princípios da prevenção, da precaução e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de Revogação de Decreto Municipal nº 47/2021, que expropriou imóvel particular, com indicação errônea da Matrícula-mãe (nº 3.030, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Pacajus-CE), quando na verdade deveria ter sido sobre imóveis da Matrícula nº 7960, de mesmo Cartório;
CONSIDERANDO que os Lotes das Quadras 39 a 44 do Loteamento Esplanada da Lagoa, registrados na Matrícula nº 7960 (do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Pacajus-CE), cujo Memorial Descritivo menciona uma Área total de 40.040m², não servirão para implantação de Aterro Sanitário, gerando a perda do interesse público sobre a desapropriação;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 113/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, acompanhado do Parecer Técnico nº 01/2025, de 19/05/2025, onde o Engenheiro Ambiental Municipal efetivo opina pela total inviabilidade de instalação de um Aterro Sanitário no local, inclusive por descumprir Normas Técnicas da ABNT (NBR 13896/1997), que impedirá o licenciamento ambiental, o que já demonstraria a desconformidade com a Lei Estadual Nº 19.240, de 02 de maio de 2025. (D. O. 02.05.25);
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o Decreto Municipal nº 47, de 18 de agosto de 2021, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel particular, onde funcionaria o Aterro Sanitário do Município de Pacajus/CE.
Parágrafo Único. A necessidade desta revogação objetiva evitar possível impacto ambiental se houvesse a concretização da desapropriação anteriormente almejada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto nº 47/2021 – Edital de Publicação nº 565, de 18 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE MAIO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 847, DE 22 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 34, DE 22 DE MAIO DE 2025, que dispõe sobre a REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 47/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE MAIO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL